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Blog Anselmo Santana

Tribunal Regional do Trabalho

Empresa é condenada em R$ 438 mil por morte de motorista com Covid-19

30 de março de 2022 por Anselmo Santana Deixar um comentário

 

A Vara do Trabalho de Assú (RN) condenou a Expresso Guanabara Ltda. a pagar uma indenização por danos morais, no valor de R$ 438 mil, a familiares e ao espólio do motorista que morreu devido à contaminação pelo vírus da Covid-19.

A juíza Maria Rita Manzarra de Moura Garcia considerou a contaminação por Covid, no caso, como doença ocupacional, devido à grande probabilidade do motorista ter tido contato com o vírus no serviço.

De acordo com os familiares, ele trabalhava transportando passageiros entre Natal (RN) e Fortaleza (CE) e foi contaminado no dia 16 de abril de 2021. Sendo hospitalizado, com quadro clínico grave, no dia 25 de abril, vindo a falecer três dias depois, no dia 28.

O motorista trabalhou nos dias 5 a 9 e 11 a 14 de abril, em percursos com duração de 8 a 9 horas. Isso levou os familiares a concluir que a contaminação ocorreu no período em que ele encontrava-se em serviço, configurando, assim, acidente de trabalho.

Ainda de acordo com a família, o motorista e um outro empregado, que faleceu de Covid-19 no mesmo período, utilizavam o alojamento da empresa em Fortaleza, tendo os dois compartilhado o dormitório nos dias 8, 13 e 14 de abril.

A empresa, por sua vez, alegou ausência de culpa e inexistência de nexo causal entre a doença adquirida e o trabalho desenvolvido pelo motorista.

Afirmou, ainda, que não haveria como presumir eventual contaminação decorrente do trabalho dele, pois se trata de doença pandêmica e comunitária. Por isso, o contágio pode ter ocorrido na família ou em qualquer outro lugar.

No entanto, a juíza Maria Rita Manzarra de Moura Garcia afirmou em sua decisão, que, em se tratando de contaminação por Covid-19 de trabalhador que desempenha atividade essencial, como é o caso do motorista, que não parou de trabalhar na pandemia, a verificação do nexo causal deve pautar-se no plano da probabilidade.

Nesse caso, cabe “ao magistrado apurar, no caso concreto, se é possível concluir, com alguma margem de segurança, que a contaminação se deu no ambiente de trabalho”.

A juíza destacou, ainda, que a atividade exercida pelo motorista “implicava em contato direto com o público, com a realização de longas viagens em veículo fechado, sem ventilação natural (apenas ar condicionado), por oito ou nove horas consecutivas”.

Para ela, isso implicava em trabalho exposto a fator de risco acima da média, capaz de autorizar a incidência da responsabilidade objetiva, ”dispensando-se a comprovação de conduta culposa por parte do empregador, para a caracterização do seu dever de indenizar”.

A magistrada acrescentou, ainda, que a empresa não conseguiu demonstrar que, efetivamente, cumpriu todas as medidas de saúde e segurança eficazes e necessárias para prevenir e combater a Covid-19.

O que, para ela, “culminaria com o reconhecimento do seu dever de indenizar, ainda que adotada a teoria subjetiva (quando o empregador tem culpa direta pelo acidente de trabalho)”.

As decisões da Justiça do Trabalho são passíveis de recursos, de acordo com a legislação vigente.

Postado em: Notas Marcação: Tribunal Regional do Trabalho

TRT-RN: Acordo garante doação de duas ambulâncias tipo UTI e equipamentos para sistema hospitalar do RN

3 de fevereiro de 2022 por Anselmo Santana Deixar um comentário

Acordo realizado no Cejusc-JT de 1º Grau de Natal garantiu a doação de duas ambulâncias do tipo D (UTI) para os SAMUs, no valor de R$ 494 mil cada uma. Foi acertado, ainda, R$ 901.600,00 para compra de equipamentos hospitalares, como para uma UTI Neonatal no Hospital Varela Santiago.

O valor total resultante, de R$ 1.889.600,00, refere-se a uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Norte (MPT-RN) contra a Nordeste Segurança de Valores do Rio Grande do Norte Ltda (atualmente Prosegur Brasil S/A – Transportadora de Valores e  Segurança).

A ação, originária da 4ª Vara do Trabalho de Natal, trata do não cumprimento pela empresa da jornada de trabalho dos seus empregados.

As ambulâncias doadas  são preparadas para o atendimento e transporte de pacientes de alto risco, em emergências pré-hospitalares ou de transporte inter-hospitalar, que necessitam de cuidados médicos intensivos.

A audiência de conciliação foi presidida pelo juiz Alisson Almeida de Lucena. “Essa é uma contribuição muito importante da Prosegur, da Justiça do Trabalho e do Ministério Público do Trabalho para o combate à pandemia de Covid-19, principalmente agora, quando voltamos a ter um aumento muito grande de casos”, ressaltou o magistrado.

Como foi acertado no acordo, o MPT-RN apontou os Serviço Móvel de Urgência da Secretaria Municipal de Saúde de Natal – SAMU Natal, e o Serviço Móvel de Urgência da Secretaria de Saúde do Estado do Rio Grande do Norte – SAMU Estadual, como destinatários das duas ambulâncias.

Já os R$ 901.600,00 serão usados para compra de equipamentos hospitalares, também de acordo com indicação do MPT-RN, como um ventilador de alta potência para estruturar uma UTI Neonatal no Hospital Varela Santiago.

