Ofício encaminhado à Liga do Futebol Brasileiro (LIBRA), com decisão do juiz Inácio André de Oliveira, da Coordenadoria de Mandados e Pesquisa Patrimonial do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN), determinou a penhora imediata de créditos e valores destinados ao ABC Futebol Clube até a quitação total de uma dívida de R$ 5.980.700,47.
Os recursos penhorados se destinam ao pagamento de ações trabalhistas do clube junto à Justiça do Trabalho. Neste processo em que o juiz Inácio Oliveira determinou a penhora, estão seis profissionais, entre eles o meia Leandro dos Santos de Jesus (Makelelê), que atuou no clube nos anos de 2011 e 2012.
De um total de 155 credores de ações na fase de execução, o ABC já quitou até agora as dívidas de mais de cem.
O ABC FC deve pagar uma indenização ao jogador Allan Monteiro Dias, no valor R$ 111 mil por falta de seguro previsto na Lei 9.615/98 e mais R$ 35 mil por danos morais. A decisão é da juíza Anne de Carvalho Cavalcanti, da 2ª Vara do Trabalho de Natal.
A juíza também condenou o clube a recolher o FGTS e a previdência social referentes ao período em que o atleta foi contratado pelo ABC, bem como ao pagamento de uma indenização por estabilidade acidentária e honorários advocatícios.
Allan Dias sofreu uma lesão no tornozelo esquerdo, durante uma partida contra o América, em abril de 2022. A partir de então, o jogador permaneceu afastado de suas atividades profissionais por cinco meses e alegou, na Justiça do Trabalho, não ter recebido do clube o que lhe seria devido por direito.
A juíza reconheceu o “nexo causal entre o trabalho prestado pelo autor, como atleta profissional, e a lesão sofrida” e destacou que “o risco de acidentes é inerente à própria atividade desenvolvida pelo autor que, ao praticar esporte de impacto e em alto rendimento, fica suscetível a sofrer lesões”.
No entendimento da juíza Anne de Carvalho, o ABC deveria ter contratado um seguro de vida, como demonstrou no processo, mas de acidentes pessoais. Por esse motivo, o clube foi condenado a indenizar o atleta pelo período de um ano, após seu retorno, em setembro de 2022. Cabe recurso à decisão.
A pesquisadora Françoise Dominique Valéry e a procuradora do trabalho Izabel Christina de Queiróz Ramos debaterão, nesta quarta-feira (7), às 18h, no auditório da Livraria Saraiva do Midway Mall, os aspectos legais, econômicos, sociais e da exclusão de homens e mulheres no mercado de trabalho em função do critério de idade.
O encontro terá mediação de juíza auxiliar da presidência do TRT-RN, Marcella Vilar e faz parte do projeto Trabalho sem Preconceito, desenvolvido pelo Comitê Gestor de Equidade de Gênero, Raça e Diversidade do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN).
Palestrantes
Historiadora, antropóloga, urbanista e graduada em Direito, Dominique Valéry é pós-doutora e professora de graduação e pós-graduação da UFRN. A pesquisadora lidera o grupo de pesquisa Gênero, Meio Ambiente e Desenvolvimento (CNPq) e fundadora do Núcleo Nísia Floresta de Estudos e Pesquisas sobre Mulher e Relações de Gênero (UFRN).
Já Izabel Queiróz Ramos é Procuradora Regional do Trabalho da 21ª Região, mestre em Direito e doutoranda em Direito, publicou o livro A Negociação Coletiva e a Efetividade do Direito Fundamental à Igualdade (LTr) e integra a Coordenadoria Nacional de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade).
A palestra tem entrada franca e duração de uma hora. O público e os interessados podem fazer perguntas e tirar suas dúvidas com os expositores.
O projeto Trabalho sem Preconceito é uma iniciativa conjunta do Comitê Gestor de Equidade de Gênero, Raça e Diversidade e da Coordenadoria de Comunicação Social do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN), realizado em parceria com o Ministério Público do Trabalho, Ordem dos Advogados do Brasil, Universidade Federal do Rio Grande do Norte e Livraria Saraiva.
Serviço
Palestra: Trabalho e Etarismo Expositoras: Françoise Dominique Valéry. Professora e pesquisadora (UFRN) e Izabel Christina Queiróz Ramos (MPT-RN). Data: Quarta-feira – 7 de junho de 2023 – 18h. Local: Auditório da Livraria Saraiva do shopping Midway Mall.
O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) atendeu 8.340 pessoas, em 1.372 audiências de conciliação, realizadas durante a VII Semana Nacional da Conciliação que resultaram numa movimentação de R$ 52.998.518,76.
“O Rio Grande do Norte sempre teve um desempenho destacado na conciliação ao longo do ano e, durante essas semanas de conciliação, nosso desempenho só cresce ainda mais”, destaca o desembargador Eduardo Rocha, coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Soluções de Conflito (NUPEMEC).
O número de solicitações de inclusão nas pautas de audiências de conciliação, por parte de reclamantes, advogados e empresas surpreendeu neste ano, ultrapassou a marca dos 400 pedidos.
