Na manhã desta segunda-feira (28), teve início a correição periódica ordinária na Vara do Trabalho de Currais Novos.
Durante a correição, o horário de expediente e das audiências agendadas não sofrerão alterações e apenas os prazos dos processos que estão sendo examinados ficarão suspensos.
Na sexta-feira (02/10), a presidente e corregedora do TRT-RN, desembargadora Joseane Dantas dos Santos, estará à disposição dos advogados e partes, reclamantes e reclamadas, sindicalistas e associados para tratar de assuntos relacionados ao andamento dos processos e formas de melhorar a prestação jurisdicional na Vara, a partir das 11h.
A correição será encerrada ainda na sexta-feira com a leitura da ata de correição.
A Vara do Trabalho de Currais Novos é presidida pelo juiz Hermann de Araújo Hackradt.
No dia 08 de outubro, às 19h, no auditório da Livraria Saraiva do Midway Mall, o projeto CLT 70 Minutos vai discutir o ‘Assédio Moral nas Relações de Trabalho’ com a presença do procurador do MPT e professor, Gleydson Gadelha, e do advogado, professor e servidor do TRT-RN, Marcelo Roberto.
Os convidados irão debater durante 70 Minutos e, em seguida, esclarecer as dúvidas do público sobre aspectos como: o que é assédio moral? exigir metas é assédio? você está sendo assediado no seu trabalho? o que fazer?
A palestra gratuita e não há necessidade de fazer inscrição prévia. No entanto, os interessados devem chegar cedo, pois o espaço tem vagas limitadas.
Debatedores:
Marcelo Roberto é formado em Direito pela Universidade Potiguar (UnP); mestre em Administração-Assédio Moral pela UnP; especialista em Administração Judiciária; Direito e Processo do Trabalho pela Escola Superior da Magistratura do Trabalho da 21ª Região (ESMAT21); Professor da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN) e da ESMAT21 e diretor de secretaria da 1ª Vara do Trabalho de Natal-TRT/RN.
Gleydson Gadelha é procurador do MPT/RN; mestre em Direito Constitucional pela UFRN; especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho; professor de Direito Constitucional do Trabalho da Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU) e da ESMAT21.
Para mais informações, ligue 4006-3280/4006-3286/40063081
Serviço: Projeto CLT 70 Minutos – Assédio Moral nas Relações de Trabalho
Quando: Quinta-feira (08/10), às 19h – Entrada Gratuita
A Semana Nacional da Execução Trabalhista teve início na última segunda-feira (21) em todo o país e, no Rio Grande do Norte, 23 Varas do Trabalho e 02 Núcleos de Conciliação estão atuando no cumprimento das audiências de conciliação já agendadas e das que estão sendo programadas na última hora.
Até a tarde desta quarta-feira (23), 1.422 pessoas foram atendidas nas 682 audiências realizadas que geraram 347 acordos na ordem de R$ 2.798.796,09 de reais. Houve, ainda, o recolhimento de R$ 43.134,38 para a Previdência Social.
Na manhã desta quarta-feira (23), o TRT-RN promoveu, dentro da programação da Semana Nacional da Execução, um leilão de bens penhorados nas Varas do Trabalho de Natal para pagamento de dívidas trabalhistas.
O leilão aconteceu no auditório do Tribunal Pleno do TRT-RN e reuniu máquinas e equipamentos, automóveis, apartamentos, casas, terrenos, sítios e fazendas, além de prédios comerciais. Cerca de 29 lotes foram arrematados pelos participantes, o que gerou uma arrecadação de R$ 659.664,00 de reais.
O presidente do leilão, juiz do trabalho Cacio Oliveira Manoel, explicou que essa medida estimula a conciliação entre as partes evolvidas nos processos. “O leilão é mais uma forma de tentarmos a conciliação e de conseguir satisfazer o crédito do trabalhador, que é a nossa função jurisdicional primordial”, ressaltou.
Tereza Mariano foi uma das presentes que conseguiu arrematar um bem penhorado. “Gosto dos leilões do TRT potiguar, pois temos uma diversidade de bens para escolhermos. Fiquei satisfeita com o bem arrematado”, afirmou.
Somados os valores dos três primeiros dias de audiências da Semana Nacional da Execução Trabalhista e do leilão de bens penhorados, o TRT-RN já alcançou, até o momento, a marca de R$ 3.458.460,09 de reais para pagamento de dívidas trabalhistas.
As ações da Semana Nacional da Execução Trabalhista continuam até a próxima sexta-feira (25).
Teve início, na manhã desta segunda-feira (21), nos Tribunais Regionais do Trabalho do país, a Semana Nacional da Execução Trabalhista com o tema: “Chegou a Hora do Seu Direito Sair do Papel”.
No TRT-RN, as audiências no Núcleo de Conciliação e na Central de Apoio à Execução (CAEx) iniciaram pela manhã e nas Varas do Trabalho as conciliações estão sendo realizadas no período da tarde.
