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Blog Anselmo Santana

Defensoria Pública do RN

Defensoria Pública do RN lança espaço de acolhimento virtual para vítimas de violência doméstica

16 de maio de 2020 por Anselmo Santana Deixar um comentário

A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte criou um espaço de acolhimento virtual em seu site para atender demandas de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. A iniciativa se chama “Juntas: justiça e atendimento para elas” e já está disponível para acesso através do site www.defensoria.rn.def.br

Através dessa ferramenta, a vítima terá acesso a um formulário on-line simples e direto em que poderá apresentar sua primeira denúncia, suas dúvidas, bem como reportar descumprimento de decisões judiciais anteriores. A proposta é criar mais um espaço para que a mulher possa entrar em contato com a instituição de forma silenciosa e segura, considerando o contexto de isolamento social.

“As demandas enviadas pelo site são destinadas diretamente ao Núcleo de Defesa da Mulher Vítima de Violência Doméstica e Familiar (Nudem) para que sejam analisadas e devidamente respondidas”, explica a coordenadora do Nudem Natal, a defensora pública Maria Tereza Gadelha. Além do acolhimento através do “Juntas”, as vítimas de violência doméstica e familiar também contam com uma linha de whatsapp exclusiva para seu atendimento, (84) 99695.8936, como também podem enviar um e-mail diretamente para o nudemnatal@dpe.rn.def.br.

Postado em: Notas Marcação: Defensoria Pública do RN

Defensoria Pública do RN ingressa com Ação Coletiva por desconto em mensalidades escolares

15 de maio de 2020 por Anselmo Santana Deixar um comentário

A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN) ingressou com uma ação civil pública pedindo, entre outras medidas, a adoção de descontos nas mensalidades escolares durante o período da pandemia do novo coronavírus (Covd-19). A ação é destinada às instituições de ensino privadas de 1º e 2º graus do Estado do Rio Grande do Norte sindicalizadas ao Sindicato dos estabelecimentos de ensino de 1º e 2º graus do Estado do Rio Grande do Norte (Sinepe/RN).

Na demanda coletiva, os defensores pedem desconto de 30% na mensalidade ou direto à rescisão do contrato escolar com exclusão da cobrança de multa rescisória no âmbito da educação infantil. Na ação, os defensores relatam que tentaram, sem sucesso, uma solução extrajudicial com o Sinepe/RN, tendo enviado, por ofício, recomendações e solicitação para que “as instituições de ensino privado de ensino apresentassem aos pais dos alunos planilha explicativa dos custos educacionais pós-pandemia, o que não se efetivou até a presente data”. O pedido tinha como base o direito à informação do consumidor e a Lei de nº 9.870/99.

No Rio Grande do Norte, a suspensão das aulas presenciais ocorreu no dia 17 de março de 2020, com a publicação do Decreto de nº 29.524, tendo sido prorrogada pelo Decreto de nº 29.668, de 04 de maio de 2020, até o dia 31 de maio de 2020. No período, a ação demonstra que as instituições vêm prestando serviço diferente do contratado tendo em vista que a forma contratada foi a presencial, bem como tiveram redução dos custos operacionais das unidades escolares em face da suspensão das atividades presenciais. Tais reduções deveriam refletir na análise do valor das mensalidades escolares e deveriam ser amplamente conhecidas pelos contratantes.

No entanto, através de resposta oficial, o Sinepe não detalhou as despesas impactadas. “Importante frisar que, embora o Sindicato das Escolas Particulares do RN tenha se utilizado de respostas vagas, ainda que participe efetivamente junto ao Estado do Rio Grande do Norte nas decisões sobre o ensino estadual, sempre se apresentou à mídia com dados concretos sobre a porcentagem de reajuste das mensalidades escolares”, registra a ação.

Os defensores registram ainda que, até o presente momento, as instituições de ensino não especificaram para consumidores, “a forma de cumprimento da carga horária com atividades complementares, embora o modo de prestar o serviço educacional tenha sido alterado no curso da vigência do contrato”. Também não foi esclarecido qual a compensação que será realizada pelo não uso de materiais coletivos durante a pandemia e que compõem o custo das mensalidades escolares.

Postado em: Notas Marcação: Defensoria Pública do RN

DPE/RN, MPRN, DPU e MPF assinam recomendação pedindo ampliação de atendimento da Caixa Econômica Federal

8 de maio de 2020 por Anselmo Santana Deixar um comentário

A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN), o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), o Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) e a Defensoria Pública da União no Rio Grande do Norte (DPU/RN) emitiram uma recomendação conjunta à Caixa Econômica Federal (CEF). O documento, publicado no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (08), aponta medidas para evitar aglomerações na busca pelo Auxílio Emergencial pago pelo Governo Federal em virtude da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). A instituição tem 48h, após ser notificada, para prestar informações sobre as ações solicitadas e cinco dias para começar a adotá-las.

A recomendação orienta que a Superintendência da CEF no Rio Grande do Norte determine a ampliação do funcionamento das agências destinando o horário das 8h às 10h exclusivamente para atendimento de idosos e pessoas com comorbidades do grupo de risco. O texto orienta ainda que seja suspenso o regime de trabalho remoto aos funcionários que não integrem grupo de risco e cuja função possa impactar no atendimento das pessoas.

“A sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida”, registra a recomendação. A Lei nº 10.048/2000 assegura o direito ao atendimento prioritário para as pessoas com deficiência, idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, gestantes, lactantes e pessoas acompanhadas por crianças de colo.

As orientações das instituições levam em consideração que o decreto federal nº 10.282/2020 define os serviços de pagamento, de crédito e de saque como atividades essenciais durante a pandemia do novo coronavírus. O documento também tem como base as previsões legais dos decretos nº 29.512, 29.513, 29.524, 29.541 e 29.556/2020 do Governo do Estado, e do decreto de nº 11.920/ 2020 expedido pela Prefeitura do Município de Natal.

