O advogado deve ir com urgência à delegacia acompanhar teu cliente.
O crime de importunação sexual é caracterizado pela realização de ato libidinoso na presença de alguém de forma não consensual, com o objetivo de “satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”. O caso mais comum é o assédio sofrido por mulheres em meios de transporte público. O(A) infrator(a) pode ser punido(a) com prisão de 1 a 5 anos. Antes da norma, a conduta era considerada apenas uma contravenção penal, punida com multa para quem supostamente comete este crime, há Direito Penal algumas teses de defesa que a pessoa que supostamente o praticou não responda na Justiça:
Defesas Materiais:
* Ausência de vontade do suposto(a) agressor(a) de fazer ato para satisfazer sua vontade sexual ou de outro;
* Há a necessidade de provas (exame de corpo de delito ou testemunhas, fotos, gravações), contudo, se não há provas, a palavra da vítima tem relevância; se ela for menor de 14 anos, indiscutivelmente constituirá estupro de vulnerável!
* O consentimento para o ato da vítima (> 14) não é crime;
* O ato criminoso tem que ser voltado a uma pessoa específica, sou for direcionada a duas ou mais pessoas, não é importunação sexual, mas pode ser outro crime, como prática de ato obsceno em público (art.233 do Código Penal pune com detenção de 3 meses a 1 ano, ou multa);
* Se o infrator(a) for condenado(a) é cabível a suspensão da pena condenatória se ela não ultrapassar dois anos, e desde que o(a) condenado(a) não seja reincidente em crime doloso, ou que tenha decorrido mais de 5 anos entre o cumprimento ou a extinção de pena de outro crime doloso, se seja cabível a substituição por penas restritivas de direitos, como limitação de saídas nos fins de semana. Este post tem finalidade apenas informativa.
Para maiores informações, consulte um advogado de sua confiança. Este artigo foi feito com orientação de Júnior Cardoso (José Cardoso de Araújo Júnior), Advogado Criminalista e Eleitoral, inscrito na OAB/RN sob o nº 18.082 . Caso tenhas alguma dúvida com relação ao assunto abordado acima, fica à vontade acessar o meu site https://linktr.ee/jrcardosoadv