“Há mais de um mês, o Núcleo de Conciliação vem realizando rodadas de negociações com empresas que possuem muitos processos na fase de execução para que durante a Semana Nacional da Execução já fossem realizados acordos de maneira mais objetiva. Nossa expectativa é que o resultado das conciliações realizadas pelos Núcleos e pelas Varas do Trabalho, na capital e interior, seja muito positivo”, disse a vice-presidente do TRT-RN e Gestora Regional do Movimento Permanente pela Conciliação, desembargadora Auxiliadora Rodrigues.
A Semana Nacional da Execução Trabalhista é promovida pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) com o objetivo de diminuir a taxa de congestionamento na fase de execução que é quando se impõe o cumprimento do que foi determinado pela Justiça, o que inclui a cobrança forçada feita a devedores para garantir o pagamento de direitos. A fase de execução só começa se houver condenação ou acordo não cumprido na fase de conhecimento, em que se discutiu ou não a existência de direitos.
Segundo dados do sistema e-Gestão, em 2014, a taxa de congestionamento na fase de execução do 1ª grau na Justiça do Trabalho do Rio Grande do Norte era de 77, 7%, o que correspondia a 60.036 processos pendentes de baixa. Nos primeiros seis meses de 2015, já houve uma baixa de 2.654 processos o que corresponde a uma redução da taxa de congestionamento na ordem de 4,4%.
No Rio Grande do Norte, estão agendados para a Semana Nacional da Execução mais de 500 processos para tentativa de composição de acordos. Novas pautas podem ser agendadas durante a Semana através de um formulário disponível no site do TRT-RN (www.trt21.jus.br) ou no link direto:http://www.trt21.jus.br/asp/concilia/execucao-trabalhista.asp
“Chegou a Hora do Seu Direito Sair do Papel” é o tema da Semana Nacional da Execução Trabalhista 2015, que será promovida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) e pelo Conselho Nacional de Justiça (CSJT). A semana acontecerá entre os dias 21 e 25 de setembro e vai mobilizar os todos os Tribunais Regionais do Trabalho do país.
Na Justiça do Trabalho potiguar prosseguem as inscrições de processos para constarem nas pautas de audiências de conciliação durante a Semana. É possível agendar as audiências de processos em execução nas 23 Varas do Trabalho do Estado.
Conforme informações do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflito, já foram agendados até o momento cerca de 500 processos para tentativa de composição de acordos durante a Semana.
Ainda na programação será realizado o Leilão Nacional de Bens Penhorados, no dia 23 de setembro, que acontecerá no auditório do Tribunal Pleno do TRT-RN, com bens penhorados em todo o estado, a partir das 9h.
As audiências da Semana Nacional da Execução Trabalhista terão início no dia 21 de setembro e serão realizadas em todas as Varas do Trabalho da 21ª Região e, em Natal e Mossoró, pelos Núcleos de Conciliação, das 14h às 18h.
A Brink’s Segurança e Transporte de Valores não poderá mais prorrogar a jornada de trabalho de seus empregados de forma habitual, somente em casos excepcionais, em limite não superior a duas horas diárias, para seus empregados contratados para jornadas de trabalho de seis a oito horas diárias.
Essa foi uma das doze medidas determinadas na tutela antecipada concedida pela juíza do trabalho Anne de Carvalho Cavalcanti, da 5ª Vara do Trabalho de Natal, no julgamento de uma ação civil coletiva proposta contra a empresa pelo Sindicato Estadual dos Trabalhadores Vigilantes em Transporte de Valores, Carro Forte, Escolta Armada, Carro Leve (Atm), Trabalhadores do Caixa Forte e Tesouraria Bancária na (Guarda e Contagem de Valores) do Estado do Rio Grande do Norte (Sindforte).
O sindicato acusa a Brink’s de obrigar seus empregados a trabalhar, há mais de cinco anos, durante horas extras excessivas, sem intervalos e folgas semanais, e a realizar as suas refeições dentro dos carros fortes quando estão viajando.
Em seu pedido, o Sindforte pede a condenação da empresa por danos morais coletivos e requer o pagamento de indenização. A Brink’s defendeu-se impugnando o mérito do pedido e apontando que o Sindforte não tem registro sindical e, portanto, não poderia patrocinar a ação.
A tese não foi aceita pela juíza Anne de Carvalho Cavalcanti. Ela determinou a inclusão na ação do Ministério Público do Trabalho e considerou as irregularidades apontadas durante fiscalização realizada na empresa pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Rio Grande do Norte.
Com base no relatório dos fiscais do trabalho, a juíza determinou que a Brink’s não prorrogue mais a jornada de trabalho dos seus empregados que trabalham em regime de 12×36 horas e deixe de exigir o cumprimento de horas extras dos trabalhadores que já cumprem regime de compensação de jornada.
