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Blog Anselmo Santana

Defensoria Pública do RN

Dia da Defensoria Pública será celebrado com semana de ações no RN

12 de maio de 2022 por Anselmo Santana Deixar um comentário

A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN) irá promover uma extensa semana de ações para celebrar a passagem do Dia da Defensoria Pública, celebrado nacionalmente no dia 19 de maio. A programação inclui ações de educação em direito, mutirões de acordo e eventos de atendimento ao público em Caicó, Mossoró, Parnamirim e Natal. As ações terão início na segunda-feira (16) e serão encerradas no sábado (21).

Com objetivo de apresentar a instituição e estimular a carreira de defensor (a) público (a), diversos núcleos da DPE/RN no interior do estado irão promover ações de educação em direitos em escolas públicas. Serão ministradas palestras em Alexandria, Currais Novos, Macaíba, Angicos, Ipanguaçu, Campo Grande, Florânia, Martins, Parelhas e Parnamirim. Em Apodi, será realizada uma palestra na Casa Paroquial da cidade voltada para os direitos das pessoas com autismo.

Em Natal, a data será celebrada na quinta-feira (19) com uma grande ação social na comunidade Leningrado, Zona Oeste de Natal. O evento irá acontecer no Centro Municipal de Educação Infantil Arnaldo Arsênio de Azevedo, das 9h às 14h, com atendimento ao público feito por defensores e defensoras estaduais e da união, serviços de saúde incluindo vacinação e distribuição de kits de saúde bucal, além da emissão de 1ª via de RGs para crianças e corte de cabelo, através do Senac.

Entre as ações de atendimento externo, o Núcleo de Parnamirim irá promover, na quinta-feira (19), um mutirão de acordos de não persecução no Fórum da cidade. O evento contará com o apoio do Tribunal de Justiça e do Ministério Público do Rio Grande do Norte. No sábado (21), o Núcleo irá promover um mutirão de conciliações de ações de alimentos e divórcio. Durante o evento também serão oferecidos vacinação contra a gripe, atualização do Cadastro Único, corte de cabelo e outros serviços sociais.

Em Mossoró, será realizada uma edição do projeto “Meu pai tem nome”, na quinta-feira (19), das 8h às 12h, no Ginásio Pedro Ciarlini com orientação jurídica, atendimento de defensores e defensoras, além de serviços de saúde como vacinação contra gripe e verificação de pressão arterial. Em Caicó, a ação também acontece na quinta-feira (19), a partir das 14h, no Central Pastoral Dom Wagner, e terá como público alvo grupos de mulheres dos bairros mais carentes da cidade, bem como a Associação de Catadores de Materiais Recicláveis.

CAMPANHA NACIONAL

Em 2022, a Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (ANADEP) e a Associação das Defensoras e Defensores Públicos do Distrito Federal (ADEP-DF) lançaram a Campanha Nacional “ONDE HÁ DEFENSORIA, HÁ JUSTIÇA E CIDADANIA” para celebrar o Dia da Defensoria Pública. A campanha tem duas linhas de sensibilização. A primeira destacará os serviços prestados pelas defensoras e defensores públicos às pessoas vulnerabilizadas que necessitam de auxílio para garantia dos seus direitos e resolução de conflitos. Ao mesmo tempo, a segunda linha de sensibilização trará luz sobre o olhar necessário de fortalecimento de aspectos estruturantes da Defensoria Pública.

SERVIÇO

NATAL

DATA: 19/05

HORA:9h às 14h

LOCAL: CMEI ARNALDO ARSÊNIO DE AZEVEDO, COMUNIDADE LENINGRADO

SERVIÇOS: ORIENTAÇÃO JURÍDICA, VACINAÇÃO, EMISSÃO DE RG E CORTE DE CABELO

 

CAICÓ

DATA: 19/05

HORA: A PARTIR DAS 14H

LOCAL: CENTRO PASTORAL DOM WAGNER, CAICÓ

SERVIÇOS: ORIENTAÇÃO JURÍDICA E ATENDIMENTO AO PÚBLICO

MOSSORÓ

DATA: 19/05

HORA: 8H ÀS 12H

LOCAL: GINÁSIO PEDRO CARIALINI

SERVIÇOS: ORIENTAÇÃO JURÍDICA, VACINAÇÃO E AFERIÇÃO DE PRESSÃO

PARNAMIRIM

DATA: 19/05

LOCAL: FÓRUM DE PARNAMIRIM

SERVIÇOS: MUTIRÃO DE ACORDOS DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL

DATA: 21/05

LOCAL: ESCOLA MUNICIPAL MARIA DO CEU FERNANDES

SERVIÇOS: ORIENTAÇÃO JURÍDICA, ATUALIZAÇÃO DO CADUNICO, CORTE DE CABELO, VACINAÇÃO, AULA DE ZUMBA, APRESENTAÇÕES CULTURAIS

EDUCAÇÃO EM DIREITOS

16 A 19/05

MACAÍBA

17/05

ALEXANDRIA

CERRO CORA

18/05

PARELHAS

LAGOA NOVA

19/05

ANGICOS

APODI

CAMPO GRANDE

CURRAIS NOVOS

IPANGUAÇU

MARTINS

FLORÂNIA

Postado em: Notas Marcação: Defensoria Pública do RN

DPE/RN realizará audiência pública para discutir o acesso à Justiça das pessoas em situação de rua

24 de março de 2022 por Anselmo Santana Deixar um comentário

A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN) irá realizar uma audiência pública para discutir a aplicação da Política Nacional de Atenção à Pessoa em Situação de Rua no âmbito do judiciário estadual.  A audiência está marcada para o dia 25 de março, a partir das 10h, no miniauditório da Escola de Governo.

O evento é uma proposição do Núcleo Especializado em Defesa dos Grupos Sociais Vulneráveis (NUDEV) e o Núcleo de Assistência aos Presos Provisórios e seus Familiares (NUAP). A proposta dos núcleos é discutir com a sociedade as repercussões práticas e a aplicação, no Estado do Rio Grande do Norte, da Resolução 425/2021-CNJ, que instituiu no âmbito do Poder Judiciário a Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua e suas interseccionalidades. O encontro dará ênfase ao tema no contexto de procedimentos criminais (ações penais e execuções penais).

Instituída em 2021 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Resolução 425/2021 estabelece a Política Nacional de Atenção à Pessoa em Situação de Rua que traz diretrizes ao poder judiciário com objetivo de assegurar o amplo acesso à justiça pelas pessoas em situação de rua.

PARTICIPAÇÃO

Por se tratar de uma audiência pública, o evento é aberto a participações espontâneas. Os interessados em enviar contribuições à discussão da matéria ou pedidos de esclarecimento, têm até às 12h do dia 24 de março para fazê-lo. As solicitações devem ser enviadas ao e-mail nudev@dpe.rn.def.br e conter a identificação do postulante. Durante a audiência, os convidados ainda poderão formular manifestação escrita ou oral com objetivo de trazer suas contribuições ao processo.

