Em 1988, quando a Constituição foi promulgada, o mundo já tinha iniciado a temporada das reformas previdenciárias. Então, praticamente, nossa Constituição ingressa em época na qual a concepção sobre previdência, sobre seguridade social, se encontrava em plena transformação.
É um contexto reformador do Estado Social, ou do Estado do Bem-Estar, cuja crise fora apontada por Pierre Rosanvallon (historiador francês, economista e cientista político).
Aliás, vamos contextualizar o tema.
A Organização Internacional do Trabalho, prudentemente editou as chamadas Normas Mínimas de Seguridade Social. É a Convenção nº 102, de 1952, que o Brasil adotou. A Convenção nº 102 cria um critério, uma padronização, das prestações dentro de certa razoabilidade. É o que hoje se poderia chamar & lt; /span>de o mínimo existencial. É o que a Previdência Social básica deve suportar do ponto de vista financeiro.
O modelo idealizado pela Assembleia Nacional Constituinte está sendo, com as reformas, ajustado para padrões de sustentabilidade. Portanto, o que se constata, na etapa de reformas iniciada em 1998, é a progressiva restrição de direitos sociais.
A Emenda Constitucional nº 20, de 1998, é restritiva de direitos. Mas essa Emenda não cumpriu o seu principal escopo: a redução das assimetrias entre o regime geral e os regimes próprios.
Ocorre que há um abismo entre o regime geral e os regimes próprios, que consomem quantidade quase equivalente de recursos. A própria Emenda nº 20 criou, nas regras de transição, o prolongamento indefinido das assimetrias. E foi seguida, nesse particular, pelas reformas subsequentes. Ocorre que a Reforma se depara com dados objetivos. O primeiro é o da redução da taxa de natalidade.
Hoje a média de reposição da força de trabalho é de 1,5 de trabalhadores para garantir o sustento dos aposentados e pensionistas. Ocorre que, com essa taxa de reposição, o Sistema não se sustenta. Não haverá força de trabalho suficiente para a manutenção da intergerenacionalidade.
O sistema foi pensado com a seguinte modelagem: a geração presente deve sustentar a geração pretérita, a geração futura sustentará a geração presente. Outro dado objetivo é o do aumento da expectativa de vida. Salta de sessenta e dois anos, apurado em 1960, quando foi promulgada a Lei Orgânica da Previdência Social, para setenta e quatro anos nos dias de hoje. Uma sobrevida de doze anos a mais.
Quanto custarão esses doze anos a mais?
E a discussão de hoje, 2023, é a da desoneração da folha. Vale dizer, redução da arrecadação.
E o cálculo atuarial, que conta com aquela remuneração, que conta com aquela contribuição sobre a folha? Será que está sendo devidamente considerado na Reforma Tributária que acaba de ser encaminhada ao Senado Federal?
Insisto na proposta da Norma Mínima. O Estado garante as necessidades básicas. Quanto ao mais, cada qual deve cuidar, seja individualmente, seja em parceria com o empregador, de complementar o básico, conforme o respectivo projeto de vida.
Como proposta de reforma, entendo que se deva pensar, seriamente, nessa integração da sociedade com o Estado, para a definição do denominador comum da proteção social. Que se proponha uma consulta nacional sobre a futura reforma. Que se decida quem se dispõe a ceder, em benefício de todos. E que cada qual decida como acha justa a divisão da conta Previdenciária.
Na primeira divisão da conta, estabelecida pela Constituição de 1934, ficou definida a divisão em três partes iguais: trabalhador, empregador e União. Depois, a divisão deixou de ser igual, a partir de 1946. Em 1988, o constituinte chamou toda a comunidade a contribuir: Estado e sociedade. Mas não se falou na divisão da conta.
É minha proposta: decisão da comunidade a respeito do ajuste dos benefícios, para todos os regimes previdenciários, e decisão a respeito do rateio das contribuições.
Pode ser que, então, a nova Reforma alcance mais ampliado consenso.
Wagner Balera – Professor de Direito Previdenciário PUC-SP titular na Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo nos cursos de graduação e pós-graduação em Direito Previdenciário. Livre-docente e doutor em Direito Previdenciário pela mesma Universidade. Mestre em Direito Tributário. Coordenador da graduação e pó ; ;s-graduação em Direito Previdenciário na PUC/SP. Autor de mais de 50 livros em Direito Previdenciário.
Advogado, mestre em direito, especialista em direitos sociais e diretor do Instituto IEAC esclarece as principais dúvidas sobre o benefício e explica o que muda com a Reforma da Previdência
Com as novas mudanças na previdência é comum que surjam dúvidas a respeito do benefício de algumas categorias, como é o caso da aposentadoria para pessoas com necessidades especiais. De acordo com Diogo Freitas, advogado especialista em direitos sociais do Instituto de Educação e Análise do Comportamento (IEAC), o tema não é esclarecido tampouco divulgado como deveria, o que coopera ainda mais para a desinformação.
Entre os principais equívocos está a confusão da aposentadoria com a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) que tem como diretriz a assistência social aqueles que não conseguem se manter financeiramente, social ou psicologicamente. Na LOAS, o benefício é concedido independente de contribuição previdenciária e da condição de segurado junto ao INSS, ao passo que a aposentadoria das pessoas com necessidades especiais funciona como os demais benefícios previdenciários que dependem de contribuição.
“As pessoas com necessidades especiais podem e devem trabalhar e contribuir para a previdência social (INSS). Dessa forma, se enquadram como segurados especiais todas as pessoas que comprovem por meio de uma perícia médica as necessidades especiais cognitivas e ou físicas. A diferença para os demais é quanto às exigências que são menos quantitativas neste regimento, conforme mostra a Lei Complementar 142 de 2013”:
I – aos 25 (vinte e cinco) anos de tempo de contribuição, se homem, e 2
0 (vinte) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência grave;
II – aos 29 (vinte e nove) anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 (vinte e quatro) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência moderada;
III – aos 33 (trinta e três) anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 (vinte e oito) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência leve; ou
IV – aos 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 (quinze) anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período.
Quanto a LOAS, o advogado explica que os requisitos para sua concessão envolvem aspectos sociais e econômicos, sendo que a renda familiar não pode exceder 1/4 do salário mínimo. Para o idoso, é exigido que tenha 65 anos ou mais e comprove o estado de necessidade e, quanto a pessoa com deficiência, que comprove não só a carência, mas também possuir deficiência que o dificulte ou impeça de participar plenamente da sociedade.
Outra diferença relevante entre esses dois benefícios é que os valores de recebimento da aposentadoria para pessoas com necessidades especiais podem variar conforme os valores das contribuições, enquanto o BPC-LOAS possui um valor único que equivale a um salário mínimo por mês.
Outras comparações
Uma outra confusão muito comum apontada pelo especialista do IEAC é com relação a aposentadoria para quem trabalha em condições especiais que abrange os trabalhos insalubres, periculosos e ou penosos como os dos mineradores, por exemplo. Assim como outros regimentos, esse também possui características e requisitos próprios, portanto, é um assunto distinto da aposentadoria para pessoa com necessidade especial.
Além dessa, outra associação muito frequente é em relação a aposentadoria por invalidez em casos de doenças e acidentes de segurados. A aposentadoria por invalidez é voltada para pessoas que têm incapacidade total ou permanente para o trabalho e não podem trabalhar. Em contrapartida, a pessoa com deficiência pode trabalhar mesmo depois de aposentada.
Perda do benefício
Uma vez assegurado, o beneficiário não pode perder a aposentadoria por se tratar de um direito adquirido, exceto em casos de fraude e de recuperação da condição especial que o enquadra como deficiente. “A não concessão da aposentadoria pode ser contestada, inclusive judicialmente, quanto ao grau de deficiência e atestado de capacidade plena após a perícia médica própria do INSS com instrumentos e profissionais preparados”, afirma o jurista.
Reforma
Apesar de algumas propostas de modificação para a aposentadoria das pessoas com necessidades especiais não terem sido aprovadas, o cálculo do benefício para a categoria passou por algumas alterações vantajosas. Além disso, as regras da Lei Complementar 142 foram mantidas e ainda foi previsto a possibilidade dos Estados e municípios criarem regras próprias.