No entendimento da juíza da 5ª Vara do Trabalho de Natal, a empresa não pode adotar jornada de trabalho móvel e variável e deve conceder a todos os seus empregados o intervalo intrajornada de uma hora diária, integralmente e no meio da jornada.
Anne de Carvalho Cavalcanti também garantiu a todos os empregados da Brink’s o direito ao repouso semanal remunerado de 24 horas consecutivas, após o sexto dia consecutivo de trabalho, mesmo nos casos em que o empregado falte justificadamente ao serviço.
A empresa deve organizar escalas de revezamento de seus empregados, respeitando o limite diário da jornada, a concessão dos intervalos inter e intrajonada, o repouso semanal remunerado a cada seis dias de trabalho e coincidente com o domingo, em, pelo menos, um domingo ao mês.
A juíza determina, ainda, que a Brink’s informe a seus empregados, com antecedência mínima de uma semana, os dias em que eles deverão trabalhar aos sábados, domingos e feriados, segundo a escala de revezamento previamente elaborada pela empresa.
Em sua decisão, a juíza Anne de Carvalho Cavalcanti também garantiu aos trabalhadores da empresa de segurança o direito de registrar o início da jornada de trabalho a partir do momento de ingresso nas dependências da empresa, antes da troca do uniforme e recebimento dos armamentos, como determina o artigo 4º da CLT.
A Brink’s também deverá adotar Quadro de Horário de Trabalho com informação sobre a jornada de trabalho prevista no contrato de trabalho e emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho, nos casos em que haja suspeita de doenças relacionadas ao trabalho.
A empresa também deverá disponibilizar um local adequado para que todos os seus empregados realizem suas refeições, inclusive os que atuam nas guarnições dos carros-fortes e não pode permitir – nem exigir – que seus empregados façam suas refeições no interior dos veículos ou em restaurantes situados fora da base operacional da empresa.
A juíza Anne de Carvalho Cavalcanti atribuiu eficácia nacional às obrigações determinadas em sua decisão, excetuada a abrangência sobre os locais onde já haja provimento judicial de igual teor.
Ele ainda fixou multa diária por cada trabalhador no valor de R$ 2 mil em caso de descumprimento de qualquer uma das obrigações de fazer determinadas em sua sentença.
O Ministério Público do Trabalho deve compartilhar essa decisão com todas as Procuradorias Regionais do Trabalho e Sindicatos de Trabalhadores Bancários do país, com vistas a garantir a exigência de seu cumprimento. Cabe recurso à sentença.
Um funcionário da Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (CAERN) afogou-se quanto tentava consertar uma bomba d’água que funcionava numa balsa flutuante dentro da barragem de Pau dos Ferros.
O acidente ocorreu em abril desse ano e, na ocasião, a empresa emitiu a Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) e reconheceu a ocorrência de acidente do trabalho.
A viúva do empregado deu entrada numa ação junto à Vara do Trabalho de Pau dos Ferros reclamando o pagamento de indenização e de uma pensão em virtude do falecimento do marido.
Em sua defesa, a CAERN alegou que o acidente ocorreu por culpa exclusiva do funcionário, que teria agido de forma negligente e imprudente ao tentar a travessia a nado, mesmo após constatar os riscos existentes no local.
Essa tese não foi acatada pela juíza Jólia Lucena dos Santos que constatou, ao ouvir o depoimento de um técnico de segurança, durante o processo, que a CAERN não dispõe de barcos próprios para a realização dos serviços.
Assim, o acesso às plataformas nos lagos e mananciais, freqüentemente tem sido feito pelos trabalhadores da CAERN a nado por seus trabalhadores.
A juíza Jólia Lucena julgou parcialmente procedente a reclamação da viúva e entendeu que a pensão reivindicada por ela “não deve ser fixado na exata importância da remuneração e demais vantagens que a vítima recebia quando em atividade, uma vez que nesse caso a reparação aos beneficiários seria maior que o prejuízo ao seu padrão de vida”.
No presente caso, a remuneração para fins rescisórios constante do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho e os contracheques do ex-empregado da CAERN, juntados ao processo pela viúva, revelam que ele recebia mensalmente, na época do óbito, a importância de R$ 2.137,45 (salário-base + adicional de periculosidade).
Esse foi o valor fixado pela juíza a título de pensão a ser paga pela empresa até abril de 2065, acrescida do valor que seria depositado mensalmente a título de FGTS e das importâncias que seriam anualmente pagas a título de terço de férias e 13º salário.
A juíza Jólia Lucena também arbitrou em R$ 250 mil o valor de uma indenização. A CAERN ainda pode recorrer da decisão.
Alunos das escolas estaduais Professora Maria Araújo, de Parnamirim, e do Centro Estadual de Educação Profissional Senador Jesse Pinto Freire (Cenep), de Natal, visitaram o Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN), nesta sexta-feira (28).