 

Postado em: Notas Marcação: Defensoria Pública do RN

Mutirão “Meu pai tem nome” acontece neste sábado (12) em Natal, Parnamirim e Touros

11 de março de 2022 por Anselmo Santana Deixar um comentário

A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN) realiza, neste sábado (12), o Mutirão “Meu pai tem nome” para reconhecimento voluntário de paternidade e educação em direitos. O projeto foi idealizado pelo Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Público-Gerais (Condege) e irá acontecer na capital potiguar, em Parnamirim e Touros. Além dos agendamentos, também será feito atendimento de demanda espontânea.

Em Natal, a ação irá acontecer das 9h às 14h, no Centro Educacional Dom Bosco, no Gramoré. Em Parnamirim, será a partir das 8h30, na Central de Atendimento Social da cidade, na Rua Pedro Bezerra Filho, no bairro Santos Reis. Em Touros, a ação acontecerá das 9h às 14h, na Escola Municipal Dr Orlando Flavio Junqueira Ayres, na Av. 27 de Março, 354. No próximo sábado, 19 de março, a ação será realizada em Santa Cruz, das 9h às 14h, na Câmara Municipal da cidade.

O projeto “Meu Pai Tem Nome” será realizado em um grande Dia D da Defensoria Pública com ações semelhantes em diversos estados brasileiros. O mutirão tem como objetivo principal a realização de conciliação extrajudicial para reconhecimento voluntário de paternidade. Além disso, também será feita orientação jurídica e educação em direito. Em Natal, foram realizados agendamentos prévios de conciliações, mas também será feito atendimento a demandas livres.

Somente em Natal, nos últimos cinco anos, dos mais de 69 mil nascidos, 3.060 não tiveram o registro de paternidade na certidão de nascimento. No ano passado, foram 643 registros somente com o nome da mãe do total de 10.590 mil nascidos. Em 2021, o número de registros com pais ausentes no Rio Grande do Norte foi o maior dos últimos cinco anos, 2.396, quase 6% das crianças nascidas no período.

O reconhecimento voluntário de paternidade dispensa tramitação judicial. A solicitação pode ser aberta pela mãe da criança que deverá apresentar a certidão de nascimento do filho, comprovante de residência, comprovante de renda e seus documentos pessoais. Nesse caso, é preciso informar um contato do suposto pai da criança. Se a iniciativa for do pai da criança menor de idade, será necessário o consentimento da mãe e também apresentar a certidão de nascimento do filho, comprovante de residência, comprovante de renda e seus documentos pessoais. Se o filho for maior de idade, basta o consentimento dele e que sejam apresentados documentos pessoais, certidão de nascimento, comprovante de residência e de renda.

Nos casos em que não for possível a conciliação, a demanda será encaminhada para abertura de processos. Isso acontece nos casos em que o pai que for solicitar o reconhecimento não tiver o consentimento da mãe ou do filho maior de idade. O mesmo acontece nos casos em que o atendimento é aberto pela mãe, mas o suposto pai não reconhece espontaneamente a paternidade.

Postado em: Notas Marcação: Defensoria Pública do RN

Defensoria Pública recomenda que Estado forneça serviço de internação domiciliar sem judicialização

23 de fevereiro de 2022 por Anselmo Santana Deixar um comentário

A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN) emitiu uma recomendação destinada à Secretaria Estadual de Saúde Pública do Rio Grande do Norte (Sesap) para que forneça aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) o acesso a serviços de internação domiciliar (home care) independentemente de judicialização. A recomendação foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (23) e confere prazo de dez dias para remessa de informações acerca das providências adotadas.

Ao tratar da desjudicialização da oferta de serviços de internação domiciliar, a recomendação solicita que a Sesap providencie o atendimento e internação domiciliar sempre que prescrito por equipe médica ou avaliação do Serviço de Atenção Domiciliar (SAD) municipal ou estadual. A medida leva em consideração informação prestada a 4ª Defensoria Cível pela Secretaria de Saúde do Estado (SESAP) de que o estado possui serviço ativo de Home Care fornecido de forma terceirizada.

A recomendação orienta que a Sesap “designe equipe do SAD Estadual para, sempre que necessário, proceder a avaliação dos pacientes, a fim de verificar se o serviço necessário ao tratamento é o de atenção domiciliar (SAD) ou de internação domiciliar” evitando assim demandar a Justiça para fornecimento do serviço. A Defensoria aponta que os atendimentos e internações domiciliares são serviços de saúde com caráter fundamental e universal, previstos pela Lei 8.080/90 e que devem ser ofertados de forma regular e ininterrupta pelo estado.

Postado em: Notas Marcação: Defensoria Pública do RN

Ação Coletiva da Defensoria Pública do RN busca adequar edital do concurso da PM e pede prorrogação do prazo de inscrições

18 de fevereiro de 2022 por Anselmo Santana Deixar um comentário

A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN) propôs, nesta quinta-feira (17), uma Ação Civil Pública com o objetivo de adequar cláusulas previstas no Edital para seleção de Oficiais de Saúde da Polícia Militar. O pedido inclui a prorrogação do prazo de inscrição, por, no mínimo, mais 30 dias, ampliação do prazo para solicitação de isenção e ainda ajuste nas regras para participação de pessoas com deficiência, além da exclusão dos limites etários e de altura mínima para os candidatos.

A identificação das irregularidades no Edital foi apontada em reclamações formalizadas à Defensoria Pública por pretensos candidatos ao certame. Em análise do Edital, a instituição constatou, por exemplo, que não há previsão de reserva de vagas para pessoas com deficiência, o que contraria norma expressa da Constituição Federal e entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal. Além disso, restou constatado que o Edital prevê limitação etária ao estabelecer que apenas pessoas nascidas a partir de 1986 podem se inscrever no concurso e altura mínima para os candidatos do sexo masculino e feminino. Restrições essas que não guardam correlação com as atribuições dos cargos de oficiais de saúde da polícia militar e que contraria a súmula 683 do Supremo Tribunal Federal.

A DPE/RN verificou ainda que no Edital foram listados 180 tipos de doenças (condições clínicas de saúde) que, por si só, gerariam a presunção de que o candidato não estaria apto ao exercício do cargo. “Limitações estas que não estão previstas em lei e que não necessariamente geram incapacidade física ou psíquica que impeça o exercício das atribuições previstas para os cargos de oficiais de saúde da polícia militar”, registra a ação. Dentre as condições de saúde excludentes encontra-se, por exemplo, a diabetes, doença que atinge grande parte da população brasileira e que, por si só, não gera incapacidade física.

Antes da propositura da ação, a Defensoria Pública realizou reuniões extrajudiciais com membros da Comissão do Concurso e com a Procuradoria Geral do Estado. No entanto, não foi possível uma composição consensual da demanda ante a justificativa de que os militares possuem regime próprio na Constituição federal. O argumento, no entendimento da Defensoria Pública, não justifica a não observância dos direitos e garantias fundamentais das pessoas com deficiência e dos demais candidatos previstos na Constituição Federal, na legislação nacional e nos entendimentos do Supremo Tribunal Federal.