Estão incluídos, ainda,equipamentos como um sistema monocassete de digitalização de imagens para o SAMU Natal.

Além de equipamentos destinados a outros hospitais: Hospital Dr. José Pedro Bezerra, Hospital Regional Monsenhor Antônio Barros,  Hospital Regional Alfredo Mesquita Filho e Hospital Dr. Cleodon Carlos de Andrade.

O processo é o 0001493-05.2014.5.21.0004

Postado em: Notas Marcação: Saúde, Tribunal Regional do Trabalho

TRT-RN anula falso contrato temporário e reconhece estabilidade de gestante

25 de janeiro de 2022 por Anselmo Santana Deixar um comentário

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) anulou o contrato temporário de empregada grávida, reconhecendo o direito dela à licença maternidade e ao recebimento de indenização referente aos nove meses de estabilidade não usufruída.

O desembargador Eduardo Serrano da Rocha, relator do processo no TRT-RN, afirmou que, no caso, “a contratação se deu sem observância dos requisitos formais do contrato de trabalho temporário (Lei n.º 6.019/74)”.

Ele destacou o fato do contrato de trabalho temporário ter sido firmado com o Frigorífico Industrial Vale do Piranga S.A. em abril de 2020. Isso após a assinatura da CTPS e o começo da prestação de serviço da autora do processo como promotora de vendas, em janeiro daquele ano.

No recurso ao TRT-RN, a empresa alegou ser incabível a estabilidade provisória destinada às gestantes, solicitada pela  empregada, devido à natureza temporária do contrato de trabalho terceirizado.

No entanto, para o desembargador Eduardo Serrano da Rocha, dentro das exigências no artigo 11 da Lei do Trabalho Temporário, “tendo a avença sido formalizada apenas à época da dispensa da empregada”, ficou caracterizada a irregularidade do contrato temporário.

Além disso, o contrato  prevê expressamente a prorrogação automática após o prazo inicial de um ano. O que, de acordo com o magistrado, “descaracteriza o requisito da necessidade transitória de pessoal permanente ou do acréscimo extraordinário de serviços (art. 2º, “caput” e §2º, da Lei n.º 6.019/74)”.

A decisão da Segunda Turma do TRT-RN foi por unanimidade e manteve o julgamento inicial da 3ª Vara do Trabalho de Mossoró.

 

O processo é o 0000431-87.2020.5.21.0013

Postado em: Notas Marcação: Tribunal Regional do Trabalho

TRT-RN confirma multa de empresa que não cumpriu a cota de pessoas portadoras de deficiência

25 de janeiro de 2022 por Anselmo Santana Deixar um comentário

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) validou multa aplicada pelo Ministério do Trabalho à Nutrivida Ltda. pelo  não preenchimento da cota destinada aos empregados com deficiência.

O artigo 93 da Lei 8.213/91 estabelece o percentual mínimo de 2 a 5% de empregados reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência para empresas que possuem mais de 100 empregados.

A  Nutrivida contava com apenas cinco trabalhadores considerados especiais, quando, pela lei, deveria empregar pelo menos oito. A empresa alegou no processo que tentou contratar sem sucesso  pessoas com deficiência, mesmo tendo solicitado a indicação de profissionais a diferentes entidades. Citou também a dificuldade inerente ao serviço executado em “home care” (assistência de saúde domiciliar), que exigiria determinado porte físico para executar as tarefas.

O relator do processo, desembargador Ronaldo Medeiros de Souza, destacou, no entanto, que a empresa não cumpriu a legislação que regulamenta o número de empregados, “nem empreendeu esforços suficientes para esse fim”. Isso porque “a prova dos autos atesta apenas o envio de requerimentos a quatro entidades de apoio a pessoas com deficiência, todas no ano de 2013”, três anos antes, portanto, do ato de infração que gerou a multa em questão. Não existindo, também, “qualquer comprovação de renovação das tentativas nos anos posteriores, ou mesmo após a autuação”.

O desembargador destacou ainda que, apenas 15 dias após a aplicação da multa,  a empresa efetuou a contratação de mais dois profissionais portadores de deficiência, “o que relativiza a tese de dificuldade de se conseguir profissionais habilitados”. “As alegadas ações/iniciativas da empresa foram singelas e restritas ao próprio ambiente do empregador, porquanto sem qualquer prova de efetiva publicidade a fim de viabilizar o preenchimento da cota legalmente prevista”, concluiu o magistrado.

A decisão da Segunda Turma do TRT-RN foi por maioria e alterou julgamento anterior da 7ª Vara do Trabalho de Natal. A Vara havia acolhido os argumentos da empresa, anulando o ato de infração que gerou a multa.

Postado em: Notas Marcação: Tribunal Regional do Trabalho

Estado não consegue aposentar compulsoriamente empregado regido pela CLT

3 de outubro de 2021 por Anselmo Santana Deixar um comentário

A 6ª Vara do Trabalho de Natal (RN) determinou que o Estado do Rio Grande do Norte não aposente compulsoriamente, aos 70 anos, uma empregada da Companhia de Processamentos de Dados do RN (Datanorte).

Contratada sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ela ajuizou ação trabalhista em julho de 2021, após o Estado abrir um processo administrativo para a sua aposentadoria compulsória, com base no inciso II, artigo 40 da Constituição Federal.

Com  70 anos a completar em  setembro de 2021, ela alegou no processo que a aposentadoria compulsória só seria aplicada aos servidores públicos estatutários, e não aos empregados públicos, que são regidos pela CLT.

