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Blog Anselmo Santana

Vacina

Tecpar informa empresas que prazo do edital da vacina pentavalente termina em julho

29 de junho de 2022 por Anselmo Santana Deixar um comentário

Empresas farmacêuticas interessadas em produzir a vacina pentavalente têm até 29 de julho para enviar proposta, conforme edital de chamamento público 03/2021, do Instituto de Tecnologia do Paraná (Tecpar). O imunizante dado em bebês protege contra difteria, tétano, coqueluche, hepatite B e pneumonia/meningite. Confira o edital.

Atualmente, apenas seis empresas no mundo contam com a pré-qualificação na Organização Mundial da Saúde (OMS), processo que garante a qualidade, segurança e eficácia do insumo para a produção da pentavalente. No entanto, das seis empresas pré-qualificadas na OMS, cinco são de países cujo mercado da saúde não é regulado e, portanto, não possuem registro em órgão equivalente à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

O processo de chamamento público do Tecpar, que prevê a participação das empresas em três fases (registro em nome do Tecpar, fornecimento do produto pelo parceiro e transferência de informação técnica), busca preencher essa lacuna regulatória no País, além de contribuir com a autonomia do parque industrial da saúde brasileiro.

PRODUÇÃO NACIONAL – O planejamento do Instituto para a produção de vacinas, dentre elas a pentavalente, conta com o projeto, protocolado no Ministério da Saúde, para o desenvolvimento de uma planta multivacinas para atender o Programa Nacional de Imunizações (PNI). A implantação poderá ser viabilizada pelo Ministério da Saúde, como forma de ampliar os fornecedores públicos de vacinas no País e dar mais autonomia no fornecimento.

PENTAVALENTE – A vacina pentavalente é a combinação de cinco vacinas individuais em uma. O objetivo é proteger as pessoas contra múltiplas doenças ao mesmo tempo. A vacina foi introduzida no calendário básico do Brasil a partir de setembro de 2012, seguindo as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) de aumentar as coberturas vacinais com a combinação de vacinas em uma mesma aplicação.

As crianças devem receber o imunizante aos 2, 4 e 6 meses de idade. A partir de 1 ano, o PNI recomenda que tomem reforços com a vacina tríplice.
Postado em: Notas Marcação: Vacina

Produção nacional de vacinas e insumos

26 de junho de 2022 por Anselmo Santana Deixar um comentário

Oi gente, tudo bem? Fabi Costa aqui para o penúltimo episódio dessa série de podcasts Onde tem SUS, tem vacina.

No episódio de hoje, vamos falar de uma coisa que dá muito orgulho! A produção nacional de vacinas e insumos.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária, a Anvisa, autorizou, no dia 30 de abril de 2021, que a Fiocruz produzisse, aqui no Brasil, o ingrediente farmacêutico ativo da vacina de Oxford e da AstraZeneca.

Sabe qual foi o resultado disso? Em fevereiro deste ano, a Fiocruz fabricou o primeiro lote com 707 mil doses de vacina feita aqui no Brasil. Vamos ouvir o anúncio de quando isso aconteceu?

“A Fiocruz disponibiliza à sociedade brasileira, através do Ministério da Saúde, as primeiras doses da vacina cem por cento nacional para a Covid-19.”

É nosso SUS sendo ainda mais fortalecido, gente! É o Brasil dando um importante passo na sua história de imunização da população. Mas quem melhor resumiu foi o nosso Ministro da Saúde, Marcelo Queiroga.

“Isso representa uma aposta no fortalecimento do complexo econômico industrial da saúde, que é indissociável para um país que, há 30 anos, apostou em construir o maior sistema de acesso universal, igualitário e gratuito do mundo, para um país com mais de 210 milhões de brasileiros.”

Só pra gente ter uma ideia, a previsão é que, para este ano de 2022, o Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos de Biomanguinhos, da Fiocruz, produza mais de 100 milhões de doses da vacina contra a covid-19.

E pra comemorar tudo isso, a gente está dedicando um episódio inteiro a essa importante conquista. Por isso, vamos ouvir o que o Doutor Maurício, lá de Biomanguinhos, tem a dizer sobre esse trabalho histórico que está sendo feito.

“Eu diria que nós temos duas coisas mais valiosas aqui: uma é esse conhecimento que foi acumulado, né? Conhecimento tecnológico, como o conhecimento tácito também de se fazer, que é muito difícil e as instalações que a gente conseguiu construir aqui em Biomanguinhos. E o segundo são as pessoas, né. As pessoas extremamente comprometidas, dedicadas e com capacidade. Com capacitação pra fazer esse trabalho. Então, essa junção dessas duas coisas, com a tradição que a Fiocruz tem na produção de vacinas desde a sua criação, acho que isso que dá a força de Biomanguinhos.”

Tem como não se emocionar, gente? É Brasil, é SUS, é vacina pra nosso povo.

Até o próximo episódio do Onde tem SUS, tem Vacina.

Fonte: Brasil 61

Postado em: Notas Marcação: Vacina

Fake news desafiam cobertura vacinal

25 de abril de 2022 por Anselmo Santana Deixar um comentário

Na Semana Mundial da Imunização, levantamento da campanha Mais Que Um Palpite mostra que ainda há muita desinformação

 A adesão à vacinação caiu drasticamente nos últimos dois anos, registrando o pior cenário desde 2010[1]. Especialistas cogitam alguns fatores associados à queda da cobertura vacinal. A realidade imposta pelo novo coronavírus, incluindo o distanciamento social, que alterou drasticamente a rotina de toda a sociedade, tem sido associada a um dos motivos. E outro acontecimento que se intensificou nesse mesmo período parece também ter exercido um papel fundamental no abando da imunização: o excesso de desinformação – as conhecidas fake news.

Em busca de respostas sobre o quanto esse cenário desafia a cobertura vacinal, o IBOPE Inteligência realizou um levantamento a partir de 1.000 entrevistas on-line com mães e pais de todas as regiões do País, como parte da campanha Mais Que Um Palpite. A ação é uma iniciativa da Pfizer e da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) para combater mitos sobre a saúde das crianças com informações de qualidade e para conscientizar sobre a importância da prevenção de doenças infectocontagiosas.

Por ocasião da Semana Mundial da Imunização, celebrada na última semana de abril pela Organização Mundial da Saúde, Mais Que Um Palpite apresenta alguns mitos e verdades sobre vacinação apurados durante a pesquisa. O pediatra infectologista e presidente do Departamento de Imunizações da Sociedade Brasileira de Pediatria, Renato Kfouri, esclarece sobre essas informações.

Vacinas podem causar as doenças que deveriam prevenir.

Cerca de metade (44%), se somados os percentuais dos entrevistados que consideraram verdade ou disseram não saber, temos uma boa parcela desconhecendo que essa afirmação é um MITO! A vacina estimula o corpo a se defender contra os organismos (vírus e bactérias) que provocam doenças. Quando a pessoa é vacinada, seu corpo detecta a substância do imunizante e produz uma defesa, os anticorpos. Esses anticorpos permanecem no organismo e evitam que a doença ocorra no futuro. Isso se chama imunidade[2].

Vacinas só são necessárias quando existem surtos, epidemias ou pandemias.

É MITO! Mas 13% acreditam que a informação é verdadeira e 10% não souberam responder no levantamento. Quando a população está com o seu esquema de vacinação atualizado, o risco de acontecerem surtos, epidemias ou pandemias é drasticamente reduzido. Ou seja, a vacinação é uma importante ferramenta para prevenir que doenças se propagem.

Vacinas passam por diversos testes e são comprovadamente seguras.

VERDADE! Apesar da queda da cobertura vacinal, 85% dos entrevistados disseram que confiam na segurança das vacinas. Todos os imunizantes são submetidos a pesquisas rigorosas antes de serem aprovadas pelas autoridades regulatórias de cada país.

As vacinas oferecidas pelas redes pública e privada têm a mesma qualidade e capacidade de proteção.

No levantamento, 73% dos entrevistados marcaram a opção como verdadeira. Ambos os sistemas dispõem de imunizantes seguros e eficazes, contudo, existem algumas diferenças. Um exemplo disso é a vacina pneumocócica na faixa etária infantil. Na rede pública, a vacina aplicada é a que protege contra 10 tipos diferentes da bactéria pneumococo, enquanto na privada, há opções que protegem contra 13. No caso da meningite, o Sistema Único de Saúde (SUS) imuniza as crianças contra a meningite causada pela bactéria meningococo do sorogrupo C, enquanto que, nas clínicas particulares, são disponibilizadas vacinas contra os sorogrupos B e contra os tipos A, C, W, Y – só está no SUS para 11 e 12 anos de idade[3].

Existem vacinas para prevenir pneumonias bacterianas.

Nesse caso, mais da metade dos respondentes não souberam responder (47%) ou classificaram a afirmação como mito (11%), embora seja VERDADE! A prevenção contra pneumonias bacterianas está disponível tanto na rede particular, quanto no sistema público – vacina que protege contra 10 tipos diferentes da bactéria pneumococo para menores de 5 anos e contra 10 ou 13 subgrupos para pacientes com câncer, portadores do vírus HIV e indivíduos transplantados nos Centros de referência para Imunobiológicos Especiais (CRIEs).

No contexto da COVID-19, o desconhecimento é ainda maior.

A vacinação contra gripe e doenças pneumocócicas contribuem com o diagnóstico da COVID-19, pois ajudam a descartar outras doenças

É VERDADE! Mas 29% não sabem e 31% dos entrevistados acreditam que a informação é falsa. Uma vez imunizadas, as pessoas reduzem a possibilidade de desenvolver a gripe e as doenças pneumocócicas. Por se tratarem de condições com sintomas respiratórios, a eliminação de hipóteses diagnósticas auxilia a avaliação clínica e a suspeita de possível confirmação de um quadro de COVID-19, que deverá ser confirmado em avaliação laboratorial, de acordo com a orientação do profissional de saúde.

O novo coronavírus pode causar pneumonia.