Na ação, a instituição registra ainda que editais para ingresso na Polícia Militar de outros estados da federação já foram adaptados para contemplar a reserva de vagas para pessoas com deficiência, a exemplo do Edital nº 1 – PM/MA, de 29 de setembro de 2017. “O que não se pode admitir é que os promovidos justifiquem a ausência de reserva de vagas para pessoas com deficiência com base em uma lei estadual flagrantemente inconstitucional, discriminatória, fundada na alegativa genérica de incompatibilidade de qualquer tipo de deficiência para os cargos, sem ao menos considerar que existem diversos graus de deficiência que possibilitam o desempenho da atribuição dos cargos em questão e que essa possibilidade deve ser avaliada por uma equipe multidisciplinar que avalie critérios biopsicossociais”, registra a ACP.

A ACP também busca a promoção de adaptações de provas e uso de tecnologias assistivas durante todas as fases do concurso. Entre as medidas, estaria a necessidade de designação de uma equipe multidisciplinar para realização da avaliação dos candidatos com deficiência durante as fases do certame. Tal equipe seria também responsável por avaliar a compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições do cargo para o qual o candidato esteja inscrito.

Processo Nº 0807997.35.2022.8.20.5001

Postado em: Notas Marcação: Defensoria Pública do RN

DPE/RN realizará audiência pública para discutir o acesso à Justiça das pessoas em situação de rua

16 de fevereiro de 2022 por Anselmo Santana Deixar um comentário

A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN) irá realizar uma audiência pública para discutir a aplicação da Política Nacional de Atenção à Pessoa em Situação de Rua no âmbito do judiciário estadual.  A audiência será realizada no dia 25 de março, a partir das 10h, no miniauditório da Escola de Governo.

O evento é uma proposição do Núcleo Especializado em Defesa dos Grupos Sociais Vulneráveis (NUDEV) e o Núcleo de Assistência aos Presos Provisórios e seus Familiares (NUAP). A proposta dos núcleos é discutir com a sociedade as repercussões práticas e a aplicação, no Estado do Rio Grande do Norte, da Resolução 425/2021-CNJ, que instituiu no âmbito do Poder Judiciário a Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua e suas interseccionalidades. O encontro dará ênfase ao tema no contexto de procedimentos criminais (ação penais e execuções penais).

Instituída em 2021 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Resolução 425/2021 estabelece a Política Nacional de Atenção à Pessoa em Situação de Rua que traz diretrizes ao poder judiciário com objetivo de assegurar o amplo acesso à justiça pelas pessoas em situação de rua.

PARTICIPAÇÃO

Por se tratar de uma audiência pública, o evento é aberto a participações espontâneas. Os interessados em enviar contribuições à discussão da matéria ou pedidos de esclarecimento, têm até às 12h do dia 24 de março para fazê-lo. As solicitações devem ser enviadas ao e-mail nudev@dpe.rn.def.br e conter a identificação do postulante. Durante a audiência, os convidados ainda poderão formular manifestação escrita ou oral com objetivo de trazer suas contribuições ao processo.

Postado em: Notas Marcação: Defensoria Pública do RN

Defensoria Pública irá realizar atendimento em comunidade quilombola nesta sexta (19)

17 de novembro de 2021 por Anselmo Santana Deixar um comentário

A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN), através do Núcleo Sede situado em Macaíba, realizará atendimento jurídico na comunidade quilombola Capoeiras, localizada no município. A ação acontecerá na sexta-feira (19), das 14h às 17h, e faz parte de uma iniciativa do Projeto Quilombarte, com apoio da Associação de moradores de Capoeiras, em alusão ao Dia da Consciência Negra celebrado nacionalmente no dia 20 de novembro.

A programação em alusão a data terá início nesta quarta-feira (17) e segue até o sábado (20), com oficinas, atendimento do Sebrae, renovação de cadastros do Proarte e atrações culturais. Na sexta-feira (19), o atendimento dos defensores públicos será realizado através da “Vans dos Direitos”, projeto que estreia no estado ao levar os serviços da instituição através de um veículo equipado com internet e a infraestrutura necessária para o atendimento à população.

No sábado, será oferecido um café da manhã, seguido de uma feirinha, atividades esportivas e uma roda de conversa. O encerramento ficará por conta de atrações culturais como show de Maculelê, Grupo Pau Furado Raiz e Sula Miranda.

Segundo a Fundação Cultural Palmares, há mais de 30 comunidades quilombolas no Rio Grande do Norte. Dessas, pelo menos 20 já possuem reconhecimento junto ao INCRA. Atualmente, contando com mais de 400 famílias em seu território de aproximadamente 906 hectares, Capoeiras é considerada a maior comunidade quilombola do estado e está localizada a 65 km de Natal.

PROGRAMAÇÃO COMPLETA

Dia 17/11

10h Oficina Pintando afetos, colorindo sonhos com Sunsarara (ponto de cultura)

Dia 18/11

9h Formalização e MEI – SEBRAE (ponto de cultura)

Dia 19/11

10h Oficina de Agricultura Familiar com Lucivaldo Vieira (ponto de cultura)

14h às 17h – Assistência jurídica gratuita – Defensoria Pública do Estado (Van dos direitos)

14h Mesa de conversa ProArte – artesanato e economia criativa

15h ProArte – Renovação e cadastros de novos artesãos (ponto de cultura)

18h Espetáculo quem conta um conto do grupo de teatro Nascidos da Cultura (Praça da Igreja)

19h Mostra do Documentário: Capoeiras, Histórias de Amor, Luta e Resistência (praça)

Dia 20/11

5h – Alvorada com professor João (quadra)

7h – Café da Manhã compartilhado (ponto de cultura)

8h Feirinha de Economia Criativa e Agricultura Familiar do Quilombo (quadra)

8h – Brechó AJAGÚN OBINRÍN (quadra)

8h – Jogo de Futebol Quilombola (campo)

8h – Exposição Fotográfica de Rafael Santos (Ponto de Cultura Baobá – dia todo)

9h – Roda de Conversa Consciência e mulher negra no Brasil com Elisabeth Lima (ponto de cultura)

15h30 Consciência Negra para Eliminação do Racismo e por Ações afirmativas (palco principal), com Rodolpho Penna Lima Rodrigues, Maria Barbosa, SEMJIDH, INCRA, Edvaldo Emídio, ISD e Larissa Bianca

16h30 – Grupo de Percussão Baobá

17h – Maculelê com o grupo de Capoeira Guerreiros do Quilombo

17h30 – Grupo de Escoteiros Zumbi dos Palmares

18h – Pau Furado Raiz foto no drive

18h30 – Sula Miranda (Voz e Violão)

20h – Encerramento

Postado em: Notas Marcação: Defensoria Pública do RN

Eleição para Defensor Público-Geral do RN acontece nesta sexta (12)

12 de novembro de 2021 por Anselmo Santana Deixar um comentário

A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte realiza nesta sexta-feira (12) a eleição para formação da lista tríplice destinada à escolha do Defensor Público-Geral do Estado para o biênio 2022/2023. A eleição acontecerá das 9h às 14h, na Sede Administrativa, em Natal, e no prédio Sede do Núcleo de Mossoró. A DPE/RN conta com 102 defensores que possuem direito ao voto.