A Constituição determina que o  “servidor abrangido pelo regime próprio da previdência social” será aposentado compulsoriamente, “com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar; (…)”.

Para a juíza Fátima Christiane Gomes de Oliveira, a própria redação do dispositivo constitucional deixa  “clara a compulsoriedade da aposentadoria apenas aos servidores ocupantes de cargo efetivo que possuem regime próprio de previdência, o que exclui os empregados públicos”.

A juíza destacou, ainda, julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) com o entendimento de que “submetem-se à aposentadoria pelo implemento de idade apenas servidores públicos titulares de cargo efetivo, excluídos os empregados públicos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, cujo vínculo com a Administração é de índole contratual”.

“A matéria, inclusive, não é estranha a este Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) que, reiteradamente, vem decidindo de forma semelhante”, concluiu a magistrada, citando decisões anteriores desta Corte.

O Estado do RN recorreu do julgamento da 6ª Vara de Natal

ao TRT-RN.

O processo é o 0000422-15.2021.5.21.0006

Postado em: Notas Marcação: Tribunal Regional do Trabalho

TRT-RN publica edital para doação de veículos

23 de agosto de 2021 por Anselmo Santana Deixar um comentário

O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região publicou nesta segunda-feira (23) o Edital de Desfazimento de Bens Nº. 001/2021, em conformidade com a Lei Nº. 8.666/93, o Decreto Nº. 9.373/2018 e com o Ato TRT21-GP nº. 161/2020.

De acordo com o edital, serão doados quatro automóveis dos modelos Ford Fiesta, Renault Megane e Corolla.

Os bens poderão ser aproveitados por órgãos das três esferas do poder público. A retirada, o carrego e o transporte dos bens doados são de responsabilidade do donatário. Havendo mais de um interessado no veículo, o desempate será em conformidade com o disposto no Ato TRT21-GP nº. 161/2020.

Os interessados terão um prazo de 15 dias úteis para se inscrever, por meio de ofício encaminhado à presidência do Tribunal, indicando os bens de seu interesse, o quantitativo e anexar a documentação exigida para qualificação.

Para mais informações, os interessados devem procurar a Divisão de Logística e Patrimônio do TRT-RN pelo telefone (84) 4006-3159 ou através do e-mail patrimonio@trt21.jus.br.

Confira o Edital de Desfazimento de Bens na íntegra (clique aqui).

Postado em: Notas Marcação: Tribunal Regional do Trabalho

TRT-RN reconhece responsabilidade solidária entre empresas aéreas com personalidade jurídica própria

21 de dezembro de 2020 por Anselmo Santana Deixar um comentário

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) manteve a condenação de uma empresa que alegava não pertencer ao grupo econômico da OceanAir Linhas Aéreas, responsável pelos débitos trabalhistas de um mecânico de avião, por ter quadro societário diferente da dela.

De acordo com o desembargador Eridson João Fernandes Medeiros, relator do processo no Tribunal, como as empresas, mesmo tendo personalidade jurídica própria, “se submetem ao mesmo controle empresarial, são elas solidariamente responsáveis pelos créditos devidos ao trabalhador”.

O autor do processo entrou com uma ação trabalhista alegando que prestou serviços como mecânico de manutenção de aeronave, de outubro de 2016 a maio de 2019, para o grupo empresarial composto pela OceanAir, Synergy Group Corp., Senior Taxi Aéreo Executivo Ltda. e Digex Aircraft Maintenance Ltda.

A tese de um mesmo grupo econômico foi aceita pela 12ª Vara do Trabalho de Natal, que condenou solidariamente todas as empresas no pagamento dos débitos trabalhistas.

A Senior Taxi Aéreo alegou, em recurso ao TRT-RN, que não pertencia ao grupo econômico, pois possui quadro societário diferente do da OceanAir, para quem o mecânico teria realmente prestado serviço, não tendo, assim, sido beneficiada pelo trabalho dele.

No entanto, o desembargador Eridson João Fernandes Medeiros destacou que a 12ª Vara de Natal constatou, baseada nos documentos dos autos, que a OceanAir integra a Synergy Group Corp.

Por sua vez, o Grupo controla também as empresas Senior Taxi Aéreo e a Digex Aircraft Maintenance.

A documentação demonstra, ainda, a finalidade comum ou correlata dos empreendimentos explorados pelas empresas, o que reforça a existência do grupo econômico.

Para o magistrado, existem duas hipóteses no artigo 2º da CLT para a responsabilidade solidária. Uma das hipóteses é quando uma ou mais empresas, “embora tendo personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra”.

Ou, ainda, quando, mesmo guardando cada uma a sua autonomia, elas integram grupo econômico.

“Como bem observado na sentença, ficou comprovado que as empresas Sênior Táxi Aéreo Executivo e Digex Aircraft Maintenance são submetidas ao mesmo controle empresarial, o que autoriza a decretação da responsabilidade solidária”, concluiu o desembargador.

Ele citou ainda decisões da própria Segunda Turma do TRT-RN no mesmo sentido. A decisão foi por unanimidade e manteve o julgamento da 12ª Vara de Natal. O número do processo é o 0000500-66.2019.5.21.0042.

Postado em: Notas Marcação: Tribunal Regional do Trabalho

Filho de motorista vítima de acidente com explosão consegue R$ 97 mil de indenização no TRT-RN

9 de outubro de 2020 por Anselmo Santana Deixar um comentário

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) condenou a Revendedora Nacional de Petróleo Ltda. a pagar uma indenização por dano moral de R$ 97 mil. O valor será pago ao filho de um motorista da empresa que faleceu em acidente no qual ocorreu a explosão de veículo.