Durante a visita os estudantes foram recebidos pelas coordenadoras do Programa Justiça, Trabalho e Cidadania (PTJC) na Justiça do Trabalho da 21ª Região, juízas Simone Jalil e Rachel Vilar, e assistiram a uma palestra sobre o funcionamento do TRT-RN.
“Queremos que os alunos repassem o conhecimento que aprendem adiante para que todos tenham a oportunidade de conhecer mais sobre a Justiça do Trabalho”, explicou a juíza Rachel.
Para a professora Fátima Coelho, coordenadora do Cenep, a visita tem grande importância na vida dos alunos “Aqui eles podem tirar dúvidas e conhecer seus direitos e deveres trabalhistas. É uma ótimo oportunidade”, considera.
Já a diretora da escola estadual Professora Maria Júlia de Araújo, Rossana Tertuliano destacou a importância do PTJC e as informações prestadas pelas juízas e por uma cartilha educativa que é distribuída com os alunos.
“A cartilha que nós recebemos é muito esclarecedora e é uma parte importante desse programa”, reconhece a educadora.
As visitas do TJC continuam nos próximos dias 4 e 11 de setembro com as escolas estaduais Professor Antônio, Berilo Wanderley, Ana Júlia e Francisco Ivo.
O Programa Justiça, Trabalho e Cidadania é promovido nacionalmente pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA) e, no Rio Grande do Norte, ele é realizado desde 2006, em parceria com o TRT-RN, Secretaria Estadual da Educação, OAB, MPT-RN e Associação Norteriograndense dos Advogados Trabalhistas (ANATRA).
O juiz federal da 14ª Vara Federal de Patos (PB), Dr. Cláudio Girão, concedeu liberdade provisória ao empresário Ranieri Addário, um dos donos da empresa Parazul Mineração. O pedido foi formulado pelos advogados caicoenses Ivanildinho Albuquerque e Ivanilton Albuquerque.
A defesa baseou-se na aplicação do princípio da Isonomia, já que o Tribunal Regional Federal em Recife, concedeu Habeas Corpus, em favor de seis outros acusados, na operação conhecida como Sete Chaves, que teve repercussão Internacional, dada a raridade e o alto valor das pedras Turmalina Paraíba de São José da Batalha, cuja fundamentação jurídica foi lastreada sob a argumentação de que não mais persistem os motivos que ensejaram a custódia cautelar.
Como a prisão preventiva de Ranieri Addário foi revogada, o mesmo vai responder o caso em liberdade, mediante algumas restrições que foram fixadas. Acompanhados dos seus advogados, o empresário se apresenta ainda hoje à Justiça Federal para assinar termo de compromisso e receber a citação para se defender no prazo de dez dias.
O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) já está inscrevendo os processos que vão fazer parte das audiências de conciliação durante a Semana Nacional da Execução Trabalhista que acontecerá, entre os dias 21 e 25 de setembro, e vai mobilizar os Tribunais Regionais do Trabalho do país.
Para pautar uma audiência de conciliação na Semana Nacional da Execução Trabalhista, basta clicar no banner da campanha no site do TRT-RN (www.trt21.jus.br) ou acessar o link direto: http://www.trt21.jus.br/asp/concilia/execucao-trabalhista.asp
É possível pautar audiências de processos em execução nas 23 Varas do Trabalho da capital e interior do Rio Grande do Norte. A fase de execução é quando se impõe o cumprimento do que foi determinado pela Justiça, o que inclui a cobrança forçada feita a devedores para garantir o pagamento de direitos. A execução só começa se houver condenação ou acordo não cumprido na fase de conhecimento, em que se discutiu ou não a existência de direitos.
“Chegou a Hora do Seu Direito Sair do Papel” foi, portanto, o tema escolhido para a Semana Nacional da Execução Trabalhista 2015 que é promovida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) e pelo Conselho Nacional de Justiça (CSJT).
No Rio Grande do Norte, como preparativos para as atividades de conciliação, a Comissão Gestora Regional da Execução Trabalhista do TRT-RN vai promover, no dia 18 de setembro, audiências públicas, na capital e interior, com o objetivo de envolver as partes interessadas e a sociedade civil no debate de temas relacionados com a efetividade do processo de execução.
As audiências da Semana Nacional da Execução Trabalhista terão início no dia 21 de setembro e serão realizadas em todas as Varas do Trabalho da 21ª Região e, em Natal e Mossoró, pelos Núcleos de Conciliação, das 14h às 18h.
Ainda na programação da Semana, será realizado o Leilão Nacional de Bens Penhorados, no dia 23 de setembro, que acontecerá no auditório do Tribunal Pleno do TRT-RN, com bens penhorados em todo o estado, a partir das 9h.