A disputa terá candidato único, o atual Subdefensor Público-Geral do Estado, Clístenes Mikael de Lima Gadelha. Apurados os votos, o resultado será publicado no Diário Oficial do Estado. A lista deve, então, ser encaminhada em até três dias úteis à Governadora Fátima Bezerra. A chefe do Executivo potiguar irá dispor de 15 dias após a entrega para decidir quem será o novo Defensor Público-Geral do Estado. Em caso de não pronunciamento dentro do prazo, será automaticamente investido do cargo o candidato que tiver sido mais votado.

O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado deverá empossar, em sessão extraordinária, ao Defensor Público-Geral do Estado nomeado ou investido no cargo, em até trinta dias, prorrogável por igual período, a requerimento do interessado.

Postado em: Notas Marcação: Defensoria Pública do RN

Poder de requisição da Defensoria Pública reduz judicialização, indica estudo do Condege

12 de novembro de 2021 por Anselmo Santana Deixar um comentário

O poder de requisitar documentos das Defensorias Públicas do país auxilia na redução da judicialização. A constatação está em um estudo inédito realizado pelo Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (Condege) divulgado nesta quinta-feira (11). Para 77,7% das defensoras e defensores públicos que participaram da pesquisa, o poder contribuiu efetivamente para a redução da judicialização nos casos em que foi utilizado.

Os dados foram coletados no período de 29 de outubro a 5 de novembro deste ano ouvindo 1.152 defensoras e defensores públicos. Os resultados serão levados ao Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte começa a julgar, nesta sexta-feira, 12, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6.852, que questiona o poder de requisição das Defensorias Públicas. O caso é relatado pelo ministro Edson Fachin.

O poder de requisição das Defensorias Públicas tem previsão na Lei Complementar 80/1994 e permite à Instituição requisitar a qualquer autoridade pública certidões, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e todas as providências que considerar necessárias para o andamento célere e efetivo de processos e defesa da população vulnerável.

Uso frequente
Segundo o estudo, 55,8% das defensoras e defensores emitem de dez a 50 ofícios/requisições por mês, o que representa de 10 a 30 por cento dos documentos produzidos em atuações. Outros 97% consideram o poder de requisição muito importante, e 89,4% disseram que fazem uso dessa prerrogativa “sempre” ou “frequentemente” durante a atuação.

O estudo indica, ainda, que a aplicabilidade do poder de requisição ocorre em várias áreas, sendo as principais e em ordem de maior frequência a cível, família, criminal, saúde, fazenda pública, infância e juventude, consumidor, execução penal, violência doméstica e direitos humanos.

Instrumento essencial
Segundo a pesquisa, o elo entre o exercício do poder de requisição e a atuação sem judicialização é uma amostra da importância da prerrogativa para a atuação plena de defensoras e defensores públicos. É também um atesto da contribuição da medida para todo o sistema de Justiça do país, impactando positivamente e de forma direta na redução de processos judiciais em tramitação ao garantir o acesso à Justiça aos necessitados sem, necessariamente, provocar o Poder Judiciário por meio de ações e outras medidas judiciais.

Estudo nacional
O estudo foi realizado com o apoio de todas as Defensorias Públicas nos estados e organizado em formato de relatório pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPE-RJ). Foi motivado a fim de se apresentar um diagnóstico nacional sobre o poder de requisição e os efeitos do exercício dessa prerrogativa para a celeridade do Poder Judiciário, redução de custos do processo e defesa efetiva dos direitos humanos.

Clique aqui para acessar o relatório: https://bit.ly/2YtpL40

Postado em: Notas Marcação: Defensoria Pública do RN

DPE/RN amplia números e chega a 92% da população potiguar

4 de novembro de 2021 por Anselmo Santana Deixar um comentário

A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN) registrou um amplo crescimento de seu quadro de defensores públicos e núcleos de atendimento e irá encerrar 2021 com números a comemorar. A instituição empossou nesta quarta-feira (03) o 102º defensor público estadual, preenchendo assim todo o quadro de membros. Ao longo do ano, a instituição empossou 32 novos membros e criou 25 novos núcleos de atendimento em comarcas que ainda não contavam com a atuação defensorial. A ampliação permitiu a garantia do acesso à justiça gratuita e plena a 92% da população potiguar.

Com a posse do novo membro, a DPE/RN passa a ter pela primeira vez na sua história todos os cargos da carreira preenchidos. A ampliação no quadro fez o número de defensores públicos aumentar em 45%, saindo de 70 para 102 defensores. Com uma maior oferta de membros, foi possível saltar de 15 núcleos de atendimento em 2020 para 40 núcleos em 2021.

No primeiro semestre do ano, foram abertos 10 novos núcleos nos Municípios de Canguaretama, Goianinha, São José de Mipibu, Santo Antônio, Monte Alegre, Extremoz, Touros, Macau, Tangará e Areia Branca. Além desses, a atual gestão também criou e está estruturando a abertura de 15 novos núcleos nos Municípios de Alexandria, Angicos, Baraúna, Campo Grande, Caraúbas, Florânia, Ipanguaçu, Lajes, Luís Gomes, Martins, Parelhas, Pendências, São José do Campestre, São Miguel e São Paulo do Potengi.

Com a ampliação, a Defensoria Pública estadual passa a estar presente em todas as comarcas com mais de 20 mil habitantes. O número total de comarcas atendidas cresceu 60%, restando agora a abertura de 17 núcleos em municípios com um menor adensamento populacional. No Rio Grande do Norte, a abertura dos novos núcleos segue um plano de interiorização que utiliza critérios de adensamento populacional e índices de vulnerabilidade social para determinar prioridades, atendendo ao que estabelece a legislação.

“A abertura dos novos núcleos busca ainda atingir o cronograma estabelecido pela Constituição Federal, que determinou ao Estado brasileiro a obrigação de designar, até o ano de 2022, defensores públicos para todas as unidades jurisdicionais. O ano de 2021 vai ficar marcado na nossa história como um grande salto para a instituição”, registra o defensor público-geral do Rio Grande do Norte, Marcus Vinicius Soares Alves.

De acordo com o gestor, todo esse crescimento passa por uma luta junto ao Poder Executivo para garantia dos recursos necessários e ainda pela atuação administrativa para estruturar os novos núcleos de atendimento. Em 2020, por exemplo, a DPE/RN recebeu 4,77% do total de R$ 1,2 bi destinado aos órgãos que compõem o Sistema de Justiça – Tribunal de Justiça, Ministério Público e Defensoria Pública.

“A Defensoria Pública tem recebido reconhecimentos nos últimos anos para conseguir avançar na garantia de direitos ao povo potiguar, mas é importante ressaltar que o caminho ainda é grande para chegarmos ao tamanho que o Rio Grande do Norte merece. Teremos agora árduos trabalhos legislativos para ampliar o quadro de defensores que se encontra 100% ocupado, passo essencial para que a instituição chegue aos 8% restantes da população potiguar”, explica o defensor público-geral do RN.

