A 10ª Vara do Trabalho de Natal (RN) autorizou a demissão por justa causa de dirigente sindical que deu um tapa nas nádegas de uma colega de trabalho.
Como o sindicalista tem estabilidade, a Potiguar Veículos Ltda. ajuizou um inquérito judicial para permitir a demissão por justa causa. Isso porque, de acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o dirigente sindical somente poderá ser dispensado por falta grave após apuração em inquérito judicial.
A empregada vítima do assédio revelou que foi atingida com uma tapa nas nádegas, desferida pelo sindicalista, que ainda lhe disse: “Calça nova?”. Para a vítima, o dirigente sindical se aproveitou do momento em que ela estava ajeitando sua roupa e o ato teve sim “cunho sexual”.
Já o acusado do assédio alegou que “não apalpou as nádegas da funcionária”, que “apenas tocou em sua perna (quadril) sem malícia ou cunho sexual e fez uma brincadeira, talvez de ‘mau gosto’”.
A Juíza Symeia Simiao da Rocha destacou um vídeo, feito pelas câmeras no local do trabalho, mostrando o toque do sindicalista na colega.
Além disso, um das testemunhas do processo afirmou que houve uma ocasião em que o dirigente sindical disse que ela era muito bonita e que, no lugar dela, abriria uma conta no site Only fans (site onde se posta fotos e vídeos íntimos). Outra disse que “ouviu comentários sobre brincadeiras de cunho sexual” do acusado com funcionárias. De acordo com esses comentários, ele gostava de “abraçar e brincar com as meninas”.
Para a juíza, a defesa do dirigente sindical de que “apenas ‘tocou’ no quadril não lhe socorre, eis que também seria um toque indesejado”. Ela ressaltou ainda que “ao menos duas testemunhas ouvidas indicaram que foram constrangidas em razão de comportamento de cunho sexual” do sindicalista.
“Este Juízo está convencido da gravidade dos fatos e da quebra do liame de confiança existente entre empregador e empregado, tornando impraticável a manutenção do vínculo empregatício”, concluiu a magistrada ao autorizar a demissão por justa causa.
“AReforma Trabalhista é um tema que vamos dar enfoque ao longo de 2018″, garantiu o desembargador Bento Herculano Duarte Neto, na abertura do II Seminário sobre Reforma Trabalhista: dialética e perspectivas jurídicas da Reforma Trabalhista, realizado pelo TRT do Rio Grande do Norte, nesta sexta-feira (26), em Natal.
Magistrados, servidores, advogados e estudantes participaram da discussão, que marcou a abertura das atividades deste ano da Escola Judicial do TRT-RN e reuniu o advogado e professor Jorge Cavalcanti Boucinhas Filho (FGV-SP) e a juíza do trabalho Lorena de Mello Rezende Colnago (TRT-SP).
Para Jorge Cavalcanti Boucinhas Filho, essa discussão sobre os impactos da mudança na legislação trabalhista, como aconteceu no Brasil no final de 2017, com a aprovação pelo congresso da Reforma Trabalhista, é um movimento que vem ocorrendo em vários países.
“Em todo o mundo a busca por direitos trabalhistas e sociais está sofrendo mais pressão a cada dia”, observou o advogado.
Na avaliação de Boucinhas Filho, “a existência do Direito do Trabalho é importante para a economia epara a distribuição de renda, mas é também um custo para o empregador. Assim, uma mudança nas regras trabalhistas em tempos de crise pode agravar ainda mais os resultados”.
Professor de Direito privado e direito trabalhista da Escola de Administração de Empresas da Fundação Getúlio Vargas, em São Paulo, Jorge tem a expectativa que o ano de 2018 será importante para o futuro da Reforma Trabalhista em termos de uma possibilidade de reestruturação.
“Estamos em um ano de eleição e os novos governantes devem corrigir as falhas e defeitos graves da Reforma, porém, não penso na possibilidade de uma revogação ou mudança extrema de pontos que são polêmicos, a exemplo do ‘negociado versus o legislado’, pois esta é uma tendência internacional”, ponderou o advogado.
Já no entendimento da juíza do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, Lorena de Mello Rezende Colnago, “os momentos de reformas geram sempre dúvidas, mas também podem servir, de alguma forma, como uma oportunidade para exercer a criatividade jurídica, aprofundar os estudos e de crescimento”.
Para ela, “a Reforma Trabalhista traz pontos complicados e de quebra de paradigmas que existem há mais de 70 anos. Diante disso, é uma legislação que trouxe uma insegurança jurídica grande que só será extirpada daqui a 5 ou 10 anos, quando for construída uma jurisprudência sólida”.
Mestre em Direito Processual Civil (UFES), Lorena Colnago reconheceu, também, que Reforma tratou de pontos importantes como o acesso à Justiça, a contribuição sindical, os honorários advocatícios, a litigância de má-fé e novas regras para pagamento de custas processuais, dentre outros.