“O melhor dessas semanas é que aqui as partes constroem juntas a solução para seus conflitos, até porque na Justiça do Trabalho, não existe uma fase específica do processo para se conciliar, pode-se tentar a conciliação a qualquer hora, basta uma parte querer”, explica Eduardo Rocha.
Durante cinco dias, foram realizados 511 acordos em processos de 1º e 2º graus, nas fases de conhecimento e de execução, firmados pelos Centros Judiciários de Solução de Conflito e Cidadania (CEJUSC21), em Natal e Mossoró, e pelas Varas do Trabalho da capital e do interior, que totalizaram R$ 40.471.632,95.
Os valores recolhidos aos cofres da Receita Federal a título de Imposto de Renda, durante a semana de conciliação, somaram R$ 6.918.263,18 e mais R$ 5.608.618,63 à Previdência Social.
Entre os acordos realizados se destacam os processos dos ex-empregados da Companhia de Serviços Urbanos de Natal (Urbana), da APAMI de Mossoró, da Viação Jardinense e do Banco do Brasil.
Os números finais com o desempenho de todos os tribunais regionais do trabalho de todo país, durante a Semana Nacional da Conciliação, serão anunciados oficialmente pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho nesta quinta-feira (1).
O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) confirmou multa, no valor de R$ 162 mil, a ser paga pelo ABC Futebol Clube pelo não cumprimento de Termo de Ajuste de Conduta (TAC), firmado com o Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Norte (MPT-RN).
O descumprimento, no caso, consistiu no atraso salarial ocorrido no mês de agosto de 2018.
A TAC foi firmada em 2012 e determina ao ABC, entre outros itens, “o pagamento integral dos salários de todos os seus empregados até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido”, sob pena de multa diária de R$ 200,00 por empregado.
O valor da multa é destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O atraso salarial de 2018 atingiu 32 empregados, chegando ao valor da penalidade atualizado de R$ 162 mil.
No agravo de petição interposto no TRT-RN, contra a multa determinada pela 10º do trabalho de Natal (RN), o ABC alegou que o atraso salarial ocorreu por motivos de força maior, em razão de grave crise financeira vivida na época pelo clube.
Não tendo decorrido, assim, de ato doloso ou negligente. Lembrou que o atraso só ocorreu em 2018, embora o TAC esteja em vigor desde 2012.
O juiz convocado Gustavo Muniz Nunes, relator do processo no TRT-RN, afirmou, no entanto, que não se enquadra como força maior a crise financeira do empregador, “haja vista que tal possibilidade está dentro de parâmetros previsíveis, que devem ser levados em consideração”
“Entender como justificável o inadimplemento salarial em virtude das dificuldades financeiras vividas pelo empregador significaria transferir ao trabalhador o risco inerente ao empreendimento, em violação ao artigo 2.º da Consolidação das Leis do Trabalho”, concluiu o juiz.
A decisão da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) foi por unanimidade e manteve o julgamento inicial da 10ª Vara do Trabalho de Natal.
O dia 31 de março será de mobilização e reflexão sobre a importância da conciliação nas relações de trabalho.
A data foi escolhida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) para realizar o Diálogo Aberto sobre a Conciliação, com uma programação especial reunindo magistrados, servidores, advogados e estudiosos.
O Diálogo será aberto pelo desembargador Eridson Medeiros, presidente do TRT-RN e pelo desembargador Eduardo Rocha, vice-presidente e coordenador do Núcleo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) do tribunal.
Neste dia, a secretária-geral da Comissão Nacional de Promoção à Conciliação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, juíza Roberta de Melo Carvalho, discutirá a importância e as vantagens da conciliação.
Em seguida, a coordenadora do Centro de Conciliação de Natal (CEJUSC/JFRN), Gisele Maria da Silva Araújo Leite, fará uma exposição sobre a experiência da Justiça Federal do Rio Grande do Norte na mediação judicial e pré-processual.
Os servidores das Varas do Trabalho e do CEJUSC/Natal e Mossoró também participarão de uma Oficina sobre a importância dos dados estatísticos e a correta utilização das ferramentas e sistemas relacionados à conciliação, com os instrutores José Adriano Silveira Albuquerque Guimarães e Cláudio Delgado de Freitas.
O Diálogo Aberto sobre a Conciliação está sendo coordenado pelas juízas Simone Medeiros Jalil, Rachel Vilar de Oliveira Villarim e Fátima Christiane Gomes de Oliveira.
Semana de Conciliação
No dia 31 de março, o TRT-RN abrirá o prazo para que os trabalhadores e empresários manifestem seu interesse em conciliar seus processos, que tramitam nas Varas do Trabalho da capital e do interior, durante a Semana Nacional da Conciliação, agendada para o período de 22 a 26 do mês de maio.
A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) determinou o bloqueio de 30% do Auxílio Brasil (atual Bolsa Família) de sócia da empresa L H da Silva Lira para o pagamento de dívida trabalhista.
