Mauricio Ferraz de Paiva
A realização de ensaios nos extintores de incêndio é obrigatória. Deve ser realizada de maneira a verificar se o extintor, que foi submetido à manutenção de segundo ou terceiro nível, atende aos requisitos estabelecidos nas normas técnicas. Isso deve ser feito quanto aos seguintes aspectos: tempo de descarga; rendimento, na posição de uso ou vertical, quando aplicável; tolerância de carga, conforme norma aplicável; alcance do jato, quando aplicável.
Para a avaliação dos extintores de incêndio, deve ser coletada uma amostra, constituída de três unidades, por tipo de extintor a ser avaliado, retirados da empresa no setor da expedição. Devem ser utilizados para a realização desta avaliação extintores de incêndio com o mesmo tipo de pressurização, considerando ainda se o mesmo é portátil ou sobre rodas.
Segundo o Inmetro, devido ao alto índice de não conformidades por parte das empresas certificadas, decidiu-se mudar o programa de avaliação da conformidade de extintor de incêndio, passando a utilizar o mecanismo de Declaração do Fornecedor, procedimento pelo qual um fornecedor dá garantia escrita de que um produto, processo ou serviço está em conformidade com requisitos especificados.
A declaração de conformidade feita pelo fornecedor será sucedida por um registro feito pelo Inmetro, tendo este maior poder de acompanhamento das empresas registradas e dos produtos por ela fornecidos. Esse mecanismo representa uma intervenção menos onerosa nas relações de consumo, e, também, mais ágil no atendimento das demandas da sociedade por avaliação da conformidade. O acompanhamento desse programa – por meio de verificações de acompanhamento inicial e de manutenção do Registro das Empresas de Inspeção Técnica e Manutenção de Extintores de Incêndio – será feito pela Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade (RBMLQ).
Há alguns cuidados que devem ser tomados para a manutenção. Os extintores de gás carbônico devem ser inspecionados semestralmente. Os demais, anualmente.
Quando o extintor de incêndio estiver submetido à ação do tempo e às condições agressivas, merecem atenção especial quanto aos prazos para inspeção mencionados no item anterior, que podem ser reduzidos em razão do estado em que o extintor se apresentar. Não se deve permitir que pessoas e empresas não habilitadas inspecionem o extintor. Em caso de dúvida, ligue para a Ouvidoria do Inmetro – 0800 285-1818 ou para os Institutos de Pesos e Medidas do seu estado.
Deve-se exigir da empresa, que fará a manutenção, extintores substitutos para deixar no local, garantindo a segurança e, também, a ordem de serviço devidamente preenchida e assinada pelo técnico responsável. Assim como a relação das peças trocadas. O indicador de pressão de todos os extintores deve ser verificado se está na posição correta, com o ponteiro na área verde e o extintor não deve apresentar sinais de ferrugem ou amassados.
Quanto às classes de fogo, há a necessidade de saber a sua origem. Para cada classe de fogo existe pelo menos um tipo de extintor e todos trazem as suas especificações:
- Classe A – Combustíveis Sólidos: quando o fogo é gerado por material sólido como madeira, papel e tecido. Os extintores mais indicados são os à base de água ou espuma produzida mecanicamente.
- Classe B – Líquidos Inflamáveis: quando o fogo é gerado por líquidos inflamáveis como álcool, querosene, combustíveis e óleos. Os extintores mais indicados são aqueles com carga de pó químico ou gás carbônico.
- Classe C- Equipamentos Elétricos: quando o fogo é gerado por equipamentos elétricos como transformadores, fios e cabos. Os extintores mais indicados são os com carga de pó químico ou gás carbônico. Cabe ressaltar que não deve se usar um extintor de incêndio com carga de água para apagar fogo Classe B, o que pode propagar o fogo, e o de Classe C, devido aos riscos de curtos-circuitos e choques elétricos.
A NBR 12962 de 02/1998 – Inspeção, manutenção e recarga em extintores de incêndio fixa as condições mínimas exigíveis para inspeção, manutenção e recarga em extintores de incêndio. Define a inspeção como o exame periódico, efetuado por pessoal habilitado, que se realiza no extintor de incêndio, com a finalidade de verificar se este permanece em condições originais de operação.
A manutenção é o serviço efetuado no extintor de incêndio, com a finalidade de manter suas condições originais de operação, após sua utilização ou quando requerido por uma inspeção. A recarga é a reposição ou substituição da carga nominal de agente extintor e/ou expelente e os componentes originais são aqueles que formam o extintor como originalmente fabricado ou que são reconhecidamente fabricados pelo fabricante do extintor.