No levantamento, 32% responderam que não sabem se o novo coronavírus pode causar pneumonia. Outros 12% acreditam que a afirmação é falsa. Porém, é VERDADE a informação. Em pacientes com COVID-19, a pneumonia é uma consequência da lesão gerada pelo novo coronavírus nos pulmões ou da resposta exagerada do sistema imune do organismo ao vírus, podendo estar associada à síndrome respiratória aguda grave. A co-infecção com pneumonia bacteriana é um desafio na pandemia, porém estudos tem relatado taxas relativamente baixas, em torno de 7%[4].

Sobre a pesquisa

O levantamento Impacto da pandemia nos lares brasileiros: Como as famílias estão lidando com a nova realidade foi realizado em outubro de 2020, a partir de 1.000 entrevistas on-line com mães e pais de todas as regiões do País e faz parte da campanha da Pfizer, em parceria com a Sociedade Brasileira de Pediatria, Mais Que Um Palpite. De forma leve e bem-humorada, a iniciativa combate as fake news sobre a saúde das crianças com informações de qualidade e conscientiza as famílias sobre a importância da prevenção de doenças infectocontagiosas durante a infância. Para saber mais sobre a ação, acesse o site www.maisqueumpalpite.com.br e siga-nos no Facebook facebook.com/maisqueumpalpite e no Instagram @maisqueumpalpite.

Grandes Avanços que Mudam as Vidas dos Pacientes

Na Pfizer, usamos conhecimento científico e recursos globais para trazer terapias que prolonguem e melhoram significativamente as vidas das pessoas. Buscamos estabelecer o padrão de qualidade, segurança e valor na descoberta, desenvolvimento e fabricação de produtos para a saúde, incluindo medicamentos e vacinas inovadores. Todos os dias, os colegas da Pfizer trabalham em mercados desenvolvidos e emergentes para o progresso do bem-estar, da prevenção e de tratamentos que desafiam as doenças mais temidas de nossos tempos. Somos uma das maiores empresas biofarmacêuticas de inovação do mundo e é nossa responsabilidade e principal função colaboramos com profissionais de saúde, governos e comunidades locais para promover e ampliar o acesso a cuidados confiáveis e acessíveis com a saúde em todo o mundo. Há mais de 150 anos atuamos para fazer a diferença para todos aqueles que confiam em nosso trabalho. Para saber mais, acesse nosso site: www.Pfizer.com ou www.pfizer.com.br, siga-nos no Twitter: @Pfizer e @Pfizer News, LinkedIn, YouTube e curta nossa página no Facebook: Facebook.com/Pfizer e Facebook.com/PfizerBrasil.

Referências:

[1] UNICEF. Disponível em: https://www.unicef.org/brazil/comunicados-de-imprensa/oms-e-unicef-alertam-para-um-declinio-na-vacinacao-durante-pandemia-de-covid-19. Acesso em 11 abril de 2022.

[2] Cartilha de Vacinas: Para quem quer mesmo saber das coisas. Disponível em https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/cart_vac.pdf. Página 08. Acessado em 6 de abril de 2022.

[3] Sociedade Brasileira de Imunizações. Calendário Nacional de Vacinação SBIm 2021/2022 Do nascimento à terceira idade. Disponível em: https://sbim.org.br/calendarios-de-vacinacao. Acessado em 8 de abril de 2022.

[4] Sociedade Brasileira de Análises Clínicas. Pneumonia bacteriana associada à COVID-19. Disponível em: https://www.sbac.org.br/blog/2021/08/05/pneumonia-bacteriana-associada-a-covid-19/. Acessado em 8 de abril de 2022.

Postado em: Notas Marcação: Vacina

UFRN integra projeto para desenvolver vacina contra doença de Chagas

6 de abril de 2022 por Anselmo Santana Deixar um comentário

Marcone Maffezzolli – CCSA/UFRN
Foto: Arquivo/ Ministério da Saúde

Desenvolver protótipos de vacinas para a doença de Chagas. Esse é o objetivo do projeto de cooperação internacional denominado Chavax. A atividade é financiada pelo Conselho Superior de Investigação Científica (CSIC) do governo Espanhol e conta com a participação da UFRN. O projeto é importante porque a doença de Chagas é uma enfermidade tropical negligenciada, endêmica em vários países, inclusive no Brasil. Leia mais.

Postado em: Notas Marcação: Doenças, Vacina

Por que ainda não foi criada uma vacina contra a AIDS? 

26 de janeiro de 2022 por Anselmo Santana Deixar um comentário

Por Jefferson Russo Victor *

 

O Brasil de 2021 vem sendo um período intenso para a ciência. A pandemia, embora desacelerada, continua em curso e ainda impactando a saúde da população. As vacinas, como nunca, têm tido uma atenção extrema por parte da mídia e, por feliz consequência, também dos brasileiros, que vêm buscando se informar mais a respeito do tema. Uma questão que surgiu nesse meio tempo é: se, em razão da pandemia, em todo o mundo estão sendo desenvolvidas e produzidas vacinas a toque de caixa, por que a ciência ainda não foi capaz de produzir uma vacina contra a AIDS? Sendo o HIV um vírus de alta preocupação há décadas, posso afirmar que não foi por falta de esforço. Porém, o desenvolvimento de vacinas contra um vírus como o da Covid-19 não se compara ao desenvolvimento de uma vacina contra a AIDS.

Quando pensamos em desenvolver uma vacina contra um vírus como o causador da Covid-19 ou da AIDS, os primeiros passos a serem adotados se baseiam em mais de 100 anos de história e consideram como ponto inicial os experimentos de Louis Pasteur, que foi o criador do princípio de desenvolvimento de vacinas semelhante ao que utilizamos na atualidade – que já se provou altamente funcional ao erradicar doenças como a varíola, por exemplo. Por outro lado, por mais desenvolvidas que sejam ou estejam as tecnologias para desenvolver vacinas, algumas características naturais do vírus causador da doença, como é o caso do HIV, podem impactar diretamente no sucesso desse desenvolvimento. Vale lembrar que em 1984, logo após a descoberta do HIV, a secretária de Saúde dos EUA anunciou que uma vacina contra a doença seria desenvolvida em até dois anos, discurso semelhante ao que foi utilizado por diversos cientistas atuantes na área de desenvolvimentos de vacinas quando surgiu o coronavírus causador da Covid-19, o SARS-Cov-2. Porém, com o passar dos anos, verificou-se que o HIV possuía características únicas que poderiam comprometer a produção de uma vacina. Entre elas, foi observado que, diferentemente de outros vírus, o HIV não induz uma resposta imune eficiente e protetora nas pessoas que foram infectadas. Isso compromete um princípio básico do desenvolvimento de vacinas que é o de induzir uma reação “semelhante a uma infecção natural” para que as pessoas fiquem protegidas. De forma totalmente inédita, percebeu-se que uma vacina contra o HIV precisa ter como objetivo a indução de uma resposta imune protetora mais intensa e eficiente do que aquela que a própria infecção pelo HIV é naturalmente capaz de induzir em uma pessoa. Este grau de eficiência é algo que até hoje não foi alcançado com outras vacinas que, por princípio, induzem nas pessoas uma reação bem menos intensa do que seria a doença natural e com isso já são capazes de gerar proteção suficiente para evitar as formas graves e eventualmente fatais de uma doença. Um segundo aspecto importante é que o HIV naturalmente sofre mutações em uma frequência tão alta que, tecnicamente, se torna muito difícil definir qual será o “vírus alvo” da vacina. Pra se ter uma ideia de comparação, vamos considerar o influenza, causador da gripe comum, o qual sabemos que já possui uma vacina que é anualmente atualizada devido às suas mutações, inclusive exigindo revacinação anual. Pois bem, a quantidade de mutações naturais a que o HIV está sujeito em um único indivíduo infectado é maior que toda a variabilidade observada no vírus influenza na população mundial. Sendo assim, estes dois aspectos principais já tornam evidente que o desenvolvimento de uma vacina contra o HIV representa um desafio científico e tecnológico em um grau de complexidade superior ao de qualquer outro vírus importante para a saúde humana, como o causador da Covid-19. Como demonstra a variedade de vacinas produzidas em curto período de tempo e em uso até o momento em todo o mundo, este vírus, especificamente, não tem a mesma complexidade do HIV.

Contudo, embora seja um vírus mais complexo, isso não significa que a ciência já não esteja correndo atrás há bastante tempo. Ao longo dos quase 40 anos de pesquisas sobre o HIV, investimentos de centenas de milhões de dólares e dedicação ferrenha de milhares de cientistas, embora até o momento não exista nenhuma vacina capaz de mostrar suficiente eficácia para que seja utilizada em massa, muito trabalho foi e vem sendo realizado. Entre diversas frentes de investigação científica, é interessante destacar a da IAVI (International AIDS Vaccine Initiative), uma fundação internacional sem fins lucrativos que tem como objetivo primordial desenvolver uma vacina contra o HIV. Em fevereiro de 2021, a IAVI anunciou a realização de um teste clínico de fase I (primeira etapa na produção de uma vacina, com testes de segurança em humanos) de um tipo de vacina absolutamente inédito do ponto de vista técnico e científico e que parece ter mostrado alguns dos melhores resultados observados até hoje. Essa vacina, que atualmente representa nossa maior chance na luta contra o HIV, está sendo desenvolvida com a utilização de tecnologias genéticas e computacionais que nunca foram utilizadas para o desenvolvimento de outras vacinas de uso em massa. De uma forma muito geral, esta nova tecnologia permite “escolher” raras células (estimadas em uma a cada 1 milhão de células que produzem anticorpos) que são estimuladas na pessoa vacinada para que ela produza resposta imunológica adequada. Aparentemente, nos primeiros grupos de pessoas testadas, essa vacina parece ter finalmente induzido a produção de anticorpos capazes de impedir a infecção pelo HIV, o que sugere que o mais alto grau de indução de resposta imunológica protetora e poderá, portanto, tornar-se funcional contra o HIV. Porém, outras fases de testes ainda são necessárias para se confirmar essas observações. Além disso, considerando o vasto histórico de estudos que também foram promissores em fases iniciais, mas chegaram a ser interrompidos por não terem se mostrado eficientes, cabe prudência.