Para o advogado especialista em direitos sociais, o fato de a legislação não ter sido afetada com a reforma é bastante positiva, já que algumas propostas ameaçavam o direito da classe, como exemplo, a eliminação da aposentadoria por idade e também o aumento do tempo de contribuição para ambos os gêneros. “Penso que a legislação atual está condizente com as necessidades dentro do contexto brasileiro, o que me parece justo. No entanto, o sistema pericial e o atendimento aos segurados ainda precisam melhorar muito”.
Rafael Cardoso, economista chefe da Daycoval Asset Management analisa a promulgação da Reforma da Previdência
“Com a promulgação da Reforma da Previdência era amplamente esperada e não traz novidades. Ainda sobre o tema previdência, o Senado Federal tem avançado na discussão da PEC Paralela, que trata de temas deixados de fora do texto principal da Reforma da Previdência, como a inclusão dos Estados e Munícipios.
Já os próximos passos da agenda de restruturação do Estado foram dados pela equipe econômica do governo com o anuncio do Plano Mais Brasil, pacote de três projetos de emenda à constituição, que foi enviado na semana passado ao Senado. No entanto, não houve ainda início das tramitações e, dada a complexidade dos temas, em nossa opinião, é necessário acompanhar como será a velocidade de tramitação dos projetos. A reforma tributária, que na nossa opinião é o tema de mais relevante para o crescimento econômico e produtividade no curto e médio prazo, tem tido pouco foco por parte do Executivo”, comenta o economista chefe da Daycoval Asset Management, Rafael Cardoso.
A nova previdência pode entrar em vigor até o final do ano é um dos pilares para a redução dos gastos públicos, com uma previsão de cerca de R$ 800 bilhões economizados.
A Proposta de Emenda à Constituição, mais conhecida como a PEC, da reforma da Previência foi aprovada à Constituição e tem previsão de promulgação entre os dias 5 a 19 de novembro. De acordo com os cálculos do governo, essa aprovação deve gerar uma economia de até R$ 800 bilhões, em um período de dez anos.
A versão original da PEC, enviada em fevereiro pelo atual presidente Jair Bolsonaro, apresentaria um impacto de R$ 1,2 trilhão em uma década. No entanto, o valor diminuiu assim que a reforma foi aprovada pela Câmara posteriormente no Senado.
Contudo, a aprovação da reforma não coloca um ponto final em mais possíveis discussões e alterações no sistema previdenciário brasileiro. As maiores mudanças valerão para os que ainda não trabalham, dado que para os que já atuam no mercado de trabalho, haverá regras de transição que abrandam o impacto da reforma.
São muitas alterações no sistema previdenciário, que vão desde a criação de idade mínima para homens e mulheres poderem aposentar até mudanças no funcionamento de pensão por morte. No entanto, as regras para concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago a idosos e deficientes de baixa renda, aposentadoria rural e abono salarial do PIS/Pasep, não vão mudar como originalmente pensado na proposta inicial.
Confira como era antes da Reforma da Previdência e como ficou:
Sobre aposentadorias
APOSENTADORIA POR IDADE
Antes da Reforma da Previdência
Depois da Reforma da Previdência
Para homens o tempo mínimo de contribuição é de 15 anos e 65 de idade. Para as mulheres, 15 anos de contribuição e 60 de idade.
Para os homens que quiserem se aposentar, será preciso comprovar no mínimo 15 anos de contribuição e ter 65 anos de idade. As mulheres também precisam comprovar os 15 anos de contribuição e 62 anos de idade.
APOSENTADORIA ESPECIAL
Antes da Reforma da Previdência
Depois da Reforma da Previdência
Dependendo do agente nocivo ao qual o trabalhador é exposto, existe a possibilidade de se aposentar depois de cumprir 15, 20 ou 25 anos de contribuição. Mas é necessário que a exposição seja comprovada e tenha, no mínimo, 180 meses de contribuição.
O aposentado recebe 100% da média, sem incidência do fator previdenciário e não há idade mínima.
Se o trabalhador tiver mais de 60 anos, será necessário comprovar 25 anos de efetiva exposição. No caso dos 58+ são 20 anos de efetiva exposição. E para os 55+ são 15 anos de exposição.
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
Antes da Reforma da Previdência
Depois da Reforma da Previdência
O trabalhador ou trabalhadora que se aposenta por invalidez recebe, hoje em dia, 100% da média dos salários, sem incidência de fator previdenciário.
A pessoa irá se aposentar pelo mesmo cálculo feito para as demais modalidades de aposentadoria. Isso significa que o aposentado recebe 60% da média, acrescidos de mais 2% ao ano, até atingir 100% da média (no caso das mulheres com 35 anos de contribuição).
E se houver uma contribuição por mais tempo, os 2% continuarão sendo acrescidos a cada ano, visto que não há limite de 100% da média.
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
Antes da Reforma da Previdência
Depois da Reforma da Previdência
Para homens o tempo é de 35 anos e mulheres 30 anos. De fato, não existe um limite mínimo de idade, mas há incidência do fator previdenciário que pode diminuir o valor do benefício.
Para quem se aposenta pela regra 86/96, que soma da idade e tempo de contribuição, sendo 86 pontos para mulheres e 96 para homens, não tem fator previdenciário e o segurado recebe 100% da média de contribuições.
Não haverá mais a aposentadoria por tempo de contribuição. Para o trabalhador se aposentar, será preciso comprovar no mínimo 15 anos de contribuição e para homens, atingir 65 anos de idade, e mulheres 62 anos.
Os homens que entrarem no sistema previdenciário após a publicação da reforma terão que comprovar 20 anos. Já para receber 100% da média será preciso comprovar 40 anos de contribuição se o trabalhador for homem, e 35 anos se for mulher.
E se continuarem contribuindo além do tempo estipulado, é possível receber mais que 100% da média.
Sobre a pensão por morte:
Antes da Reforma da Previdência
Depois da Reforma da Previdência
Atualmente o valor da pensão por morte é de 100%. Seja do benefício recebido pelo aposentado que morreu ou, caso o segurado falecido não fosse ainda aposentado, a pessoa que recebe a pensão irá ter 100% da média salarial dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994 (descartando as 20% contribuições mais baixas).
A pensão por morte passa a ser de 50% do valor do benefício mais 10% para cada dependente extra, o que totaliza o máximo de 100% do valor de benefício.
O trabalhador que acumula pensão e aposentadoria recebe 100% do benefício de maior valor e terá um redutor no segundo benefício de acordo com a faixa salarial.
A pensão por morte do Regime Geral* não poderá ser inferior ao salário mínimo.
Já a pensão por morte no Regime Próprio** poderá ser inferior ao salário mínimo se o dependente já possuir renda.
* Regime Geral (RGPS): operado pelo INSS, uma entidade pública e de filiação obrigatória para os trabalhadores regidos pela CLT.
**Regime próprio (RPPS): instituído por entidades públicas – Institutos de Previdência ou Fundos Previdenciários e de filiação obrigatória para os servidores públicos titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Sobre o cálculo na média salarial:
Antes da Reforma da Previdência
Depois da Reforma da Previdência
Hoje em dia o INSS calcula a média salarial com os 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994, descartando os 20% de contribuições mais baixas.
O cálculo da média salarial será feito com todos os salários de contribuição desde julho de 1994, sem o descarte das mais baixas.
Não há limite para a acumulação de aposentadoria com pensão e alguns outros benefícios.
O beneficiário vai passar a receber 100% do benefício de maior valor, somado a um percentual da soma dos demais. Esse percentual será de 80% para benefícios até 1 salário mínimo; 60% entre 1 e 2 salários; 40% entre 2 e 3 salários; 3 e 4 salários; e de 10% para benefícios acima de 4% salários mínimos.
No entanto, ficam fora da nova regra as acumulações de aposentadorias previstas em lei: médicos, professores e aposentadorias do RPPS ou das Forças Armadas com Regime Geral. Além dos médicos e professores.
E sobre as regras de transição?
As regras de transição da Reforma da Previdência são 5 e parte delas podem vigorar por até 14 anos depois de aprovada a reforma.
As regras de transição para trabalhadores do setor privado:
Sistema de pontos
Na fórmula 86/96, o trabalhador deverá alcançar uma pontuação igual à soma de sua idade mais tempo de contribuição. O número inicial será de 86 para mulheres e 96 para homens, e o tempo mínimo de contribuição de 35 e 30 anos, respectivamente.