“A Reforma trouxe também mudanças necessárias e daqui para frente nós temos que avaliar o que necessariamente merece prevalecer. Conclamo os senhores a atuarem com bom senso, pois nada melhor do que trazer para o Direito o bom senso”, concluiu a juíza.
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ministro Ives Gandra Martins Filho, lamentou e contrapôs as declarações feitas pelo presidente nacional do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), Roberto Jefferson Monteiro Francisco, que, além de defender o fim da Justiça Trabalhista, destacou pontos que não condizem com a realidade e com o papel da instituição. Para o presidente do TST, extinguir a Justiça do Trabalho é um retrocesso para o Brasil e para a sociedade.
“Somos a Justiça que mais julga e a mais eficiente. Somos também a que mais concilia, ou seja, a que soluciona processos, evitando ou solucionando greves que impactariam toda a sociedade,” destacou Gandra. “Além disso, nossos processos são os únicos de todo Poder Judiciário que são totalmente eletrônicos: agilizando a vida de quem recorre a este ramo, rompendo barreiras físicas e desburocratizando o processo.”
Ives Gandra Filho ainda destacou que, após a reforma trabalhista de 2017, não se pode taxar a Justiça do Trabalho de excessivamente protecionista e muito menos se cogitar a sua extinção, “uma vez que o equilíbrio nas condições de litigar ficou garantido pelas normas que responsabilizam quem aciona ou recorre indevidamente, a par de ser minoritária a parcela da magistratura laboral refratária à reforma’’.
As declarações do ex-deputado foram feitas ao jornal Folha de S. Paulo, em entrevista divulgada nesta quarta-feira (17), após aJustiça Federalsuspender a posse da deputada federal Cristiane Brasil (PTB/RJ), filha dele, para o Ministério do Trabalho por ela ter sido condenada na Justiça do Trabalho.
Não cabe ao Judiciário Trabalhista dar lição de moral nas pessoas, como afirmou o ex-deputado, assim como também não coube à Justiça do Trabalho a decisão de impedir a nomeação da deputada federal Cristiane Brasil (PTB/RJ) ao cargo de ministra do Trabalho. A competência constitucional da Justiça Trabalhista, prevista no artigo 114 da Constituição Federal, é a de aplicar o direito quando provocada pela parte que alega violação na relação de trabalho.
Ao contrário do que afirma Roberto Jefferson, o Relatório Geral da Justiça do Trabalho revela que, em 2016, a arrecadação da Justiça do Trabalho, somando os valores pagos àqueles que ingressam com ações trabalhistas e o arrecadado aos cofres públicos em custas, taxas e recolhimentos previdenciários entre outros, foi bem superior às despesas.
Além disso, a Justiça do Trabalho não tem como função principal arrecadar ou recolher recursos para os cofres públicos, mas o de pacificar, por meio do julgamento ou da conciliação, os conflitos das relações do trabalho.
A Justiça do Trabalho, inclusive, conforme aponta o relatório Justiça em Números 2017, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é o ramo mais conciliador do Poder Judiciário, com média geral de 12% das disputas resolvidas por meio de acordos, e o mais célere, com média de tramitação de 11 meses.
Para ajudar a sociedade e a mídia a fazerem a avaliação correta sobre a atuação e o papel institucional da Justiça do Trabalho, o TST e o CSJT divulgam informações oficiais sobre os órgãos com base em dados oficiais do CNJ constantes do Relatório Justiça em Números.
Produtividade
No Índice de Produtividade Comparada da Justiça (ÍNDICE IPC-Jus) do CNJ, que procura refletir a produtividade e a eficiência, a Justiça do Trabalho ficou em primeiro lugar em 2016, com 90%, seguida da Estadual (82%) e da Federal (66%).
Tempo de tramitação
Em 2015, o tempo médio de tramitação de um processo trabalhista até ser baixado, na fase de conhecimento (aquela em que o direito é reconhecido), no primeiro grau, foi de sete meses, enquanto a média geral de todos os ramos do Judiciário (Justiça Estadual, Federal, Militar, Eleitoral e do Trabalho) nessa fase foi de um ano e meio. Entre os ramos da Justiça que atendem diretamente à sociedade (Trabalho, Federal e Estadual), o trabalhista é o mais célere, tanto na fase de conhecimento quanto na de execução.
Custos e Arrecadação
Em 2016, a Justiça do Trabalho foi o ramo do Judiciário com a menor despesa média mensal com magistrados e servidores, à exceção da Justiça Eleitoral, que não possui quadro próprio de magistrados. A despesa média mensal foi de R$ 38 mil, seguida da Estadual (R$ 49 mil), da Federal (R$ 50 mil) e da Militar (R$ 53 mil). A média de todo o Judiciário foi de R$ 47 mil – bem acima, portanto, da Justiça do Trabalho.