A presidência do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Norte prorrogou os prazos processuais, na 21ª Região, a partir desta segunda-feira (17), em virtude do acirramento do movimento grevista dos servidores do Poder Judiciário Federal.
A prorrogação dos prazos foi publicada pelo Ato nº 517 que determinou também que os pedidos de suspensão de prazos, decorrentes de fatos pontuais ocorridos em processos físicos e em data anterior, deverão ser formulados pelas partes diretamente às Varas do Trabalho.
Ainda segundo o Ato, a suspensão dos prazos não impedirá a realização de audiências e demais atos considerados essenciais.
Confira na íntegra:
Ato Nº 517
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO, no uso das atribuições legais,
CONSIDERANDO os termos do art. 25, XV, e art. 27, I, todos do Regimento Interno;
CONSIDERANDO a deflagração do movimento grevista pela categoria profissional dos Servidores do Poder Judiciário Federal no Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 775, da CLT, que autoriza a prorrogação dos prazos em virtude de força maior;
CONSIDERANDO que esta Presidência, por meio do Ato TRT-GP nº 417/2015, prorrogou os prazos processuais para evitar prejuízos às partes e aos processos;
CONSIDERANDO que, após a edição do mencionado Ato, o movimento grevista recrudesceu, motivando a edição do Ato TRT-GP nº 434/2015, que revogou, a partir do dia 09/07/2015, o Ato TRT-GP nº 417/2015;
CONSIDERANDO que a Presidência do TRT21 já havia indeferido pedido anterior, protocolizado pela OAB, idêntico ao presente, de suspensão retroativa de prazos formulado por meio do Ofício nº 320/2015;
CONSIDERANDO que, na oportunidade, a Presidência verificou que os grevistas respeitaram o limite mínimo de 30% estabelecido por lei e mantiveram, em funcionamento, as atividades essenciais e demonstrou que a suspensão requerida poderia por em risco os direitos dos jurisdicionados;
CONSIDERANDO que, neste momento, a Administração do TRT21 percebeu uma tendência a um acirramento maior por parte dos servidores em greve;
CONSIDERANDO a necessidade de proteger as partes e os processos judiciais de prejuízos;
CONSIDERANDO o princípio da razoabilidade contemplado na Constituição Federal;
CONSIDERANDO, finalmente, os termos do Ofício Nº 0326/2015 – GP/OAB/RN;
RESOLVE:
Art. 1º. Prorrogar os prazos processuais, na 21ª Região, a partir desta data, até o terceiro dia útil subsequente ao término do movimento grevista da categoria profissional dos Servidores do Poder Judiciário Federal no Rio Grande do Norte, vinculados ao TRT21.
Art. 2º. Os pedidos de suspensão de prazos, decorrentes de fatos pontuais ocorridos em processos físicos e em data anterior, deverão ser formulados pelas partes diretamente às Varas do Trabalho.
Art. 3º. A suspensão de que trata o presente Ato não impede a realização de audiências e demais atos considerados essenciais.
O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) já iniciou os preparativos para participação na Semana Nacional da Execução Trabalhista que acontecerá, entre os dias 21 e 25 de setembro, e vai mobilizar os Tribunais Regionais do Trabalho do país na conciliação de processos em execução.
Durante a Semana, as 23 Varas do Trabalho da capital e interior do Rio Grande do Norte irão pautar audiências de conciliação dos processos em fase de execução que é quando se impõe o cumprimento do que foi determinado pela Justiça, o que inclui a cobrança forçada feita a devedores para garantir o pagamento de direitos. A fase de execução só começa se houver condenação ou acordo não cumprido na fase de conhecimento, em que se discutiu ou não a existência de direitos.
Segundo dados do sistema e-Gestão, em 2014, a taxa de congestionamento na fase de execução do 1ª grau na Justiça do Trabalho do Rio Grande do Norte era de 77, 7%, o que correspondia a 60.036 processos pendentes de baixa. Nos primeiros seis meses de 2015, já houve uma baixa de 2.654 processos o que corresponde a uma redução da taxa de congestionamento na ordem de 4,4%.
“Chegou a Hora do Seu Direito Sair do Papel” foi, portanto, o tema escolhido para a Semana Nacional da Execução Trabalhista 2015 que é promovida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) e pelo Conselho Nacional de Justiça (CSJT).
No Rio Grande do Norte, como preparativos para as atividades de conciliação, a Comissão Gestora Regional da Execução Trabalhista do TRT-RN vai promover, no dia 18 de setembro, audiências públicas, na capital e interior, com o objetivo de envolver as partes interessadas e a sociedade civil no debate de temas relacionados com a efetividade do processo de execução.
As audiências da Semana Nacional da Execução Trabalhista terão início no dia 21 de setembro e serão realizadas em todas as Varas do Trabalho da 21ª Região e, em Natal e Mossoró, pelos Núcleos de Conciliação, das 14h às 18h.