A transição prevê um aumento de 1 ponto a cada ano, chegando a 100 para mulheres, previsto para 2033, e 105 para homens em 2028.
Idade mínima com tempo de contribuição
Essa transição para as novas idades mínimas vai durar 12 anos para mulheres e 8 para homens. Isso significa que em 2027 todos os homens com 65 anos terão direito de se aposentar, e em 2031, todas as mulheres com 62 anos terão idade para se aposentar.
A reforma prevê que a idade mínima para se aposentar começará aos 61 anos para homens e 56 para mulheres, subindo 6 meses por ano, até chegar em 62 anos para mulheres e 65 para homens.
Pedágio de 100%
Neste pedágio, a idade mínima para mulheres é de 57 anos e para homens, 60. O trabalhador poderá pagar um valor pelo tempo que falta para se aposentar, ou seja, se faltam 3 anos para se aposentar, o trabalhador terá que trabalhar por mais 3, completando um total de 6 anos.
Pedágio de 50%
Este pedágio é válido para trabalhadores que estão perto de se aposentar. Se pelas regras atuais faltar um ano para o trabalhador se aposentar, ele terá de trabalhar 1 ano e meio.
Fator previdenciário
Aqui a transição reduz o valor do benefício para o trabalhador que se aposenta ainda jovem. Esse fator varia a cada ano de acordo com o aumento na expectativa de vida da população.
As regras de transição para os servidores públicos:
Os servidores públicos estaduais e municipais com regime próprio de aposentadoria não serão atingidos pela reforma. A Previdência desses servidores em especial apenas poderá ser alterada em uma outra PEC, conhecida como PEC paralela, a qual ainda está pendente para ser detalhada.
Assim como no servidor privado, a tabela de pontos começa em 86, para mulheres, e 96 para homens.
Será preciso cumprir idade mínima de 56 anos para mulheres e de 61 anos para homens. Mas em 2022 essa idade sobe para 57 anos e 62 anos, respectivamente.
O tempo mínimo de contribuição será de 35 anos para homens e 30 para mulheres. E é necessário que o profissional esteja trabalhando no setor público há 20 anos e estar no cargo há 5 anos.
As regras de transição para professores:
Para professores que começarem a trabalhar após a Reforma da Previdência:
Aposentadoria aos 57 anos para mulheres e aos 60 anos para homens
Para professores da rede privada, vinculados ao INSS, são 25 anos de contribuição
Para professores da rede pública federal e de municípios sem regime próprio de Previdência, com ao menos 10 anos de serviço público e 5 no cargo.
E o que não mudou com a Reforma da Previdência?
Abono salarial: O pagamento do abono salarial continua sendo pago da mesma maneira aos trabalhadores com renda de até dois salários mínimos.
Salário-família e auxílio-reclusão: O texto mantém que os beneficiários desses auxílios devem ter renda de até R$ 1.364,43.
BPC: O texto mantém que pessoas idosas e com deficiência, em situação de pobreza, continuem recebendo 1 salário mínimo mensal a partir dos 65 anos de idade.
Aposentadoria rural: O texto mantém que a idade mínima para uma trabalhadora rural se aposentar é de 55 anos de idade, e um trabalhador 60, ambos tendo cumprido o tempo mínimo de contribuição que é de 15 anos.
A Reforma da Previdência, aprovada pelo Congresso Nacional nesta quarta (23), dificulta ainda mais a aposentadoria de muitos grupos da nossa sociedade, inclusive as mulheres. “Mulheres chefes de família que ganham até dois salários mínimos estão sendo condenadas a nunca se aposentar”, alerta a senadora Zenaide Maia (PROS-RN), ao destacar os o impacto da Reforma da Previdência na vida das brasileiras.
Desde o início dos debates da PEC 06/2019, a senadora Zenaide vem denunciando as injustiças da Reforma com as brasileiras que, mesmo tendo dupla ou tripla jornada de trabalho diário, no trabalho e em casa, demorarão mais para poder cumprir todos os requisitos necessários e ter direito a uma aposentadoria.
Para elas, a regra geral da Previdência passará a ser: idade mínima de 62 anos e 15 anos de contribuição para se aposentar recebendo 60% da média salarial. Para receber 100% da média, a brasileira terá de contribuir por 35 anos. Considerando que não são todas que conseguem se manter no mercado de trabalho sem interrupções nas contribuições previdenciárias, com que idade essas mulheres conseguirão se aposentar?
Para Zenaide Maia, na prática, as novas regras condenarão milhares de mulheres chefes de família a trabalharem até morrer: “São 30,5 milhões de mulheres chefes de família que recebem até dois salários mínimos. São essas mulheres que o Senado, ao aprovar essa Reforma, está condenando a nunca se aposentarem”, lamentou a senadora, após a aprovação definitiva da proposta pelo Senado.
O processo de votação da PEC foi concluído nesta quarta-feira, depois que os parlamentares aprovaram um destaque, defendido pelo senador Paulo Paim (PT-RS), que permite que quem trabalha em atividades perigosas, como os vigilantes, por exemplo, possa requerer aposentadoria especial.
O texto da PEC 6/2019 será promulgado pelo Congresso Nacional até o dia 19 de novembro.
Então, confira 7 dicas da master coach Sabrina Mendonça, especialista em finanças, lucratividade e produtividade, para se organizar e se aposentar bem
O Brasil vive momentos de expectativa em torno da aprovação da nova Reforma da Previdência. Uma mudança importante que tem por objetivo melhorar o controle de gastos do governo. Essa é uma boa oportunidade também para você ajustar as suas contas, começar a planejar o seu futuro e buscar maneiras de viabilizar uma aposentadoria mais tranquila.
O primeiro passo é ficar atento às principais mudanças propostas. Entre elas, o pedágio de 100% para as aposentadorias atuais, no qual o trabalhador da iniciativa pública e privada, que estiver a três anos de aposentar-se pelas regras atuais, terá de trabalhar seis anos, desde que tenha pelo menos 60 anos (homens) e 57 anos (mulheres) e 35 anos de contribuição (homem) e 30 anos (mulher). Ou seja, quem for impactado por essa regra de transição terá de trabalhar mais, e isso exigirá organização e planejamento financeiro.
Para Sabrina Mendonça, master coach e trainer da SBCoaching, especialista em lucratividade, finanças e produtividade, o contribuinte precisa entender primeiramente que: planejamento financeiro começa pela capacidade de entender um determinado cenário e, a partir dele, montar um plano de ação que seja objetivo e factível de ser executado. “O maior desafio não é o pedágio em si, mas sim a nossa incapacidade de montar um plano financeiro que dependa apenas do nosso esforço”, explica a Master Coach.
Como se preparar, então, para as mudanças que estão por vir? Sabrina Mendonça dá 7 dicas:
Faça um orçamento real de quanto você vai precisar, por mês, na sua vida de aposentado. Muitas pessoas calculam seu custo de vida pelo dia de hoje, esquecendo que, em 5 ou 10 anos, o cenário muda. Filhos se formam, imóveis são quitados e a preocupação precisa ser real. Então, a pergunta é: qual será o seu custo quando se aposentar?
Com o número real traçado do quanto você necessita para ter uma vida digna na aposentadoria, busque uma calculadora e veja qual exatamente é o valor que você precisa investir para a geração dessa renda. É essencial fazer essa análise, uma vez que contamos com o fator tempo e os juros compostos (aquele nos quais os juros do mês são incorporados ao capital) a nosso favor. Muitos, na ansiedade de saber quanto precisam guardar por mês, esquecem da mágica dos juros compostos e do tempo, fazendo com que a pessoa ache que é um objetivo impossível de ser realizado.
Organize seu orçamento atual: Como estão suas contas hoje? Qual o seu gasto mensal? Tem dívidas? Se sim, qual o valor total delas? Monte um plano de ação factível para quitação.
Especifique seu objetivo tendo a clareza do valor a ser investido mensalmente para chegar à sua aposentadoria. Veja se está mensurável, atingível, relevante e temporal. Um objetivo claro é o primeiro caminho para direcionar novas e importantes ações, caso contrário, dificilmente você entrará em ação e alcançará êxito.
