Como funcionam os processos judicias relacionados ao sigilo
Em paralelo, a telefonia também se desenvolveu na velocidade da luz, literalmente, dos antigos cabos analógicos para a rede de fibra ótica que além de aumentar a capacidade das linhas telefônicas trouxa a internet que dominou praticamente toda a comunicação. Atualmente temos os smartphones, cuja potência ultrapassa e muito, nossos computadores do início do século 21, guardamos toda a nossa vida naquele dispositivo eletrônico, o qual muitas pessoas não conseguem nem ir no banheiro sem. Tudo relacionado ao nosso dia a dia esta ali, desde a agenda, até os dados pessoais, como carteira de motorista, carteira profissional, aplicativos de banco, de comida, de transporte, de socorro, de amizade, de namoro, e por ai vai. Com um simples toque você se comunica com a Vara do Trabalho de Manaus ou a Vara Criminal de Chapecó, tudo isso sem sair do lugar, loucura mesmo. Porém tanta rapidez e agilidade possuem, inevitavelmente seus pontos ruins. Para a lei, principalmente o Estado juiz que investiga e prende, a invasão na esfera pessoal deve estar prevista e delimitada e já respondo, não deu tempo do legislador definir se a polícia pode ou não pode, ler e utilizar as mensagens trocadas no whatsapp quando prende alguém, por isso ficou a responsabilidade para o Poder Judiciário, que, infelizmente tem que decidir depois de que as mensagens são lidas. Em raros casos, são pedidos antecipadamente para o Judiciário a quebra do sigilo.
Serviço: Dr. Marcelo Campelo
OAB 31366
Advogado Especialista em Direito Criminal
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