Postado em: Notas Marcação: Defensoria Pública do RN

Defensoria Pública do RN lança Edital do XI Teste Seletivo para Estagiários

14 de outubro de 2021 por Anselmo Santana Deixar um comentário

A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN) publicou edital do XI Teste Seletivo para Estagiários do curso de Direito. A seleção será destinada à formação de cadastro reserva para atuação nos 25 núcleos de atendimento da instituição. O edital completo está disponível no site www.defensoria.rn.def.br na aba Serviços/Concursos e Seleções. As inscrições serão feitas virtualmente a partir das 8h da segunda-feira (18) até o dia 1º de novembro de 2021, com taxa no valor de R$ 40,00, também no site da instituição.

Os candidatos poderão apresentar pedidos de isenção entre os dias 18 e 22 de outubro de 2021. Para acessar o formulário de inscrição e de isenção será preciso realizar cadastro no sistema de inscrição. No ato da inscrição, o candidato deverá anexar documento de identificação, comprovante de pagamento, além de indicar para qual Núcleo da Defensoria pretende concorrer. Os candidatos que irão concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência deverão anexar os documentos previstos no edital.

O valor da inscrição deve ser pago mediante transferência ou depósito identificado na conta corrente do Fundo de Modernização e Aparelhamento da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte, Conta corrente de nº 8779-3, Agência 3795-8, do Banco do Brasil S/A. O candidato deve pagar a inscrição mediante transferência de conta de sua titularidade ou depósito identificado, com indicação do número do seu CPF e/ou nome. Não serão aceitas, em hipótese alguma, inscrições com pagamento da taxa de inscrição realizado: com cheque, via postal, por fac-símile, “por meio de envelope” em caixa rápido, por ordem de pagamento, condicional e/ou extemporânea, fora do período de inscrição estabelecido.

O Teste Seletivo consistirá em uma única prova objetiva, a ser realizada no dia 05 de dezembro de 2021, das 9h às 13h, em locais a serem definidos. A prova conterá 60 questões de múltipla escolha, distribuídas da seguinte forma: 10 Direito Constitucional, 10 Direito Civil, 10 Direito Processual Civil, 10 Direito penal, 10 Direito Processual Penal, 05 Legislação Institucional, 05 Estatuto da Criança e do Adolescente.

Somente poderão firmar o termo de compromisso os candidatos aprovados que comprovarem, à época da convocação, através de declaração fornecida pela Secretaria da Instituição de Ensino Superior, estarem cursando o 3°, 4º ou 5º ano do curso de Direito, ou semestre equivalente.

Os candidatos selecionados terão um contrato de 1 ano, podendo ser prorrogado por igual período. A carga horária do estágio será até 30 horas semanais, distribuídas em jornadas diárias de até 06 horas, nos turnos matutino ou vespertino. Os estagiários receberão uma bolsa mensal de um salário-mínimo mais auxílio-transporte, não originando nenhum vínculo empregatício com a instituição.

SERVIÇO:

XI TESTE SELETIVO PARA ESTAGIÁRIOS DE DIREITO DA DPE/RN

INSCRIÇÕES: 18 DE OUTUBRO A 1º DE NOVEMBRO DE 2021

TAXA: R$ 40,00

PRAZO PARA SOLICITAR ISENÇÃO: 18 A 22 DE OUTUBRO

EDITAL DISPONÍVEL NO SITE WWW.DEFENSORIA.RN.DEF.BR

Postado em: Notas Marcação: Defensoria Pública do RN

MPRN, MPF e Defensoria Pública recomendam série de medidas visando celeridade de cirurgias urológicas no RN

11 de setembro de 2021 por Anselmo Santana Deixar um comentário

Audiência extrajudicial realizada 10 de agosto passado constatou a demanda reprimida de 1.461 pacientes aguardando procedimentos cirúrgicos de urologia

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), o Ministério Público Federal no RN (MPF/RN) e a Defensoria Pública do Estado (DPE) emitiram recomendação conjunta para que haja uma maior celeridade de cirurgias urológicas no Estado. Uma audiência extrajudicial realizada em 10 de agosto passado constatou a demanda reprimida de 1.461 pacientes, distribuídos entre os tipos de procedimentos cistolitotomia, nefrolititripsia, próstata e ureterorrenolitotripsia.

Uma visita de inspeção realizada no dia 16 de julho passado ao Núcleo de Urologia do Complexo Estadual de Regulação averiguou a inexistência de um protocolo de acesso e regulação dos procedimentos de urologia; a ausência de disponibilização de vagas para realização dos procedimentos pelo HUOL; e a ausência de médico regulador e outros profissionais de saúde para auxiliar no processo de organização, classificação de risco e gestão da fila de procedimentos urológicos; a ausência de auditoria sobre os procedimentos urológicos realizados no Onofre Lopes e nos hospitais da rede estadual de saúde, o que impossibilita a mensuração da capacidade de atendimento da rede.

A Secretaria Municipal de Saúde deverá promover uma auditoria no contrato de prestação de serviços firmado com o Hospital Universitário Onofre Lopes (HUOL) com o objetivo de verificar o cumprimento das metas previstas para realização de cirurgias urológicas. Além disso, deverá implementar, através da Central Metropolitana de Regulação, a regulação das consultas especializadas em urologia, com estabelecimento de protocolo de regulação e acesso.

O MPRN, o MPF e a Defensoria Pública também recomendaram à Secretaria de Saúde do Estado do Rio Grande do Norte (Sesap) que adote todas as providências para concluir, com a celeridade que a gravidade da situação exige, um processo licitatório que tramita desde 13 de janeiro de 2021 para licitação e compra dos materiais e equipamentos necessários para realização de cirurgias urológicas, como forma de estruturar e aparelhar o Hospital Coronel Pedro Germano, o Hospital Walfredo Gurgel, o Hospital Deoclécio Marques de Lucena e o Hospital Maria Alice Fernandes para realização dos procedimentos urológicos para tratamento de litíase renal (nefrolitotripsia percutânea, ureterorrenolitotripsia flexível, ureterorrenolitotripsia rígida, ureterorrrenolitotripsia semirígida, cistolitrotipsia a laser, nefrectomia total videiolaparoscópica, ressecação transuretal de colo vesical, colocação e retirada endoscópica de cateter duplo J, correção de bexiga neurogênica e refluxo).

A Sesap deverá, no prazo de 30 dias, estabeleça, por intermédio do Complexo Estadual de Regulação, o fluxo de regulação das cirurgias e procedimentos urológicos, a fim de garantir a integralidade e equidade no acesso dos usuários do sistema único de saúde. No mesmo prazo, a Secretaria deverá estruturar o quadro de pessoal do núcleo de regulação de urologia do Complexo Estadual de Regulação, a fim de que as cirurgias urológicas sejam devidamente reguladas e que se amplie o acesso das unidades solicitantes a tal regulação.