Para a desembargadora Maria Auxiliadora Barros de Medeiros Rodrigues, relatoria do processo no TRT-RN, “o trabalho realizado pelo empregado falecido era, indiscutivelmente, considerado de risco, já que, como motorista de caminhão, transportava produtos inflamáveis, razão pela qual se aplica a teoria do risco”.

Na “teoria do risco”, o empregador assume o risco do negócio: toda pessoa que exerce alguma atividade que cria um risco de dano para terceiros, deve ser obrigada a repará-lo, ainda que sua conduta seja isenta de culpa.

No caso, o motorista já trabalhava há mais de dez anos na empresa quando, em dezembro de 2017, tombou com o caminhão, após perder o controle do veículo ao desviar de um buraco. O acidente aconteceu na RN-118, no município de Ipanguaçu, Região Central do Estado.

A desembargadora Auxiliadora Rodrigues refutou a tentativa da empresa de atribuir a culpa ao motorista por não ter conseguido controlar o veículo, seja pelas condições precárias da pista ou por alguma condição física, como um mal súbito.

Isso porque, segundo a magistrada, não há nos autos nenhum elemento “praticado pelo falecido trabalhador que tenha concorrido para a ocorrência do acidente, muito menos existe comprovação da culpa exclusiva da vítima”.

“O fato de o empregado falecido transportar mercadoria inflamável foi essencial para a sua morte, pois a causa do óbito foram as queimaduras provocadas pela explosão do combustível”, concluiu ela.

A Primeira Turma do TRT-RN condenou ainda a empresa a pagar ao filho da vítima uma pensão mensal de 25% do salário do pai, até a idade de 25 anos, completada em maio de 2023.

A decisão foi por unanimidade e manteve o julgamento da 3³ Vara do Trabalho de Mossoró. O número do processo é o 0000356-82.2019.5.21.0013.

Postado em: Notas Marcação: Poder Judiciário, Tribunal Regional do Trabalho

TRT-RN divulga Plano de Retomada com orientações sobre o retorno gradual das atividades presenciais

5 de agosto de 2020 por Anselmo Santana Deixar um comentário

A administração do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) publicou, nesta segunda-feira (3), o Plano de Ação de Retomada das Atividades Presenciais da Justiça do Trabalho do Rio Grande do Norte, planejada para acontecer em três fases distintas.

O documento traz orientações para os públicos interno e externo sobre o funcionamento das unidades administrativas e judiciárias do TRT-RN a partir deste mês, quando será iniciado o restabelecimento presencial de parte dos serviços, cuja prestação teve de ser virtualizada em razão do novo coronavírus.

O Plano foi elaborado por uma comissão formada por magistrados e servidores do Tribunal e considerou a opinião de autoridades internacionais e locais de saúde. Parte delas esteve reunida com o presidente do TRT-RN, desembargador Bento Herculano Duarte Neto, no mês de julho, para avaliação de cenário e entendimento sobre medidas.

A comissão considerou ainda diretrizes do Conselho Nacional da Justiça (CNJ), do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS), além de ouvir a opinião do Ministério Público do Trabalho (MPT), da OAB-RN, de entidades de classe e do sindicato dos servidores.

Como explica o desembargador presidente, o entendimento foi de que a retomada deve ser gradual e acontecer em três fase, iniciando com até 30% da força de trabalho, seguindo para até 60% e chegando finalmente a até 100% na última etapa.

“Nossa preocupação maior é a preservação de vidas e o bem-estar dos públicos interno e externo do TRT-RN e a reabertura por parte do setor privado e a fala das autoridades de saúde sinalizam que o setor público deve avançar com uma retomada gradual e responsável, observando todas as orientações e com planejamento”, disse Bento Herculano Duarte Neto.

A administração do Tribunal trabalha com a data de 17 de agosto para o início da primeira fase prevista no documento. Para tanto, medidas estão sendo adotadas em todos os setores do TRT-RN, conforme estabelecido no Plano, cuja íntegra pode ser acessada no site institucional.

Postado em: Notas Marcação: Tribunal Regional do Trabalho

TRT-RN: Motorista vítima de assaltos é indenizado por desenvolver transtornos psicológicos

21 de julho de 2020 por Anselmo Santana Deixar um comentário

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) reconheceu a relação entre a depressão e ansiedade de um motorista de ônibus com os assaltos constantes sofridos por ele em serviço, confirmando indenização de R$ 7 mil por danos morais.

De acordo com a desembargadora Joseane Dantas dos Santos, relatora do processo no TRT-RN, embora os transtornos psicológicos do empregado tenham fatores múltiplos, “o trabalho na empresa concorreu, ainda que de forma indireta, para o surgimento e consolidação da patologia”.

O autor do processo foi admitido pela Empresa de Transportes Nossa Senhora da Conceição Ltda. em fevereiro de 2012, na função de motorista/cobrador. No exercício da atividade, foi vítima de constantes assaltos, inclusive ficando sob a mira de arma de fogo.

Após o último assalto, em dezembro de 2018, ele foi diagnosticado com transtornos psicológicos (ansiedade e depressão) e afastado temporariamente do trabalho.

A desembargadora Joseane Dantas destacou que a perícia médica constatou “nexo concausal”, quando não é a única causa, entre os danos psicológicos do empregado com os assaltos sofridos por ele.