Analise oportunidades de novas fontes de renda. Além do seu salário atual, pense: o que mais posso fazer para conseguir um dinheiro extra e, assim, potencializar meus investimentos?
Contrate uma previdência privada: essa é a primeira reforma da previdência, mas não quer dizer que não existirão outras. Pare de ser pego de surpresa!
Estude mais sobre educação financeira: hoje, há excelentes canais no YouTube sobre o assunto, por exemplo. Após a educação financeira, aprenda a inteligência financeira, com isso você poderá estruturar um planejamento financeiro e, aí sim, investir racionalmente sem depender do governo.
“Assuma o controle da sua vida, das suas finanças, da sua aposentadoria e comece já!”, aconselha a master coach.
Sobre a SBCoaching (Sociedade Brasileira de Coaching)
Fundada por Villela da Matta e Flora Victoria, precursores no atendimento de coaching no Brasil, a SBCoaching é hoje referência nacional e internacional na técnica. Com quase 20 anos de mercado, é integrante do LIDE e única empresa do segmento que oferece todo tipo de serviço e produto relacionado ao coaching. São 250 unidades, 300 funcionários, atendimentos e soluções corporativas realizados em cera de 3 mil empresas, formações, especializações, treinamentos e eventos internacionais com realização própria, projetos de empreendedorismo social e um recente programa de microfranquias. Com mais de 35 mil formados em coaching, gestão, empreendedorismo, vendas, liderança e psicologia positiva, a SBCoaching é líder no mercado de formações em coaching e possui uma sólida e ativa rede de profissionais em sua base de alumnis. Como mais um diferencial, investe milhões em pesquisa e desenvolvimento e mantém um núcleo composto por profissionais com ampla formação acadêmica, responsável pela fundamentação de suas práticas, cursos, comprovações científicas das metodologias aplicadas, pesquisas, parcerias com universidades, institutos e pesquisadores reconhecidos internacionalmente.
Injeção de recursos na economia e possível queda dos juros do financiamento imobiliário são dois aspectos que vão contribuir para a retomada do setor
As perspectivas mais positivas com relação à aprovação da reforma da Previdência Social permitiram um início de melhora do cenário econômico para o setor de construção civil e infraestrutura. Com a esperada mudança nas regras para a aposentadoria, investidores – sobretudo os estrangeiros – voltarão seus olhos ao Brasil, com a possibilidade de injetar recursos e auxiliar na retomada da economia como um todo.
Outro fator favorece o mercado imobiliário: as taxas de longo prazo que balizam, por exemplo, os financiamentos da construção civil e infraestrutura, nunca estiveram tão baixas. Com a aprovação no primeiro turno da reforma da previdência na Câmara Federal, o índice caiu para 3,5%. Se forem somados os 3,5% de inflação projetada, os juros na ordem de 7,5% abrem a possibilidade de ampliação do financiamento imobiliário.
As construtoras enxergam este momento com bons olhos. “O Brasil está diante de uma grande oportunidade de crescimento, mas precisamos fazer nossa tarefa de casa para voltarmos a sermos atrativos. Com o apoio dos bancos, podemos oferecer melhores condições aos interessados em adquirir um novo imóvel. Mesmo para o segmento de alto padrão, os consumidores poderão ver a sequência de negócios e créditos gerados como um movimento positivo”, diz a CFO da construtora A.Yoshii, Simoni Bianchi.
A empresa, com mais de 50 anos de atuação em Londrina, Maringá e Curitiba, percebeu o movimento de queda nas taxas de juros e o comportamento dos bancos. A percepção da companhia, que percebeu aumento nas vendas com financiamento bancário, está em linha com a análise feita pela Câmara Brasileira da Indústria de Construção (CBIC). Na comparação entre o primeiro trimestre de 2019 com o do ano passado, os lançamentos cresceram 4,2%; as vendas subiram 9,7%; e a oferta final de imóveis caiu 8,6%.
Aumento da confiança
O setor imobiliário – assim como a economia como um todo – depende do aumento da confiança para a retomada dos investimentos. Com a possibilidade de aprovação da reforma da Previdência Social, este momento é visto com bons olhos. “Os bancos vão emprestar volumes consideráveis, com prazos de até 30 anos de financiamento. Há uma tendência que o mercado comece a operar desta forma, facilitando para o consumidor”, explica o professor de economia da Universidade Positivo, Lucas Dezordi.
“As empresas também vão melhorar seus resultados, e como consequências as famílias poderão buscar novos empregos e aumentar suas rendas. Com comprovação de renda, adquirem financiamentos que melhor as atendem”, ressalta Dezordi. Dessa maneira, um círculo virtuoso poderá ser desenhado na economia brasileira, beneficiando o mercado imobiliário e atraindo consumidores e investidores.
Grupo A.Yoshii
Fundado há mais de 50 anos, o Grupo A.Yoshii construiu mais de 2 milhões de m² do sul ao nordeste do Brasil, entre obras industriais, edifícios corporativos e residenciais, escolas, universidades, teatros e centros esportivos. É composto pela A.Yoshii Engenharia, com sólida atuação em construções de edifícios residenciais e comerciais de alto padrão em Londrina, Maringá, Curitiba, e que prepara sua entrada na cidade de Campinas no segundo semestre de 2019; pela Yticon Construção e Incorporação, que realiza empreendimentos econômicos, localizados em regiões de potencial valorização em municípios do Paraná e interior de São Paulo, e pelo Instituto A.Yoshii, voltado para a inserção social e a democratização cultural.
O trâmite para aprovação do projeto de reforma da Previdência, que ocorreu na última semana antes do recesso parlamentar, marcou o fim do primeiro semestre do período legislativo da Câmara dos Deputados de 2019. Como principal resultado dessa fase, após ser aprovado na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, bem como na Comissão Especial da Reforma da Previdência, o projeto de emenda constitucional (PEC 6/2019) passou com larga margem de aprovação no plenário da Câmara.
O trâmite da PEC indica, para além de seu trajeto formal, o perfil do jogo entre o Executivo e o Legislativo no Brasil no atual governo. Como uma pequena amostra do que essa relação tem sinalizado, constata-se: i) a formação de uma coalizão parlamentar permanente de apoio ao Executivo, como era característica do presidencialismo de coalizão clássico, encontrado nos primeiros governos pós-redemocratização. Essa coalização cedeu espaço para uma composição temática, que demanda ser reordenada a cada projeto de lei; ii) maior espaço para atuação do parlamento em relação ao poder de agenda do presidente da república, derivado desses vazios que se abrem a cada novo projeto de interesse do Executivo; iii) o aumento do apoio popular à mudança na previdência, com claro impacto sobre o comportamento parlamentar; iv) a resposta do Executivo às exigências de negociação dos parlamentares, o que pode ser verificado pela liberação das emendas orçamentárias aos deputados.
Para o segundo semestre, ainda restam a aprovação em segundo turno no plenário da Câmara e a tramitação no Senado, com processo idêntico ao exigido na Câmara baixa. O que está em aberto, entretanto, é se os municípios e os estados vão ser inseridos na emenda constitucional, já que o relatório final do deputado Samuel Moreira (PSDB-SP) acabou excluindo as subunidades federativas da reforma. A inclusão dos estados e municípios na nova previdência é um dos pontos mais delicados da negociação entre o Executivo e Legislativo e foi retirada para poder ser aprovada na Câmara. A despeito dos esforços dos reformistas no Senado favoráveis à inclusão e ao próprio Planalto, ela continuará sendo tema controverso no segundo semestre.
A reforma da previdência parece sinalizar uma mudança de relação entre o Executivo e o Legislativo no âmbito do processo decisório nacional. Se o presidente prefere não formar uma base de apoio regular e distribuir cargos ministeriais em troca de apoio parlamentar, permite que lideranças parlamentares atuem decisivamente alterando o conteúdo das reformas. Essa estratégia leva o presidente a transferir parte dos custos de negociação ao parlamento sem, no entanto, abrir mão de reivindicar os méritos das vitórias. Entretanto, essa estratégia passa por mais ativismo do Legislativo, mais barganhas políticas e, consequentemente, maior demanda por recursos orçamentários aos parlamentares.
Autores:
André Frota é membro do Observatório de Conjuntura e professor do curso de Relações Internacionais do Centro Universitário Internacional Uninter.