No mesmo documento, o MPRN, o MPF e a Defensoria Pública recomendaram que a Superintendência do Hospital Universitário Onofre Lopes promova, no prazo máximo de 30 dias, a inserção de todos os pacientes que aguardam a realização de procedimentos urológicos na unidade em fila de regulação gerida pelo Complexo Estadual de Regulação. No mesmo prazo, deve ser reestabelecido o quantitativo de procedimentos cirúrgicos para tratamento de litíase renal que eram realizados antes do período da pandemia, disponibilizando vagas para o Núcleo de Regulação de Urologia do Complexo Estadual de Regulação, a fim de garantir a equidade e transparência no acesso.

À diretoria do Hospital Coronel Pedro Germano foi recomendado que informe quais os equipamentos disponíveis na unidade hospitalar para realização dos procedimentos cirúrgicos de urologia e os tipos de cirurgias que podem ser realizados com estes, bem como que apresente relatório descritivo dos quantitativos dos materiais e insumos necessários para funcionamento regular de tais equipamentos. E à diretoria do Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel foi recomendado que determine a toda a equipe médica da unidade hospitalar que, sempre que realizar a prescrição de procedimentos urológicos, proceda a inserção dos pacientes em fila de regulação através do sítio eletrônico: www.regularn.com.br, evitando-se a regulação direta entre unidades hospitalares.

O MPRN, o MPF e a Defensoria Pública advertem que a não adoção do que foi recomendado poderá implicar a adoção das medidas judiciais cabíveis contra os responsáveis.

A recomendação foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) no dia 04 de setembro.

Postado em: Notas Marcação: Defensoria Pública do RN, Ministério Público do RN, Ministério Público Federal

Defensoria Pública do RN recomenda anulação de provas de concurso para agente e escrivão da polícia civil

24 de agosto de 2021 por Anselmo Santana Deixar um comentário

A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN) recomendou a anulação das provas realizadas para os cargos de agente e escrivão do concurso da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte. A recomendação pede ainda que não seja feita a divulgação dos resultados relativos a essa etapa do concurso. O documento foi publicado no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (24) e dá prazo de 48 horas para que sejam informados os procedimentos administrativos adotados.

A recomendação é destinada à Comissão Especial do Concurso, à Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte e ao Governo do Estado. O texto pede ainda que seja realizado novo certame público, dessa vez, mediante a observância integral das disposições contidas no Edital.

A publicação leva em consideração o Inquérito Policial n.º 0802772-44.2021.8.20.5300 que constatou diversas irregularidades durante a aplicação do exame, como vazamento de provas, falhas na segurança e utilização de ponto eletrônico. O incidente culminou na prisão de dois candidatos envolvidos por tentativa de fraude ao concurso público. “Pelo conteúdo do depoimento prestado pelo flagranteado em sede da autoridade policial, a associação criminosa por trás da tentativa de burla ao concurso público possuía à sua disposição todos os tipos de caderno de prova, incluindo o tema da redação, antes mesmo do início de sua aplicação”, registra o texto.

A recomendação leva em consideração ainda outros três Boletins de Ocorrências relacionadas a irregularidades registradas no dia da aplicação da prova. Entre as denúncias, estão informações de malotes violados e o não recolhimento de impressão digital dos candidatos como previsto no Edital. Em consulta feita pelo Núcleo de Tutela Coletiva da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte, o presidente da Comissão do Concurso informou que, além da tentativa de fraude que culminou com a prisão em flagrante no dia da aplicação do certame, posteriormente foram identificados pela própria FGV, mediante cruzamento de banco de dados, outros quatro candidatos que também teriam se utilizado de ponto eletrônico e não foram flagrados na ocasião da prova.

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Defensoria e Ministérios Públicos cobram cumprimento da ordem prioritária de vacinação contra a covid-19 em Natal

24 de maio de 2021 por Anselmo Santana Deixar um comentário

A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN), o Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) emitiram recomendação ao Município de Natal para que tome providências de modo a evitar a imunização de pessoas que não apresentem documentos comprobatórios de comorbidades em conformidade com as orientações do Plano Nacional de Imunização contra a covid-19.

A recomendação leva em consideração diversas informações recebidas pelos órgãos retratando que, nos postos de vacinação, estão ocorrendo imunizações com a apresentação apenas de receituários/prescrições de medicamentos da rede privada de saúde, sem indicação do CID da doença ou do descritivo desta ou da condição de saúde do usuário, não sendo possível, apenas pelo nome do medicamento, aferir o tipo de comorbidade que essa pessoa possui e se ela se enquadra ou não nas comorbidades previstas no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, sobretudo porque muitos medicamentos possuem uso off label para outros tipos de doenças.

As equipes de vacinação devem realizar o rígido controle dos documentos apresentados pelas pessoas a serem vacinadas nos grupos prioritários, em consonância com os tipos de comorbidades e descritivos das doenças expressamente estabelecidos no PNI, uma vez que o Ministério da Saúde elencou de forma detalhada os tipos de comorbidades que autorizam a imunização nessa fase.

De acordo com o texto, no caso de pessoas com comorbidades, as equipes de vacinação somente devem aceitar, para fins de comprovação e imunização, prescrições médicas com indicação expressa do descritivo da doença ou CID ou condição de saúde da pessoa que receberá o imunizante, ressalvando-se apenas os casos de pessoas inscritas nas UBS, PROSUS, HIPERDIA ou UNICAT nos programas públicos de atenção à saúde e/ou de dispensação de medicamentos do sistema único de saúde, situação em que deverá ser verificada a presença do carimbo/timbre da unidade ou serviço público de saúde.

A Secretaria Municipal de Saúde de Natal deve também, em todas as mídias publicitárias e informações prestadas nas redes sociais do Município, especificar os tipos de comorbidades previstas no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, indicando, de forma precisa e clara, por exemplo, quais os tipos de hipertensão arterial que se enquadram como prioridade para a vacinação contra a Covid-19, uma vez que que não é qualquer tipo de hipertensão que autoriza a inclusão do usuário dentro do grupo prioritário da vacinação.

Na última edição do PNI, publicada em 17 de maio de 2021, o Ministério da Saúde acresceu ao grupo das comorbidades os indivíduos que apresentam doenças neurológicas crônicas, quais sejam: Doença cerebrovascular (acidente vascular cerebral isquêmico ou hemorrágico; ataque isquêmico transitório; demência vascular); doenças neurológicas crônicas que impactem na função respiratória, indivíduos com paralisia cerebral, esclerose múltipla, e condições similares; doenças hereditárias e degenerativas do sistema nervoso ou muscular; deficiência neurológica grave.

“Tais fatos demonstram a necessidade de ampla publicização da lista de comorbidades previstas no PNI para que o público-alvo tome conhecimento e busque a imunização se possuir uma das  previstas no Plano Nacional de Imunização contra a Covid-19”, registra a recomendação. A recomendação orienta, por fim, que a Secretaria Municipal de Saúde realize auditoria e comunique ao Ministério Público todos os casos de fraude ou tentativa de fraude contra a ordem prioritária estabelecida para a vacinação.