Por fim, é importante que as pessoas entendam que a ciência na área biológica nunca gera observações absolutamente exatas e sempre exige tempo, só assim hipóteses são descartadas ou confirmadas indicando a utilidade das descobertas relacionadas a vacinas por exemplo. Lembrando ainda que qualquer descoberta está continuamente sujeita a questionamentos que permitem constantes melhorias. O conhecimento científico na área biológica é muito amplo, a ponto de estimarmos que todo o conhecimento histórico pode se duplicar anualmente, mas é preciso separar as coisas: HIV e SARS-Cov-2 são vírus completamente diferentes, e como eu disse, exigem abordagens diferentes, e estas estão sendo feitas, incansavelmente, por milhares de cientistas do mundo todo. Cabe a nós, portanto, torcer e atuar para que respostas, incluindo uma vacina contra o HIV, sejam alcançadas o mais rápido possível. Em paralelo, também podemos admirar o triunfo da ciência, pois ela foi capaz de gerar, no período historicamente mais curto já registrado, diversas vacinas extremamente eficientes contra o vírus causador da pandemia mais grave dos últimos 100 anos, a da Covid-19.

* Jefferson Russo Victor é biomédico imunologista e professor do curso de Medicina da Universidade Santo Amaro – Unisa.

Postado em: Notas Marcação: Saúde, Vacina

Unidos pela Vacina entrega mais de 200 caixas térmicas a municípios do RN

14 de outubro de 2021 por Anselmo Santana Deixar um comentário

O empresário Marcelo Alecrim, um dos coordenadores do projeto Unidos pela Vacina (UPV) no Rio Grande do Norte, entrega na tarde de hoje (13), 266 caixas térmicas a 75 municípios potiguares. O repasse acontece às 14h, na sede Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (Femurn), em Natal.

A doação é reflexo do levantamento das necessidades realizado pelo UPV, no segundo semestre de 2020, sendo uma doação pessoal do empresário que acredita ser um impulso para agilizar a vacinação e melhorar a economia potiguar. “A gente já vê que a vacinação está contribuindo para o retorno das atividades econômicas e me sinto muito honrado em contribuir para que a vacina chegue a cada conterrâneo”, destaca Marcelo Alecrim, presidente executivo do Conselho de Administração da  ALE Combustíveis, representante do movimento no Rio Grande do Norte.

O movimento Unidos pela Vacina é liderado por Maria Luiza Trajano e reúne centenas de entidades, empresas, associações e organizações não-governamentais (ONGs). Visa tornar viável vacinar todos os brasileiros até o final de 2021. É um movimento apartidário e sem interesses comerciais com o objetivo de gerar engajamento com foco na solução. Outras informações sobre o projeto, no site: https://www.unidospelavacina.org.br

Postado em: Notas Marcação: Vacina

Empresas começam a exigir comprovante de vacina para candidatos

21 de setembro de 2021 por Anselmo Santana Deixar um comentário

 

Consultoria de RH Luandre realiza processos seletivos em que a imunização, em alguns casos, já é um requisito para contratação

 Com o avanço da vacinação, algumas empresas já estão com a política de volta aos escritórios, mesmo que de forma híbrida e, por isso, para as contratações estipularam a obrigatoriedade da apresentação do comprovante de vacina.

Na Luandre, uma das maiores consultorias de RH do país, essa passou a ser uma exigência no processo seletivo de alguns contratantes. “O movimento ainda não é dominante, mas alguns empregadores têm sim exigido o comprovante de vacinação como um dos requisitos para que os candidatos passem para as próximas etapas”, afirma Gabriela Mative, superintendente de seleção da Luandre.

Entre os principais motivos está o fato de a vacinação ser categorizada como um equipamento de proteção coletiva (EPC), ou seja, o profissional que não estiver vacinado pode colocar em risco a saúde de seus colegas e, caso o setor lide diretamente com o público, dos clientes.

“É tarefa do empregador promover um ambiente seguro de trabalho a todos, por isso, a empresa que define a obrigatoriedade da vacina entre os colaboradores, precisa aplicar a mesma medida no processo seletivo”, diz Gabriela.

A Portaria 597/04, do Ministério da Saúde, artigo 5º, § 5º, já autorizava a exigência da apresentação do comprovante de vacinação, “Para efeito de contratação trabalhista, as instituições públicas e privadas deverão exigir a apresentação do comprovante de vacinação, atualizado de acordo com o calendário e faixa etária estabelecidos nos Anexos I, II e III desta Portaria” Lei 13.979 de 06/02/2020.

Ainda não existe consenso entre os especialistas sobre até que ponto as empresas podem obrigar os funcionários a se imunizar contra a covid-19. A lei 13.979, no entanto, permite que autoridades adotem a realização compulsória da vacinação e outras medidas profiláticas para enfrentamento da emergência de saúde pública, desde que com base em evidências científicas e em análises sobre as informações estratégicas de saúde. Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) já deu ganho de causa a favor da constitucionalidade da medida em dois casos. *

Segundo a especialista da Luandre, a vacinação pode assim ser considerada interesse coletivo. “Acreditamos que mais empresas comecem a exigir o comprovante, na medida em que a vacina seja disponibilizada para toda população e conforme os colaboradores forem retornando ao trabalho presencial”, completa.

*https://www.migalhas.com.br/depeso/343181/o-empregador-pode-exigir-de-seus-empregados-a-vacinacao-da-covid-19

 

Sobre a Luandre

A Luandre Soluções em Recursos Humanos tem mais de 50 anos de atuação e oferece soluções técnicas e inovadoras na área de RH. Em 2020, a empresa chegou à marca de 4 mil clientes atendidos, 60 mil profissionais administrados ao longo do ano e banco com mais de 3,5 milhões de currículos cadastrados. Há 20 anos consecutivos, concorre ao prêmio Top Of Mind RH, o qual já venceu em nove edições, na categoria “Temporários e Efetivos”, sendo a atual vencedora. O CEO, Fernando Medina, também foi vencedor na categoria “Empresário de Destaque – Fornecedores de RH”, em 2017.

Além disso, em 2020, foi reconhecida como um dos “Lugares Incríveis para se trabalhar”, certificação concedida pela Fundação Instituto de Administração (FIA) e UOL. A Luandre atende 200 das 500 melhores empresas do Brasil com todo seu know-how em Recrutamento e Seleção, Administração de Pessoal (Temporários e CLT), Avaliação Profissional, Outsourcing e Programas Especiais (Saúde, Varejo e Logística).

Atualmente, possui 12 unidades: São Paulo (Centro, Sul, Alphaville Santo André, Guarulhos, Campinas e Jundiaí), Rio de Janeiro (Rio de Janeiro), Paraná (Curitiba), Pernambuco (Recife), Minas Gerais (Belo Horizonte) e Rio Grande do Sul (Porto Alegre). Realiza também atendimento à distância em todo o país.

Postado em: Notas Marcação: Vacina

A eficácia das vacinas – e porque máscaras e o distanciamento social ainda são importantes contra o COVID-19

20 de fevereiro de 2021 por Anselmo Santana Deixar um comentário

Por: Dr. Hyun Seung Yoon, gerente médico do ClubSaúde

Quase um ano após a pandemia acometer mais de 200 países, com 97 milhões de infectados pelo mundo e mais de 2 milhões de vítimas fatais do novo coronavírus, finalmente iniciamos no Brasil a campanha de vacinação contra a COVID-19, um verdadeiro sopro de esperança para um mundo cansado de quarentenas, caos na saúde pública e mortes.

As diversas vacinas desenvolvidas (de vírus inativado, vetor viral não-replicante ou RNA modificado) apresentam perfis de eficácia, efeitos colaterais, custos de produção e aquisição além de demandas logísticas diferentes que deverão ser analisadas pelas autoridades de saúde de cada país, para definir aquela (ou aquelas) que mais se adequa à realidade local.

É tentador achar que uma vacina com 90% de eficácia seja muito melhor que outra com 50%, mas os fatores acima citados devem ser considerados, pois os custos e as dificuldades para obtenção, armazenamento, transporte e administração reduzem a efetividade das vacinas na vida real.

Mas por que devemos manter as medidas de distanciamento social e continuar a usar máscaras por um mais um bom tempo, se agora temos vacinas contra o COVID-19?

Para entender melhor, precisamos conhecer as diferenças entre contágio, infecção e doença. De modo sucinto, contágio é a transmissão de um patógeno biológico, seja um vírus, bactéria ou parasita. Se este agente se instalar e se multiplicar num organismo, se torna uma infecção. Quando a infecção desencadeia manifestações clínicas, se torna uma doença.

É possível sofrer contágio, sem progredir para uma infecção, assim como uma infecção pode não evoluir para doença, permanecendo assintomática. Como exemplo, temos o vírus HIV, cujos infectados podem permanecer por anos assintomáticos (soropositivos) para mais tarde desenvolver a doença, a AIDS. O novo coronavírus já provou ter altíssima taxa de contágio, e permanecer, na maioria dos casos, como uma infecção assintomática, dificultando sua detecção e facilitando sua disseminação na população.

Quando um fabricante alega que sua vacina tem 95% de eficácia, não significa que o indivíduo vacinado tenha somente 5% de risco de contrair o vírus, e portanto pode dar adeus às máscaras e voltar à vida “normal”, para festas e eventos com aglomeração social.

A eficácia de uma vacinada é calculada ao analisar quantos voluntários desenvolveram a doença no grupo dos vacinados em relação aos do grupo dos não-vacinados (placebo). Uma eficácia de 70% significa, a grosso modo, que haverá quase 3,5 vezes mais doentes no grupo não-vacinado quando comparado ao grupo vacinado.

