Comissão de enfrentamento à corrupção inicia elaboração de modelo para fortalecer o controle interno e a transparência dos municípios
Três professores universitários viram a necessidade de fomentar e disseminar estudos e práticas colaborativas no Paraná. E foi assim que surgiu o Instituto Dialogação, com o objetivo de aprimorar a comunicação em diversos contextos, buscando prevenir conflitos, e colaborar com a diminuição de demandas aforadas do Judiciário.
Os sócios fundadores Adriana Accioly, Felipe Alcure e Mayta Lobo criaram a associação sem fins lucrativos como uma ferramenta de protagonismo social. “Vamos atuar na transformação consciente de uma cultura competitiva para uma cultura de colaboração e pacificação, por meio de uma dialogação não-violenta, baseada na corresponsabilidade, escutatória, reconexão e integração”, explica Mayta.
O Dialogação vem atender à necessidade de ampliar o debate acerca de métodos de transformação de conflitos e criar espaços para o desenvolvimento de projetos focados em mudanças estruturais, que promovam uma nova forma de conexão humana, mais colaborativa. Entre as suas frentes de atuação, estão: a criação de espaços para estudos e pesquisas, presenciais e virtuais, que estimulem a construção de práticas autocompositivas e restaurativas; a organização de eventos que fomentem a dialogação de trabalhos já desenvolvidos e consagrados, em âmbito nacional e internacional, com metodologias adequadas para a formação de redes cooperativas; a prestação de serviço educacional em práticas colaborativas e restaurativas (cursos e palestras), para a multiplicação de agentes transformadores; e a facilitação de diálogos, a mediação de conflitos e a construção de consenso em contextos de relevância social.
O Marins Bertoldi Advogados, um dos maiores escritórios de advocacia do Paraná, apoia o instituto e deve lançar, em breve, workshops, palestras e grupos de estudos em parceria. “Nós demos a consultoria jurídica necessária, formulamos o seu estatuto e continuaremos orientando a iniciativa, que só vai trazer benefícios para o setor”, explica Maurício Ribeiro Maciel, membro do conselho do Dialogação e advogado do MBA.
O ano de 2017 foi marcado pelas imensas dificuldades políticas que atrasaram a implantação de reformas estruturantes e importantes para o país, por outro lado, foi um ano que a economia começou a dar sinais de que estamos saindo do atraso resultante do desgoverno de períodos anteriores. No cenário jurídico, ganharam mais fôlego os métodos privados e adequados de solução de litígios e controvérsias fora do Judiciário – principalmente a mediação e a arbitragem – para acelerar o desfecho de conflitos que demorariam décadas para terminar. Apesar do contínuo esforço do Judiciário, o enorme congestionamento de milhões de processos continuou.
Atualmente, são mais de 100 milhões de processos parados nas estantes, mesas e gabinetes de juízes, desembargadores e ministros, de acordo com o relatório “Justiça em Números”, do Conselho Nacional de Justiça. Não há condição física nem estrutura adequada do Judiciário para resolver esse desumano volume de trabalho. Eles envolvem embates entre pessoas, empresas, governos e toda a sociedade. Ficam, a maioria, sem solução definitiva em tempo razoável, diferentemente do que prescreve a Constituição Federal.
Nesse contexto, os instrumentos jurídicos de solução extrajudicial de demandas têm sido cada vez mais praticados nos grandes centros do país e começaram a ganhar oxigênio. Mas é preciso ressaltar que a arbitragem e a mediação privadas são institutos jurídicos de regulação legal recente. No Rio Grande do Norte, a CCMEAR – Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem é a única com registro no Tribunal de Justiça do Estado e desde o ano passado está atuando.
Para ampliar sua atuação no Rio Grande do Norte, a CCMEAR – Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem, em parceria com a Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil – CACB e a Câmara Brasileira de Mediação e Arbitragem Empresarial – CBMAE realizam neste mês de fevereiro o Curso de Arbitragem. O curso será ministrado no período de 23/02 a 25/02, em Natal, e é voltado para capacitação de profissionais que tenham interesse em atuar como árbitros.
A expectativa para 2018, além do aprofundamento da discussão sobre a arbitragem tributária no país, é impulsionar ainda mais o uso da arbitragem e da mediação para quem busca solução adequada, segura e rápida para seus conflitos.