Luiz Domingos Costa é professor dos cursos de Ciência Política e Relações Internacionais do Centro Universitário Internacional Uninter
O empresário Fábio Costa espera triplicar seu faturamento com a reforma e diz que, mesmo em tempos de crise, é possível empreender
A aprovação da reforma da previdência em 1º turno e sua possível aprovação no 2º turno já tem gerado alguns reflexos na economia do Brasil. No dia 20 de julho de 2019 anunciou-se uma diminuição para o menor patamar da percepção de risco do investidor internacional sobre o Brasil em quase cinco anos. O Credit Default Swap(CDS), espécie de termômetro do “risco país” que mensura a possibilidade de calote da dívida foi negociado em 128 pontos, patamar não visto desde 2014, quando o Brasil entrou em recessão.
Mas, segundo economistas, não é só externamente que a economia brasileira apresentará melhoras com a possível aprovação da reforma, muitos apostam numa melhora de renda e emprego, a curto prazo, para milhares de brasileiros. Isso porque, na opinião de especialistas, com a reforma, muitos empresários voltarão a investir, gerando empregos e contribuindo para o crescimento econômico do país; algo que não está acontecendo agora diante das incertezas geradas pela crise econômica.
É o caso do empresário Fábio Costa, CEO da Agência Casa Mais, empresa pioneira em realidade virtual no Brasil e, agora, também especializada em realidade aumentada. Costa acredita que a reforma permitirá ao país ter mais credibilidade no exterior e, consequentemente, mais investimentos. Caso ela seja aprovada, o empresário espera que a Agência triplique seu faturamento, pois, segundo ele, em 2018, mesmo num cenário de crise econômica, a empresa chegou a ter um faturamento bruto de 1 milhão de reais. “Percebo que as empresas estão segurando muito as suas verbas e adiando algumas ações de marketing por conta dessa incerteza do governo atual”, completa.
O empresário teve uma longa trajetória até obter o faturamento que possui hoje. Fundada em 2012, a Agência Casa Mais fazia, inicialmente, produção de vídeos em 360 graus em festas de casamentos. Hoje ela é referência na tecnologia de realidade virtual e aumentada, atendendo inúmeras multinacionais para fins diversos. Costa diz ter se lançado nessa nova área com o intuito de proporcionar aos clientes uma experiência inovadora e diferenciada em que eles pudessem se destacar. “Antigamente eu focava em marketing digital e percebia a grande concorrência que havia no mercado com várias agências atuando no mesmo segmento. Pensando em inovações e em ter um diferencial, surgiu a ideia de produzir vídeos em 360 graus e, mais adiante, veio a tecnologia da realidade virtual e aumentada, que é uma febre mundial com aplicações em diversas aéreas.”
Em tempos de crise e desemprego em alta, muitos estão optando por abrir o próprio negócio pela primeira vez. Costa dá algumas dicas, especialmente em termos financeiros para quem deseja empreender: “Fluxo de caixa, essa é a dica! Sei o quanto é difícil ter uma reserva, ainda mais quando o empreendedor está começando o seu próprio negócio e ainda não tem um investidor, todavia ter um planejamento e uma situação financeira saudável é muito importante para que se possa focar no negócio sem preocupações.”
Para quem se lança nessa área é natural que surjam dificuldades financeiras. De acordo com o CEO da Casa Mais, o importante é não endividar-se e evitar gastos supérfluos. “É preciso que se analise os concorrentes para ver se o seu preço está competitivo no mercado. Lembre-se: não basta apenas ter um produto excelente ou um serviço de qualidade, é necessário buscar um DIFERENCIAL diante das demais empresas, só assim é possível alavancar o próprio negócio e ganhar dinheiro”.
Caso alguma estratégia não dê certo, Costa orienta o empreendedor a não insistir em mantê-la, em meio ao fracasso, mas a buscar alternativas para alavancar as vendas por exemplo.
Embora o cenário econômico atual não seja favorável, o CEO acredita que ele é propício para empreender diante da expectativa de melhora para o empresariado com a aprovação da reforma da previdência e que, mesmo em tempos de crise, é possível aprender com ela. “Tenho amigos cujas empresas quebraram e voltaram a ser funcionários. Todavia, acredito que a crise possa ser uma oportunidade para o empreendedor se destacar, pois, consequentemente, a concorrência diminui e você é obrigado a procurar novas alternativas, saindo da zona de conforto”, conclui Costa, quem completa que é neste momento que surgem as melhores ideias tão relevantes e imprescindíveis para o negócio.
A retirada do regime de capitalização do relatório sobre reforma da Previdência apresentado no dia 13 de junho na Câmara dos Deputados não significa que o assunto está fora do debate. Ao contrário. Só é possível pensar em uma solução para a questão previdenciária se for incluída a capitalização. Mudanças levando em conta apenas aspectos paramétricos, como idade e gênero, significam mero adiamento, algo inconcebível quando se trata de tema tão relevante.
A capitalização representa um salto enorme na construção de um modelo sustentável de previdência, desde que seja acompanhada de salvaguardas sociais para proteger os mais vulneráveis.
Deve-se lembrar que a poupança capitalizada da maneira adequada foi adotada com sucesso em praticamente todos os países em que foi instituída. É um avanço, ainda mais diante de um cenário em que o regime de repartição simples, em que as pessoas em atividade laboral pagam pelos que estão aposentados, tornou-se inviável. Basta fazer as contas: há um claro decréscimo no número de trabalhadores ativos aos quais caberia sustentar com contribuições o contingente dos inativos que, na direção contrária, cresce sem parar e em ritmo acelerado. É a longevidade ganhando terreno, uma excelente notícia que, no entanto, requer novos olhares para questões como a previdência.
Feita essa constatação, é preciso ter cuidado para que o Brasil não repita os erros cometidos pelo Chile no início da década de 1980, onde se optou por uma privatização radical e equivocada da previdência, com o virtual desaparecimento da vertente estatal. Foi um regime marcadamente financeiro, sem uma vocação real para o longo prazo, embora o largo horizonte temporal seja a marca que não pode faltar a qualquer modelo de previdência. Os resultados naquele país têm se mostrado muito aquém do esperado, com aposentadorias em sua maioria de valor irrisório. Felizmente essa linha não foi seguida pela maioria dos países e até os chilenos estão há alguns anos corrigindo seu modelo.
No Brasil, essa lição foi aparentemente aprendida. Nos debates anteriores à apresentação do relatório da reforma ganhou força a tese de que deve ser estabelecido um valor mínimo de benefício. Muito bom que seja assim, mas não se pode esquecer que sem a capitalização a conta não fecha.
Pensando dessa forma, a Abrapp (associação dos fundos de pensão) apoia a abrangente proposta da Fipe/USP, que se baseia em quatro pilares. O primeiro deles cria uma Renda Básica do Idoso, que seria paga a todos os que chegarem aos 65 anos, no valor de R$ 550. O segundo pilar, similar ao atual do INSS, prevê que o trabalhador que ganha até R$ 2,2 mil por mês contribua sobre o salário para ter no futuro um benefício com teto de R$ 1.650, complementar à Renda Básica.
A proposta da Fipe/USP estabelece também que trabalhador com ganho acima de R$ 2,2 mil faça parte do terceiro pilar, de capitalização. O objetivo é que os empregadores continuem pagando os 8% sobre a folha que hoje são depositados no FGTS, mas que este passaria a servir como fonte para a aposentadoria, como também prevê emenda apresentada pelo deputado Kim Kataguiri. O quarto pilar é o modelo que já existe atualmente de previdência complementar, com os planos disponíveis no mercado.
E não se pode esquecer que o Brasil conta com um fator a mais em favor da adoção da capitalização: a previdência complementar fechada, em que os fundos de pensão – entidades sem fins lucrativos e guiados pela cultura do equilíbrio atuarial e financeiro –, que existem há mais de 40 anos, pagam em dia anualmente mais de R$ 42 bilhões em aposentadorias e pensões a cerca de 800 mil pessoas. É poupança capitalizada e gerenciada por planos que têm proporcionado ganhos consistentes dos seus investimentos. Mais ainda, os fundos de pensão adotam governança aprimorada que permite ao participante estar mais próximo da gestão, o que aumenta sua confiança de que seus recursos estão sendo administrados da melhor maneira.