Postado em: Notas Marcação: Defensoria Pública do RN, Ministério Público

DPE/RN garante suspensão de reintegração de posse em Macaíba 

15 de maio de 2021 por Anselmo Santana Deixar um comentário

A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN), após interposição de recurso, obteve liminar no Tribunal de Justiça para suspender uma reintegração de posse marcada para acontecer no dia 18 de maio em um loteamento localizado no município de Macaíba. A decisão beneficia aproximadamente 37 pessoas em situação de vulnerabilidade e levou em consideração, entre outros fatores, o contexto de isolamento social determinado pela pandemia da Covid-19.  

A ação trata de cinco lotes localizados em uma porção de terra denominada “Fazenda Santo Antônio”, situado na Avenida Expedito Lino de Medeiros, Loteamento Fazenda Santo Antônio, Sítio Jardim Pingo D’ Água, Bairro Bela Vista, no município de Macaíba. Durante o processo, a Secretaria de Assistência Social do município emitiu um Relatório Social em que detalha a situação das famílias que atualmente ocupam os lotes, encaminhando à Defensoria Pública. 

“A maior preocupação, naturalmente, é a falta de amparo às pessoas, que guardam vulnerabilidades variadas e agravadas para além da precariedade habitacional e da hipossuficiência econômica. A Defensoria Pública participou de reuniões na localidade, conversando com os moradores. São idosos, crianças, adolescentes, pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, pessoas que vivem com doenças crônicas. A situação, portanto, é delicada, sendo inegável que o desamparo dessas pessoas será ainda mais agravado na atual circunstância epidemiológica, com números recordes a cada dia de avanço da doença”, argumentou o defensor público Rodolpho Rodrigues, responsável pela atuação. 

Na decisão, a justiça considerou que “não há como se ignorar que a efetivação de medidas dessa natureza, neste cenário atual de pandemia, deixaria inúmeras pessoas desassistidas e sem condições mínimas de higiene e isolamento para minimizar os riscos de contágio pelo Covid-19, acarretando risco incalculável às famílias ocupantes do imóvel objeto do litígio, dentre as quais se encontram crianças, idosos, gestantes e pessoas com deficiência que dependem das moradias ali existentes, por mais que precárias, não havendo, até então, qualquer perspectiva de serem relocadas pelas autoridades competentes”. 

Postado em: Notas Marcação: Defensoria Pública do RN

Defensoria Pública e MPRN recomendam medidas de inclusão digital para alunos da rede estadual de ensino

15 de abril de 2021 por Anselmo Santana Deixar um comentário

No prazo máximo de 45 dias, o Estado deverá disponibilizar e custear ferramentas e recursos tecnológicos que viabilizem a conectividade à internet para os alunos da rede estadual de ensino

A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN) e o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) emitiram uma recomendação para garantir o acesso dos alunos da rede estadual ao ensino remoto. O documento está publicado no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (15) e propõe a criação de um plano de inclusão digital para a rede de ensino do estado, incluindo custeio de ferramentas tecnológicas que viabilizem acesso dos alunos aos ambientes virtuais de ensino adotados pelas escolas.

A recomendação leva em consideração a necessidade do estado “dar suporte de inclusão digital aos alunos regularmente matriculados nas escolas da rede estadual de ensino, a fim de terem acesso as atividades remotas, em especial àqueles em situação de maior vulnerabilidade socioeconômica”. De acordo com dados da Secretaria Estadual de Educação, Cultura, Esporte e Lazer (SEEC), dos 217.244 alunos matriculados na rede estadual de ensino no ano de 2020, 53.283 não efetuaram acesso às plataformas digitais de ensino remoto disponibilizadas e 67.997 efetuaram menos de 20 acessos ao sistema em 2020.

Os dados são ratificados pelo estudo intitulado “Tempo para Escola na Pandemia”, realizado pela Fundação Getúlio Vargas nos meses de julho e agosto de 2020, demonstrando que a proporção de alunos que não recebeu atividades escolares por Estados e Faixas Etárias varia de 22,02% a 40,71% no Estado do Rio Grande do Norte. O estudo mostra ainda que o tempo de dedicação à escola, por dia útil, foi de 2,04 a 2,06 horas.

Diante desse cenário, o MPRN e a DPE/RN recomendam que, no prazo máximo de 45 dias, o estado “disponibilize e custeie ferramentas e recursos tecnológicos que viabilizem a conectividade à internet para os alunos da rede estadual de ensino que se encontrem em situação de vulnerabilidade socioeconômica e sem acesso, ou com acesso limitado, aos ambientes virtuais que as escolas estão utilizando para a oferta de atividades escolares remotas”. A recomendação também pede que, no prazo máximo de 20 dias, seja apresentado um “plano de inclusão digital para rede de ensino do Estado do Rio Grande do Norte, com especificação das ações a serem implementadas, prazos e investimentos previstos para a respectiva execução”.

A recomendação orienta ainda que seja feita uma alocação de recursos orçamentários estaduais necessários para que a SEEC possa implementar as medidas necessárias à inclusão digital dos alunos da rede estadual de ensino, com vistas a garantir o devido acesso às atividades escolares não presenciais. Os ajustes se fazem necessários devido as medidas definidas no Decreto nº 30.419, de 1º de abril de 2021, que manteve suspensas as aulas presenciais nas unidades das redes públicas de ensino sem previsão de data de retorno.

Postado em: Notas Marcação: Defensoria Pública do RN, Ministério Público do RN

Defensorias Públicas pedem atenção à população em situação de rua durante toque de recolher

5 de março de 2021 por Anselmo Santana Deixar um comentário

A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN) e a Defensoria Pública da União em Natal (DPU/RN) emitiram uma recomendação ao Governo do Estado para resguardar e garantir os direitos da população em situação de rua. O pedido leva em consideração o Decreto nº 30.383 que determina o toque de recolher no horário das 22h às 5h. O texto registra ainda a situação de hipervulnerabilidade na qual as pessoas em situação de rua e a dificuldade de isolamento.

Os defensores públicos levaram em consideração o fato de que a política de isolamento social rígido no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, instituída no novo decreto, não faz qualquer ressalva referente à população em situação de rua. Segundo os defensores, há uma preocupação especialmente pois “muitas pessoas em situação de rua têm dependido diretamente das ações assistenciais não apenas do Poder Público, mas, também, de diversos grupos e organizações filantrópicas sem fins lucrativos para ter acesso à alimentação, itens de higiene, máscaras faciais, colchões, lençóis, dentre outros insumos básicos”.

Atualmente, estima-se que mais de mil pessoas vivem em situação de rua em Natal, segundo dados informados pela Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social (SEMTAS) à Defensoria Pública da União. Em atenção a esse público, a recomendação pede que o Governo do Estado supra a omissão de informações sobre o referido público autorizando que os serviços sejam realizados. O documento pede ainda que “sejam urgentemente notificados todos os agentes públicos responsáveis pela fiscalização da circulação de pessoas, para que se abstenham de, a de pretexto de realizar a prevenção da Covid-19, efetuar qualquer ação de indiscriminada de internação ou recolhimento compulsório de pessoas em situação de rua”.