Nenhum dos estudos populacionais realizou coletas sistemáticas de RT-PCR mais sorologias pré e pós-vacinação nos dois subgrupos para identificar os portadores assintomáticos. Somente os voluntários com sintomas gripais, os que já tiveram histórico de COVID ou exames prévios positivos foram considerados, dentre outros critérios, inelegíveis para os testes, de forma que é impossível determinar: I – quantos já haviam contraído o vírus antes da vacinação? ou II – a presença de anticorpos foi induzida pela vacina ou por infecção prévia?

As principais vacinas disponíveis requerem uma segunda dose para alcançar a eficácia anunciada; não garantem imunidade total contra o vírus e nenhuma vacina evitará o contágio. Também é desconhecido por quanto tempo durará a imunidade induzida, e a imunidade coletiva só será atingida quando uma grande parcela da população já estiver vacinada. Além disto o coronavírus tem sofrido mutações e novas variantes tem sido detectadas, como podemos constatar em casos comprovados de reinfecção. A eficácia das vacinas perante as variantes mutantes ainda precisa ser avaliada.

Concluindo, tenham eficácia de 50%, 70% ou 90%, as vacinas são ferramentas fundamentais para o combate à pandemia e para a redução da morbidade e mortalidade. Relevante é o fato delas reduzirem com sucesso a incidência de casos graves e mortes nos voluntários vacinados. Uma vacina hipotética que reduzisse em apenas 30% a mortalidade do vírus já teria salvado pelo menos 60.000 vidas no Brasil.

Portanto é fundamental mantermos os cuidados para a redução do contágio. Com medidas de higienização adequadas, manutenção do distanciamento social e uso de máscaras para reduzir o risco de transmissão do vírus, conseguiremos conter o vírus até que as vacinas estejam disponíveis e aplicadas à população em larga escala, e a imunidade coletiva se torne uma realidade concreta em nossas vidas. Só assim poderemos, finalmente, retornar ao “novo normal”.

Sobre o ClubSaúde:

O ClubSaúde é um completo clube de benefícios, que oferece a você e sua família acesso à consultas e exames por preços reduzidos, além de um super desconto em medicamentos sem cobrança por dependentes.

Postado em: Notas Marcação: COVID-19, Vacina

Vacina com água, soro e vento: saiba o que fazer e como denunciar

20 de fevereiro de 2021 por Anselmo Santana Deixar um comentário

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Especialista fala sobre as implicações e orienta que cidadãos acionem a polícia

Conforme a vacinação contra a covid-19 avança, novos casos de infrações, irregularidades e crimes vêm sendo registrados e denunciados. No início, ocorreu a onda dos chamados “fura-filas” da vacinação. A situação continua acontecendo em diversas cidades do país e, agora, vem acompanhada de um novo problema: vacinas cujas seringas contém água, soro ou mesmo “vento”. Além dos casos em que o profissional da saúde não realiza, de fato, a aplicação do imunizante na pessoa que está recebendo a dose.

“Não aplicar a dose ou preencher a seringa com água, soro ou ar é crime”, enfatiza Jocinéia Zanardini, advogada, especialista em Direito Contemporâneo, e procuradora-municipal. Nestes casos, o agente de saúde está desviando um bem público e pode responder nas esferas administrativa, cível e criminal. “A tipificação penal já existe. O servidor responde por peculato desvio, porque está desviando algo que é público, no caso a vacina. E também pode responder a outros crimes específicos que serão apurados no decorrer do processo”, explica.

O funcionário público, além de pagar multa penal, está sujeito à pena de até 12 anos de reclusão em regime fechado e também pode ser exonerado, após responder a processo administrativo, responder a ação de improbidade e perder o registro profissional, após julgamento de infração ética pelo seu conselho de classe.

Como denunciar?

Caso o cidadão constate qualquer problema na aplicação da vacina, deve fazer denúncias às ouvidorias estaduais e municipais ou diretamente ao Ministério Público. No entanto, quando o familiar ou o acompanhante constatar qualquer irregularidade no momento da aplicação da dose, a especialista orienta a acionar a Polícia Militar. “É importante não deixar passar. O cidadão deve acionar a polícia e registrar um boletim de ocorrência, até mesmo como forma de comprovação”, orienta a especialista.

Outro detalhe importante é, sempre que possível, fazer a filmagem do momento da aplicação da dose. “A prova testemunhal já pode ser suficiente no processo, mas o vídeo também será de grande relevância. E não há qualquer impedimento legal para que familiares e acompanhantes realizem essa gravação”, alerta. Segundo a advogada, os profissionais da saúde que estão realizando a aplicação da vacina estão exercendo uma função pública, que não é coberta por sigilo, e em um local público. Considerando essa questão, não há, inclusive, nada que proíba que o profissional de saúde seja filmado e que o vídeo mostre quem é este profissional “A vacinação é de interesse público e, portanto, deve ser feita com transparência. Neste caso, o interesse público está acima de qualquer interesse particular”, enfatiza.

Além de as unidades de saúde e hospitais não poderem impedir a filmagem, também não podem, de maneira nenhuma, impedir a entrada de acompanhantes das pessoas que serão vacinadas. No caso de pessoas idosas, o impedimento, inclusive, caracteriza uma infração ao Estatuto do Idoso. “Idosos têm direito a acompanhamento na unidade de saúde ou no hospital, em qualquer situação. Isso é lei e, em caso de descumprimento, os acompanhantes devem acionar a ouvidoria responsável pelo órgão imediatamente, antes mesmo da aplicação da vacina. É um direito”, ressalta.

Protocolo

A vacinação, neste caso do coronavírus, é uma situação atípica. Considerando o absoluto interesse público, a especialista avalia que é preciso criar um protocolo com a máxima urgência para a imunização. “Infelizmente, falta um protocolo mais abrangente para a aplicação dessas doses. Cada município, cada unidade de saúde, está fazendo como quer. O interesse público está envolvido e é fundamental que seja estabelecido um protocolo que abranja o ato do início ao fim, desde a retirada da dose da ampola que contém a vacina até o descarte da seringa, com acompanhamento do cidadão. É urgente”, finaliza.

Sobre a advogada e procuradora Jocinéia Zanardini

Bacharel em Direito pela Universidade Tuiuti do Paraná e especialista em Direito Contemporâneo pela Universidade Cândido Mendes (RJ), há 10 anos é procuradora-municipal em Campo Largo (PR) e, desde 2008, está à frente do escritório de advocacia Zanardini Advogados. A profissional atua nas áreas de direito contratual, bancário, administrativo, arbitragem e mediação, além de possuir vasta experiência em licitações, concessões, parcerias público-privadas, improbidade administrativa e outras questões ligadas ao direito público. Recentemente, recebeu o título de presidente de honra da Câmara de Comércio Exterior Brasil Panamá (CCOMEXBP).

Postado em: Notas Marcação: Vacina

Caicó vai vacinar idosos acamados acima de 75 anos a partir desta quinta-feira

10 de fevereiro de 2021 por Anselmo Santana Deixar um comentário

Caicó vai vacinar idosos acamados acima de 75 anos a partir desta quinta-feira

A secretaria de Saúde de Caicó informa que, a partir desta quinta-feira, 11, vai iniciar a vacinação de idosos, que vivem acamados e que tenham a partir de 75 anos. Estes pacientes serão imunizados em suas casas.

Segundo levantamento da Secretaria de Saúde, são 265 o número de idosos que correspondem a esse critério estabelecido em nota técnica da Secretaria de Estado da Saúde Pública, a Sesap-RN.

Na segunda e terça da próxima semana, dias 15 e 16 de fevereiro, acontecerá a aplicação da 2ª dose da vacina em idosos institucionalizados e profissionais de saúde que tomaram a primeira dose no primeiro lote. As informações foram repassadas por Jardenia Noronha, apoiadora técnica da Secretaria Municipal de Saúde de Caicó.

Postado em: Notas Marcação: Caicó, Vacina

Politização da vacina afronta ciência e prejudica adesão ao plano de vacinação 

31 de janeiro de 2021 por Anselmo Santana Deixar um comentário
Sérgio Vieira alerta que a guerra de ideais pode colocar vidas em risco ao fazer a população duvidar da importância da imunização
O Brasil é um dos maiores epicentros mundiais da pandemia de Covid-19. As estimativas oficiais apontam 8.844.577 casos da doença — destes, 217.037  resultaram em mortes. Diante da urgência para salvar vidas e principalmente do início da vacinação em diversos países do globo, a Anvisa deu aval para o uso emergencial de dois imunizantes: a Coronavac, da farmacêutica Sinovac, em parceria com o Instituto Butantan, e a de Oxford/AstraZeneca, com participação da Fiocruz.
Até o momento, o imunizante que deu início a vacinação do primeiro grupo prioritário é a Coronavac, criticada inúmeras vezes pelo presidente Jair Bolsonaro, não apenas pela origem de laboratórios chineses como por ser um resultado de negociação do Governo de São Paulo, atualmente chefiado por João Dória, tido como um dos candidatos em potencial a concorrer à presidência em 2022, e pelo Instituto Butantan.
O advogado e entusiasta político Sérgio Vieira, explica que o fato da Coronavac ser alvo de uma briga política silenciosa é perigoso, pois pode colocar em risco a adesão da população. “Ficou comprovado por meio da Anvisa a importância do uso das vacinas como uma das melhores estratégias para vencer a pandemia, visto que não há medicamentos eficazes que possam ser usados contra o vírus. Desta forma, a maneira como os imunizantes foram colocados inviabilizou até mesmo a negociação de doses para o Plano Nacional de Imunização com outros países”, exemplifica.
Segundo o advogado, um claro exemplo de como essa polarização da vacina afeta a população é que as doses utilizadas pelos Governo Federal não foram, necessariamente, obra de uma negociação do mesmo. “Caso não houvesse inciativa de negociação dos estados, como estaríamos nesse ponto? A imunização seria possível nesse momento? Além disso, o presidente questionou inúmeras vezes a eficácia da vacina e afirmou até mesmo que não a tomaria, qual a responsabilidade dessa fala no contexto onde as pessoas precisam ser conscientizadas quanto a importância da escolha individual de se vacinar?”, questiona.
Na terça-feira, 19, a Fiocruz afirmou que ao Ministério Público Federal que o imunizante Oxford/AstraZeneca só será entregue em março devido a um atraso de insumos para fabricação, porém as doses oriundas da Índia chegaram ao país nessa semana e estão sendo distribuídas por estados e municípios. Da mesma forma, o diretor do Instituto Butantan, Dimas Covas, cobrou que o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) defenda a Coronavac.