Ela ressaltou, ainda, que “motoristas e cobradores de ônibus urbanos trabalham expostos ao risco acentuado de sofrerem assaltos no desempenho de suas atividades”.

De acordo com ela, isso transforma a atividade regular da empresa de “risco à integridade física de seus empregados, sendo desnecessário perquirir a respeito da culpa para que se configure o dever de indenizar”.

A decisão manteve o julgamento inicial da 7ª Vara do Trabalho de Natal. O processo é o 0000531-94.2019.5.21.0007.

Postado em: Notas Marcação: Tribunal Regional do Trabalho

Audiências virtuais do TRT-RN permitem a participação de partes e advogados até mesmo do exterior

21 de maio de 2020 por Anselmo Santana Deixar um comentário

A realização das audiências do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) pela plataforma virtual Google Meet, em razão da pandemia do novo coronavírus, tem permitido a participação de partes e advogados de outros estados do Brasil e até mesmo do exterior.

A 6ª Vara do Trabalho de Natal realizou, na última semana, uma conciliação por videoconferência com a participação do advogado de uma das partes diretamente da Itália. A audiência foi dirigida pelo juiz do trabalho Dilner Nogueira Santos.

A plataforma Google Meet permite a participação de advogados e partes de qualquer lugar com acesso à internet e o seu uso está previsto no Ato TRT21-GP nº 54/2020, assinado pelo presidente do Tribunal, o desembargador Bento Herculano Duarte Neto.

De acordo com ele, as partes, seus procuradores e o Ministério Público do Trabalho (MPT) podem fazer uso da plataforma, por meio de seus computadores institucionais, pessoais, tablets e telefones celulares, sendo necessário apenas a indicação de um e-mail para acesso à sala virtual.

Na conciliação em questão, a Interfort Segurança de Valores Ltda se comprometeu a pagar a vigilantes, representados pelo Sindsegur, a quantia bruta de R$ 77 mil, dividida em sete parcelas mensais de R$ 11 mil. O processo é o 0000282-20.2017.5.21.0006.

Postado em: Notas Marcação: Tribunal Regional do Trabalho

TRT-RN recebe selo do Ministério do Meio Ambiente por implementar agenda sustentável

24 de abril de 2020 por Anselmo Santana Deixar um comentário

O Ministério do Meio Ambiente acaba de conceder o Selo A3P ao Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) pela implementação da Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P) durante o ano de 2019.

A A3P é um programa do Ministério do Meio Ambiente que objetiva estimular os órgãos públicos do país a implementarem práticas de sustentabilidade.

Segundo o presidente do TRT-RN, desembargador Bento Herculano, a adoção da Agenda demonstra a preocupação da Justiça do Trabalho do Rio Grande do Norte em obter eficiência na atividade pública enquanto promove a preservação do meio ambiente.

“Quando seguimos as diretrizes estabelecidas pela A3P, o Tribunal protege a natureza e, em consequência, consegue reduzir seus gastos”, justifica o presidente.

Nos últimos anos, o TRT-RN reduziu significativamente o consumo de energia elétrica, água, combustível, papel e copos descartáveis, além de ter adotado medidas educativas, como parte do seu Plano de Logística Sustentável (PLS), elaborado para tornar o Tribunal mais econômico, sustentável e socialmente favorável.

Postado em: Notas Marcação: Tribunal Regional do Trabalho

TRT-RN é o terceiro do país que mais destinou recursos para combater pandemia: R$ 14,4 milhões

24 de abril de 2020 por Anselmo Santana Deixar um comentário

O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) é o terceiro do país que mais destinou recursos para o combate à pandemia do novo coronavírus. Até o momento, já foram liberados R$ 14,4 milhões. Os dados são do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

 O TRT-RN só fica atrás dos tribunais regionais de Minas Gerais (3ª Região) e de Campinas (15ª Região), que figuram entre os maiores do Brasil.

 Mesmo considerando todo o Poder Judiciário, a Justiça do Trabalho do Rio Grande do Norte fica entre os cinco primeiros no levantamento do Conselho, juntamente com o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Rio Grande do Sul) e o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC).

Para o desembargador Bento Herculano, presidente do Tribunal, a posição do TRT-RN no ranking do CNJ é resultado do esforço conjunto de magistrados e servidores. “Somos conscientes do quanto podemos ajudar nesse momento de crise e estamos engajados num esforço conjunto para minimizar os seus efeitos no Rio Grande do Norte”, declarou ele.

 Além dos recursos liberados, a Justiça do Trabalho do RN disponibilizou o imóvel onde funcionava o Hotel Parque da Costeira para ser transformado em um hospital de campanha e realiza a edição 2020 da campanha “Abril Verde” com foco na prevenção ao novo coronavírus em ambientes de trabalho.

Postado em: Notas Marcação: COVID-19, Tribunal Regional do Trabalho

Novo coronavírus: Decisão no TRT-RN antecipa acesso ao FGTS e ao seguro-desemprego  

20 de abril de 2020 por Anselmo Santana Deixar um comentário

 

O desembargador José Barbosa Filho, do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN), concedeu liminar liberando o saque do FGTS e a habilitação do seguro-desemprego antes do julgamento do processo em tramitação na 2ª Vara do Trabalho de Natal.

Na decisão, o desembargador destaca que “é fato notório que a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, reconhecida pela Lei nº 13.979/2020, traz risco à sobrevivência dos trabalhadores”.