Inscrições e informações www.ccmear.com.br
Vagas limitadas
O tratamento abusivo, com o uso de gritos, xingamentos, palavrões e ameaças, praticado por um dos seus gerentes, levou a 6ª Vara do Trabalho de Natal (RN) a condenar a Via Varejo S/A (Casas Bahia) a cessar e impedir essa prática, e a pagar uma indenização no valor de R$ 2 milhões por danos morais coletivos.
A decisão foi tomada no julgamento de ação civil pública do Ministério Público do Trabalho da 21ª Região (MPT-RN), proposta após investigação e comprovação da ocorrência dessa prática na loja de Parnamirim, na região metropolitana de Natal.
Os procuradores do trabalho tentaram firmar um Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta com o objetivo de cessar esse tipo de procedimento, mas a empresa não aceitou a proposta de acordo.
Em seu depoimento, uma vendedora relatou que o gerente promovia uma verdadeira “tortura” pelo cumprimento das “metas de vendas e serviços” e que eram exigidos, por exemplo, “venda de garantia estendida, de seguro contra roubo, seguro pessoal denominado Vida Protegida Premiada”.
Outro empregado revelou o uso corriqueiro, por parte do gerente, de xingamentos, com termos impublicáveis, e de assédio explícito contra as empregadas mulheres. Segundo as testemunhas, muitos empregados chegavam a chorar.
Para arbitrar o valor da indenização, o juiz Dilner Nogueira Santos considerou “a gravidade, a natureza e a repercussão das condutas ilícitas denunciadas; a grandeza econômico-financeira da empresa, e o grau de reprovabilidade social das mencionadas práticas”.
Ele determinou ainda que o valor da indenização seja revertido em prol “da coletividade, por meio de entidade pública ou privada, sem fins lucrativos, com atuação na área da saúde, educação, assistência social, profissionalização ou fiscalização”.
Além da condenação das Casas Bahia ao pagamento de indenização por danos morais, a Vara do Trabalho estabeleceu multa, no valor de R$ 50 mil por empregado, em caso de reincidência. Cabe recurso à decisão.
Processo nº RT 0000628-05.2016.5.21.0006
O Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Natal concedeu liminar determinando que o Facebook retire ofensas contra a senadora Fátima Bezerra publicadas na rede pelas páginas Notícias Brasil Online, Brasil Verde Amarelo e Pensa Brasil Notícias.
As fanpages divulgaram várias difamações à senadora, com destaque para um suposto projeto de lei que tinha como objetivo a instalação de internet wi-fi para presidiários, apesar de a assessoria do mandato ter esclarecido por diversas vezes que se tratava de um boato, inclusive por meio da rede social.
De acordo com a decisão da Justiça, as publicações “notoriamente inverídicas”, visam unicamente “levar desprestígio à autora [da ação] no exercício do seu mandato eletivo, com notícias ofensivas à sua honra, e que buscam ridicularizá-la”.
A liminar diz ainda que as falsas notícias geram danos – principalmente morais – “de difícil reparação”, já que a verdade sobre os fatos dificilmente chegará a todos que tiveram contato com tais publicações.
O Facebook terá três dias, após a intimação, para remover o conteúdo ofensivo e deverá fornecer todas as informações referentes aos usuários administradores das páginas, em até dez dias. Caso descumpra a determinação, a multa diária é de R$ 5 mil, até o limite de R$ 50 mil.
Professores de seis escolas da rede pública da Grande Natal estão participando do Programa Trabalho, Justiça e Cidadania desse ano. Durante dois dias, eles participam de um curso de capacitação, com palestras e atividades desenvolvidas por juízes, procuradores e advogados.
“Até agora, mais de 10 mil alunos e mil professores participaram de nossas atividades ao longo desses anos e, para 2016, nossa expectativa é grande e temos a certeza de que será uma ano muito positivo para o PTJC”, disse a juíza Rachel Villar, uma das coordenadoras do PTJC no Rio Grande do Norte.
Esse também é o pensamento do advogado Rodrigo Menezes, presidente da Associação Norteriograndense de Advogados Trabalhistas (ANATRA). “A expectativa é excelente. O resultado do programa vem sendo muito positivo e em 2016 não será diferente”, acredita.
Nessa formação inicial, os professores assistirão a aulas sobre questões relacionados ao Direito do Trabalho. “Por incrível que pareça, as pessoas ainda desconhecem seus direitos básicos e é necessário que se tenha a exata compreensão dos direitos para usá-los e defendê-los de forma correta”, destaca o juiz Michael Knabben, um dos professores do curso.