São dados como esses que reforçam a tese de que a capitalização via entidades fechadas de previdência complementar representa uma alternativa vantajosa para os trabalhadores quando se trata de pensar em uma previdência melhor e mais justa. Ela oferece produtos verdadeiramente previdenciários, que devem ser separados daqueles que têm finalidade financeira.
Essa é uma das diferenças fundamentais entre a previdência “fechada” e a “aberta”, oferecida por instituições financeiras. Há espaço para as duas e concorrência sempre é saudável mas deve-se levar em conta que cada uma tem suas características, entre as quais é preciso destacar também a duração dos planos. Os fundos de pensão têm duração média de 15 anos, muito acima da que prevalece na previdência aberta, e é importante sempre recordar que a previdência precisa se basear em uma relação de confiança que perdura décadas entre gestores e poupadores.
Todo esse quadro mostra que a capitalização, mais cedo ou mais tarde, vai voltar ao debate sobre mudanças na Previdência. A demonização de que o tema foi alvo no relatório apresentado na Câmara dos Deputados na semana passada não tem qualquer base técnica e revela desconhecimento sobre o assunto. Exemplos não faltam a nos mostrar que sem capitalização não há solução, desde que ela seja adotada da maneira correta e levando em conta as reais necessidades do País.
(*) Luís Ricardo Martins é presidente da Abrapp (Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar)
Apesar de conter muitos pontos positivos e cumprir o seu papel para alguns setores produtivos, a PEC nº 45/19 (Reforma Tributária), conforme a atual redação, deve elevar 8,72 pontos percentuais, que representa um aumento da carga tributária do Setor de Serviços em 33%. Este é um dos apontamentos de um estudo técnico inédito realizado pelo SESCON-SP, baseado em simulações entre os números de empresas do Lucro Real dos três segmentos. Assim, como na PEC, o estudo contemplou os seguintes tributos que compõem o IBS: PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS, desconsiderando o IRPJ e a CSLL.
Esse impacto negativo foi identificado no levantamento pois, ao contrário da Indústria e do Comércio, o Setor de Serviços não é beneficiado pelo creditamento de tributos no processo produtivo e de consumo. Esta inviabilidade está na tributação incidente sobre a folha de pagamento (INSS, Sistema S, INCRA, Salário Educação, RAT/FAP e outros encargos), que é bastante expressiva para o segmento.
O SESCON-SP, como defensor permanente da melhoria do ambiente de negócios no Brasil e cuja base de representação está inserida no segmento, apoia a necessidade de uma reforma tributária e simpatiza com texto da PEC 45/19. Apesar disso, com base no estudo, a Entidade alerta para esse prejuízo ao Setor de Serviços, caso seja mantida a redação atual da PEC. “Trata-se do carro-chefe propulsor da economia, responsável por mais de 70% do Produto Interno Bruto (PIB) e, portanto, fundamental para a retomada do desenvolvimento. Por isso, deve ser contemplado na reforma”, diz o presidente do Sindicato, Reynaldo Lima Jr., ao destacar que a Entidade está disposta a colaborar com estudos técnicos e estatísticos para o aprimoramento da redação da PEC.
De acordo com o deputado Baleia Rossi, uma Comissão da Reforma Tributária deve ser instalada na Câmara dos Deputados nos próximos dias. “O SESCON-SP sempre lutou pela realização da reforma tributária, quer participar dos debates e aperfeiçoar a redação da PEC, pois somente com a contemplação do setor de serviços poderemos apoiar o texto de forma plena”, afirma Reynaldo Lima Jr.
O porta-voz da Presidência da República, Otávio Rêgo Barros, afirmou nesta terça-feira (25/06) que o presidente Jair Bolsonaro determinou regras especiais de aposentadoria para policiais federais. Segundo informações ainda não oficializadas pelo governo, a idade mínima seria de 55 anos para homens e mulheres com tempo de contribuição de 30 anos para homens e 25 anos para mulheres durante a transição e, depois, 30 anos. Ainda segundo o porta-voz, a nova proposta estabeleceria um tempo de atividade policial de 25 anos para homens e mulheres.
A presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia Federal do Estado de São Paulo (SINDPF SP) e diretora regional da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), Tania Prado, destaca que não há um comprometimento concreto do Governo Federal em mudar o texto da Reforma apresentado na Câmara. “Há meses representantes da União dos Policiais do Brasil (UPB) se reúnem com os responsáveis pela Reforma da Previdência e há meses o governo promete fazer justiça aos profissionais da segurança pública, porém, infelizmente sem praticar qualquer ato oficial neste sentido. Novamente estamos vendo palavras vazias”, afirma Tania.
Em comunicado oficial, a União dos Policiais do Brasil (UPB) informa que o comunicado feito pela Presidência da República, por meio de seu porta-voz, não apresentou qualquer melhoria na proposta de aposentadoria. “Ao contrário, apresenta proposta piorada ao que já existe no relatório da Comissão Especial da Câmara dos Deputados. Aguardamos a proposta oficial para análise pormenorizada”, diz o documento.
A UPB reitera seu compromisso de não aceitar o que classifica como a “pior aposentadoria policial do mundo” e chama os policias para um grande ato contra a Reforma no dia 2 de Julho, às 13 horas, em frente ao Congresso Nacional. “O SINDPF SP continuará se mobilizando para que a Reforma da Previdência preserve os direitos dos policiais”, afirma Tania.
Nesta terça-feira, representantes das polícias Civil, Federal e Rodoviária Federal fizeram uma série de manifestações contra a Reforma em pelo menos 12 estados brasileiros, mostrando o poder de mobilização dos agentes de segurança pública.
O presidente nacional do PSDB, Bruno Araújo, anunciou nesta terça-feira (11) que o partido fechou questão a favor da reforma da Previdência. Segundo ele, os deputados vão votar “sim” ao texto principal ressalvados dois destaques.
“Nós tiramos pela primeira vez em 30 anos, uma posição formal de fechamento de questão, nas anteriores era indicativo e com isso nós vinculamos os nossos parlamentares ao voto sim, em relação ao texto principal que vai ao plenário”, reiterou.
A decisão foi obtida durante a reunião Conjunta da Comissão Executiva Nacional com as bancadas na Câmara e no Senado, além dos governadores.
“Todos parlamentares do PSDB, irão dizer sim a reforma da previdência no parecer do texto principal que chegará ao plenário, que sairá da comissão especial”, disse Bruno Araújo.
Destaques
O líder do PSDB na Câmara, Carlos Sampaio (SP), afirmou que na reunião da bancada, marcada para esta quarta-feira (12), serão definidos os temas dos destaques. Segundo ele, é possível contar com os dois votos dos tucanos na Comissão Especial e os 30 no plenário.
“Nós contamos com todos os votos. Todos têm a clareza da importância da votação”, disse. “O que está em jogo agora não é o ônus nem o bônus, é o futuro do país.”
Em seguida, o líder acrescentou que: “Não temos uma definição ainda. Existem muitas emendas pessoais e individuais apresentadas por parlamentares e há as ementas de bancada, nós vamos decidir se vamos destacar alguma individual que tenha força de bancada ou duas que foram feitas pela própria bancada”.
Araújo ressaltou que o compromisso do PSDB é com a reforma como um todo. “O compromisso do PSDB vem desde a origem da formação do partido, a sua história reformista e ao relatório que apresentado pelo próprio PSDB por meio de um parlamentar do partido”, disse o presidente.
Discussão
O presidente da legenda disse que houve um intenso debate até chegar à maioria a favor da reforma. Araújo lembrou que aproximadamente R$ 400 bilhões, por ano, deixam de fato de ser “aplicados para a população que mais precisa”.
“Essa foi uma decisão com uma grande discussão interna, ampla maioria, considerando a posição do PSDB um partido reformista, enfrentou temas dos mais relevantes, para a estruturação do país e reforma da providência hoje é absolutamente fundamental. ”
Governadores
Participaram da reunião os governadores do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, e do Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja.
Questionados sobre a inclusão dos servidores dos estados e municípios na reforma da Previdência, os governadores demonstraram otimismo. O governador do Mato Grosso do Sul lembrou que o déficit dos estados e municípios chega perto de R$ 82 bilhões este ano.