Para ele, a autora do processo, uma ex-empregada do Condomínio Flat Elegance Ponta Negra, demitida sem justa causa em janeiro de 2020, “deve poder usufruir dos valores já depositados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e das cotas do seguro-desemprego, ambos especialmente necessários na atual circunstância, para propiciar o sustento material seu e de sua família”.

Originalmente, a 2ª Vara do Trabalho negou o pedido com o entendimento de que não seria “razoável o deferimento de ordem judicial para a movimentação de fundos federais (FGTS e seguro-desemprego)” sem uma melhor avaliação das circunstâncias fáticas que circundam a ação.

No entanto, diante do “perigo da demora” na liberação dos dois benefícios, o desembargador José Barbosa Filho concedeu a tutela liminar, ressaltando que está comprovado nos autos a despedida sem justa causa da autora, o que, segundo ele, respalda a decisão.

Postado em: Notas Marcação: Tribunal Regional do Trabalho

Site da Justiça do Trabalho do RN agora conta com a página “Covid-19: Produtividade”

19 de abril de 2020 por Anselmo Santana Deixar um comentário

Está disponível no site do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) o botão “Covid-19: Produtividade”, que direciona o usuário para página com os números de sentenças, decisões, despachos e atos, além de valores liberados para combater a pandemia. Todos atualizados em tempo real.

O relatório é dinâmico e intuitivo, sendo possível buscar a informação de interesse mudando os parâmetros de pesquisa, escolhendo o intervalo de dias que se deseja consultar.

A disponibilização das informações por meio do botão “Covid-19: Produtividade”, que atestam a atuação remota de magistrados e servidores durante a pandemia do novo coronavírus, está em consonância com orientações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Postado em: Notas Marcação: Tribunal Regional do Trabalho

Abril Verde: TRT-RN leva campanha de prevenção ao novo coronavírus para o rádio

15 de abril de 2020 por Anselmo Santana Deixar um comentário

O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) e o Programa Trabalho Seguro levaram a campanha “Abril Verde” para as ondas do rádio. Essa é uma das novidades pensadas para o ano de 2020, como forma de acessar melhor empregadores e empregados sobre a importância da proteção dos ambientes de trabalho contra o novo coronavírus.

Os spots foram idealizados pela Divisão de Comunicação Social (DCS) do TRT-RN e estão rodando diariamente nas rádios 96 e 98 FM. A veiculação acontece até o dia 30 de abril. Na mensagem transmitida, o slogan da campanha deste ano: “Quando a quarentena não é possível, a proteção é a única opção”.

Além dos spots, estão sendo realizadas ações de comunicação na internet e encaminhadas sugestões de pauta sobre o tema para a imprensa, com foco na prevenção e no uso de equipamentos de segurança pelos profissionais dos serviços essenciais, que não podem parar diante da pandemia. Além disso, houve a iluminação do prédio do TRT-RN na cor verde, que faz alusão à iniciativa.

A campanha “Abril Verde” conta com a parceria da Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Norte (Fiern), do Serviço Social da Indústria (Sesi), do sistema Fecomércio-RN, do Serviço Social do Comércio (Sesc), da Associação Nacional de Engenharia de Segurança do Trabalho (Anest), do Sindicato da Indústria da Construção Civil (Sinduscon), do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA-RN) e da Associação dos Engenheiros de Segurança do Trabalho do RN (Aest-RN).

Texto do spot na íntegra:

“O avanço da COVID-19 impôs novas rotinas em nossas vidas. Para as empresas e instituições de serviços essenciais, os cuidados precisam ser ainda maiores. Empresários, gestores e trabalhadores: protejam o seu ambiente de trabalho do novo coronavírus. Quando a quarentena não é possível, a proteção é a única opção. Abril Verde. Uma campanha do programa Trabalho Seguro, da Justiça do Trabalho do Rio Grande do Norte”.

Postado em: Notas Marcação: Tribunal Regional do Trabalho

Coronavírus: Empresas precisam proteger trabalhadores em atividade, diz juiz do TRT-RN

13 de abril de 2020 por Anselmo Santana Deixar um comentário

Medidas especiais de segurança precisam ser observadas nas empresas que continuam funcionando durante o período da pandemia do novo coronavírus. É o que alerta o juiz do trabalho Alexandre Érico Alves da Silva, titular da 7ª Vara de Natal e um dos coordenadores do programa “Trabalho Seguro” no Rio Grande do Norte, que realiza, este mês, a campanha “Abril Verde”, alusiva ao tema.

“A preservação da atividade econômica, principalmente nos serviços essenciais, é importante, mas não deve ser feita colocando em risco a segurança e a saúde do trabalhador”, explica o magistrado, fazendo referência ao tema do “Abril Verde” de 2020: “Quando a quarentena não é possível, a proteção é a única opção”.

A partir desse entendimento, o juiz do Trabalho Alexandre Érico Alves da Silva, do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN), diz que o mais importante, neste momento, é deixar o máximo possível de trabalhadores em casa. Em especial, os que se encontram nos grupos de risco, como idosos e aqueles com doenças que podem sofrer uma ação mais severa do vírus.

Para os casos de trabalhadores que continuam no local de trabalho, o magistrado ressalta que “a empresa tem obrigação legal de fornecer equipamentos de proteção coletiva e individual adequados para cada atividade exercida pelo profissional, como máscaras, luvas e álcool gel”.

O juiz alerta, ainda, para e necessidade de que as empresas precisam observar a higienização adequada dos equipamentos e das estações de trabalho, a distância entre os empregados e a ventilação do local, medidas de segurança recomendadas pelas autoridades de saúde.