A decisão foi em agravo de petição, que é uma medida judicial de natureza recursal, interposto pela referida sócia no TRT-RN com o objetivo de derrubar o bloqueio do benefício, determinado pela 3ª Vara do Trabalho de Natal (RN).
A dívida trabalhista, no caso, é de uma empresa com sócios familiares que foram cobradas após a Vara do Trabalho não conseguir executar diretamente a instituição privada (desconsideração da personalidade jurídica).
No agravo, a sócia alegou que o “Bolsa Família” não pode ser penhorado, com base no artigo 5º da Resolução nº 318/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Inicialmente, a Vara do Trabalho entendeu que a sócia demonstrava condição financeira incompatível ao declarado por ela no processo. Isso com base em fotos de redes sociais em que ela se encontra ostentando viagens e um estilo de vida alto para os padrões de um beneficiário do auxílio governamental.
No entanto, para a desembargadora Auxiliadora Rodrigues, relatora do agravo de petição, “as fotos são insuficientes para provar que houve recebimento indevido do referido auxílio”.
Quanto à impossibilidade de penhora de salários, vencimentos e benefícios, a desembargadora destacou que a legislação atual permite o bloqueio de benefícios como o Bolsa Família.
“Com o advento do CPC de 2015, foi acrescida exceção à impenhorabilidade de verbas de natureza alimentar (salários, proventos, pensões, etc..) ao seu artigo 833”, esclareceu ela.
Isso porque o parágrafo segundo do artigo estabelece que o impedimento da penhora não se aplica para “o pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem”.
Mesmo assim, a desembargadora Auxiliadora Rodrigues afirmou que a penhora deve ser limitada ao patamar de 30% do valor do benefício, tal como ocorre com o bloqueio dos salários e proventos.
Para a magistrada, o limite de 30% “está em sintonia com a jurisprudência desta Corte e atende ao princípio da dignidade da pessoa humana, uma vez que não atinge de forma vultosa o patrimônio remuneratório da executada (sócia), permitindo, com isso, recursos suficientes para sua subsistência”.
“Em contrapartida, tal percentual possibilita o pagamento parcial do débito trabalhista em favor do exequente (ex-empregado), que possui, igualmente, inconteste natureza alimentícia”, concluiu a magistrada.
A decisão da Primeira Turma do TRT-RN foi por unanimidade.
Uma exposição sobre a história da Mulher no mundo do Trabalho, resgatando fatos e feitos, desde o Brasil Colônia aos tempos atuais, marcará as comemorações do Dia Internacional da Mulher no Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN).
Além da exposição, o Dia Internacional da Mulher será lembrado pela Justiça do Trabalho do Rio Grande do Norte com palestras, debates e uma apresentação musical.
Em Natal, o TRT-RN promoverá uma Mesa Redonda sobre A Mulher nas Relações de Trabalho, na sexta-feira, dia 10 de março de 2023, das 10h às 12h, no auditório da Escola Judicial, tratando de vários temas abrigados na campanha Trabalho sem Preconceito, desenvolvida pelo Comitê Gestor de Equidade de Gênero, Raça e Diversidade (CGEquidade) do tribunal.
A professora Dra. Francoise Dominique Valery (UFRN) discutirá as Relações de trabalho na perspectiva da pessoa idosa, enquanto a jornalista Janaína Lima, Coordenadora da Diversidade Sexual e de Gênero da Secretaria de Estado das Mulheres, Juventude, Igualdade Racial e Direitos Humanos, falará sobre as Relações de trabalho na perspectiva da pessoa trans.
Elizabeth Lima, doutoranda em Antropologia Social pela UFRN fará uma exposição sobre as Relações de trabalho na perspectiva da pessoa negra, enquanto a juíza do trabalho Stella Paiva de Autran Nunes analisará as Relações de trabalho numa perspectiva macro da sociedade.
Mossoró
O Fórum Trabalhista de Mossoró realizará uma programação especial no dia Internacional da Mulher, quarta-feira, dia 8, das 9h às 12h, com uma roda de conversa com a advogada e artista Bianca Cardial, sobre as Dificuldades enfrentadas no âmbito do trabalho e no percurso existencial e a abertura da exposição Mulheres no Mundo do Trabalho.
Expo
A mostra Mulheres no Mundo do Trabalho será realizada, simultaneamente, nos fóruns trabalhistas de Natal e de Mossoró. A abertura será realizada na próxima quarta-feira (8).
Entre os fatos destacados pela exposição estão a promulgação da Lei do Ventre Livre, o primeiro voto feminino e a eleição da primeira prefeita do Brasil, ocorridos aqui no Rio Grande do Norte, além de marcos da atuação profissional da mulher em vários campos.
A exposição Mulheres no Mundo do Trabalho é uma promoção do Comitê Gestor de Equidade e Gênero, Raça e Diversidade do TRT-RN, com apoio da direção dos fóruns trabalhistas de Natal e de Mossoró.