Entre os ajustes apontados, está a necessidade ampliar a distância entre as pessoas nas filas para 2 metros e ampliar a validade do código para recebimento do pagamento. Além disso, deve qualificar a central de call center, ampliando a capacidade de atendimento telefônico especializado, “de forma a evitar as idas de clientes e beneficiários às agências, indevidamente”.

Outra medida apontada pelas instituições é a busca pela formalização de convênio com outras instituições financeiras para fins de descentralização do pagamento do auxílio emergencial. A viabilização de convênios poderia permitir, por exemplo, o saque do benefício em casas lotéricas e agências dos correios. As instituições recomendam ainda que a Caixa Econômica formalize convênios e termos de cooperação técnica com os Municípios, “possibilitando o cadastro e a habilitação dos beneficiários através dos centros de referência em assistência social (CRAS), a exemplo do que ocorre com o benefício do bolsa-família”.

Recomendação Conjunta Nº 0022020 – DPERN MPRN DPU MPFRN

Postado em: Notas Marcação: Defensoria Pública do RN

Ação da Defensoria Pública afasta exigência de planos de saúde de carência superior a 24 horas para casos da Covid-19

24 de abril de 2020 por Anselmo Santana Deixar um comentário
A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN) conquistou, em uma Ação Civil Pública, decisão obrigando as operadoras de planos de saúde a afastar a exigência de carência para atendimentos médico-hospitalares para os casos de COVID-19. O pedido leva em consideração que se tratam de casos de natureza emergencial e que implicam risco imediato à vida. A decisão concessiva da liminar dá prazo de 24h para o cumprimento, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 para cada paciente com atendimento negado.

No pedido, era solicitada “a garantia do custeio dos procedimentos médicos de urgência ou emergência pelos planos de saúde sem exigência de carência contratual superior a 24 horas, uma vez que, em inúmeras situações, sobretudo nos casos de internação hospitalar de urgência/emergência, as operadoras de planos de saúde negam custeio sob a justificativa de necessidade de preenchimento de carência de 180 dias”. A legislação dos Planos de Saúde assinala ser obrigatório o atendimento dos casos de emergência, que impliquem em risco imediato à vida, como é o caso da doença causada pelo novo coronavírus que tem apresentado índices preocupantes de letalidade e de propagação.

A demanda tomou por base informações colhidas em ações individuais, que tratavam das negativas de atendimento em casos de urgência e emergência, bem como a gravidade da COVID-19. Na demanda, os defensores públicos salientaram que as negativas das operadoras dos planos de saúde poderiam ocasionar sobrecarga na rede pública de saúde com a necessidade de transferência de pacientes nos casos de negativa de custeio da internação médico-hospitalar.

O Juízo de Direito ressaltou que o Superior Tribunal de Justiça e o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte editaram Súmulas, possuindo jurisprudência consolidada no sentido de assegurar, uma vez delineado o quadro clínico de urgência ou emergência, a cobertura dos procedimentos independentemente da implementação de carências contratuais.

Considerando o quadro atual da pandemia do novo coronavírus, a decisão ainda registra que é razoável “configurar como de emergência todos os atendimentos relacionados ao diagnóstico e tratamento de pacientes acometidos da COVID-19 (…) sendo vedado aos planos de saúde demandados escusar-se do pronto atendimento sob a justificativa de ausência de implementação da carência contratual”, finaliza.

A decisão judicial determinou que as operadoras de saúde demandadas “autorizem de imediato os procedimentos médico-hospitalares prescritos pelos médicos assistentes para os usuários dos planos de saúde exclusivamente nos casos suspeitos ou confirmados de COVID-19”.

A Defensoria Pública ressalta ainda que, de acordo com a Resolução de nº 453/2020 da Agência Nacional de Saúde, os planos de saúde não podem negar cobertura de custeio do exame para diagnóstico da COVID19, o SARS-CoV-2 (CORONAVÍRUS COVID-19) – PESQUISA POR RT-PCR, quando o paciente se enquadrar na definição de caso suspeito ou provável de doença pelo Coronavírus 2019 conforme protocolo clínico definido pelo Ministério da Saúde.

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Em ação coletiva, Defensoria Pública obtém decisão judicial para religação da energia elétrica durante pandemia do coronavírus (Covid-19)

7 de abril de 2020 por Anselmo Santana Deixar um comentário

A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN) conquistou decisão coletiva determinando o restabelecimento de energia elétrica para todos os consumidores residenciais que tiveram o serviço interrompido por inadimplência antes ou durante a pandemia da Covid-19. A decisão, no agravo de instrumento de nº 0802883-54.2020.8.20.0000, determinou que a Cosern restabeleça imediatamente o fornecimento de energia elétrica para os consumidores residenciais que tiveram o serviço interrompido por inadimplência. A concessionária de energia elétrica do Estado tem 72h para comprovar o cumprimento da liminar, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 por unidade domiciliar.

Durante a Ação Civil Pública, a Defensoria registrou a necessidade do restabelecimento imediato de energia elétrica nas unidades residenciais do Rio Grande do Norte em que o serviço essencial estivesse suspenso por eventual inadimplência do consumidor. Em março, a Agência Nacional de Energia Elétrica aprovou a Resolução de nº 878/2020 suspendendo os cortes do serviço de energia elétrica por 90 dias. No entanto, a agência não tratou do restabelecimento dos cortes realizados antes da resolução, embora tenha mencionado, nas justificativas utilizadas para aprovação da resolução, a necessidade de prestação ininterrupta do serviço para garantia do cumprimento das medidas de isolamento social.

De acordo com a ação coletiva, a manutenção de cortes efetivados, ainda que anteriores à resolução da Aneel representa atividade nociva, ”uma vez que o serviço de energia elétrica se afigura imprescindível para garantia do mínimo existencial às famílias potiguares e para regular cumprimento das medidas sanitárias de isolamento e distanciamento social”. Os defensores públicos registram que a decisão se aplica para todos os consumidores residenciais, incluindo os que não se enquadram no perfil de atendimento da instituição, tendo em vista a legitimidade da Defensoria Pública para propositura de ações coletivas em prol da sociedade.