“Temos total confiança no relator Samuel Moreira [SP], que deixou muito claro sua disposição pessoal de incluir estados e municípios, claro que seu relatório refletirá também o que ele percebe a comissão que irá prosperar. Nós confiamos para que ele esteja construindo para estados e municípios estejam no relatório”, disse Leite.
Azambuja acrescentou que houve um apelo direto ao relator da reforma da Previdência na Comissão Especial da Câmara. “Nós pedimos ao Samuel que inclua os estados e municípios, que é uma questão de lógica. Você tem um sistema previdenciário nacional que tem uma lógica, se você exclui estados e municípios, e deixa os prefeitos se submeterem à Câmaras e os governadores às assembleias, você vai desconfigurar uma lógica.”
Trabalhadoras terão que contribuir por mais tempo para ter acesso a benefício
A Nova Reforma vai gerar um contingente de idosos miseráveis, desprovidos de um valor que lhes garanta uma velhice com um mínimo de dignidade. E a maioria desse contingente será de mulheres. Apesar de apresentarem maior grau de escolaridade e trabalharem mais que os homens (segundo o IBGE, elas têm uma carga de trabalho até 3 horas maior), estudo recente do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostra que as mulheres ganham, em média, 20,5% menos que os homens no Brasil. Além de terem os menores salários, elas também serão as mais prejudicadas caso a Reforma da Previdência seja aprovada. “A nova Reforma vai dificultar o acesso de todos os trabalhadores ao direito à aposentadoria, pensão por morte e à assistência social, mas, para as mulheres, será num grau muito maior. Serão décadas de lutas e conquistas de direitos das mulheres enterrados”, alerta a advogada especialista em Direito Previdenciário, Dirce Namie Kosugi.
A reforma ignora as diferenças de gênero para algumas categorias profissionais, como para as policiais, por exemplo, estabelecendo idade mínima progressiva de 55 anos para mulheres e para homens. Para trabalhadoras urbanas do regime geral, aumenta mais dois anos de idade (de 60 anos altera para 62 anos, a idade mínima progressiva) e para as trabalhadoras rurais aumenta mais 5 anos na idade mínima progressiva (50 anos para 55 anos). O tempo mínimo de contribuição também aumentará de 15 para 20 anos. “A nova reforma retarda expressivamente o acesso das mulheres à aposentadoria, reduz o valor do benefício (pois altera a fórmula de cálculo) e amplia a sua exclusão do sistema de proteção previdenciária”, afirma a especialista.
Hoje, o sistema previdenciário tenta minimizar as diferenças de gênero dando à mulher cinco anos de idade a menos que a mínima imposta ao homem para a aposentadoria por idade. A nova reforma pretende acabar com o único mecanismo que tenta tornar as condições de trabalho mais justas para ambos os sexos.
Para ter direito à aposentadoria, as mulheres terão que contribuir por mais tempo. A proposta estabelece uma idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 para os homens e exige que as trabalhadoras contribuam em equivalência aos homens, com 20 anos. Para as trabalhadoras obterem a aposentadoria integral, será preciso ter 40 anos de contribuição.
E as disparidades não param aí. A reforma estabelece, para as trabalhadoras rurais, uma idade mínima de 60 anos e 20 anos de contribuição. Para as professoras, que têm uma das profissões mais estressantes, segundo estudos já divulgados, a idade mínima exigida será de 60 anos, com tempo de contribuição de 30 anos.
O problema é que a maternidade e os cuidados com a família empurram as mulheres para o mercado informal de trabalho, reduzindo o seu tempo de contribuição oficial. Dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT) mostram que quase metade das trabalhadoras atua na informalidade. E isso fará com que elas tenham que trabalhar por mais tempo ainda para poder conquistar o benefício.
Dupla Jornada
A Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (PNAD) de 2014 mostra que 90,6% das mulheres brasileiras realizam afazeres domésticos. Entre os homens, esse percentual fica nos 51,35%. Entre elas, a média é de 21,35 horas semanais dedicadas ao trabalho sem remuneração. Para eles, é menos da metade disso, 10 horas.
Essa dupla jornada limita as possibilidades de ascensão profissional e salarial das mulheres, condenando-as a conviver com a desigualdade. E isso vai ser ampliado com a reforma. Sem mecanismo previdenciário compensatório, as mulheres, principalmente as mais pobres, estão condenadas à exclusão da proteção previdenciária. Não bastasse a dupla jornada, que torna a divisão de trabalho injusta, elas terão que trabalhar e contribuir muito mais.
DIRCE NAMIE KOSUGI
É advogada, especialista em Direito Previdenciário, fundadora do DNK Advocacia e Consultoria Previdenciária; Sócia do KMS LAW e coordenadora do Movimento Acorda Sociedade no Estado de São Paulo (MAS/SP).
Moisés Balestro afirma que sistema previdenciário não pode incluir programas de benefícios na conta do déficit, por serem sistemas não contributivos
Diante da discussão sobre a Reforma da Previdência que toma conta do Congresso Nacional, governistas e oposicionistas discutem se há a necessidade ou não de mudanças no sistema previdenciário brasileiro. Segundo o doutor em Ciências Sociais Moises Balestro, professor da Universidade de Brasília (UnB), há uma tentativa de embutir equivocadamente a Assistência Social no déficit da Previdência. A afirmação foi feita nesta terça-feira (28), durante o seminário internacional realizado pela Confederação Nacional de Trabalhadores nos Serviços de Limpeza (CONASCON), em São Paulo (SP).
Balestro, que faz parte do grupo de Estudos Comparados sobre as Américas da UnB, acredita que há uma tentativa do governo em tentar vincular programas como o Benefício de Prestação Continuada (BPC), uma renda no valor de um salário mínimo para pessoas com deficiência de qualquer idade ou idosos que apresentam impedimentos de longo prazo, e o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (FunRural) à Previdência Social, e defende que eles não podem ser computados nos gastos previdenciários, pois “não são sistemas contributivos”.
“Essa é uma rede de proteção social mínima, como o Bolsa Família. A base da Previdência é a solidariedade tripartite: empresa, governo e trabalhador. Esses programas são obviamente deficitário, pois não têm esse caráter de arrecadação, mas proporcionam um alívio à pobreza para quem justamente não tem condições de contribuir. Se BPC e FunRural fossem retirados dos cálculos, o déficit se extinguiria”, explica Moisés.
Para o Ministro da Economia, Paulo Guedes, a capitalização é a única saída para não haver um colapso financeiro no Brasil. Um entusiasta do modelo de reforma chileno, Guedes reforça que o atual regime andino sustenta o crescimento econômico do país. “O Brasil tem hoje em torno de 16% do Produto Interno Bruto de poupança interna. COma reforma, podemos chegar a 20%, aí teremos um crescimento sustentável de 3% ao ano, com recursos próprios. Se mantermos esse ritmo em uma década, é emprego sobrando no país”, defende.
Ministro Paulo Guedes defende Reforma da Previdência para restruturar a economia brasileira (Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados)
Mas o sistema de capitalização do Chile tem sido alvo de muitas críticas da população local, principalmente por não ter uma contrapartida do empregador. Já há uma discussão em torno de uma contrarreformas que busque a correção de distorções, para oferecer um modelo previdenciário mais solidário aos aposentados chilenos.
Moacyr Pereira, presidente da CONASCON, avalia que é preciso rever alguns pontos da Previdência, mas coloca que a reforma apresentada não é a saída. Para o sindicalista, exemplos de outros países são a prova do fracasso do modelo defendido pelo governo. “Precisamos de diálogo e colocar outra proposta em discussão. O caso chileno de capitalização, defendido por Paulo Guedes, fracassou. E essa não é uma constatação minha, mas de economistas do mundo inteiro e da Organização Internacional do Trabalho [OIT]. Estive no Chile para entender mais sobre o tema e vi como é alarmante a situação dos aposentados, com 79% das pensões abaixo do salário mínimo. A grande maioria dos idosos, que precisam de remédios e auxílio, não tem sequer o básico para sobreviver. É desumana essa proposta”, alega.