“Outros órgãos estão pressionando o Governo Federal, que deveria ser que está a frente das negociações. O Itamaraty, por exemplo, pode atuar na agilidade para a entrega dos insumos de origem internacional. O que será da vacinação se o Governo Federal e o presidente não agirem a fim defender e disseminar a importância do produto que pode acabar com a pandemia?”, questiona Sérgio.

Créditos – Foto: Divulgação / MF Press Global
Postado em: Notas Marcação: Vacina

Criminalização por uso ilegal da vacina

26 de janeiro de 2021 por Anselmo Santana Deixar um comentário

Antonio Baptista Gonçalves é Advogado, Pós-Doutor, Doutor e Mestre pela PUC/SP e Presidente da Comissão de Criminologia e Vitimologia da OAB/SP – subseção de Butantã.

 

A vacina para enfrentar a pandemia do COVID-19 é uma realidade no Brasil. Por conta do tamanho continental do País fez-se necessário o escalonamento da vacinação a fim de que houvesse uma estrutura e a garantia de que todos possam receber a imunização de maneira escalonada, sem prejuízo aos demais, e obedecendo a entrega da própria vacina e sua disponibilidade para aplicação. Em decorrência disso, agora, os primeiros a serem vacinados são os profissionais de saúde que estão na linha de frente ou diretamente envolvidos com a pandemia.

Em consonância com a decisão do Supremo Tribunal Federal que conferiu autonomia aos Estados e Municípios para decidirem autonomamente sobre as ações para minorar o impacto do COVID-19, alguns Estados, como São Paulo, também já iniciaram a imunização obedecendo os mesmos critérios.

No entanto, seja por medo, temor, aflição ou meramente esperteza existem aqueles que tentam burlar as regras estabelecidas e “furam” a ordem da vacina, seja por oferecimento de propina ou por favorecimento em decorrência de cargo, o que se popularizou como “carteirada” no Brasil. Sempre em uma democracia haverá aqueles que pensarão individualmente em detrimento do coletivo e buscarão uma vantagem indevida para si.

Para estes, importante alertar que, em que pese seu anseio de estar imunizado e supostamente protegido contra a maior pandemia recente da história, o respeito ao coletivo deve imperar para evitar a produção da desordem e ao favorecimento ilícito. Assim, o Código Penal deve ser aplicado sem prejuízo do emprego concomitante de outras medidas judiciais a fim de garantir o respeito à ordem de imunização.

O Judiciário Brasileiro deve estar atento àqueles que furam a fila em favorecimento pessoal e responsabilizar tanto o profissional da saúde quanto o beneficiado. As decisões já começaram a ocorrer, como no Amazonas, em que a 1ª Vara da Justiça Federal decidiu que àqueles que furaram a fila da vacinação contra o COVID-19 não terão direito à segunda dose.

Além disso, a mesma juíza determinou que a Prefeitura de Manaus informe todos os dias, até as 22h, a relação das pessoas vacinadas contra o COVID-19 na cidade com a obrigatoriedade de informar CPF e profissão.A decisão ocorre por conta de quatro estudantes, dois advogados e um casal proprietário de uma empresa de alimentos terem sido imunizados indevidamente.

Dentre a fundamentação da magistrada destacamos:“Em razão da falta de explicação para os casos de pessoas que tomaram indevidamente a vacina, ficam todos proibidos de tomar a segunda dose, podendo ficar sujeitos à prisão em flagrante delito em caso de insistirem no ilícito”.

O Congresso Nacional se mostra atento a questão dos “fura filas” e o senador Plínio Valério (PSDB-AM) propôs projeto de lei para que seja modificado o Código Penal com a inserção de criminalização para os que indevidamente recebem a vacina em detrimento da ordem de vacinação. A pena prevista é de detenção de três meses a um ano e multa. A punição aumenta de um terço à metade se o crime for praticado ou compactuado por autoridade ou funcionário público. Ainda existem outros dois projetos com variantes nas penas como, por exemplo, o do senador Randolfe Rodrigues (REDE-AP) que prevê detenção de dois a seis anos e se o autor for servidor público, a pena pode chegar a dez anos de prisão.

Os projetos de lei são uma resposta às denúncias que estão sendo apuradas pelo Ministério Público de que, ao menos, em oito estados houve irregularidades na vacinação. Ainda que não exista uma tipificação própria para os que furam a fila há medidas penais que podem ser aplicadas para os funcionários públicos.

O artigo 312 do Código Penal é claro ao prever o peculato:

Art. 312 – Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena – reclusão, de dois a doze anos, e multa.

O particular que também se aproveitar ou prestar auxílio para o agente público incorrerá no mesmo delito. A apropriação de bem público em virtude do cargo ou função configura o peculato. De tal sorte que antes de um funcionário ceder a um favorecimento ilícito é melhor refletir se o erário recebido poderá compensar a perda da liberdade em caso de condenação penal.

As medidas jurídicas são uma resposta à sociedade a fim de conferir transparência, equidade e, acima de tudo, o respeito à sociedade e ao Estado Democrático de Direito em uma ordem em termos de importância e risco de contágio. O interesse do bem público é o mote fundamental a ser buscado para que a população volte à sua rotina normal no menor espaço de tempo possível. E que se puna os que desviem ou não se importem com o bem coletivo. Iremos sobreviver e voltar a prosperar com o controle da pandemia, porém, a justiça deve ser aplicada para demonstrar que não vale tudo em busca da imunização. O respeito a centena de milhares de mortos e infectados pela pandemia exige que o Estado seja transparente e que no momento mais importante no caminho de regresso à normalidade haja obediência aos critérios estabelecidos.

Aos que se acham acima da lei ou buscam se favorecer sem cumprir o estabelecido que se mostre os rigores do ordenamento jurídico penal brasileiro. A população brasileira agradece.

Postado em: Notas Marcação: Vacina

Vacina contra Covid-19 de startup brasileira em parceria com companhia americana ganha apoio da Anvisa para submeter dados não clínicos para análise

25 de janeiro de 2021 por Anselmo Santana Deixar um comentário

A decisão foi tomada após uma reunião bem sucedida com a Agência, onde foi apresentado dados pré-clínicos promissores e robustos em testes já realizados em roedores com a formilação vacinal

A vacina que visa prevenir a infecção por Covid-19, desenvolvida pela empresa brasileira de biotecnologia Farmacore, em parceria com a PDS Biotechnology Corporation, acaba de receber o apoio da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) para submeter a documentação dos ensaios não clínicos para análise inicial e posterior submissão do protocolo para o ensaio clínico. A decisão foi tomada após uma reunião bem sucedida com a Agência, onde foi apresentado dados pré-clínicos promissores e robustos em testes já realizados em roedores com a vacina.

Denominada Versamune®-CoV-2FC, a vacina é a combinação de uma proteína recombinante do SARS-CoV-2, desenvolvida pela Farmacore, associada ao carreador Versamune®, da PDS Biotech, uma tecnologia patenteada para a ativação do sistema imunológico.

“PDS Biotech e Farmacore agora estão um passo mais perto de conseguir avançar com os estudos e criar uma vacina para combater a COVID-19 através da nanotecnologia da plataforma  Versamune®”, disse o Dr. Frank Bedu-Addo, CEO da PDS Biotech.

“Os resultados pré-clínicos demonstraram potencial para induzir uma resposta imune ampla e robusta. Estamos ansiosos para avaliar nossa vacina em parceria com a Farmacore em ensaios clínicos com humanos e para avançar com nossos estudos, que mostra o potencial de novas vacinas baseadas em Versamune®, para fornecer proteção de longo prazo contra infecção por vírus SARS- Cov2 (Covid 19). ”

“Nesta pandemia global, é responsabilidade da comunidade científica ser flexível e garantir que estamos priorizando a vacina com maior potencial clínico e que podemos progredir mais rapidamente”, disse Helena Faccioli, CEO da Farmacore. “Estamos entusiasmados em continuar avançando na parceria com a PDS Biotech e em ter o apoio da ANVISA para continuar os estudos que permitam desenvolver um tratamento no Brasil na luta contra esta pandemia.”

As empresas planejam utilizar vários locais de pesquisa e desenvolvimento nos Estados Unidos e no Brasil para progredir no desenvolvimento pré-clínico e clínico da vacina. A Farmacore liderará os esforços regulatórios e de ensaios clínicos no Brasil, enquanto a PDS Biotech continuará a contribuir com conhecimento científico e suporte operacional.

Sobre a PDS Biotechnology

A PDS Biotech é uma empresa de imunoterapia em estágio clínico com um crescente número de imunoterapias contra o câncer e vacinas contra doenças infecciosas com base na plataforma de tecnologia de ativação de células-T Versamune® (propriedade intelectual da empresa). O Versamune® efetivamente fornece antígenos específicos da doença para captação e processamento in vivo, além de ativar a importante via imunológica do interferon do tipo 1, resultando na produção das potentes células-T “killer”, além de anticorpos neutralizadores. A PDS Biotech tem criado várias terapias com base em combinações de Versamune® e antígenos específicos de doenças, projetados para treinar o sistema imunológico a reconhecer melhor as células da doença e efetivamente atacá-las e destruí-las. Para saber mais, visite www.pdsbiotech.com ou siga-nos no Twitter em @PDSBiotech.