“Neste momento em que as pessoas encontram-se confinadas em casa, muitas perdendo o emprego, outras sem poder sair para trabalhar, deixá-las sem energia elétrica por inadimplência seria crudelíssimo, por se tratar de serviço essencial à qualidade de vida das pessoas”, registrou a desembargadora Maria Zenaide Bezerra em sua decisão.

O pedido é de natureza temporária, vez que visa apenas assegurar o cumprimento das medidas de prevenção e restrição determinadas pelo Poder Público. “A ação não pede a isenção do pagamento das tarifas e consumo durante este período, não suspendendo a emissão de faturas e a cobrança desta por meios menos gravosos do que o corte no fornecimento, podendo a concessionária estabelecer, inclusive, formas de parcelamento das dívidas. A Defensoria Pública orienta que os consumidores continuem pagando suas faturas de consumo, se dispuserem de recursos financeiros para tal”, registram os Defensores Públicos Coordenadores dos Núcleos de Tutelas Coletivas e de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública do Estado.

Em caso de descumprimento da decisão, os consumidores podem formalizar queixa ao Núcleo de Tutela Coletiva da Defensoria Pública do Estado através do e-mail tutelacoletiva@dpe.rn.def.br, devendo anexar o protocolo de solicitação da religação, cópia de RG e CPF e uma fatura do serviço.

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Defensoria Pública do RN recomenda manutenção de serviços de telefonia e internet durante pandemia do coronavírus

4 de abril de 2020 por Anselmo Santana Deixar um comentário

A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN) emitiu recomendação às empresas de telecomunicações visando garantir a manutenção dos serviços durante a pandemia do coronavírus (Covid-19). A recomendação foi publicada no Diário Oficial do Estado deste sábado (04) e leva em consideração a importância do acesso à informação para aqueles que estão realizando isolamento social como recomendado pelas autoridades de saúde.

A recomendação é destinada as empresas Tim Celular S.A, Claro S/A, TNL PCS S/A (Oi Celular), Vivo Telefônica Brasil S.A, Cabo Serviços de Telecomunicações Ltda. e Brisanet Serviços de Telecomunicações LTDA. O texto orienta que as empresas garantam “a continuidade, sem interrupção, do fornecimento de serviços essenciais de telefonia fixa, móvel e internet na modalidade pré e pós-paga durante o período excepcional e temporário de emergência em saúde pública em decorrência da pandemia da COVID19”.

Os defensores orientam que os serviços sejam mantidos mesmo diante de casos de inadimplência por parte do consumidor, sendo as empresas orientadas a utilizar “apenas os meios ordinários e menos gravosos para cobrança de dívidas de serviços essenciais”. Em caso de cortes já realizados, a recomendação pede que os serviços sejam restabelecidos.

A recomendação pede ainda que as empresas disponibilizem a todos os seus consumidores um pacote mínimo que permita a realização de ligações e envios de mensagens de texto (SMS). É solicitado ainda que seja fornecido um pacote de dados de acesso à internet aos clientes pré-pagos que estiverem sem créditos.

Os defensores públicos coordenadores dos Núcleos de Tutela Coletiva e Direito do Consumidor, responsáveis pelo documento, levaram em consideração o fato de que as pessoas sem acesso aos meios de telecomunicações terão que se deslocar das suas residências com maior frequência para terem acesso a bens e/ou serviços essenciais. “Segundo pesquisa realizada pelo Instituto Datafolha, a imprensa e os jornais são os veículos de comunicação avaliados como mais confiáveis pela população brasileira para se informar sobre o COVID-19, de forma que são essenciais para receber e difundir essas informações”, registra o texto.

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Defensoria Pública emite recomendações para Mossoró e Parnamirim sobre a manutenção da oferta de merenda escolar

2 de abril de 2020 por Anselmo Santana Deixar um comentário

A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN) emitiu recomendações às  Prefeituras de Mossoró e Parnamirim para que, através das secretarias municipais de educação, mantenham a oferta de merenda escolar durante o período de pandemia do coronavírus (Covid-19). A Recomendação Nº 002/2020, destinada a Mossoró, já foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (02) e orienta que a merenda seja entregue em kits às famílias dos estudantes da rede pública municipal e estadual.

As recomendações orientam que a merenda seja fornecida através de kits a serem entregues às famílias dos estudantes da rede pública municipal e estadual de ensino com periodicidade semanal e/ou quinzenal. A orientação é de que seja organizados cronogramas de entregas para evitar aglomeração de pessoas no recebimento, de forma a evitar, ao máximo, exposição dos estudantes e familiares à contaminação pelo novo coronavírus, que poderá causar a propagação da COVID-19.

“Sabemos que a merenda escolar é, em muitos casos, a principal refeição de que dispõe milhares de crianças, adolescentes e jovens estudantes. Muitas famílias contam com essa refeição e não têm condições de arcar com o aumento de despesa de alimentação no período em que os filhos permanecerão em casa”, explicam as recomendações.

Postado em: Notas Marcação: Defensoria Pública do RN

Recomendação é emitida para garantir merenda escolar a estudantes da rede pública de ensino

27 de março de 2020 por Anselmo Santana Deixar um comentário

A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN) emitiu  recomendação à Prefeitura de Natal e ao Governo do Estado para que mantenham a oferta de merenda escolar durante o período de pandemia do coronavírus (Covid-19). A recomendação (em anexo) foi publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (27) e orienta que a merenda seja entregue em kits às famílias dos estudantes da rede pública municipal e estadual.

A manutenção da oferta de merenda escolar foi motivo de declaração do Ministério da Saúde que destacou a importância nutricional e social da alimentação oferecida pela escola. “Consideramos o cenário em que a merenda escolar é, em muitos casos, a principal refeição de que dispõe milhares de crianças, adolescentes e jovens estudantes. Muitas famílias não têm condições de arcar com o aumento de despesa de alimentação do período em que os filhos permanecerão em casa, principalmente nesse período de escassez de trabalho”, explica a recomendação assinada pelos defensores públicos Rodrigo Lira e Claudia Queiroz.