“Não somos contra uma mudança no sistema previdenciário, mas a proposta do governo é inadimissível”, afirma Moacyr Peireira, presidente da CONASCON (foto: Mar Franz/ CONASCON)
Sindicalistas chilenos corroboram com a afirmação de Pereira. Armando Sotto, presidente da Federação dos Trabalhadores de Serviços do Chile (FENASINAJ), alega que a mudança no sistema de previdência do seu país enfraqueceu a economia local. “A circulação de renda foi totalmente prejudicada, pois os aposentados pararam de gastar. Com a redução nos valores pagos de aposentadoria, os gastos dessa classe etária foram estrangulados, prejudicando toda uma cadeia de produção e serviços. A capitalização da previdência, no modelo que foi implantado em nosso país, só beneficiou quem administra esse sistema”, lamenta.
Reforma dobra custo administrativo
Outro ponto levantado por Moisés Balestro é a o custo administrativo da mudança de regime previdenciário. De acordo com o especialista, todos os países que utilizaram o sistema de capitalização tiveram aumentos significativos nos custos de manutenção das aposentadorias. “Aqueles países que aderiram à Reforma da Previdência aumentaram brutalmente seus custos administrativos, pois esses valores passaram a ser geridos por bancos. A Argentina, antes da capitalização, tinha um custo de 6,6% das contribuições com a manutenção dos recursos, passando para quase 51% após a mudança. Hungria e Colômbia, que o gasto era de 2%, passaram a 14% e 26%, respectivamente. Ou seja, o governo brasileiro iria gastar enormes quantias para que bancos fizessem seu papel”, alerta.
Ao serem questionados sobre o custo administrativo no Congresso Nacional, técnicos do Ministério da Economia afirmaram que o governo não sabe quanto custará a transição para um eventual sistema de capitalização da Previdência. A declaração vai na contramão do que sustenta o ministro Paulo Guedes, que justifica que a economia de R$ 1 trilhão com a reforma da Previdência é condição mínima para criar um sistema de capitalização.
“Não foi feito o cálculo porque o cálculo depende do modelo que for implementado. O ministro está falando sobre o impacto que permitiria ao Estado ter equilíbrio fiscal”, disse o secretário de Previdência, Leonardo Rolim.
A Reforma da Previdência, arquitetada sob o argumento de que o sistema previdenciário brasileiro é deficitário e está à beira do colapso, nasce fundamentada em desinformação e ignora a forma de financiamento que alimenta seus cofres. Hoje, toda a sociedade é responsável por financiar o sistema por meio da contribuição de trabalhadores e empregadores, além de um porcentual sobre o lucro da empresa; um percentual sobre o consumo; sobre a venda de produtos rurais e até sobre as importações.
Se houver a mudança para o sistema de capitalização, como o governo pretende, caberá ao trabalhador assumir sozinho os custos com a sua aposentadoria, livrando os empregadores das contribuições. Aí sim, argumenta a advogada especialista em Direito Previdenciário e coordenadora Movimento Acorda Sociedade – São Paulo, Dirce Namie Kosugi, haverá um déficit, colocando em risco o pagamento de todos os benefícios concedidos até então.
“Essa reforma não combate realmente privilégios, pelo contrário, penaliza os mais necessitados, retirando-lhes direitos fundamentais a uma vida minimamente digna, ao mesmo tempo em que privilegia os afortunados, criando favorecimentos como isenções fiscais e perdões de dívidas para instituições financeiras, não tributando grandes fortunas, não criando penalidades para devedores contumazes”, explica Dirce.
DIRCE NAMIE KOSUGI
É advogada, especialista em Direito Previdenciário, fundadora do DNK Advocacia e Consultoria Previdenciária; Sócia do KMS LAW e coordenadora do Movimento Acorda Sociedade no Estado de São Paulo (MAS/SP).
A proposta de Reforma da Previdência acaba com o pagamento de abono salarial para trabalhadores de cinco estados brasileiros, entre eles São Paulo e Rio de Janeiro. O benefício, destinado a quem recebe até dois salários mínimos por mês, garante o pagamento de R$ 998 pago como uma espécie de 14 salário. Com a mudança, só terá direito ao abono o trabalhador que tiver renda mensal de um salário mínimo. Nestes cinco estados o abono será cortado caso a Nova Reforma seja aprovada, porque vigora um piso de R$ 1,1 mil, mais alto que o salário mínimo nacional (R$ 998).
A medida, argumenta a advogada Dirce Namie Kosugi, especialista em Direito Previdenciário e Coordenadora Movimento Acorda Sociedade (MAS), ao contrário do que argumenta o texto da Nova Reforma da Previdência, ampliará a desigualdade entre os mais ricos e os mais pobres. “Essa reforma não combate realmente privilégios. Pelo contrário, penaliza os mais necessitados retirando-lhes direitos fundamentais a uma vida minimamente digna ao mesmo tempo que privilegia os afortunados, criando favorecimentos como isenções fiscais e perdões de dívidas para instituições financeiras, não tributando grandes fortunas, não criando penalidades para devedores contumazes”, comenta.
Deputados dos estados atingidos já preparam emendas na tentativa de evitar a mudança e garantir o abono à parcela mais pobre da população.
Dirce Namie Kosugi
Especialista em Direito Previdenciário, fundadora do DNK Advocacia e Consultoria Previdenciária; Sócia do KMS LAW e coordenadora do Movimento Acorda Sociedade (MAS/SP).
É importante que se entenda, inicialmente que o artigo 201 II da Constituição, trata-se apenas das normas vinculadas ao direito previdenciário, estabelecendo, as diretrizes a serem consideradas por todos. Com a alteração que a PEC traz, a legislação, caso seja aprovada, terá o intuito de limitar, em via regra, a concessão de outros benefícios previdenciários vinculados à maternidade ou casos de similitude, como adoção, a não ser o salário maternidade.
Hoje em dia, em casos de gravidez de risco, em períodos anteriores à previsão de concessão deste benefício, muitos especialistas recorrem ao judiciário para garantir o afastamento pleiteando auxílio doença.
Neste ponto, é importante observar que o artigo 201 I, permanecerá protegendo os casos de incapacidade temporário ou permanente, o que ainda possibilitará, através do pedido administrativo ou judicial, o requerimento do afastamento da grávida em situações de risco, através da concessão do auxílio doença, como ocorre nos dias de hoje.
Porém, claramente a intenção da PEC é limitar à concessão de apenas um benefício previdenciário à maternidade, com expressa observância aos requisitos determinados por lei para sua concessão, o que, não acredito que na prática ocorrerá.
Ademais, no caso de adoção entre casais do sexo masculino, por princípio de isonomia, continuará havendo a preservação deste direito aos mesmos.
Por fim, gostaríamos apenas que todos os brasileiros tivessem o cuidado de interpretar a reforma da previdência de um modo ampliativo, pois não é porque se está pleiteando a retirada de um termo específico de um artigo que ainda não haverá outros artigos constitucionais e até infraconstitucionais que protejam aquele direito.
O JTA advogados, chama a atenção para esse ponto, pois muitos brasileiros estão interpretando que está alteração legal que se faz menção aqui, possibilitará a retirada da estabilidade da gestante no emprego, entre outros direitos garantidos, porém nestes casos citados, não estamos falando de direito previdenciário e sim de direito trabalhista. Na prática, sabemos que eles se confundem, mas neste momento precursor da análise, devemos saber qual legislação específica protege cada direito para evitar ainda mais incertezas e ansiedade por parte da população.
O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Caicó – SINDSERV realizou, nesta quarta-feira (27), Assembleia para discussão de vários assuntos, entre os quais os efeitos da Reforma da Previdência.
Durante o evento, a direção do sindicato apresentou, através de sua assessoria contábil, o balanço financeiro do exercício de 2018, além de uma prestação de contas das ações realizadas durante o ano, além dos investimentos feitos nesse sentido. O evento foi realizado no salão da Prevocacional.
O encontro contou com a presença de servidores caicoenses, representantes do SINDSERV, e profissionais gabaritados da área que elencaram os pontos da reforma que irá atingir diretamente o funcionalismo municipal.
Debateram o tema o advogado Mateus Ferreira (ADURN), Wellington Duarte (presidente da CTB) e João Braz (assessor jurídico do SINDSERV).
De acordo com Thiago Costa, presidente do SINDSERV, a assembleia é o fórum principal onde as principais informações e lutas em prol do funcionalismo público são apresentadas aos servidores. “Hoje, fizemos uma discussão importante sobre a Reforma da Previdência e como a mesma atinge a classe trabalhadores e o funcionalismo municipal”, declarou.