A curadoria da mostra é da Seção de Gestão Documental e Memória do tribunal, com produção editorial e gráfica da Divisão de Comunicação Social do TRT-RN.
Cantata
Além da exposição, um coral de 50 vozes embaladas por violões da Escola de Música Violovoz, vai integrar as comemorações do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) para o Dia Internacional da Mulher.
A apresentação está marcada para quarta-feira (8), às 20h, nas escadarias centrais do shopping Midway Mall (Av. Nevaldo Rocha, 3775).
O repertório destaca a força, a generosidade e as lutas das mulheres através de canções emblemáticas, como “Maria, Maria” (Milton Nascimento/Fernando Brant) imortalizada na voz de Elis Regina, e “Como é Grande o Meu Amor por Você”, de Roberto Carlos.
O Violovoz surgiu de um coletivo de alunos do projeto de extensão da UFRN e atualmente funciona como escola de música, com sede própria em Ponta Negra. O diferencial é o estilo descontraído de unir o canto coral aos violões.
Serviço:
Exposição Mulheres no Mundo do Trabalho
Abertura: Quarta-feira – 8 de março de 2023.
Horário: 9:00h
Local: Fórum Trabalhista de Natal – Av. Capitão-mor Gouveia, 3104 – Lagoa Nova
Fórum Trabalhista de Mossoró – Alameda das Carnaubeiras, 833 – Presidente Costa e Silva
Apresentação musical da Escola de Música Violovoz no Dia Internacional da Mulher
Dia 08.03, 20h, nas escadarias do Shopping Midway Mall, Av. Nevaldo Rocha, 3775 – Lagoa Nova
O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) recebeu denúncias sobre um golpe realizado por meio do envio de mensagens de Whatsapp ou telefonemas para credores de precatórios na Justiça do Trabalho do Rio Grande do Norte.
No caso, as vítimas são médicos integrantes de uma ação coletiva do Sindicato dos Médicos do RN (nº 0258600-38.1991.5.21.0001), em tramitação da 1ª Vara do Trabalho de Natal (RN).
Os golpistas se fazem passar por servidor do Tribunal, principalmente da 1ª Vara, ou advogado da categoria e condicionam a liberação do precatório à emissão de uma Certidão Negativa de Débitos. Para emiti-la, os golpistas exigem o pagamento de determinados valores, que seriam “taxas cartoriais”.
De acordo com a juíza Simone Jalil, titular da Vara, “estão se utilizando da ingenuidade das pessoas, de uma forma maldosa, para aplicar golpes”. Isso porque “o processo envolve 899 médicos e um valor vultoso”.
Segundo a juíza, todo o contato da 1ª Vara do Trabalho de Natal é dentro do processo (PJe), com as publicações devidas no Diário da Justiça. “Não mandamos informativos particulares para ninguém e não estamos em processo de pagamento, estamos ainda na fase de expedição de precatórios, então ainda não existem valores a serem pagos aos beneficiários. Qualquer valor a ser liberado será com notificação dentro do processo”, esclareceu.
O TRT-RN informa ainda que não existe cobrança de qualquer taxa pela Justiça do Trabalho para o pagamento de precatórios, tampouco cobra taxas para obtenção de documentos como a Certidão Negativa de Débitos.
Os pagamentos de precatórios ocorrem conforme a ordem cronológica disponível no site do TRT-RN (http://bit.ly/3s8qUHl).
Em caso de dúvidas, o Juízo Auxiliar de Precatórios (JAP) está à disposição pelo telefone (84) 4006-3083 – ou e-mail: cprec@trt21.jus.br.
O próprio sindicato da categoria informou que já divulgou nota aos seus associados alertando sobre o golpe, informando também que os contatos devem ser encaminhados ao próprio sindicato, pelos meios oficiais ou presencialmente.
Foi lançado, na tarde desta quarta-feira (15), em Natal, o e-Book “Consolidação da Justiça do Trabalho no Rio Grande do Norte”, que comemora os 30 anos de instalação do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN).
Com apresentação da presidente do tribunal, desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Wanderley de Castro, e prefácio assinado pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Emmanoel Pereira, a publicação conta com textos de autoria de magistrados e servidores do TRT-RN, que fazem homenagens, contam um pouco da história e alguns causos que marcaram a memória da Justiça do Trabalho no Rio Grande do Norte.
Também participam da obra o ministro do TST aposentado Luiz José Guimarães Falcão, que presidia o Tribunal Superior do Trabalho na época da instalação do TRT-RN (16/6/1992), e o procurador-geral do trabalho José de Lima Ramos.
O e-Book em comemoração aos 30 anos do TRT-RN tem a coordenação editorial do comitê organizador, que é presidido pelo juiz do trabalho Luciano Athayde Chaves, e é uma produção gráfica da Divisão de Comunicação Social do tribunal.
A publicação contou ainda com a produção editorial dos servidores Ciro Pedroza e Emerson Carlos, a diagramação, a arte final e a editoração eletrônica de Diogo Freitas e as ilustrações são de Marcelo Quirino. Já a revisão é da servidora Joseana Lira e a assessoria bibliográfica é da equipe da biblioteca do TRT-RN.