A recomendação orienta que a merenda seja fornecida através de kits a serem entregues às famílias dos estudantes da rede pública municipal e estadual de ensino com periodicidade semanal e/ou quinzenal. A orientação é de que seja organizado um cronograma de entregas para evitar aglomeração de pessoas no recebimento, de forma a evitar, ao máximo, exposição dos estudantes e familiares à contaminação pelo novo coronavírus, que poderá causar a propagação da COVID-19.

Postado em: Notas Marcação: Defensoria Pública do RN

Defensoria Pública emite recomendações para planos de saúde durante pandemia do coronavírus

25 de março de 2020 por Anselmo Santana Deixar um comentário

A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN) expediu recomendação administrativa às operadoras de planos privados de assistência à saúde que atuam no Estado, bem como às operadoras de autogestão, para garantir a cobertura assistencial de seus usuários em meio à pandemia do coronavírus (Covid-19). A recomendação (em anexo) será publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (25) e tem por finalidade garantir a manutenção ininterrupta da cobertura, sejam os planos individuais ou coletivos, sobretudo para as pessoas inseridas em grupos de risco em relação ao Covid-19.

A recomendação orienta que as administradoras não suspendam e não rescindam contratos de plano de saúde de pessoas integrantes de grupos de risco indicados pelo Ministério da Saúde enquanto perdurar a situação de emergência e calamidade em saúde em decorrência da pandemia da COVID 19 declarada pela Organização Mundial de Saúde.  O documento assinala que, nesse período excepcional, as operadoras utilizem meios menos gravosos de coação para a cobrança de dívidas, possibilitando, por exemplo, o parcelamento e não suspendendo as coberturas assistenciais. O texto é assinado pelos coordenadores dos Núcleos de Tutelas Coletivas, de Atendimento à Pessoa Idosa e de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública do Estado.

Os defensores também recomendam que as operadoras de planos de saúde não neguem cobertura de custeio do exame para diagnóstico da Covid-19, em conformidade com a Resolução de nº 453/2020 da Agência Nacional de Saúde. Além disso, que se abstenham de negar cobertura assistencial de internação hospitalar, sobretudo em unidade de terapia intensiva, tendo em vista que o prazo máximo de carência para situações de urgência é de 24 horas, conforme a Lei dos Planos de Saúde, de forma que as operadoras não devem tentar transferir os pacientes para a rede pública de saúde nessa situação.

A recomendação ainda aponta a necessidade de estabelecer meios e canais eletrônicos de comunicação direta e ininterrupta para atendimentos aos pacientes, e que, nos casos excepcionais em que o atendimento tenha que ser presencial, “dispense-se a presença física de pessoas em grupo de risco para a doença Covid-19, podendo tal atendimento ser realizado por pessoas com parentesco consanguíneo ou afim, independentemente  de apresentação de procuração”, registra o texto.

O documento recomenda também a dispensa de perícias prévias para autorização de procedimentos médicos nesse período de calamidade pública em saúde, bem como que as operadoras dos planos de saúde adotem medidas para fornecimento de “receituários por um prazo maior de validade, nos casos de idosos, pacientes crônicos e com condições especiais, que fazem uso de medicamentos de uso contínuo, para evitar o deslocamento dos mesmos a clínicas e hospitais nesse período de situação de emergência em saúde”. Por fim, em consonância com a resolução de nº 1643/2002 do Conselho Federal de Medicina, os defensores recomendam, temporária e excepcionalmenmte, a adoção dos procedimentos de telemedicina estabelecidos na Resolução CFM nº 1.643/2002, dentre eles a teleorientação, o  telemonitoramento e a teleinterconsulta.

Postado em: Notas Marcação: Defensoria Pública do RN

DPE/RN recomenda suspensão de cortes de água e luz por inadimplência durante pandemia do coronavírus

20 de março de 2020 por Anselmo Santana Deixar um comentário

A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN) emitiu recomendação às empresas concessionárias de água, esgoto, energia elétrica e gás do Rio Grande do Norte para que suspendam as ordens de corte dos serviços durante o período de situação de emergência e calamidade em saúde pública. A recomendação será publicada no Diário Oficial deste sábado (21) e tem por finalidade resguardar a prestação desses serviços essenciais de forma ininterrupta durante os períodos de isolamento social e, em alguns casos, de quarentena recomendados pela Organização Mundial de Saúde, pelo Ministério da Saúde e pelo Governo do Estado do Rio Grande do Norte.

A recomendação é válida enquanto perdurar a situação de emergência em saúde pública declarada pela Lei de nº 13.979/2020 e pelo Decreto Estadual de nº 29.534, de 19 de março de 2020.  “A hipótese de suspensão dos serviços em virtude de inadimplência, prevista na Lei de Nº 8.987/95, já excepciona o interesse da coletividade, como é o caso da situação de emergência em saúde pública atualmente vivenciada pelo mundo e também diretamente pelo Brasil”, registra o texto assinado pelos defensores públicos coordenadores dos Núcleos de Tutelas Coletivas e de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública do Estado.

O texto orienta que, no período de vigência da pandemia do Covid-19, as empresas se abstenham de interromper o fornecimento dos serviços em virtude de contas em aberto por parte do usuário ou consumidor. A recomendação pede ainda que as concessionárias suspendam, temporária e excepcionalmente, a cobrança de faturas e débitos pretéritos a usuários beneficiados com as tarifas sociais de água e energia elétrica.

A DPE/RN recomenda também que as concessionárias verifiquem a possibilidade de parcelamento de débitos que porventura sejam constituídos durante o período de pandemai da COVID-19, evitando também que a prestação do serviço seja interrompida imediatamente após o fim do período emergencial.