Pode-se dizer que o ensaio hidrostático é aquele executado em alguns componentes do extintor de incêndio sujeitos à pressão permanente ou momentânea, utilizando-se normalmente a água como fluido, que tem como principal objetivo avaliar a resistência do componente a pressões superiores à pressão normal de carregamento ou de funcionamento do extintor, definidas em suas respectivas normas de fabricação.
A frequência de inspeção é de seis meses para extintores de incêndio com carga de gás carbônico e cilindros para o gás expelente, e de 12 meses para os demais extintores. Recomenda-se maior frequência de inspeção aos extintores que estejam sujeitos a intempéries e/ou condições especialmente agressivas.
O relatório de inspeção deve conter no mínimo as seguintes informações: data da inspeção e identificação do executante; identificação do extintor; localização do extintor; e o nível de manutenção executado, discriminado de forma clara e objetiva. Todo extintor deve possuir um controle para registro das inspeções.
A manutenção de primeiro nível consiste em: limpeza dos componentes aparentes; reaperto de componentes roscados que não estejam submetidos à pressão; colocação do quadro de instruções; substituição ou colocação de componentes que não estejam submetidos à pressão por componentes originais; e conferência, por pesagem, da carga de cilindros carregados com dióxido de carbono.
A manutenção de segundo nível consiste em: desmontagem completa do extintor; verificação da carga; limpeza de todos os componentes; controle de rosca visual, sendo rejeitadas as que apresentarem crista danificada, falhas de filetes e francos desgastados; verificação das partes internas e externas, quanto à existência de danos ou corrosão; substituição de componentes, quando necessária, por outros originais; regulagem das válvulas de alívio e/ou reguladora de pressão, quando houver; verificação do indicador de pressão; fixação dos componentes roscados (exceto roscas cônicas) com torque recomendado pelo fabricante, no mínimo para as válvulas de descarga, bujão de segurança e tampa; pintura conforme o padrão estabelecido naNBR 7195 (NB76) de 06/1995 – Cores para segurança que fixa cores que devem ser usadas para prevenção de acidentes, empregadas para identificar e advertir contra riscos, e colocação do quadro de instruções, quando necessário; verificação da existência de vazamento; colocação do lacre, identificando o executor; exame visual dos componentes de materiais plásticos, com o auxílio de lupa com aumento de pelo menos 2,5 vezes, os quais não podem apresentar rachaduras ou fissuras.
A recarga deve ser efetuada considerando-se as condições de preservação e manuseio do agente extintor, recomendadas pelo fabricante. Não são permitidas a substituição do tipo de agente extintor ou do gás expelente nem a alteração das pressões ou quantidades indicadas pelo fabricante.
Quanto à NBR 13485 de 06/1999 – Manutenção de terceiro nível (vistoria) em extintores de incêndio, que fixa as condições mínimas exigíveis para a manutenção de terceiro nível (vistoria) em extintores de incêndio, define a manutenção de terceiro nível (vistoria) que consiste e ensaio hidrostático do recipiente para o agente extintor e do cilindro para o gás expelente, quando houver; ensaio hidrostático da válvula de descarga e mangueira; remoção da pintura existente e aplicação de novo tratamento superficial do cilindro e componentes, onde necessário.
Para a manutenção das condições de operação do extintor de incêndio, devem ser utilizados os componentes originais. Ocorrendo qualquer situação divergente, o vistoriador fica impedido de executar a manutenção, devendo informar ao solicitante que o extintor de incêndio em questão deve ser posto fora de operação. Todos os extintores de incêndio devem ser vistoriados em um intervalo máximo de cinco anos, contados a partir de sua data de fabricação ou da última vistoria, ou quando apresentarem qualquer situação prevista a seguir.
A corrosão no recipiente ou nas partes que possam ser submetidas à pressão momentânea ou que estejam submetidas à pressão permanente, ou nas partes externas contendo mecanismo ou sistemas de acionamento mecânico; ilegibilidade das gravações da data de fabricação ou vistoria; defeito no sistema de rodagem, na alça de transporte ou acionamento, desde que estes constituam parte integrante de componentes sujeitos à pressão permanente ou momentânea; existência de reparos na solda ou deformações mecânicas em partes sujeitas à pressão permanente ou momentânea.
Mauricio Ferraz de Paiva é engenheiro eletricista, especialista em desenvolvimento em sistemas, presidente do Instituto Tecnológico de Estudos para a Normalização e Avaliação de Conformidade (Itenac) e presidente da Target Engenharia e Consultoria –mauricio.paiva@target.com.br
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