Mês da Mulher: Como se proteger do vazamento de imagens e vídeos?
*Mayra Cardozo
O Mês da Mulher chegou e é importante usarmos esse período para tocarmos em temas sensíveis, mas que precisam de atenção. Um dos assuntos que precisamos falar é sobre o vazamento de imagens e vídeos íntimos que, na maioria das vezes, acontece por alguém próximo e de confiança.
Para termos ideia, o G1 obteve e divulgou dados que mostram que, de acordo com boletins de ocorrência feitos em São Paulo e Rio de Janeiro, entre 2019 e 2022, os responsáveis por crimes de registro e vazamento de fotos íntimas são maridos, irmãos, patrões e pais das vítimas.
Além disso, as mulheres eram 85% das vítimas, sendo que 288 delas eram adolescentes ou crianças. Entre 2019 e 2023, cerca de 7,5 mil pessoas foram vítimas de vazamento de nudes apenas nos estados do Rio de Janeiro e de São Paulo.
Muitas vezes, o que acontece é o que chamamos de revenge porn, ou pornografia de vingança – uma prática de expor fotos e vídeos intímos de terceiros na internet, sem consentimento dos envolvidos. Um levantamento realizado pela Iniciativa para Direitos Civis Cibernéticos, também aponta que 90% das vítimas dessa prática são mulheres que têm suas imagens divulgadas após o término de um relacionamento.
É comum que, em um relacionamento, exista confiança suficiente entre as duas partes a ponto de trocarem fotos íntimas. O problema surge quando, ao fim do relacionamento, uma das partes se sente à vontade para usar tais mídias para ameaçar ou simplesmente expõe a foto íntima da outra pessoa, causando grave dano à honra, à imagem e ao emocional de quem foi exposto.
É possível lutar contra isso?
É necessário saber que expor e registrar imagens íntimas sem autorização se tornou crime previsto no Código Penal, em 2018, com a Lei 13.772/2018. Conhecida por lei Rose Leonel, ela pune o registro não autorizado, incluindo montagens.
Existe também a lei nº 13.718, de 2018, que prevê pena de reclusão de 1 a 5 anos para quem divulgar os conteúdos, além de indenização por danos morais e materiais à vítima.
Precisamos entender que existem três tipos penais que podem regulamentar o tema. O primeiro caso é quando somente a foto de uma pessoa nua é registrada, sem consentimento, o que responderia podendo ser condenado a reclusão de seis a 12 meses, com pagamento de multa.
Além disso, se essa imagem é divulgada, a pena pode ser de um a cinco anos, além da indenização por danos morais e materiais, previstos no artigo 218-C.
Um dos casos mais graves é quando utilizam da imagem para ameaçar a vítima, querendo que ela entregue mais fotos. Isso pode se enquadrar na conduta de estupro virtual, cuja pena é bem mais alta e se equipara à pena do estupro, com seis a 10 anos de reclusão.
Geralmente, quando uma pessoa divulga um nude da outra, é com o intuito de se vingar. Acredito que outros motivos estão ligados à cultura patriarcal em que vivemos e à objetificação dos corpos, como aqueles grupos de masculinidade tóxica, em que compartilham fotos para se gabar e trazer uma falsa sensação de virilidade.
Precisamos ressaltar que toda essa questão é fruto de uma sociedade que nasceu aprendendo a objetificar o corpo feminino. Isso justifica o maior número das vítimas serem mulheres, mas também não impede que aconteça com homens.
O principal ponto de alerta nesse assunto é que, muitas vezes, as vítimas sequer tem conhecimento de que essas imagens foram veiculadas. É comum que as postagens ocorram em sites clandestinos e de difícil acesso.
Pensando nisso, também é preciso reiterar a necessidade de políticas públicas mais efetivas para que exista um maior controle das imagens e para que as pessoas tenham ciência de que suas imagens estão sendo divulgadas.
*Mayra Cardozo, mentora de Mulheres e Advogada, especialista em gênero. Idealizadora do método alma livre criado para auxiliar mulheres a saírem de relacionamentos tóxicos e abusivos.