A recomendação leva em consideração o possível impacto na renda das pessoas devido a necessidade de isolamento. “As medidas preventivas e restritivas de saúde pública recomendam, neste período excepcional de pandemia da COVID-19, o reforço na higiene pessoal e o isolamento social das pessoas, prevendo, inclusive, a quarentena para pessoas contaminadas, suspeitas, que tenham mantido contato direto com pessoas diagnosticadas ou em investigação da doença, o que poderá provocar grande impacto na economia e, sobretudo, na rendas das pessoas e suas entidades familiares”, registra o texto analisando ainda que as medidas de isolamento demandam maior consumo desses serviços considerados essenciais e que o eventual deslocamento de funcionários ou terceirizados das concessionárias de serviços públicos para cumprimento das ordens de serviço de corte nos fornecimentos poderá aumentar o risco de contaminação comunitária da doença.

Postado em: Notas Marcação: Defensoria Pública do RN

DPERN e DPU emitem recomendação em atenção à população em situação de rua durante pandemia do coronavírus

20 de março de 2020 por Anselmo Santana Deixar um comentário

A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN) e a Defensoria Pública da União em Natal (DPU/RN) emitiram uma recomendação à Prefeitura de Natal para que garanta o funcionamento ininterrupto de equipamentos e serviços que atendam a população em situação de rua. O texto publicado no Diário Oficial do Estado desta terça-feira, 19 de março, leva em consideração a atual situação de pandemia do coronavírus (Covid-19) e a necessidade de isolamento social.

Na recomendação, os núcleos de Tutelas Coletivas e de Defesa dos Grupos Sociais Vulneráveis, responsáveis pela ação na DPE/RN, orientam que a Prefeitura de Natal disponibilize à população em situação de rua um local adequado para isolamento social. Caso não existam tais espaços e levando em consideração o decreto de situação de emergência emitido pelo Município, a orientação é para que seja concedido o auxílio moradia às pessoas em situação de rua que necessitem cumprir as medidas de quarentena ou isolamento domiciliar, conforme previsto na Lei Municipal nº 6.473/2014.

O documento recomenda ainda que não sejam realizadas políticas de internação compulsória a pretexto de realizar a prevenção da Covid-19, excetuados os casos expressos na Portaria Interministerial de nº 05, de 17 de março de 2020, do Ministério da Saúde e do Ministério da Justiça.

A recomendação indica também que sejam reforçados  os serviços de alimentação e higiene nos locais destinados à população em situação de rua. A orientação é de que os abrigos forneçam álcool gel, máscaras faciais de proteção descartáveis e material informativo sobre a Covid-19. O texto trata ainda da necessidade de reforço na oferta de alimentação e de vacinas contra gripe, inclusive para as pessoas que não desejam ficar abrigadas.

O texto destaca que a população de situação de rua possui maior vulnerabilidade por não dispor de local para abrigamento e para eventual cumprimento de isolamento domiciliar ou quarentena. “De acordo com um estudo da Universidade da Califórnia, as condições geriátricas, que costumam afetar idosos de 70, 80 ou 90 anos de idade, são encontradas em pessoas sem teto por volta da idade dos 58 anos de idade, dadas as suas condições de vida. Assim, as pessoas em situação de rua se encontram precocemente inseridas no grupo de risco do Coronavírus”, explica a recomendação.

O prazo para adoção das medidas recomendadas é de 72h considerando a urgência e gravidade do quadro atual.

RECOMENDAÇÃO CONJUNTA DE Nº 001 2020 – DPU DPERN

Postado em: Notas Marcação: Defensoria Pública do RN

Defensoria Pública do RN adota medidas para evitar proliferação do Covid-19

16 de março de 2020 por Anselmo Santana Deixar um comentário

A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN) publicou portaria que estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Coronavírus (Covid-19), considerando a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS). A Portaria Conjunta nº 002/2020-GDPGE / CGDPGE, assinada nesta segunda (16), determina a suspensão do atendimento presencial em todas as unidades da DPE/RN pelo prazo de 15 dias, com exceção dos casos de urgência.

Os atendimentos presenciais previamente agendados para o período de restrição serão remarcados. Em casos de urgência ou de risco de perecimento de direito, os atendimentos serão realizados evitando-se o contato pessoal e a aglomeração de pessoas, através de contato telefônico, e-mail ou outro meio eletrônico sempre que possível. Demandas cujos prazos prescricionais se encerrarem durante o período de suspensão do atendimento presencial e casos de citação e intimação para cumprimento de prazos judiciais configuram situações com risco de perecimento de direito.

De acordo com a portaria, são consideradas situações de urgência as participações em audiências de custódia, impetração de habeas corpus, pedido de liberdade provisória, relaxamento de prisão e outras medidas acautelatórias cabíveis. No âmbito cível, devem ser atendidas ações que versem sobre o direito à saúde, pedidos de revogação da prisão civil, atuação nos casos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência, medida cautelar ou antecipatória, de natureza cível, cuja demora possa resultar em risco de morte ou dano irreparável, medidas protetivas de urgência previstas na Lei de nº 11.340/2006, medidas de urgência decorrentes do Estatuto da Criança e do Adolescente e outras medidas urgentes não contempladas nas hipóteses acima enumeradas.

A portaria prevê ainda a suspensão de inspeções, visitas, eventos, reuniões e palestras em locais com grande aglomeração de pessoas. Os membros, servidores, residentes e estagiários que tenham retornado de viagem ao exterior, antes de se apresentarem ao trabalho, deverão entrar em contato com a Subcoordenadoria de Recursos Humanos, indicando as localidades onde tenham passado e os períodos respectivos, bem como a eventual presença de febre ou sintomas respiratórios para que seja analisado a necessidade de trabalho remoto temporário pelo prazo de até 14 dias, contados a partir do ingresso no território nacional.