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A Vara do Trabalho de Assú (RN) condenou a Expresso Guanabara Ltda. a pagar uma indenização por danos morais, no valor de R$ 438 mil, a familiares e ao espólio do motorista que morreu devido à contaminação pelo vírus da Covid-19.
A juíza Maria Rita Manzarra de Moura Garcia considerou a contaminação por Covid, no caso, como doença ocupacional, devido à grande probabilidade do motorista ter tido contato com o vírus no serviço.
De acordo com os familiares, ele trabalhava transportando passageiros entre Natal (RN) e Fortaleza (CE) e foi contaminado no dia 16 de abril de 2021. Sendo hospitalizado, com quadro clínico grave, no dia 25 de abril, vindo a falecer três dias depois, no dia 28.
O motorista trabalhou nos dias 5 a 9 e 11 a 14 de abril, em percursos com duração de 8 a 9 horas. Isso levou os familiares a concluir que a contaminação ocorreu no período em que ele encontrava-se em serviço, configurando, assim, acidente de trabalho.
Ainda de acordo com a família, o motorista e um outro empregado, que faleceu de Covid-19 no mesmo período, utilizavam o alojamento da empresa em Fortaleza, tendo os dois compartilhado o dormitório nos dias 8, 13 e 14 de abril.
A empresa, por sua vez, alegou ausência de culpa e inexistência de nexo causal entre a doença adquirida e o trabalho desenvolvido pelo motorista.
Afirmou, ainda, que não haveria como presumir eventual contaminação decorrente do trabalho dele, pois se trata de doença pandêmica e comunitária. Por isso, o contágio pode ter ocorrido na família ou em qualquer outro lugar.
No entanto, a juíza Maria Rita Manzarra de Moura Garcia afirmou em sua decisão, que, em se tratando de contaminação por Covid-19 de trabalhador que desempenha atividade essencial, como é o caso do motorista, que não parou de trabalhar na pandemia, a verificação do nexo causal deve pautar-se no plano da probabilidade.
Nesse caso, cabe “ao magistrado apurar, no caso concreto, se é possível concluir, com alguma margem de segurança, que a contaminação se deu no ambiente de trabalho”.
A juíza destacou, ainda, que a atividade exercida pelo motorista “implicava em contato direto com o público, com a realização de longas viagens em veículo fechado, sem ventilação natural (apenas ar condicionado), por oito ou nove horas consecutivas”.
Para ela, isso implicava em trabalho exposto a fator de risco acima da média, capaz de autorizar a incidência da responsabilidade objetiva, ”dispensando-se a comprovação de conduta culposa por parte do empregador, para a caracterização do seu dever de indenizar”.
A magistrada acrescentou, ainda, que a empresa não conseguiu demonstrar que, efetivamente, cumpriu todas as medidas de saúde e segurança eficazes e necessárias para prevenir e combater a Covid-19.
O que, para ela, “culminaria com o reconhecimento do seu dever de indenizar, ainda que adotada a teoria subjetiva (quando o empregador tem culpa direta pelo acidente de trabalho)”.
As decisões da Justiça do Trabalho são passíveis de recursos, de acordo com a legislação vigente.
Acordo realizado no Cejusc-JT de 1º Grau de Natal garantiu a doação de duas ambulâncias do tipo D (UTI) para os SAMUs, no valor de R$ 494 mil cada uma. Foi acertado, ainda, R$ 901.600,00 para compra de equipamentos hospitalares, como para uma UTI Neonatal no Hospital Varela Santiago.
O valor total resultante, de R$ 1.889.600,00, refere-se a uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Norte (MPT-RN) contra a Nordeste Segurança de Valores do Rio Grande do Norte Ltda (atualmente Prosegur Brasil S/A – Transportadora de Valores e Segurança).
A ação, originária da 4ª Vara do Trabalho de Natal, trata do não cumprimento pela empresa da jornada de trabalho dos seus empregados.
As ambulâncias doadas são preparadas para o atendimento e transporte de pacientes de alto risco, em emergências pré-hospitalares ou de transporte inter-hospitalar, que necessitam de cuidados médicos intensivos.
A audiência de conciliação foi presidida pelo juiz Alisson Almeida de Lucena. “Essa é uma contribuição muito importante da Prosegur, da Justiça do Trabalho e do Ministério Público do Trabalho para o combate à pandemia de Covid-19, principalmente agora, quando voltamos a ter um aumento muito grande de casos”, ressaltou o magistrado.
Como foi acertado no acordo, o MPT-RN apontou os Serviço Móvel de Urgência da Secretaria Municipal de Saúde de Natal – SAMU Natal, e o Serviço Móvel de Urgência da Secretaria de Saúde do Estado do Rio Grande do Norte – SAMU Estadual, como destinatários das duas ambulâncias.
Já os R$ 901.600,00 serão usados para compra de equipamentos hospitalares, também de acordo com indicação do MPT-RN, como um ventilador de alta potência para estruturar uma UTI Neonatal no Hospital Varela Santiago.
