A prefeitura Municipal de Timbaúba dos Batistas fará a contratação de pessoal por tempo determinado considerando diversas necessidades discriminadas a seguir: necessidade de profissionais para atender as a Secretaria Municipal de Saúde e a Secretaria Municipal de Educação e Cultura; bem como, devido o encerramento dos contratos temporários dos profissionais motoristas, indispensáveis para o perfeito funcionamento das referidas Secretarias; a necessidade de profissionais para atender às exigências impostas para o funcionamento do Núcleo de Apoio à Saúde da Família – NASF, Tipo III, programa custeado pelo Ministério da Saúde ao qual o Município pleiteou e foi qualificado em julho de 2013, o qual proporciona a ampliação do acesso da população à Atenção Básica; considerando também o encerramento dos contratos temporários dos profissionais necessários para o perfeito funcionamento da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, especialmente na função de Motorista e dos Profissionais que compõem o Núcleo de Apoio à Saúde da Família – NASF; e que as vagas tratadas nesse processo seletivo estão sendo ocupadas de forma temporária, até que seja realizado Concurso Público para preenchimento daquelas que forem de necessidade permanente; e para finalizar, ainda, a premente necessidade de continuidade do Serviço Público;
Assim sendo, RESOLVE, com expressa autorização do Prefeito Municipal de Timbaúba dos Batistas – RN, publicar edital do Processo Seletivo Simplificado para provimento dos cargos do Quadro de Pessoal Temporário da Administração do Poder Executivo Municipal de Timbaúba dos Batistas – RN, podendo ser alterado em função do surgimento de novas vagas no decorrer do prazo de validade do Processo Seletivo.
As incrições acontecem a partir de hoje, dia 14 e vai até dia 17 de AGOSTO de 2015, no horário das 7h às 11h e das 13h às 17h . Poderão ser inscritos os candidatos maiores de 18 anos que possuam a escolaridade mínima exigida para cada cargo e experiência em áreas de acordo com as funções, comprovadas no ato da inscrição.
4.3 – As inscrições serão cobradas e condicionadas ao pagamento dos valores mencionados no Anexo II, que deverá feito através de depósito/transferência prévia, na Conta Corrente n° 7808-5, Agencia n° 0128-7, do Banco do Brasil, ou durante o ato de inscrição, as quais serão efetuadas na sede da Prefeitura Municipal de Timbaúba dos Batistas, situada na Rua Rui Barbosa, 48, Centro, mediante a apresentação dos seguintes documentos e informações:
* Fotocópias da carteira de Identidade (RG) e CPF, com apresentação do original para fins de comprovação.
* Comprovação de quitação com o serviço militar, no caso dos candidatos do sexo masculino.
* Comprovante de regularidade junto à Justiça Eleitoral.
* Fotocópia do comprovante de residência.
* Comprovante de escolaridade mínima para o cargo.
* Procuração com outorga de poderes especiais para requerer a inscrição, quando for o caso.
* Curriculum Vitae em envelope, acompanhado da comprovação de treinamentos, capacitações e experiências nas áreas especificas, com carga horária mínima de 08 horas e períodos identificados, como também, comprovante da escolaridade exigida para o cargo, através de certificados de conclusão do Ensino Fundamental, Médio ou Superior.
OBS. A ausência de qualquer um dos documentos exigidos motivará o indeferimento do pedido de inscrição.
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