A Coordenadoria de Administração Geral da instituição deverá, ainda de acordo com o texto, aumentar a frequência de limpeza dos banheiros, elevadores, corrimãos e maçanetas, além de providenciar a aquisição e distribuição de dispensadores de álcool gel nas áreas de circulação.

Postado em: Notas Marcação: Coronavírus, Defensoria Pública do RN

Mulheres terão manhã de atendimento na Defensoria Pública do RN nesta sexta (06)

4 de março de 2020 por Anselmo Santana Deixar um comentário

A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN) irá realizar uma manhã de atendimento para mulheres, em alusão ao Dia Internacional da Mulher celebrado no domingo, 08 de março. A ação, realizada pelo Núcleo Especializado de Defesa da Mulher Vítima de Violência Doméstica e Familiar de Natal, tem como objetivo oferecer ao público feminino um espaço de prioridade para realização de demandas na área de violência doméstica e familiar contra a mulher. A manhã de atendimento irá acontecer nesta sexta-feira (06), das 8h às 14h, no Núcleo de Primeiro Atendimento, na Av. Senador Salgado Filho, 2868B, em Lagoa Nova.

Postado em: Notas Marcação: Defensoria Pública do RN, Evento

Defensoria Pública do RN garante serviço de home care para aposentado

4 de março de 2020 por Anselmo Santana Deixar um comentário

A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN) conquistou decisão obrigando um plano de saúde a fornecer serviço de assistência domiciliar para paciente portador de quadro renal crônico. O pedido havia sido negado por suposta ausência de cobertura contratual. A decisão, proferida em agravo de instrumento, determinou multa diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento.

De acordo com a ação, o paciente apresenta quadro clínico renal crônico, cardiopatia, diabetes, estando com sepse tratada para cateter e precisando realizar três sessões de hemodiálise por semana. O homem esteve internado em um hospital por quatro meses e, de acordo com laudo médico apresentado, sofreu sete infecções durante esse período. A médica responsável pelo caso apontou, então, a necessidade e possibilidade de tratamento domiciliar, devido ao quadro e o risco de novas infecções hospitalares.

Ainda segundo o laudo, para o tratamento seria necessária uma equipe formada por um fisioterapeuta motor, um fisioterapeuta respiratório, além de um profissional de enfermagem para ajudar no berço, tendo em vista que a esposa do paciente é idosa e não possui condições para assisti-lo sozinha. No entanto, o plano de saúde negou o requerimento alegando que a situação não se enquadraria nos critérios para tratamento domiciliar.

Segundo o defensor público André Gomes de Lima, responsável pela ação, a assistência domiciliar, à semelhança da internação domiciliar, é serviço que não pode ser excluído pela cobertura contratual do plano de saúde. “Com efeito, a jurisprudência também entende que a negativa da assistência domiciliar é abusiva, sendo a respectiva cláusula com tal previsão nula”, explica na ação.

“Não se pretende substituir o cuidado da família pelo de um cuidador, tendo em vista que condutas específicas não podem ser feitas pela família, mas por profissionais da saúde, como enfermeiro e fisioterapeutas. De toda forma, a assistência domiciliar, à semelhança da internação domiciliar, é serviço que não pode ser excluído pela cobertura contratual do plano de saúde”, registrou o defensor.

Ao analisar o processo, o juiz convocado acatou o pedido determinando que o plano de saúde adotasse as medidas necessárias para fornecimento de home care ao paciente. “Entendo que o melhor tratamento para o paciente é aquele indicado pelo seu médico, não cabendo ao plano de saúde se imiscuir em tal seara”, registrou o magistrado. A decisão definiu ainda multa diária no valor de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento.

Postado em: Notas Marcação: Defensoria Pública do RN

Plano de saúde é obrigado a fornecer medicação para evitar aborto 

6 de fevereiro de 2020 por Anselmo Santana Deixar um comentário

A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN) garantiu a uma paciente o fornecimento através do plano de saúde de medicamento para evitar abortos de repetição. A decisão proferida em face de um agravo de instrumento determina que a medicação, Enoxoparina Sódica, seja fornecida imediatamente. Caso o plano não cumpra o previsto, estará sujeito a bloqueio bancário da quantia suficiente à satisfação da obrigação.

De acordo com a ação, a paciente se encontra em quadro de gestação e possui histórico de dois abortamentos espontâneos no primeiro trimestre. Atestados médicos anexados ao processo indicam que, para evitar que a gestação atual seja interrompida, a mulher precisa imediatamente da medicação. No entanto, o plano de saúde negou o pedido justificando que o contrato firmado com a paciente exclui o fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar.

Em sua decisão, a desembargadora Maria Zenaide Bezerra registrou que “a preservação da vida e da saúde sobrepõem-se a qualquer outro interesse, e considerando que o tratamento específico requerido pela agravada está amparado por justificativa e requisição médica, não há como colocar em dúvida a sua necessidade”.

O defensor público responsável pela ação, André Gomes de Lima, explica que a negativa do plano de saúde fere o disposto no art. 51, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor, ao restringir direito ou obrigação inerente à natureza do contrato de tal modo a ameaçar a saúde da cliente. “A cobertura do plano de saúde não pode ser negada pelo fato do procedimento não estar previsto no rol da Agência Nacional de Saúde. Trata-se de rol meramente exemplificativo, cuja finalidade é estabelecer quais são os procedimentos mínimos que devem ser observados pelas operadoras, e não de lista taxativa ou limitadora de direitos.”, completa o defensor.

Postado em: Notas Marcação: Defensoria Pública do RN, Saúde

Defensoria Pública do RN lança III Teste Seletivo para Residência em Direito

30 de janeiro de 2020 por Anselmo Santana Deixar um comentário

A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN) lançou edital  para mais uma seleção de residentes dentro do projeto “DPE Residência” destinado a estudantes de pós-graduação em Direito. As inscrições podem ser feitas a partir da próxima segunda-feira (03) até o dia 21 de fevereiro, através de formulário on-line. A taxa de inscrição é de R$ 60,00 e o edital completo está disponível no site www.defensoria.rn.def.br.