Sobre Farmacore

A Farmacore é uma empresa de biotecnologia fundada em 2005 como uma startup, com foco em pesquisa e desenvolvimento de produtos imunobiológicos inovadores para uso nos setores de saúde humana e veterinária. É uma empresa de base tecnológica que realiza pesquisa e desenvolvimento de produtos e processos biotecnológicos para os setores humano e veterinário. Desenvolve produtos biotecnológicos e imunobiológicos inovadores e agrega valor a eles em todas as etapas do desenvolvimento, desde a concepção do projeto até a produção de biomoléculas www.farmacore.com.br.

A Farmacore está instalada no Centro de Negócios do Supera Parque em Ribeirão Preto.

Sobre o Versamune®-CoV-2FC

O Versamune®-CoV-2FC  é um projeto de vacina para COVID-19 que combina a plataforma Versamune® de ativação imune com uma proteína de fusão recombinante desenvolvida pela Farmacore a partir do Coronavírus 2, da Síndrome Respiratória Aguda Grave (SARS-CoV-2) reconhecível por nosso sistema imunológico (antígeno). O perfil alvo da vacina é fornecer rápida indução de anticorpos neutralizantes, bem como células-T “killer” e células-T de memória contra o vírus SARS-CoV-2, em pacientes vacinados com Versamune®-CoV-2FC para proteger contra o COVID-19 e impedir a propagação da infecção.

Postado em: Notas Marcação: Ciência, Vacina

Vacina obrigatória: O governo pode obrigar a população a se imunizar contra covid-19?

16 de janeiro de 2021 por Anselmo Santana Deixar um comentário
Créditos de: Divulgação / MF Press Global

Segundo o advogado Sergio Vieira, a legislação vigente ainda não prevê consequências no âmbito social para quem se opõe a imunização

 “Ninguém pode obrigar ninguém a tomar vacina”. A frase proferida pelo presidente Jair Bolsonaro em agosto ainda causa discussão, em especial no cenário onde diversas farmacêuticas como a Moderna, Sinovac e Pfizer divulgaram os resultados das pesquisas das vacinas contra covid-19 — em fase três dos testes clínicos. A previsão é que algumas possam ser utilizadas ainda este ano. No Reino Unido, por exemplo, a campanha vacinal em massa começou na última terça-feira, 8.

 No caso do Brasil, é possível que essa vacina seja obrigatória? Segundo o advogado Sergio Vieira, sócio diretor da Nelson Wilians Advogados, há diversos caminhos para que a imunização seja imposta à população. O primeiro ponto é que a lei nº 13.979/ 2020, assinada pelo próprio presidente em 06 de fevereiro de 2020, prevê que para o enfrentamento de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus poderá ser realizada a vacinação compulsória e outras medidas profiláticas, aponta.

 Além disso, caso o Supremo Tribunal Federal decida por tornar essa cobertura vacinal obrigatória, os argumentos giram em torno da Constituição Federal. “No artigo 196, é apontado ser dever do Estado garantir, mediante políticas sociais e econômicas, a redução do risco de doença e de outros agravos. Nesse caso, a proteção coletiva à saúde se sobressai à autonomia individual de decidir sobre se vacinar ou não. Nenhum direito é absoluto, assim como nenhum direito precisa ser aniquilado, absolutamente, para prestigiar o outro”, garante.

 O Supremo Tribunal Federal irá julgar sobre a obrigatoriedade da vacinação contra a Covid-19 durante uma sessão que terá início em 11 de dezembro e término em 18 de dezembro. A tendência é que o Plenário adote posição favorável à vacinação obrigatória, visto que já demonstrou esse posicionamento antes.

 No caso de crianças e adolescentes, sob cuidado dos responsáveis, a não imunização tem consequências conforme antecipa o Estatuto da Criança e do Adolescente. “É previsto cobrança de multa de três a 20 salários mínimos e a impossibilidade de frequentar creches, por exemplo”, aponta o advogado.

 Para Sergio Vieira, cabe à Justiça determinar as punições em casos de não cumprimento da imunização. Da mesma forma, o ato de se recusar a tomar a vacina de uma doença altamente contagiosa pode incorrer naquilo que o Código Penal define como infração de medida sanitária preventiva, que assim prevê no art. 268. “Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa pode resultar em multa e detenção de um mês a um ano”, cita.

Postado em: Notas Marcação: Legislação, Vacina

A logística e o desafio da distribuição de vacinas

15 de janeiro de 2021 por Anselmo Santana Deixar um comentário

Realmente, e não é novidade para ninguém, estamos atravessando um ano totalmente atípico. Querendo ou não, boa parte dos noticiários nacionais e internacionais têm veiculado, diariamente, notícias sobre a covid-19. É claro que a maioria dos temas está relacionado à saúde das pessoas, o que é totalmente esperado e compreensível. No entanto, um setor prioritário para a população nos dias de hoje aparece também com frequência nos veículos de comunicação: a logística.

A partir do momento em que foram decretadas normas para o distanciamento social e as pessoas começaram a trabalhar em casa, houve um aumento significativo na demanda por serviços logísticos, tanto na entrega de alimentos e refeições quanto por meio de entregas de pedidos do comércio eletrônico (e-commerce), que têm alavancado a chamada entrega de última milha (last mile). Grandes empresas logísticas tiveram que se reinventar e ainda estão se reinventando para atender as novas demandas.

Com o passar dos meses, a possibilidade de que em breve a população terá vacinas que efetivamente combaterão a covid-19, ocasiona uma preocupação: como distribuir essas vacinas, em se tratando de um produto complexo, para uma enorme quantidade de pessoas e num curto prazo?

Novamente a logística no centro das atenções. Grandes empresas logísticas, como a alemã DHL, que opera em vários países ao redor do mundo, realiza inúmeros estudos para essa mega distribuição. Segundo a empresa, a nível mundial, serão necessários em torno de 10 bilhões de doses de vacina, levando-se em consideração uma população de 7,8 bilhões de pessoas e uma estimativa de imunização de 60%. Ou seja, algo realmente grandioso. Em termos logísticos, citando apenas alguns exemplos, devem ser considerados os trâmites de importação, a quantidade necessária de aeronaves e veículos (levando em conta apenas os modais aeroviário e rodoviário), os armazéns especiais a serem utilizados, bem como a quantidade de pallets, embalagens especiais, etc. Provavelmente, o mesmo fornecedor da vacina não é o mesmo fornecedor das seringas e das agulhas, o que, pela enorme quantidade envolvida, se torna uma variável a mais no processo.

Se não bastasse todas as questões acima mencionadas, ainda temos a condição de refrigeração do produto, que pode variar em função do fabricante e da tecnologia utilizada. De uma forma geral, a temperatura de armazenamento seria em torno de 2°C a 8°C, o que traz uma preocupação a mais para a logística de um país tropical como o Brasil.  Há casos, que possivelmente não se aplicarão ao Brasil, de vacinas que necessitam ser armazenadas em temperaturas abaixo de 70°C. Segundo Jackson Campos, Head Global de Pharma & Healthcare na Asia Shipping, “será necessário muito, mas muito gelo seco, que é o material refrigerante mais utilizado em baixas temperaturas”.

O Ministério da Saúde, por meio do Manual de Rede de Frio, apresenta procedimentos específicos que regem as formas de como receber, armazenar, distribuir e transportar imunobiológicos, em especial as vacinas. Entretanto, a logística deve ficar atenta para que não haja variações fora dos limites especificados que possam levar à perda dos produtos manuseados nessa complexa cadeia de distribuição.

Enfim, o Brasil tem um histórico positivo no que diz respeito à imunização da população e à distribuição de vacinas, no entanto, a demanda que se avista no horizonte é de proporção gigantesca e exige um planejamento logístico robusto.

Autor: Roberto Pansonato é professor tutor do Curso Superior de Tecnologia em Logística do Centro Universitário Internacional Uninter.

Postado em: Notas Marcação: Vacina

Carta aberta de uma professora: a Revolta das Vacinas

14 de janeiro de 2021 por Anselmo Santana Deixar um comentário

Ana Elisa de Oliveira

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Durante a República Velha, em meados de 1900, chegaram ao Brasil inúmeras doenças contagiosas e epidêmicas como a varíola, a peste bubônica e a febre amarela. O foco do governo naquela época não consistia em atendimento público, mas sim em prevenção.

Foi então que o presidente Rodrigues Alves começou a fazer diversas reformas sanitárias. Entre elas, destaca-se a vacinação obrigatória contra a varíola, fomentada pelo médico Oswaldo Cruz.

Na época, a população se rebelou contra essa medida, uma vez que não entendiam por que deveriam ser vacinados, ficavam receosos com os possíveis efeitos adversos, além de não aceitarem suas casas serem invadidas para a vacinação ser efetuada. Muitos se revoltaram também porque quem não se vacinava não conseguia acesso a certos direitos, como matrícula em escolas, empregos, realizar casamentos ou viagens.

No século em que tudo isso ocorreu, as informações eram escassas e o governo não dialogava com a população explicando o porquê das medidas públicas e como seriam realizadas. Isso resultou na Revolta das Vacinas, manifestação popular que levou ao estado de sítio e à suspensão da obrigatoriedade da vacina.

Dra Ana Elisa de Oliveira

Saindo deste contexto e fazendo um paralelo com o ano vigente (2020), hoje temos acesso às inúmeras informações, vemos os melhores médicos nas grandes mídias falando sobre os benefícios das vacinas e os avanços da biomedicina que garantem a eficácia da prevenção.

E mesmo assim, o cenário atual é que em 2019, o Brasil não bateu nenhuma meta das 15 vacinas gratuitas do calendário, após 25 anos. Uma pesquisa realizada pelo Datafolha mostrou que 1 a cada 4 brasileiros não pretende se vacinar contra o COVID-19.

Neste sentido, tendo consciência da importância de um movimento que apoie as vacinas, nós, professores da plataforma de streaming com conteúdos voltados aos estudantes de medicina, Jaleko, ensinamos sobre doenças infecciosas, extraindo aprendizados sobre o passado da saúde pública e reforçamos o papel que as doses de prevenção desempenham para o controle de doenças letais.