A despesa da Justiça do Trabalho por habitante foi de R$ 85. Em 2016, o custo pelo serviço de Justiça em termos globais foi de R$ 411 por habitante.
Apesar de o Poder Judiciário não ter função arrecadatória, cabendo-lhe apenas a aplicação do direito, importante destacar que, em 2016, a Justiça do Trabalho arrecadou, em custas, contribuições fiscais e previdenciárias e taxas para o Governo, aproximadamente 20% do total de seu orçamento.
O papel da Justiça do Trabalho é o de garantir a correta aplicação das leis trabalhistas, dos direitos individuais, coletivos e sociais dos trabalhadores e o equilíbrio necessário à relação entre patrões e empregados. O valor eventualmente arrecadado aos cofres públicos é uma consequência da aplicação correta do direito.
Estoque
A Justiça do Trabalho encerrou 2016 com o número de processos pendentes mais próximo do volume ingressado do que os demais ramos do Judiciário voltados diretamente para a sociedade: há 1,3 pendente por caso novo. Na Justiça Estadual, o estoque equivale a 3,2 vezes a demanda e, na Federal, a 2,6 vezes.
A Justiça do Trabalho também é a que tem o menor número de casos pendentes: são 5,3 milhões, contra 10 milhões da Federal e 63 milhões da Estadual.
Execução
Em todos os ramos do Judiciário, a execução demora, em média, três vezes mais do que o julgamento do caso, e a Justiça do Trabalho também está à frente dos demais nesse índice. A duração dessa fase é de três anos e quatro meses. A média do Judiciário é de quatro anos e dez meses.
A fase de execução é notoriamente mais complexa do que a de conhecimento, pois não depende exclusivamente da atuação do juiz, e os devedores podem usar de muitos expedientes para tentar adiar ou se esquivar do pagamento da dívida. Por isso, a Justiça do Trabalho tem buscado mecanismos para dar mais efetividade a essa fase, como a criação de núcleos de pesquisa patrimonial nos Tribunais Regionais do Trabalho (unidades de inteligência voltadas para a identificação de patrimônio dos devedores), a promoção de mutirões para pagamento de dívidas, como a Semana Nacional da Execução, realizada anualmente desde 2011, e a celebração de convênios com órgãos como o Banco Central (Bacenjud), Departamento Nacional de Trânsito (Renajud) e Receita Federal (Infojud) para facilitar a localização de bens a serem penhorados.
Conciliação
A Justiça que mais faz conciliação é a Trabalhista, que consegue solucionar 40% dos processos por meio de acordos na fase de conhecimento, sendo a média geral de 17%. Nas demais fases recursais, o índice da JT é de 26%, também acima da média.
Desde sua criação, a conciliação é fase obrigatória do processo trabalhista. Nos últimos anos, a Justiça do Trabalho vem incrementando ainda mais o incentivo às soluções consensuais em todas as instâncias e classes processuais, com a instalação de Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC-JT) nos TRTs e a adoção de diversas políticas públicas voltadas para a composição amigável entre empregados e patrões – entre elas a Semana Nacional da Conciliação Trabalhista.
Durante sessão de julgamentos da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), vários ministros do Tribunal Superior do Trabalho rebateram as críticas feitas à Justiça do Trabalho, veiculadas na imprensa nos últimos dias.
Para o ministro Walmir Oliveira da Costa, a afirmação de um jornalista que a Justiça do Trabalho seria uma “jabuticaba”, pois só existe no Brasil, e também onerosa, são “profundamente injustas”.
Walmir lembrou o quanto as sentenças trabalhistas arrecadam de contribuição previdenciária, imposto de renda e custas, além de depósito recursais.
Já o vice-presidente do TST, ministro Emmanoel Pereira, assinalou que se trata de uma “justiça silenciosa”, e que tem um papel conciliador, como ocorreu na última greve dos aeroviários e aeronautas.
“Na Copa do Mundo e nas Olímpiadas, quando os moedeiros da Casa da Moeda, que fabrica passaportes e medalhas dos atletas, iniciaram greve e a Polícia Federal ameaçava parar, a Justiça do Trabalho conseguiu evitar esses transtornos para a sociedade”, afirmou.
Para Emmanoel Pereira, o trabalhador recorre ao TST “porque sabe que aqui está o último lamento e a esperança de ver reconhecido seu direito numa demanda judicial”.
Outro ministro que também se manifestou na sessão foi José Roberto Freire Pimenta, destacando que vivemos “um momento grave da vida nacional em que a instituição está sendo acusada injustamente muito mais pelos seus méritos que por seus defeitos”.
O ministro Brito Pereira, que na semana passada já havia se manifestado em defesa da Justiça do Trabalho, registrou o apoio externado pelo presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cláudio Lamachia, quando ele afirmou que os advogados apoiarão incondicionalmente a luta pela defesa e a preservação da Justiça do Trabalho.