A seleção tem como objetivo formar cadastro de reserva para estagiários de pós-graduação do curso de Direito interessados em atuar na DPE/RN. As vagas são destinadas a seis núcleos de atendimento da Defensoria no Rio Grande do Norte – Currais Novos, João Câmara, Mossoró, Natal, Nova Cruz e Santa Cruz.

Os candidatos que desejarem solicitar isenção do pagamento da taxa devem fazê-lo entre os dias 03 e 07 de fevereiro.  Os estudantes interessados em participar devem se inscrever no site atendendo a todas as determinações previstas no edital, incluindo apresentação do comprovante de pagamento da taxa de inscrição que deve ser feito mediante transferência de conta de titularidade do inscrito ou depósito identificado por CPF ou nome do candidato na conta corrente do Fundo de Modernização e Aparelhamento da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (Conta corrente de n. 8779-3, Agência 3795-8, do Banco do Brasil S/A).

Podem participar da seleção estudantes que ainda estejam cursando o Bacharelado em Direito, mas só poderão tomar posse quando convocados os candidatos que comprovarem estar regularmente matriculados e cursando pós-graduação, em nível de especialização, mestrado ou doutorado, ou pós-doutorado, em instituição de ensino oficial ou reconhecida e conveniada com a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte. A residência terá validade de um ano, podendo ser prorrogada uma única vez por igual período. O residente cumprirá jornadas de 6h e terá direito a uma bolsa mensal de R$ 1.750,00 mais auxílio-transporte.

PROVAS
A seleção terá duas etapas, realizadas através de uma prova objetiva e outra subjetiva, a serem aplicadas em única data no dia 15 de março de 2020, das 8h às 13h, em locais a serem divulgados pela instituição. A prova objetiva será composta por 60 questões de múltipla escolha distribuídas entre as disciplinas de Direito Constitucional, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Administrativo, Estatuto da Criança e do Adolescente, Direitos Difusos e Coletivos e Legislação Institucional.

A prova subjetiva conterá uma questão discursiva com limite de no máximo 30 linhas, podendo abranger quaisquer das disciplinas do conteúdo programático.

Postado em: Notas Marcação: Defensoria Pública do RN

Defensoria Pública do RN apura execução do programa “CNH Popular”

29 de junho de 2019 por Anselmo Santana Deixar um comentário

A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN) abriu um procedimento preparatório para demanda coletiva para apurar a efetividade do programa público  “CNH Popular”, instituído no Rio Grande do Norte através da Lei 459/2011. O procedimento foi publicado nesta quinta-feira (27) no Diário Oficial do Estado e dá prazo de 15 dias para que os órgãos responsáveis apresentem informações.

Em 2011, o Governo do Estado publicou a Lei Complementar nº 459 que criou o programa público “CNH popular” a ser executado pelo Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran). A iniciativa tem como objetivo possibilitar a obtenção gratuita da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para candidatos inscritos no Programa Federal Bolsa Família.

Em maio deste ano, através do Núcleo de Tutela Coletiva, a DPE/RN enviou ofício ao DETRAN solicitando informações sobre a implementação do programa. No entanto, o expediente não foi respondido. No novo procedimento, são feitos questionamentos ao Gabinete Civil do Governo do Estado quanto a existência de um normativo em vigor regulamentando a lei, ao Detran para informar se a lei está em vigor e qual o quantitativo de CNHs gratuitas concedidas no período de 2012 a 2019. A Defensoria Pública quer saber ainda se existe limite mensal ou anual de CNH´s gratuitas a serem concedidas.

Através do programa “CNH Popular”, os beneficiários ficam isentos de pagar as taxas relativas a exames clínico-médicos de aptidão física e mental, exame psicológico, licença de aprendizagem e direção veicular, custos de confecção da primeira CNH ou, em caso de mudança, para a categoria C, D e E. Para ter direito a participação no programa o cidadão não pode ter sido condenado por infração penal na direção de veículo automotor e comprovar domicílio no Rio Grande do Norte.

Postado em: Notas Marcação: Defensoria Pública do RN

Defensoria Pública do RN divulga programação da Semana do Defensor Público 2019

6 de maio de 2019 por Anselmo Santana Deixar um comentário

A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN) irá comemorar o Dia Nacional do Defensor Público, celebrado em 19 de maio, com uma programação especial. Entre os dias 13 e 18 de maio acontece a Semana do Defensor Público 2019 com eventos para o público interno e externo, como ações de atendimento, mutirões de conciliação e educação em direitos.

Para abrir a semana comemorativa, a instituição promove o IV Seminário do Defensor Público na segunda-feira, 13 de maio, das 8h às 13h, no hotel Holiday Inn. Nesta edição, o evento contará com palestras dos defensores públicos Emanuel Queiroz Rangel e Geana Cruz de Assis e Silva, do Rio de Janeiro e Espírito Santo respectivamente. Os temas debatidos serão Plea Bargain, instrumento jurídico proposto pelo Ministro Sérgio Moro em seu pacote anticrime, e a atuação da Defensoria em Saúde Mental.

Entre os dias 14 a 17, a DPE/RN irá concentrar esforços na conciliação e mediação para a população, através de Mutirões de Mediação e Conciliação na capital e no interior do Estado em nossos núcleos de atendimento. Durante o período também serão realizadas palestras sobre Educação em Direitos, ministradas pelos defensores e defensoras em escolas públicas do Rio Grande do Norte.

A programação será encerrada no dia 18 de maio, com duas edições do programa Defensoria na Comunidade, em Natal e Parnamirim. O projeto tem como objetivo prestar assistência à população para efetivação do exercício da sua cidadania, incluindo prestação de serviços de saúde e sociais. Em Natal, a ação irá acontecer na Unidade Mista de Saúde de Mãe Luiza, das 8h às 14h, com atendimento odontológico, emissão do cartão SUS, emissão de CPF, testes rápidos e vacinação, além do atendimento jurídico prestado por defensores públicos.