Sendo assim, os futuros médicos precisam se conscientizar dessa nova onda de “não à vacina”, combater as fakenews e saber tudo sobre vacinação e os seus avanços no controle de possíveis pandemias ou epidemias.

As vacinas são um método de imunização ativa, onde por meio da inoculação do microrganismo “enfraquecido” ou inativado, há estímulo da resposta imunológica, principalmente na produção de anticorpos específicos àquele microrganismo, levando ao desenvolvimento de memória imunológica. Logo, uma vez vacinado, se em algum momento esse indivíduo entrar em contato com esse agente infeccioso, ele não desenvolverá a doença, pois já possui imunidade específica contra tal patógeno, e assim esse será eliminado.

Como professores, profissionais da área da saúde e mais do que isso, membros da sociedade, devemos nos posicionar. É um compromisso que se firma, entre nós, você, leitor ou leitora, e outras pessoas e instituições, para que estejamos todos preparados para conquistar cada vez mais pacientes e convidá-los à imunização.

Ana Elisa Almeida – médica graduada pela Escola Bahiana de Medicina e Saúde Pública (EBMSP), residente de Infectologia – Complexo Hospitalar Universitário Prof. Edgar Santos/ UFBA e professora do Jaleko, plataforma de streaming com conteúdos voltados aos estudantes de medicina.

Postado em: Notas Marcação: Artigos, Vacina

Neurocientista explica sobre a vacina de mRNA contra Covid-19 e se alteraria nosso código genético 

11 de janeiro de 2021 por Anselmo Santana Deixar um comentário

Créditos de: CPAH

Doutor em ciências da saúde na área de psicologia e neurociência, Fabiano de Abreu preocupado com as informações falsas na internet, explica sobre a vacina

“O RNA mensageiro não altera o código genético pois ele é uma cópia da fita e não o autêntico”, inicia assim o neurocientista Fabiano de Abreu a sua explicação sobre a vacina mRNA e como atua sobre o código genético.

A humanidade é constantemente posta à prova. A sobrevivência é um jogo desde os primórdios mas são seres minúsculos e invisíveis os nossos piores inimigos. As bactérias e os vírus, responsáveis pelas doenças infecciosas e pelas pandemias que assolaram a humanidade.

“Há diversos riscos para um apocalipse que ocasionaria o fim da humanidade; asteróides, inteligência artificial criando uma inteligência que nos domine, mega erupção vulcânica, guerra nuclear, a aproximação ou afastamento do planeta em relação ao sol, aquecimento global, entre outros, mas nenhum deles é tão possível como as doenças infecciosas, as pandemias.”, explica Abreu.

Na medida que a ciência avança, os cientistas desenvolvem respostas cada vez mais rápidas e assertivas para o combate destes seres microscópicos. Os cientistas passaram a trabalhar na criação de vacinas rápidas e baratas para controlar surtos, como no caso da Covid-19 (SARS-CoV-2). Foi então que surgiram as vacinas de mRNA.

Como explica o neurocientista, “Nas vacinas tradicionais é necessária uma amostra do próprio organismo, exemplo de vírus ou bactéria, ou da sua proteína que, quando introduzida no organismo, este cria anticorpos para se defender. O mRNA é um mensageiro sintetizado a partir de um molde de DNA que contém informações que determinam quais os aminoácidos necessários para a construção de determinada proteína. No caso da vacina, o mRNA sintético, desenvolvido em laboratório, recebe informação genética sobre o vírus e ‘engana’ o corpo para que produza a proteína do invasor, no caso o vírus.”.

Abreu explica ainda que o nosso sistema imunitário replica a mensagem genética do invasor mas não há formação de novos vírus.

“Nosso sistema imunitário detecta as proteínas produzindo assim anticorpos para a defesa. Quando infectado, o organismo já selecionará os anticorpos necessários para sua defesa. É importante ressaltar que essas proteínas não formam um novo vírus por serem solitárias. O mRNA tem funções em diferentes regiões do corpo, entre elas no processo de formação de engramas em nossos neurônios no cérebro, que são as marcas de memórias.”, esclarece Fabiano de Abreu.

O neurocientista concluiu desmistificando o boato de que,  “sobre o RNA mensageiro alterar o nosso código genético, isso não acontece pois ele é uma cópia da fita e não o DNA autêntico, este, fica bem protegido.”, garante Abreu.

Biografia curta

Fabiano de Abreu Rodrigues

Doutor e Mestre em Psicologia da Saúde pela Université Libre des Sciences de l’Homme de Paris; Doutor e Mestre em Ciências da Saúde na área de Psicologia e Neurociência pela Emil Brunner World University; Mestre em psicanálise pelo Instituto e Faculdade Gaio, Unesco; Pós-Graduação em Neuropsicologia pela Cognos de Portugal; Três Pós-Graduações em neurociência, cognitiva, infantil, aprendizagem pela Faveni; Especialização em propriedade elétrica dos Neurônios em Harvard; Especialista em Nutrição Clínica pela TrainingHouse de Portugal.

Neurocientista, Neuropsicólogo, Psicólogo, Psicanalista, Jornalista e Filósofo integrante da SPN – Sociedade Portuguesa de Neurociências – 814, da SBNEC – Sociedade Brasileira de Neurociências e Comportamento – 6028488 e da FENS – Federation of European Neuroscience Societies – PT30079.  E-mail: deabreu.fabiano@gmail.com

Postado em: Notas Marcação: Vacina

A vacina do Covid é obrigatória?

30 de dezembro de 2020 por Anselmo Santana Deixar um comentário

REUTERS/Dado Ruvic

Artigo Dr. Campelo

É inegável que 2020 foi um ano de muitas reviravoltas. Com o covid-19 surgiram problemas que nao estávamos preparados para lidar. Máscaras, álcool gel, medidas de prevençao, lockdown… Muitas foram as atitudes que tomamos para tentar combater o avanço da pandemia. Entretanto, com o decorrer do tempo, percebemos que a única alternativa seria a criação de uma vacina.

Principalmente agora, que a vacina já está sendo utilizada em alguns países, a situação no Brasil polemizou e politizou. A vacina virá terá qual origem? É segura? É origatória?Esse assunto resultou em inúmeras discussões políticas que dividiram o nosso país em direita e esquerda.

Nós brasileiros realmente estamos perdidos. Não sabemos para que lado ir, pois o governador de São Paulo está comprando uma Vacina Chinesa, o Governador do Paraná uma Vacina Russa, o Ministério da Saúde, em parceria com o Albert Einstein e Sírio Libanês estão em fase final de teste com a vacina de Oxford. E agora, qual tomar?

E como se não houvesse confusão o Governador de São Paulo disse que irá obrigar todos os 42 milhões de habitantes de São Paulo tomar a vacina. Em contrapartida, o Presidente da República disse que ninguém seria obrigado a tomar a vacina. Mas qual a validade de todas essas afirmações e o que atitudes temos que tomar? Para responder utilizarei da Constituição.

Em nossa Lei, maior vige o princípio da legalidade que significa dizer que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer, nada senão em virtude de lei. Então, se uma lei determinar que todos deverão tomar a vacina por questões de saúde nós teremos que tomar? Sim.

Muito provavelmente esta lei será levada ao Supremo Tribunal Federal para verificar se a obrigatoriedade de tomar uma vacina, ou melhor, de se violar a liberdade individual de obrigar um cidadão a introduzir um vírus em seu corpo é menos importante que a saúde pública. Com os dados de hoje, acredito que o nosso corte mais importante irá concordar e obrigar a todos tomar a vacina.

E qual seria a penalidade daqueles que se recusarem a tomar? A princípio seria o crime de desobediência de ordem judicial e infração de medida sanitária preventiva cujas redações transcrevo abaixo:

Infração de medida sanitária preventiva

Art. 268 – Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:

Desobediência

Art. 330 – Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

Na verdade, o que nós brasileiros gostaríamos, é que os governantes fizessem um acordo pelo bem do Brasil e deixassem para o momento da campanha eleitoral as disputas das ideologias políticas, pois será necessário escolher uma vacina e, como será aplicada na população, a escolha precisará ser livre de sentimentos políticos e ideologias para o bem de todos. Acima de tudo, espero que a liberdade de todos seja preservada.  Ter liberdade de escolha é um direito de todos.

Serviço: Dr. Marcelo Campelo

OAB 31366

Advogado Especialista em Direito Criminal

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Postado em: Notas Marcação: Vacina

A vacina e a imunidade de rebanho

5 de novembro de 2020 por Anselmo Santana Deixar um comentário

Fernando Mânica é doutor pela USP e professor do Mestrado em Direito da Universidade Positivo.
Divulgação

Fernando Mânica*

Recente declaração do presidente da República acerca da não obrigatoriedade de vacinação contra a Covid-19 reavivou questionamento filosófico importante. Até onde vai a possibilidade de interferência estatal na vida humana? O direito individual ao próprio corpo e escusas por motivo de crença podem ser opostas ao comando estatal de vacinação compulsória?

Esse debate remonta ao início do século passado, quando o médico Oswaldo Cruz propôs a vacinação compulsória contra a varíola, que deu origem à Lei n. 1.261/1904. Foi a gota d’água para a explosão de grave revolta popular no Rio de Janeiro. De modo emblemático, o jurista e político Rui Barbosa posicionou-se contrário à introdução compulsória de substância capaz de contaminar seu sangue. Em poucos dias a vacinação deixou de ser obrigatória e o governo passou a fazer campanhas de conscientização. Com a aderência espontânea à vacina, chegou-se a chamada imunidade de rebanho. Após alguns anos, Rui Barbosa declarou publicamente seu apreço pela coragem de Oswaldo Cruz ao defender a vacinação.

Passado mais um século, a questão de fundo permanece a mesma com a Covid-19. Ainda que a Lei n. 13.979/2020 preveja expressamente que as autoridades poderão determinar a realização compulsória de vacinação, resta indagar se tal preceito encontra respaldo constitucional. Trata-se, em última análise, da ponderação entre o direito coletivo de segurança sanitária e o direito individual de autopossessão.