Estão incluídos, ainda,equipamentos como um sistema monocassete de digitalização de imagens para o SAMU Natal.
Além de equipamentos destinados a outros hospitais: Hospital Dr. José Pedro Bezerra, Hospital Regional Monsenhor Antônio Barros, Hospital Regional Alfredo Mesquita Filho e Hospital Dr. Cleodon Carlos de Andrade.
A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) anulou o contrato temporário de empregada grávida, reconhecendo o direito dela à licença maternidade e ao recebimento de indenização referente aos nove meses de estabilidade não usufruída.
O desembargador Eduardo Serrano da Rocha, relator do processo no TRT-RN, afirmou que, no caso, “a contratação se deu sem observância dos requisitos formais do contrato de trabalho temporário (Lei n.º 6.019/74)”.
Ele destacou o fato do contrato de trabalho temporário ter sido firmado com o Frigorífico Industrial Vale do Piranga S.A. em abril de 2020. Isso após a assinatura da CTPS e o começo da prestação de serviço da autora do processo como promotora de vendas, em janeiro daquele ano.
No recurso ao TRT-RN, a empresa alegou ser incabível a estabilidade provisória destinada às gestantes, solicitada pela empregada, devido à natureza temporária do contrato de trabalho terceirizado.
No entanto, para o desembargador Eduardo Serrano da Rocha, dentro das exigências no artigo 11 da Lei do Trabalho Temporário, “tendo a avença sido formalizada apenas à época da dispensa da empregada”, ficou caracterizada a irregularidade do contrato temporário.
Além disso, o contrato prevê expressamente a prorrogação automática após o prazo inicial de um ano. O que, de acordo com o magistrado, “descaracteriza o requisito da necessidade transitória de pessoal permanente ou do acréscimo extraordinário de serviços (art. 2º, “caput” e §2º, da Lei n.º 6.019/74)”.
A decisão da Segunda Turma do TRT-RN foi por unanimidade e manteve o julgamento inicial da 3ª Vara do Trabalho de Mossoró.
A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) validou multa aplicada pelo Ministério do Trabalho à Nutrivida Ltda. pelo não preenchimento da cota destinada aos empregados com deficiência.
O artigo 93 da Lei 8.213/91 estabelece o percentual mínimo de 2 a 5% de empregados reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência para empresas que possuem mais de 100 empregados.
A Nutrivida contava com apenas cinco trabalhadores considerados especiais, quando, pela lei, deveria empregar pelo menos oito. A empresa alegou no processo que tentou contratar sem sucesso pessoas com deficiência, mesmo tendo solicitado a indicação de profissionais a diferentes entidades. Citou também a dificuldade inerente ao serviço executado em “home care” (assistência de saúde domiciliar), que exigiria determinado porte físico para executar as tarefas.
O relator do processo, desembargador Ronaldo Medeiros de Souza, destacou, no entanto, que a empresa não cumpriu a legislação que regulamenta o número de empregados, “nem empreendeu esforços suficientes para esse fim”. Isso porque “a prova dos autos atesta apenas o envio de requerimentos a quatro entidades de apoio a pessoas com deficiência, todas no ano de 2013”, três anos antes, portanto, do ato de infração que gerou a multa em questão. Não existindo, também, “qualquer comprovação de renovação das tentativas nos anos posteriores, ou mesmo após a autuação”.
O desembargador destacou ainda que, apenas 15 dias após a aplicação da multa, a empresa efetuou a contratação de mais dois profissionais portadores de deficiência, “o que relativiza a tese de dificuldade de se conseguir profissionais habilitados”. “As alegadas ações/iniciativas da empresa foram singelas e restritas ao próprio ambiente do empregador, porquanto sem qualquer prova de efetiva publicidade a fim de viabilizar o preenchimento da cota legalmente prevista”, concluiu o magistrado.
A decisão da Segunda Turma do TRT-RN foi por maioria e alterou julgamento anterior da 7ª Vara do Trabalho de Natal. A Vara havia acolhido os argumentos da empresa, anulando o ato de infração que gerou a multa.
A 6ª Vara do Trabalho de Natal (RN) determinou que o Estado do Rio Grande do Norte não aposente compulsoriamente, aos 70 anos, uma empregada da Companhia de Processamentos de Dados do RN (Datanorte).
Contratada sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ela ajuizou ação trabalhista em julho de 2021, após o Estado abrir um processo administrativo para a sua aposentadoria compulsória, com base no inciso II, artigo 40 da Constituição Federal.
Com 70 anos a completar em setembro de 2021, ela alegou no processo que a aposentadoria compulsória só seria aplicada aos servidores públicos estatutários, e não aos empregados públicos, que são regidos pela CLT.
A Constituição determina que o “servidor abrangido pelo regime próprio da previdência social” será aposentado compulsoriamente, “com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar; (…)”.