O documento recomenda também que caso estritamente necessária e inevitável a adoção de qualquer medida relacionada a pessoas em situação de rua para fins de cumprimento do decreto em questão, deverão ser acionados prévia e imediatamente os serviços municipal e/ou estadual de assistência social, repudiando-se em absoluto qualquer ação de violência por parte dos agentes fiscalizadores.

Recomendacao Conjunta 001 2021 – DPE DPU – Atencao a populacao de rua durante o toque de recolher

Postado em: Notas Marcação: Defensoria Pública do RN

DPE/RN realiza mutirão de atendimento de presos provisórios em formato híbrido

20 de fevereiro de 2021 por Anselmo Santana Deixar um comentário

A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN) iniciou nesta quinta-feira (18) um mutirão de atendimento aos presos provisórios da região metropolitana de Natal. O trabalho deve seguir até o dia 05 de março, em formato presencial e virtual, percorrendo as cinco unidades prisionais que mais abrigam presos provisórios da região.

As atividades tiveram início pela Cadeia Pública de Natal e pelo Centro de Detenção Provisória Feminino. Ao todo foram prestados atendimentos a 97 pessoas privadas de liberdade que aguardam o julgamento das denúncias que foram oferecidas contra elas. No caso da Cadeia Pública de Natal o atendimento foi realizado de forma híbrida, já no CDP Feminino foi realizado 100% de forma remota.

Nesta sexta-feira (19), o mutirão irá atender presos provisórios custodiados no Presídio Estadual de Parnamirim de forma presencial e na Cadeia de Ceará Mirim de forma remota. Deverão receber o atendimento também presos provisórios custodiados no Presídio Rogério Coutinho Madruga. O trabalho está sendo realizado por 11 defensores públicos com apoio da Secretaria da Administração Penitenciária do Rio Grande do Norte (SEAP/RN).

“O objetivo da instituição é atender ao maior número possível de presos provisórios, não só quanto as medidas processuais que podem ser adotadas, mas também fornecendo informações sobre o andamento dos processos para que os custodiados tenham esse conhecimento. Essa foi uma questão que ficou latente no contexto da pandemia devido a não realização das audiências de custódia”, explica o defensor público Sidney de Castro, coordenador do Núcleo de assistência aos presos e seus familiares (NUAP) que está a frente do trabalho.

Para a realização do mutirão, foi utilizada estrutura de vídeo conferência das unidades prisionais fornecida pela SEAP/RN. Atualmente, todas as unidades prisionais do Rio Grande do Norte contam com a estrutura que é utilizada também para as televisitas de familiares.

“Essa parceria da Defensoria Pública com a Secretaria de Administração Penitenciária do Rio Grande Norte é muito importante, porque ela vem atender a uma grande demanda reprimida existente no sistema prisional. Temos mais de três mil e duzentos presos provisórios nas nossas unidades. E a grande maioria são internos que não têm poder aquisitivo, portanto, não têm acesso a advogados. Por isso, o trabalho da defensoria é muito importante”, registrou o titular da SEAP/RN, Pedro Florêncio Filho. O gestor ainda agradeceu a Defensoria Pública pela essa iniciativa.

Postado em: Notas Marcação: Defensoria Pública do RN

Defensoria Pública do RN lança espaço de acolhimento virtual para vítimas de violência doméstica

16 de maio de 2020 por Anselmo Santana Deixar um comentário

A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte criou um espaço de acolhimento virtual em seu site para atender demandas de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. A iniciativa se chama “Juntas: justiça e atendimento para elas” e já está disponível para acesso através do site www.defensoria.rn.def.br

Através dessa ferramenta, a vítima terá acesso a um formulário on-line simples e direto em que poderá apresentar sua primeira denúncia, suas dúvidas, bem como reportar descumprimento de decisões judiciais anteriores. A proposta é criar mais um espaço para que a mulher possa entrar em contato com a instituição de forma silenciosa e segura, considerando o contexto de isolamento social.

“As demandas enviadas pelo site são destinadas diretamente ao Núcleo de Defesa da Mulher Vítima de Violência Doméstica e Familiar (Nudem) para que sejam analisadas e devidamente respondidas”, explica a coordenadora do Nudem Natal, a defensora pública Maria Tereza Gadelha. Além do acolhimento através do “Juntas”, as vítimas de violência doméstica e familiar também contam com uma linha de whatsapp exclusiva para seu atendimento, (84) 99695.8936, como também podem enviar um e-mail diretamente para o nudemnatal@dpe.rn.def.br.

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Defensoria Pública do RN ingressa com Ação Coletiva por desconto em mensalidades escolares

15 de maio de 2020 por Anselmo Santana Deixar um comentário

A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN) ingressou com uma ação civil pública pedindo, entre outras medidas, a adoção de descontos nas mensalidades escolares durante o período da pandemia do novo coronavírus (Covd-19). A ação é destinada às instituições de ensino privadas de 1º e 2º graus do Estado do Rio Grande do Norte sindicalizadas ao Sindicato dos estabelecimentos de ensino de 1º e 2º graus do Estado do Rio Grande do Norte (Sinepe/RN).

Na demanda coletiva, os defensores pedem desconto de 30% na mensalidade ou direto à rescisão do contrato escolar com exclusão da cobrança de multa rescisória no âmbito da educação infantil. Na ação, os defensores relatam que tentaram, sem sucesso, uma solução extrajudicial com o Sinepe/RN, tendo enviado, por ofício, recomendações e solicitação para que “as instituições de ensino privado de ensino apresentassem aos pais dos alunos planilha explicativa dos custos educacionais pós-pandemia, o que não se efetivou até a presente data”. O pedido tinha como base o direito à informação do consumidor e a Lei de nº 9.870/99.

No Rio Grande do Norte, a suspensão das aulas presenciais ocorreu no dia 17 de março de 2020, com a publicação do Decreto de nº 29.524, tendo sido prorrogada pelo Decreto de nº 29.668, de 04 de maio de 2020, até o dia 31 de maio de 2020. No período, a ação demonstra que as instituições vêm prestando serviço diferente do contratado tendo em vista que a forma contratada foi a presencial, bem como tiveram redução dos custos operacionais das unidades escolares em face da suspensão das atividades presenciais. Tais reduções deveriam refletir na análise do valor das mensalidades escolares e deveriam ser amplamente conhecidas pelos contratantes.

No entanto, através de resposta oficial, o Sinepe não detalhou as despesas impactadas. “Importante frisar que, embora o Sindicato das Escolas Particulares do RN tenha se utilizado de respostas vagas, ainda que participe efetivamente junto ao Estado do Rio Grande do Norte nas decisões sobre o ensino estadual, sempre se apresentou à mídia com dados concretos sobre a porcentagem de reajuste das mensalidades escolares”, registra a ação.

Os defensores registram ainda que, até o presente momento, as instituições de ensino não especificaram para consumidores, “a forma de cumprimento da carga horária com atividades complementares, embora o modo de prestar o serviço educacional tenha sido alterado no curso da vigência do contrato”. Também não foi esclarecido qual a compensação que será realizada pelo não uso de materiais coletivos durante a pandemia e que compõem o custo das mensalidades escolares.

Postado em: Notas Marcação: Defensoria Pública do RN
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