Ainda na programação da Semana, será realizado o Leilão Nacional de Bens Penhorados, no dia 23 de setembro, que acontecerá no auditório do Tribunal Pleno do TRT-RN, com bens penhorados em todo o estado, a partir das 9h.
O dia em que se comemora a criação dos Cursos Jurídicos no Brasil, o Dia do Advogado, foi celebrado ontem (11 de agosto), mas o feriado regimental no TRT-RN em alusão à data foi transferido para a próxima sexta-feira (14).
Nessa data, não haverá expediente nas unidades judiciárias e administrativas do TRT potiguar e os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesse dia ficam automaticamente prorrogados para a segunda-feira dia 17 de agosto.
Entenda- A fundação dos Cursos Jurídicos no Brasil ocorreu no dia 11 de agosto de1827 quando o imperador Dom Pedro I sancionou a Carta de Lei que decretou a criação de cursos de ciências jurídicas e sociais em Olinda e São Paulo.
O documento estabelecia que o curso seria desenvolvido ao longo de cinco anos e os estudantes interessados deveriam apresentar certidões de aprovação de Língua Francesa, Gramática Latina, Retórica, Filosofia Racional e Moral e Geometria. Eles também precisariam comprovar idade mínima de 15 anos.
A Assembleia Legislativa vai oferecer durante todo o dia 12 de agosto (quarta-feira) o serviço de assistência jurídica para a população. A ação faz parte das comemorações pelo Dia do Advogado e é resultado de parceria da Casa com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RN) e Faculdade Estácio de Sá.
“A nossa expectativa é que seja um dia proveitoso e cumpra o objetivo de aproximar a justiça, o advogado, do cidadão. Que eles tenham o acesso que a constituição delibera”, afirma a advogada e uma das coordenadoras da ação, Roberta Monique.
O atendimento ao público ocorrerá das 8h às 17h, no auditório da Assembleia Legislativa e contará com a participação do PROCON Legislativo. “Os atendimentos vão ser de orientação e, se for o caso, podemos encaminhar para assistência jurídica oferecida pela OAB ou pela faculdade Estácio. Vai depender do tipo de ação”, explica Roberta. Problemas relacionados a pensão alimentícia, divórcio e diversas ligadas ao direito do consumidor receberão orientação e encaminhamento.
Sessão
Ainda dentro das comemorações pelo dia do Advogado, a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte realiza, no próximo dia 11 de agosto, a partir das 9h30, uma sessão solene em homenagem a data.
A proposição foi feita pelo presidente da Casa, deputado Ezequiel Ferreira (PMDB) e visa lembrar a importância da defesa da advocacia como instituto garantidor das liberdades individuais e coletivas.
Acordo firmado durante audiência de conciliação presidida pelo juiz Higor Marcelino Sanches, na 3ª Vara do Trabalho de Mossoró, garantiu o pagamento de uma dívida de R$ 2.141.860,19 aos ex-empregados da Certa Serviços Empresariais e Representações Ltda.
Os trabalhadores prestavam serviços à prefeitura de Mossoró como terceirizados. A Certa não pagou os direitos dos empregados e o Ministério Público do Trabalho moveu uma Ação Civil Pública contra a empresa.
Pelo acordo, os trabalhadores deverão receber o pagamento de suas verbas rescisórias em 18 parcelas mensais de R$ 118.992,28. Esse valor será descontado, a partir de agosto, diretamente das faturas que a Certa tem a receber do município.
Ainda pelo acordo, a empresa deverá apresentar planilha com todos os valores e credores para facilitar a disponibilização dos valores, pela 3ª Vara do Trabalho, aos referidos processos e às Varas onde eles tramitam.
O pagamento das ações será feito aos trabalhadores, por meio de depósito judicial, diretamente pelas Varas onde o processo está tramitando. Ao final do parcelamento, previsto para janeiro de 2017, o MPT terá 30 dias para se manifestar sobre a quitação da dívida.
Em caso de inadimplência, o juiz Higor Sanches advertiu o Município de Mossoró que ocorrerá o vencimento antecipado das demais parcelas. No caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas do acordo, a Vara poderá bloquear e sequestrar, diretamente nas contas da Prefeitura, o valor total que resta para quitar a dívida.
A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte debate na quarta-feira (22) em audiência pública às 10h os efeitos da terceirização dos trabalhadores brasileiros. A audiência é uma propositura do deputado estadual Fernando Mineiro (PT) e será promovida pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal (CDHLP), em parceria com entidades sindicais, movimentos sociais e organizações da sociedade civil. O relator da matéria, o senador Paulo Paim (PT-RS) confirmou a participação no debate.