Para a juíza Fátima Christiane Gomes de Oliveira, a própria redação do dispositivo constitucional deixa “clara a compulsoriedade da aposentadoria apenas aos servidores ocupantes de cargo efetivo que possuem regime próprio de previdência, o que exclui os empregados públicos”.
A juíza destacou, ainda, julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) com o entendimento de que “submetem-se à aposentadoria pelo implemento de idade apenas servidores públicos titulares de cargo efetivo, excluídos os empregados públicos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, cujo vínculo com a Administração é de índole contratual”.
“A matéria, inclusive, não é estranha a este Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) que, reiteradamente, vem decidindo de forma semelhante”, concluiu a magistrada, citando decisões anteriores desta Corte.
O Estado do RN recorreu do julgamento da 6ª Vara de Natal
O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região publicou nesta segunda-feira (23) o Edital de Desfazimento de Bens Nº. 001/2021, em conformidade com a Lei Nº. 8.666/93, o Decreto Nº. 9.373/2018 e com o Ato TRT21-GP nº. 161/2020.
De acordo com o edital, serão doados quatro automóveis dos modelos Ford Fiesta, Renault Megane e Corolla.
Os bens poderão ser aproveitados por órgãos das três esferas do poder público. A retirada, o carrego e o transporte dos bens doados são de responsabilidade do donatário. Havendo mais de um interessado no veículo, o desempate será em conformidade com o disposto no Ato TRT21-GP nº. 161/2020.
Os interessados terão um prazo de 15 dias úteis para se inscrever, por meio de ofício encaminhado à presidência do Tribunal, indicando os bens de seu interesse, o quantitativo e anexar a documentação exigida para qualificação.
Para mais informações, os interessados devem procurar a Divisão de Logística e Patrimônio do TRT-RN pelo telefone (84) 4006-3159 ou através do e-mail patrimonio@trt21.jus.br.
Confira o Edital de Desfazimento de Bens na íntegra (clique aqui).
A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) manteve a condenação de uma empresa que alegava não pertencer ao grupo econômico da OceanAir Linhas Aéreas, responsável pelos débitos trabalhistas de um mecânico de avião, por ter quadro societário diferente da dela.
De acordo com o desembargador Eridson João Fernandes Medeiros, relator do processo no Tribunal, como as empresas, mesmo tendo personalidade jurídica própria, “se submetem ao mesmo controle empresarial, são elas solidariamente responsáveis pelos créditos devidos ao trabalhador”.
O autor do processo entrou com uma ação trabalhista alegando que prestou serviços como mecânico de manutenção de aeronave, de outubro de 2016 a maio de 2019, para o grupo empresarial composto pela OceanAir, Synergy Group Corp., Senior Taxi Aéreo Executivo Ltda. e Digex Aircraft Maintenance Ltda.
A tese de um mesmo grupo econômico foi aceita pela 12ª Vara do Trabalho de Natal, que condenou solidariamente todas as empresas no pagamento dos débitos trabalhistas.
A Senior Taxi Aéreo alegou, em recurso ao TRT-RN, que não pertencia ao grupo econômico, pois possui quadro societário diferente do da OceanAir, para quem o mecânico teria realmente prestado serviço, não tendo, assim, sido beneficiada pelo trabalho dele.
No entanto, o desembargador Eridson João Fernandes Medeiros destacou que a 12ª Vara de Natal constatou, baseada nos documentos dos autos, que a OceanAir integra a Synergy Group Corp.
Por sua vez, o Grupo controla também as empresas Senior Taxi Aéreo e a Digex Aircraft Maintenance.
A documentação demonstra, ainda, a finalidade comum ou correlata dos empreendimentos explorados pelas empresas, o que reforça a existência do grupo econômico.
Para o magistrado, existem duas hipóteses no artigo 2º da CLT para a responsabilidade solidária. Uma das hipóteses é quando uma ou mais empresas, “embora tendo personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra”.
Ou, ainda, quando, mesmo guardando cada uma a sua autonomia, elas integram grupo econômico.
“Como bem observado na sentença, ficou comprovado que as empresas Sênior Táxi Aéreo Executivo e Digex Aircraft Maintenance são submetidas ao mesmo controle empresarial, o que autoriza a decretação da responsabilidade solidária”, concluiu o desembargador.
Ele citou ainda decisões da própria Segunda Turma do TRT-RN no mesmo sentido. A decisão foi por unanimidade e manteve o julgamento da 12ª Vara de Natal. O número do processo é o 0000500-66.2019.5.21.0042.
A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) condenou a Revendedora Nacional de Petróleo Ltda. a pagar uma indenização por dano moral de R$ 97 mil. O valor será pago ao filho de um motorista da empresa que faleceu em acidente no qual ocorreu a explosão de veículo.
Para a desembargadora Maria Auxiliadora Barros de Medeiros Rodrigues, relatoria do processo no TRT-RN, “o trabalho realizado pelo empregado falecido era, indiscutivelmente, considerado de risco, já que, como motorista de caminhão, transportava produtos inflamáveis, razão pela qual se aplica a teoria do risco”.