Minicurso

Antecipando a programação da Semana do Defensor Público, a DPE/RN irá promover o “Minicurso: mediação e justiça restaurativa”, destinado a defensores (a), servidores (a) e estagiários (a) da instituição. A capacitação é fruto de uma parceria entre a DPE/RN, a Associação de Defensores Públicos do Rio Grande do Norte (Adeprn) e Comunidade de Especialistas de Métodos Alternativos de Solução de Conflitos e Justiça Restaurativa (Cemajur).

SERVIÇO SEMANA DO DEFENSOR PÚBLICO 2019

13 a 18 de maio de 2019

Minicurso: mediação e justiça restaurativa

09 de maio de 2019

14h às 18h

10 de maio de 2019

8h às 12h e 14h às 18h

Holiday Inn Natal – Av. Sen. Salgado Filho, 1906 – Lagoa Nova, Natal – RN

Inscrições: www.defensorian.rn.def.br

IV Seminário do Defensor Público

Dia: 13 de maio de 2019

Hora: 8h às 13h

Local: Holiday Inn Natal – Av. Sen. Salgado Filho, 1906 – Lagoa Nova, Natal – RN

Público: Defensores (a), servidores (a) e estagiários (a) da instituição

Mutirões de Mediação e Conciliação

Dia: 14 a 17 de maio de 2019

Hora: 8h às 14h

Local: Núcleos de Atendimento da Defensoria Pública do RN

Educação em Direitos

Dia: 14 e 15 de maio de 2019

Hora: manhã e tarde

Local: Escolas Públicas Estaduais

Defensoria na Comunidade – Natal

Dia: 18 de maio de 2019

Hora: 8h às 14h

Local: Unidade Mista de Saúde de Mãe Luiza

Serviços: atendimento odontológico, emissão do cartão SUS, emissão de CPF, testes rápidos e vacinação, atendimento jurídico prestado por defensores públicos.

Defensoria na Comunidade – Parnamirim

Dia: 18 de maio de 2019

Hora: 8h às 14h

Local: Escola Municipal Emérito Nestor Lima

Postado em: Notas Marcação: Defensoria Pública do RN, Evento, Seminário

Plano de saúde é obrigado a fornecer suplemento alimentar a pessoa idosa

11 de abril de 2019 por Anselmo Santana Deixar um comentário

A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN) conquistou na justiça uma decisão em tutela de urgência obrigando um plano de saúde a fornecer suplemento alimentar para uma idosa portadora de diabetes mellitus e que se encontra em regime de home care. O custo mensal da dieta enteral é de R$ 2.204,79. A decisão dá prazo de 48h para que seja feito o fornecimento, sob risco de multa diária no valor de R$ 1.000,00.

A paciente relatou no processo que é portadora de diabetes mellitus com amputação dos membros inferiores, apresenta quadro de desnutrição grave e se recupera de um AVC. Segundo os atestados médicos, o suplemento pretendido é necessário para promover a melhoria na sobrevida e qualidade de vida da cliente, além de possuir registro na ANVISA e eficácia clínica documentada.  No entanto, em fevereiro deste ano, durante assistência domiciliar, o plano de saúde negou o fornecimento da dieta enteral argumentando que estaria “em conformidade com a cobertura obrigatória do rol de procedimentos”, citando a Resolução de nº 458 da Agência Nacional de Saúde.

Na ação, a defensora pública responsável argumentou que o rol é meramente exemplificativo e não se trata de lista taxativa ou limitadora de direitos. Ainda segundo a defensora, ao ser contratada a operadora do plano de saúde se compromete a prestar os serviços médico-hospitalares para tratamento integral das doenças que não estejam literalmente excluídas em seus contratos, sobretudo no âmbito do regime de assistência domiciliar.

“A negativa do plano de saúde em custear o tratamento necessário ao restabelecimento da saúde da autora revela verdadeiro abuso de direito, na medida em que contraria a função social do contrato, frustrando a legítima expectativa da paciente de não ficar desamparada de procedimento essencial à preservação de sua vida”, registra a decisão judicial.

Postado em: Notas Marcação: Defensoria Pública do RN

Defensoria Pública e Procon/RN realizam atendimentos no III Mutirão do Consumidor

13 de março de 2019 por Anselmo Santana Deixar um comentário

A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN) e o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/RN) iniciaram nesta quarta-feira (13) os atendimentos no III Mutirão do Consumidor, para celebrar a passagem do Dia Mundial do Consumidor nesta sexta-feira, 15 de março. A ação segue até esta quinta-feira (14), das 10h às 17h, no Partage Norte Shopping.

O mutirão promove espaço de mediação entre os consumidores e parceiros, como a Caern, Cosern, além de empresas de telecomunicações e instituições bancárias. Os funcionários do Procon estão oferecendo abertura de processos administrativos. Caso seja necessário ingressar na Justiça, o consumidor terá ainda orientação jurídica de defensores públicos para abertura de processos.

Fernando Rangel procurou o mutirão após ter problemas na aquisição de um aparelho e linhas telefônicas. O consumidor sofreu uma venda casada tendo sido acrescentado a sua compra um seguro e serviços não solicitados. “Tentei resolver direto com a empresa de todas as formas. Eles até me informaram que tinham cancelado, mas quando fui efetuar o pagamento da fatura veio a cobrança das mesmas coisas”, explicou após receber o encaminhamento para a abertura de ação com a defensora pública Claudia Queiroz.

Outra consumidora que passou pelo atendimento foi Maria Telma da Costa que relatou ter recebido repetição de cobranças de uma loja de departamento e ainda teve o nome negativado junto ao SPC/Serasa pela suposta dívida. “Tentei negociar junto a loja, mas eles não limparam meu nome. Aqui eu recebi orientação para abrir o processo e vou cobrar danos morais por estar constando como se eu tivesse nome sujo”, explicou.

Postado em: Notas Marcação: Defensoria Pública do RN
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