Em pauta na audiência o Projeto de Lei 30/2015, que prevê a regulamentação e expansão da terceirização de inúmeras atividades profissionais no Brasil. As audiências estão sendo feitas em vários estados do país. De acordo com a Comissão de Direitos Humanos do Senado, já aconteceram sete delas. As plenárias estão sendo organizadas por iniciativa do Fórum em Defesa dos Direitos dos Trabalhadores Ameaçados pela Terceirização.
O senador Paulo Paim defende que haja um debate sobre o tema através de audiências públicas. Para ele, a defesa dos direitos dos trabalhadores, ameaçados pelo projeto da terceirização, está em primeiro lugar.
A audiência na Assembleia Legislativa do RN vem contará com a participação de representantes da OAB-RN, Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Associação dos Magistrados do Trabalho da 21ª Região (Amatra 21), CUT, CTB, CGTB, Intersindical, Levante Popular da Juventude, Centro de Promoção Social Noir Medeiros (Campo Redondo-RN), Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), PT, PC do B e os mandatos do deputado estadual Fernando Mineiro (PT) e da senadora Fátima Bezerra (PT).
Cautela, acordos feitos por escrito e boa fé do empregador e do empregado no trato da relação empregatícia. Essas foram algumas das recomendações feitas pela juíza do trabalho Jólia Lucena e pelo advogado Klevelando dos Santos, durante o debate promovido pelo projeto CLT 70 minutos deste mês.
O encontro que é promovido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN), em parceria com a Livraria Saraiva (Midway Mall), reúne especialistas, advogados, sindicalistas e interessados em debater temas relacionados à Consolidação das Leis do Trabalho.
O CLT 70 minutos de julho discutiu, nesta quinta-feira, as inovações trazidas pela nova Lei do Empregado Doméstico, com a participação da juíza Jólia, titular da Vara do Trabalho de Pau dos Ferros e do professor Klevelando, do curso de Direito da Universidade Potiguar (UnP).
Para os dois especialistas, as principais mudanças introduzidas pelo novo texto legal foram a extensão do direito para os trabalhadores domésticos do FGTS e do Seguro Desemprego.
A juíza Jólia Lucena observou, ainda, que “a nova lei também trouxe mudanças no controle da jornada de trabalho e das horas extras à jornada, do adicional de viagem, para o caso dos empregados que viajam com seus empregadores”.
Para ela, a questão do adicional noturno e da compensação de jornadas também “se constituem em temas palpitantes que vão ser construídos e interpretados”.
Esse é o caso do recolhimento obrigatório do FGTS, “que só se não for regulamentado em 120 dias pelo Conselho Curador do Fundo, não poderá ser exigido do empregador”, alerta a juíza.
Na visão do advogado Klevelando dos Santos, os legisladores cometeram um grande equívoco quando estenderam os benefícios dos empregados urbanos e rurais para os trabalhadores domésticos.
“Não se pode fazer a equiparação do empregador doméstico com aquele que aufere lucro decorrente de sua atividade. Nessa equiparação do empregado doméstico com o urbano e o rural não se pensou no empregador”, destaca Klevelando.
Quanto à aplicabilidade das novas regras, o advogado observa que “existem vários pontos que geram a dupla interpretação e caberá ao Poder Judiciário o papel de interpretá-la, na medida em que as controvérsias forem surgindo quando da aplicação das novas regras”.
Jólia Lucena e o advogado Klevelando dos Santos concordam que empregados e empregadores devem assumir uma nova postura a partir de agora.
Quem contrata o trabalhador doméstico, “tem que ter tudo por escrito e controlar a jornada de trabalho com o ponto. E quem ainda não regularizou a situação de seus empregados, deve fazê-lo já, porque a norma está aí e se você não se regularizar, terá que arcar com um custo será bem maior”, avisa a juíza.
Aos empregados, um alerta do advogado Klevelando: “eles têm mais direitos, mas têm também que ver o lado das obrigações. O empregado doméstico não pode pensar que só com os direitos previsto na nova lei vai preservar seu trabalho. Ele tem também que fazer a sua parte”.
Para a juíza Simone Jalil, que coordena o projeto CLT 70 minutos, “a partir de agora começa uma nova discussão e a justiça terá um papel importante. Muita coisa vai ser construída jurisprudencialmente, a partir da interpretação da lei pelo judiciário. Não é só aplicar a lei e pronto. A construção jurisprudencial vai adaptar as relações de trabalho”.
Em virtude da suspensão do movimento grevista pela categoria profissional dos Servidores do Poder Judiciário Federal no Rio Grande do Norte, um novo ato da presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN), desembargadora Joseane Dantas dos Santos, revoga, a partir desta quinta-feira (9), o ato que prorrogava os prazos processuais, a partir do dia 22/06/2015, até o terceiro dia útil subseqüente ao término da greve dos Servidores do Poder Judiciário Federal no Rio Grande do Norte.