Na “teoria do risco”, o empregador assume o risco do negócio: toda pessoa que exerce alguma atividade que cria um risco de dano para terceiros, deve ser obrigada a repará-lo, ainda que sua conduta seja isenta de culpa.
No caso, o motorista já trabalhava há mais de dez anos na empresa quando, em dezembro de 2017, tombou com o caminhão, após perder o controle do veículo ao desviar de um buraco. O acidente aconteceu na RN-118, no município de Ipanguaçu, Região Central do Estado.
A desembargadora Auxiliadora Rodrigues refutou a tentativa da empresa de atribuir a culpa ao motorista por não ter conseguido controlar o veículo, seja pelas condições precárias da pista ou por alguma condição física, como um mal súbito.
Isso porque, segundo a magistrada, não há nos autos nenhum elemento “praticado pelo falecido trabalhador que tenha concorrido para a ocorrência do acidente, muito menos existe comprovação da culpa exclusiva da vítima”.
“O fato de o empregado falecido transportar mercadoria inflamável foi essencial para a sua morte, pois a causa do óbito foram as queimaduras provocadas pela explosão do combustível”, concluiu ela.
A Primeira Turma do TRT-RN condenou ainda a empresa a pagar ao filho da vítima uma pensão mensal de 25% do salário do pai, até a idade de 25 anos, completada em maio de 2023.
A decisão foi por unanimidade e manteve o julgamento da 3³ Vara do Trabalho de Mossoró. O número do processo é o 0000356-82.2019.5.21.0013.
A administração do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) publicou, nesta segunda-feira (3), o Plano de Ação de Retomada das Atividades Presenciais da Justiça do Trabalho do Rio Grande do Norte, planejada para acontecer em três fases distintas.
O documento traz orientações para os públicos interno e externo sobre o funcionamento das unidades administrativas e judiciárias do TRT-RN a partir deste mês, quando será iniciado o restabelecimento presencial de parte dos serviços, cuja prestação teve de ser virtualizada em razão do novo coronavírus.
O Plano foi elaborado por uma comissão formada por magistrados e servidores do Tribunal e considerou a opinião de autoridades internacionais e locais de saúde. Parte delas esteve reunida com o presidente do TRT-RN, desembargador Bento Herculano Duarte Neto, no mês de julho, para avaliação de cenário e entendimento sobre medidas.
A comissão considerou ainda diretrizes do Conselho Nacional da Justiça (CNJ), do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS), além de ouvir a opinião do Ministério Público do Trabalho (MPT), da OAB-RN, de entidades de classe e do sindicato dos servidores.
Como explica o desembargador presidente, o entendimento foi de que a retomada deve ser gradual e acontecer em três fase, iniciando com até 30% da força de trabalho, seguindo para até 60% e chegando finalmente a até 100% na última etapa.
“Nossa preocupação maior é a preservação de vidas e o bem-estar dos públicos interno e externo do TRT-RN e a reabertura por parte do setor privado e a fala das autoridades de saúde sinalizam que o setor público deve avançar com uma retomada gradual e responsável, observando todas as orientações e com planejamento”, disse Bento Herculano Duarte Neto.
A administração do Tribunal trabalha com a data de 17 de agosto para o início da primeira fase prevista no documento. Para tanto, medidas estão sendo adotadas em todos os setores do TRT-RN, conforme estabelecido no Plano, cuja íntegra pode ser acessada no site institucional.
A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) reconheceu a relação entre a depressão e ansiedade de um motorista de ônibus com os assaltos constantes sofridos por ele em serviço, confirmando indenização de R$ 7 mil por danos morais.
De acordo com a desembargadora Joseane Dantas dos Santos, relatora do processo no TRT-RN, embora os transtornos psicológicos do empregado tenham fatores múltiplos, “o trabalho na empresa concorreu, ainda que de forma indireta, para o surgimento e consolidação da patologia”.
O autor do processo foi admitido pela Empresa de Transportes Nossa Senhora da Conceição Ltda. em fevereiro de 2012, na função de motorista/cobrador. No exercício da atividade, foi vítima de constantes assaltos, inclusive ficando sob a mira de arma de fogo.
Após o último assalto, em dezembro de 2018, ele foi diagnosticado com transtornos psicológicos (ansiedade e depressão) e afastado temporariamente do trabalho.
A desembargadora Joseane Dantas destacou que a perícia médica constatou “nexo concausal”, quando não é a única causa, entre os danos psicológicos do empregado com os assaltos sofridos por ele.
Ela ressaltou, ainda, que “motoristas e cobradores de ônibus urbanos trabalham expostos ao risco acentuado de sofrerem assaltos no desempenho de suas atividades”.
De acordo com ela, isso transforma a atividade regular da empresa de “risco à integridade física de seus empregados, sendo desnecessário perquirir a respeito da culpa para que se configure o dever de indenizar”.
A decisão manteve o julgamento inicial da 7ª Vara do Trabalho de Natal. O processo é o 0000531-94.2019.5.21.0007.