O Supremo Tribunal Federal não possui entendimento consolidado sobre o tema. Em sua manifestação mais recente, o STF reconheceu a repercussão geral de um recurso que questiona a obrigatoriedade de os pais vacinarem seus filhos. Isso significa que ainda haverá discussão antes de se chegar a uma decisão aplicável a generalidade dos casos.

De todo o modo, a Constituição de 1988 impõe ao Estado o dever de proteger a saúde das pessoas (art. 196), por meio de uma série de ações, dentre as quais a vigilância sanitária (art. 200, I). Portanto, a Constituição admite a vacinação compulsória, desde que haja indicação médica, com segurança ao cidadão e efetividade na proteção da coletividade. No Brasil, tal avaliação é de competência da ANVISA (que aprova a comercialização e uso de fármacos no país) e do Ministério da Saúde, com apoio da CONITEC (que incorpora novas tecnologias ao SUS).

Na hipótese de vacinação compulsória, esses cuidados devem ser redobrados em virtude da responsabilidade objetiva do Estado. Com ela, eventuais danos causados pela vacinação obrigatória podem gerar a condenação do Estado em pagar indenização a cada cidadão lesado. Imagine-se 200 milhões de pedidos de indenização.

Nesse plano, a fala do presidente deve ser interpretada na vedação ao uso da força física, como se as pessoas fossem gado em um curral de manejo. A obrigatoriedade deve decorrer da exigência do certificado de vacinação para a prática de determinados atos, como viajar de ônibus ou avião, ou para a emissão de documentos oficiais. Em qualquer hipótese, a conscientização acerca da segurança e dos benefícios individuais e coletivos da vacina, bem como a criação de incentivos (‘nudges’) à imunização devem preponderar à imposição legal. Afinal, queremos alcançar a imunidade de rebanho, mas não podemos ser tratados como gado e tampouco nos comportarmos como tal.

*Fernando Mânica é doutor pela USP e professor do Mestrado em Direito da Universidade Positivo.

Postado em: Notas Marcação: Vacina

Eficácia da vacina no combate ao coronavírus é comprometida por fake news

30 de setembro de 2020 por Anselmo Santana Deixar um comentário

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Um estudo publicado no American Journal of Tropical Medicine and Hygiene calculou quantas mortes as fake news sobre a pandemia já causaram mundo afora. Segundo os pesquisadores, só nos primeiros meses do ano, quase 5,8 mil pessoas deram entrada em hospitais por causa de informações falsas recebidas em redes sociais, e pelo menos 800 morreram. Em muitos casos, os óbitos foram por ingestão de metanol ou produtos de limpeza, devido à crença de que esses produtos poderiam curar a Covid-19.

Das mais de 80 fake news recebidas e publicadas pelo Ministério da Saúde envolvendo o novo coronavírus, cerca de 22% delas trazem algum alimento mágico capaz de tratar ou prevenir a Covid-19. Agora, o assunto do momento são as vacinas – quando vão chegar, como são feitas, se serão eficazes, entre outras informações e desinformações que circulam livres na internet e se propagam com velocidade maior que o próprio vírus. “As fake news que circulam na internet podem atrapalhar a imunização coletiva e atrasar ainda mais a retomada das atividades em todos os setores – o que tem gerado grande prejuízo para a saúde, a economia, a educação e o desenvolvimento”, afirma Wanda Isabel Vargas Camargo, professora de Biologia do Colégio Semeador, de Foz do Iguaçu (PR).

Para combater as fake news, ela reuniu um grupo de professores do mesmo colégio para esclarecer as informações mais compartilhadas nas redes sociais na última semana sobre as vacinas. São elas:

Vacina da gripe aumenta risco de adoecer por coronavírus.

Segundo a professora Roberta Carvalho Ferreira, isso é fake news. “Uma notícia circulou pela internet citando um artigo científico que diz que vacinação contra a gripe aumenta o risco de complicações relacionadas ao coronavírus em 36%. Esse artigo mencionado foi publicado em 2017, ano anterior ao surgimento da Covid-19, causada pelo vírus Sars-Cov-2, que teve seu primeiro caso em humanos registrado em dezembro de 2019. O objetivo do artigo citado também não era avaliar o risco de complicações por coronavírus relacionado à vacinação do vírus influenza, e essa  nem é a conclusão dos próprios autores nesse estudo. Não existem estudos correlacionando vacinação contra o vírus influenza e risco de adoecimento ou complicações pela doença causada pelo vírus Sars-Cov-2, a Covid-19”, esclarece.

Vacinas são úteis, mas, às vezes, causam mais doenças do que previnem.

Isso é falso, segundo Wanda. “A vacina injeta antígenos vivos enfraquecidos, ou parte destes, em nosso organismo, de maneira que o indivíduo que recebe essa vacina não vá adoecer. A vacina é um tipo de imunização ativa artificial e faz com que nossas células de defesa reconheçam aquela parte do micro-organismo e produza uma proteção contra ele. Quando entramos em contato com a doença, o nosso organismo reconhece e destrói esses micro-organismos causadores de enfermidades porque ele já está preparado para combater aquilo”, justifica.

Não há evidência de que as vacinas sejam seguras e eficazes.

Mais uma mentira, de acordo com Wanda. “Para uma vacina ser comercializada, ela passa por um processo complexo e demorado para ter certeza de que seja segura e eficaz na hora que chegar no mercado”, explica a professora.

Uma vacina provavelmente estará pronta dentro do próximo mês.

Infelizmente, não. Wanda esclarece que, depois da última fase de testes clínicos, à qual se encontram as vacinas mais próximas de irem para o mercado atualmente, elas ainda devem ser submetidas ao crivo definitivo das agências reguladoras, que acompanham todas as fases de testagem. No caso do Brasil, a aprovação é feita pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), que vem adotando regras especiais para acelerar os processos no que se refere ao Covid-19. “A partir desse aceite, a vacina já pode ser incluída no Programa Nacional de Imunizações do Ministério da Saúde, um dos maiores do mundo. Porém, as autoridades estimam a vacinação em massa a partir do final do primeiro trimestre de 2021”, revela.

A vacina de Oxford está suspensa por causar reações adversas nos testes com humanos.

Essa afirmação não é verdadeira, segundo o professor Rodrigo Vitorassi. “Os testes da vacina contra a Covid-19 desenvolvida em conjunto pela Universidade de Oxford e pela farmacêutica AstraZeneca foram suspensos temporariamente, no início de setembro”, afirma. Porém, após a conclusão do procedimento padrão de revisão dos dados de segurança por um comitê independente, os estudos foram retomados.

A vacina contra a Covid-19 tem uma alta taxa de mercúrio, o que prejudica a saúde.

A informação alarmante é falsa e gera pânico desnecessário, segundo Wanda. Ela explica que as vacinas são usualmente apresentadas em frascos de uma única dose ou em frascos contendo multidoses, que apresentam vantagens em termo de custo e menor volume para armazenagem. Em saúde pública são os mais frequentemente empregados. Nesse contexto, o Timerosal, um conservante que contém cerca de 50% de mercúrio e impede a contaminação por bactérias, é utilizado na produção de vacinas em frascos multidoses. “Banido dos produtos médicos brasileiros desde 2001, o mercúrio do timerosal (etilmercúrio) ainda é usado como agente antisséptico em frascos multidoses de vacinas internacionais. Porém, não existe evidência que sugira que a quantidade de timerosal utilizada nas vacinas represente um risco para a saúde”, ressalta. Além disso, a professora afirma que a vacina contra Covid-19 inicialmente será de dose única, então não terá conservantes.

As vacinas contra a Covid-19 interferem no material genético.

Segundo Wanda, isso é fake news. “Vacinas produzidas com DNA e RNA (ácidos nucleicos) não alteram o código genético de células humanas”, garante a professora. Ela explica que a técnica consiste em inserir uma parte dos genes de um agente patológico em plasmídeos (fragmentos de DNA circular de bactéria). Esses plasmídios são injetados no corpo humano e entram nas células, onde passam a reproduzir partes do agente causador da doença, produzindo assim, uma resposta imunológica do organismo. “O código genético modificado é o de uma molécula de uma bactéria, não o de um ser humano”, esclarece. Das 168 vacinas sendo testadas até o momento contra a Covid-19, 37 usam essa técnica, segundo a Organização Mundial da Saúde. Entre as vacinas que já estão entrando na terceira fase de testes, apenas uma, desenvolvida pela farmacêutica Moderna usa essa tecnologia, e está sendo testada nos Estados Unidos.

Fetos estão sendo utilizados na produção de vacinas. Portanto, as vacinas estimulam o aborto.

Wanda desmente essa afirmação: “isso é uma mentira criada a partir de uma  verdade. Portanto, “fake news“. A professora explica que o desenvolvimento de vacinas realmente pode envolver o uso de culturas de células obtidas de tumores ou de fetos humanos que foram abortados. “Essas culturas são essenciais para esse tipo de trabalho porque os pesquisadores precisam de células às quais um vírus possa infectar e se reproduzir”, detalha. A primeira vacina desenvolvida assim foi a contra poliomielite, nos anos 1970. Desde então, ela tem sido reproduzida em laboratório e vendida para pesquisadores de todo o mundo. “As culturas de células estiveram envolvidas na produção de algumas das principais vacinas que temos disponíveis hoje, como para rubéola, catapora e hepatite A”, conta a professora Wanda. A revista Science aponta que, em ao menos cinco das candidatas a vacina contra a Covid-19, utilizam essas culturas nas pesquisas. “Importante ressaltar que não estão sendo feito abortos para produzir vacinas. As culturas utilizadas foram produzidas em 1970 e 1985. As células dessas culturas são utilizadas para que os vírus consigam se reproduzir. Depois disso, esses vírus são separados e, somente eles são utilizados na produção da vacina”, esclarece.

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