Confira na íntegra:
Ato Nº 427, de 06/07/2015
A DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO, no uso das atribuições legais,
CONSIDERANDO os termos do art. 25, XV, do Regimento Interno;
CONSIDERANDO a suspensão do movimento grevista, no dia 02/07/2015, pela categoria profissional dos Servidores do Poder Judiciário Federal no Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDO, finalmente, os termos do Ato TRT-GP nº 417/2015;
RESOLVE:
Revogar, a partir do dia 09/07/2015, os termos do Ato TRT-GP nº 417/2015, que prorrogou os prazos processuais em função da greve dos Servidores do Poder Judiciário Federal no Rio Grande do Norte, vinculados ao TRT21.
Ato assinado pela presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN), desembargadora Joseane Dantas dos Santos, prorrogou os prazos processuais, a partir do dia 22/06/2015, até o terceiro dia útil subsequente ao término da greve dos Servidores do Poder Judiciário Federal no Rio Grande do Norte.
Segundo o ato, os pedidos de suspensão de pagamento de créditos trabalhistas deverão ser formulados pelas partes às Varas do Trabalho e destaca que os efeitos do ato não impedem a realização de audiências e demais atos considerados essenciais para a prestação jurisdicional.
Confira na íntegra:
Ato Nº 417, de 26/06/2015:
A DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO, no uso das atribuições legais,
CONSIDERANDO os termos do art. 25, XV, e art. 27, I, todos do Regimento Interno;
CONSIDERANDO a deflagração do movimento grevista em 22/06/2015 pela categoria profissional dos Servidores do Poder Judiciário Federal no Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 775, da CLT, que autoriza a prorrogação dos prazos em virtude de força maior;
CONSIDERANDO o princípio da razoabilidade contemplado na Constituição Federal;
CONSIDERANDO, finalmente, os termos do Ofício Nº 213/2015 – SG/OAB/RN;
RESOLVE:
Art. 1º. Prorrogar os prazos processuais, na 21ª Região, a partir do dia 22/06/2015, até o terceiro dia útil subsequente ao término do movimento grevista da categoria profissional dos Servidores do Poder Judiciário Federal no Rio Grande do Norte, vinculados ao TRT21.
Art. 2º. Os pedidos de suspensão de pagamento de créditos trabalhistas deverão ser formulados pelas partes às Varas do Trabalho.
Art. 3º. A suspensão de que trata o presente Ato não impede a realização de audiências e demais atos considerados essenciais.
No segundo trimestre de 2015, a equipe da Secretaria da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) visitou Varas do Trabalho na capital e interior do estado para realização das correições periódicas ordinárias programadas para o período.
As inspeções foram realizadas na 1ª Vara do Trabalho de Mossoró; na 2ª, 3ª,4ª,5ª e 6ª VTs de Natal; na Vara do Trabalho de Assu e na 1ª VT de Macau quando foi verificada uma redução de processos em tramitação nas unidades judiciárias, entre dezembro de 2013 e dezembro de 2014, além de um elevado grau de cumprimento das metas do CNJ.
Os dados extraídos do sistema E-Gestão indicam que havia, na 1ª Vara do Trabalho de Mossoró, 1.678 processos na fase de conhecimento e 5.041 na fase de execução, em 2013. No mês de dezembro de 2014, o valor passou para 1.544 processos na fase de conhecimento e 5.048 na fase de execução gerando uma redução na ordem de 2,,15%.
Na 3ª Vara do Trabalho de Natal, houve uma redução de 17,05% passando de 6.769 processos em tramitação para 5.783 processos, segundo o E-Gestão.
Seguindo com as atividades de correição, foi verificado que havia, na 4ª Vara do Trabalho de Natal, em dezembro de 2013, 3.456 processos em tramitação na vara. No final de 2014, o número passou a ser 2.891 processos em tramitação o que demonstra uma redução de processos na ordem de 19,54%.
Entre as Varas do Trabalho inspecionadas pela Corregedoria do TRT-RN, a 2ª VT de Natal e a 1ª VT de Mossoró cumpriram as metas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) direcionadas às Varas do Trabalho.
Já a 6ª VT de Natal alcançou 96,58% de grau de cumprimento da Meta 01 de “Julgar mais processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente”. Em situação semelhante, a VT de Assu alcançou 96,81% da Meta 01 e cumpriu a Meta 02 de “Identificar e julgar, até 31/12/2014, pelo menos, 90% dos processos distribuídos até 31/12/2011 e 80% dos processos distribuídos até 2012, nos I° e 2° graus,e 80% dos processos distribuídos até 31/12/2011,no TST”.
Foi verificado também, que a 1ª VT de Macau cumpriu a Meta 01 e a 5ª VT de Natal alcançou 89,33% de grau de cumprimento da mesma Meta.
Para mais informações sobre o desempenho das Varas do Trabalho analisadas entre abril e junho deste ano, acesse as Atas de Correição disponíveis no campo “Corregedoria” do site www.trt21.jus.br