Além disso, o juiz Alexandre Érico Alves afirma que, durante a pandemia, deve-se evitar a realização de reuniões com múltiplos participantes e o compartilhamento das estações de trabalho, de canetas e de objetos de uso pessoal, como copos e xícaras, para assegurar a prevenção ao novo coronavírus no ambiente de trabalho.

O TRT -RN não está sozinho na campanha “Abril Verde”. O Tribunal conta com a parceria da Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Norte (Fiern), do Serviço Social da Indústria (Sesi), do sistema Fecomércio-RN, do Serviço Social do Comércio (Sesc), da Associação Nacional de Engenharia de Segurança do Trabalho (Anest), do Sindicato da Indústria da Construção Civil (Sinduscon), do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA-RN) e da Associação dos Engenheiros de Segurança do Trabalho do RN (Aest-RN). Todos imbuídos na promoção da prevenção em tempos de pandemia.

Postado em: Notas Marcação: Tribunal Regional do Trabalho

Dúvidas sobre prazos, atendimentos, remarcações e alvarás? O TRT-RN responde perguntas frequentes durante a quarentena

3 de abril de 2020 por Anselmo Santana Deixar um comentário

O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) decidiu, por meio de Ato da Presidência, que a prestação presencial dos serviços ficaria suspensa, do dia 20 de março até o dia 30 de abril, como medida de prevenção ao novo coronavírus.

Após duas semanas de atividades essencialmente remotas no âmbito do TRT-RN, a Divisão de Comunicação Social (DCS) apresenta uma sequência de perguntas e respostas com as principais dúvidas do jurisdicionado sobre os serviços da Justiça do Trabalho do Rio Grande do Norte durante este período.

Prazos, leilões e funcionamento

1- Quais normas regulamentam a suspensão dos prazos processuais?

O Ato TRT21-GP 40/2020, que suspendeu a prestação presencial de serviços no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região até o dia 30 de abril de 2020.

No Ato, a Presidência do TRT-RN suspendeu também os prazos processuais.

2- Até quando os prazos estão suspensos? Haverá nova prorrogação?

Os prazos estarão suspensos até 30 de abril de 2020, sendo que novas orientações poderão ocorrer durante o período.

3- Que atividades estão suspensas? O que permanece funcionando?

Estão suspensos o atendimento ao público, audiências e sessões de julgamento, leilões, perícias, cumprimento de mandados externos de oficiais de justiça e o expediente de modo presencial. Os prazos processuais também estão suspensos.

Protocolo, distribuição, comunicação e publicação, com prioridade aos procedimentos de urgência, elaboração de despachos e decisões judiciais, bem como serviços de apoio, inclusive os destinados à publicação de atos, são os serviços mantidos em funcionamento pelo TRT-RN.

Vale ressaltar que varas, gabinetes e demais unidades estão prestando atendimento regular por e-mail e por telefone, seguindo o horário de atendimento ao público, das 7h30 às 16h30.

4- Os leilões foram cancelados?

O TRT-RN suspendeu o leilão judicial que estava marcado para o dia 26 de março, como medida preventiva de combate ao novo coronavírus. Ainda não há uma nota data para a hasta pública.

Atendimento por telefone e e-mail

5- Como posso entrar em contato com as Varas do Trabalho e os gabinetes de desembargadores?

Durante o período de suspensão do atendimento presencial, advogados e partes dos processos poderão entrar em contato com as Varas do Trabalho para mais informações sobre os processos em tramitação, com prioridade aos pedidos de urgência e levantamento de valores.

Saiba como neste link: https://bit.ly/2V2JzW6

Assim como nas Varas, também é possível entrar em contato com os gabinetes dos desembargadores.

Os contatos estão disponíveis neste link: https://bit.ly/344skrK

Durante a quarentena, os telefones dos plantões judiciais também estarão disponíveis para contato: (84) 99981-5770 na primeira instância e (84) 99983-0496 na segunda instância.

6- A Ouvidoria continua atendendo? De que forma?

Sim, pelo telefone (84) 4006-3100 e pelo e-mail ouvidoria@trt21.jus.br.

O formulário da Ouvidoria pode ser preenchido por meio do seguinte endereço eletrônico:  https://bit.ly/3bLeSeW

Andamento processual e alvarás

7- Como faço para saber sobre o andamento do meu processo durante o período de suspensão dos atendimentos presenciais?

É possível acessar o trâmite processual pelo site do Tribunal, tendo em mãos o número completo do processo.

Também é possível acessar o processo por meio do aplicativo Mobile JTE, que está disponível gratuitamente para as plataformas Android e IOS, e permite a consulta de pautas de audiências e julgamentos, da tramitação processual e da jurisprudência do TRT-RN.

O Móbile JTE disponibiliza também um alerta sobre a movimentação de processos, a realização de propostas de acordos e um chat que permite o diálogo entre as partes, seus advogados e os magistrados do TRT-RN, dentre outras funcionalidades.

8- Haverá expedição de alvarás normalmente nesse período?

Sim, pois as varas estão trabalhando remotamente. Os advogados constituídos no processo ou as partes que não tenham advogados serão notificados a respeito da liberação de valores. Há, inclusive, uma recomendação da Corregedoria Regional para que as varas do trabalho priorizem a emissão de alvarás neste momento.

Remarcações

9- Minha audiência foi cancelada. Para quando será remarcada e como serei informado?

As remarcações das audiências serão feitas por cada vara. Partes e advogados serão notificados.

10- Tinha perícia agendada para o período, como devo proceder?

As remarcações das perícias também serão feitas a critério de cada vara. Partes e advogados serão notificados da nova data.

11- Quando os prazos voltarão a correr normalmente?

A princípio, a suspensão dos prazos vai até 30 de abril. Qualquer mudança será divulgada.

Cursos

12- Os cursos promovidos pela Escola Judicial foram suspensos?

Os cursos presenciais da Escola Judicial foram suspensos e cursos na modalidade a distância estão sendo a prioridade. Atualmente, estão sendo realizados os cursos de Teletrabalho e Gestão do Tempo.

No dia 15 de abril, a EJud vai iniciar o curso de Libras voltado para a Justiça do Trabalho. As inscrições estão abertas.

O curso também tem vagas para servidores da Justiça Federal e do TRE-RN.

Para mais informações, é só acessar a página da Ejud-21: https://ead.trt21.jus.br/

Postado em: Notas Marcação: Tribunal Regional do Trabalho

Acordo homologado pelo TRT-RN em ação do MPT-RN assegura repasse de R$ 13 milhões para ações de combate ao coronavírus

2 de abril de 2020 por Anselmo Santana Deixar um comentário

O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) homologou, na quarta-feira (1º), acordo judicial firmado entre a Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Cosern) e o Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Norte (MPT-RN), permitindo a destinação de R$ 13 milhões para ações de prevenção e de combate ao novo coronavírus no Estado.

A conciliação, presidida pelo juiz do trabalho Michael Knabben, foi realizada por videoconferência e encerrou ação civil pública proposta em 2010 pelo atual Procurador-chefe do MPT-RN, Xisto Tiago de Medeiros Neto, contando com a cooperação da Cosern, engajada nas ações mitigadoras dos impactos do Covid-19 junto aos órgãos competentes.

Os recursos provenientes do acordo serão direcionados às secretarias de Saúde do Estado e dos municípios de Natal e de Parnamirim, à UFRN e à Liga Contra o Câncer.

O presidente do TRT-RN, desembargador Bento Herculano, destacou a importância do trabalho conjunto entre o Tribunal e o MPT-RN para colaborar com o momento que vive o Estado. “Somos conhecedores do papel que as instituições têm nesse processo e estamos unindo forças para amenizar os efeitos da pandemia no Rio Grande do Norte”, disse ele.

Para o procurador-chefe do MPT-RN, Xisto Tiago de Medeiros Neto, “o resultado da conciliação judicial evidencia a essencialidade e a importância, para a sociedade brasileira, da atuação do Ministério Público e da Justiça do Trabalho, demonstrando a vocação e a capacidade dessas Instituições de justiça para a mediação e solução eficaz dos conflitos decorrentes das relações de trabalho”.

No ato de homologação do acordo, a Cosern reforçou a importância de contribuir com a contenção da doença no Estado. “Neste momento, esses recursos não poderiam ter melhor destino que o combate ao avanço do coronavírus. Essa cooperação se soma a outras medidas que estão sendo adotadas pela distribuidora para evitar a propagação do vírus entre colaboradores e clientes”, comentou o presidente da Cosern, Luiz Antonio Ciarlini.

Segundo o juiz Michael Knabben, coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de Natal, os recursos serão utilizados para a aquisição de equipamentos, medicamentos e insumos essenciais à prevenção e ao tratamento das pessoas infectadas, viabilizando novos leitos de UTIs e Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para os profissionais de saúde. “No caso de Natal, também conseguiremos colaborar com a reforma do Parque da Costeira”, ressaltou o magistrado, que também destacou a atuação proativa do MPT-RN e da Cosern para a consolidação do acordo.

O imóvel onde funcionava o hotel Parque da Costeira está penhorado pela Justiça do Trabalho e foi disponibilizado pelo TRT-RN, no mês de março, ao município de Natal, para ser transformado em hospital de campanha. A estrutura de 320 leitos vai ampliar o atendimento especializado a pacientes que diagnosticados com o novo coronavírus na capital.

Postado em: Notas Marcação: Ministério Público do Trabalho, Tribunal Regional do Trabalho

TRT-RN autoriza devolução de R$ 1,3 milhão para Governo do Estado usar no combate ao novo coronavírus

31 de março de 2020 por Anselmo Santana Deixar um comentário

Em decisão publicada nesta terça-feira (31), o Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) autorizou o desbloqueio e a consequente devolução de R$ 1,3 milhão ao Governo do Estado para ações de combate ao novo coronavírus. O valor é referente a uma segunda parcela de março de 2020 de Requisições de Pequeno Valor (RPVs).

A decisão foi assinada pelo presidente do TRT-RN, desembargador Bento Herculano, em atendimento a ofício do executivo estadual, para que o valor seja repassado diretamente à pasta da saúde do Estado.

O presidente Bento Herculano justificou a decisão com o argumento de que “o direito à vida é o bem mais relevante de todo ser humano”. Segundo ele, foram considerados ainda outros dois aspectos: a inesperada eclosão do estado de calamidade sanitária que vive o Rio Grande do Norte e as limitações financeiras do Estado.

Ainda de acordo com a decisão, o Governo deve honrar com os pagamentos das RPVs, de maneira que, ao final do exercício 2020, os valores firmados no termo de compromisso com o TRT-RN tenham sido quitados, para que possam chegar aos beneficiados por meio do Tribunal.

Postado em: Notas Marcação: Tribunal Regional do Trabalho
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