Nota 11
“Esse programa tem contribuído para a melhoria da qualificação de nossos alunos. Na avaliação de 1 a 10 eu dou nota 11 porque as escolas onde o programa atua têm melhorado o nível do IDEB”, reconheceu o professor João Maria Mendonça de Moura, que coordena o programa Paz e Direitos Humanos nas Escolas, do Governo do Estado do Rio Grande do Norte.
Para o procurador do trabalho Xisto Thiago de Medeiros Neto, “esse programa é um braço da justiça que faz uma ponte com os alunos e com as escolas para falar de questões atuais que envolvem os direitos e os deveres fundamentais. Quebra-se a distância entre os órgãos de justiça e a coletividade”.
Em nível nacional, o PTJC é desenvolvido pela Associação dos Magistrados do Trabalho (ANAMATRA), desde 2006.
No Rio Grande do Norte, o programa é realizado numa parceria do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, Associação dos Magistrados do Trabalho da 21ª Região (AMATRA 21), Ministério Público do Trabalho, Secretária de Educação do Estado do RN, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RN) e ANATRA (Associação Norte-Rio-Grandense dos Advogados Trabalhistas).
O juiz titula da 7ª Vara do Trabalho de Natal, Alexandre Érico Alves da Silva, condenou a Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB) a manter o pagamento do “auxílio aos portadores de doenças e com deficiência”, no valor de R$ 800,06 (oitocentos reais e seis centavos) ao filho de um trabalhador da empresa, portador de doença incurável denominada “Diabetes Mellitus Tipo 1/DM 1”.
A alegação da CONAB para suspender o pagamento do benefício, previsto na cláusula 18ª do Acordo Coletivo de Trabalho, ocorreu exclusivamente em razão do dependente ter atingido os 25 anos de idade, o que seria idade limite para a concessão do benefício, conforme norma que define os beneficiários do Serviço de Assistência à Saúde – SAS.
O principal argumento utilizado pelo reclamante para pleitear a manutenção do pagamento do benefício é o fato da doença ser incurável, e da necessidade da compra permanente de medicamentos e de tratamentos necessários ao controle da Diabetes Mellitus Tipo 1.
Baseado no princípio da dignidade da pessoa humana, no valor social do trabalho, na função social da empresa e da justiça social, o juiz Alexandre Érico não entendeu ser razoável que, por critério baseado unicamente na idade do dependente, seja-lhe retirado os recursos financeiros que devem ser usados para o tratamento e controle da referida doença, pois a “saúde e a vida humana são bens intangíveis”.
Para o magistrado, a empresa também deve exercer uma função social, não sendo um fim em si mesmo, ou seja, ela deve observar o bem estar social, a saúde dos trabalhadores, proprietários e, enfim, de todos aqueles que dela dependam ou necessitem.
Além de determinar que a CONAB mantenha o pagamento do auxílio no valor de R$ 800,06, a empresa ainda foi condenada a pagar R$ 4.118,71 (quatro mil, cento e dezoito reais e setenta e um centavos) de retroativo decorrente da supressão do benefício.
Não satisfeita, a CONAB recorreu através de um Recurso Ordinário, que ainda será apreciado pelos desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Norte. Até o recurso ser julgado, a empresa é obrigada a cumprir a decisão do juiz titular da 7ª Vara de Natal.
Nova vitória dos estudantes potiguares. Em mais uma decisão histórica, o juiz Cícero Martins Macedo Filho, da 2ª Vara da Fazendo Pública, determinou na última sexta-feira (12) uma multa de R$ 20 mil por dia ao Sindicato das Empresas do Transporte Urbano de Natal (Seturn), caso não seja cumprido o direito do pagamento da meia passagem em dinheiro, como vem ocorrendo na cidade. O prazo para o Seturn atender a medida já está ocorrendo, contudo terá que comprovar ao Judiciário o efetivo respeito a Decisão Liminar na quarta-feira (17).
Desde abril está em vigor decisão da Justiça obrigando as empresas de ônibus da cidade a receberem o pagamento da meia passagem em dinheiro, conforme prevê também o Código de Defesa do Consumidor. Porém, apesar da fiscalização do Procon Estadual, o direito estudantil continua sendo desrespeitado até hoje, afrontando o poder Judiciário.
Neste período, a Prefeitura de Natal tentou recorrer da decisão alegando que a mesma prejudicava o município a partir do momento em que contribuía para o descontrole na cobrança de impostos pagos pelas empresas do Seturn. A Justiça negou o pedido do prefeito Carlos Eduardo, já que o pagamento da passagem inteira em dinheiro sempre foi permitido.
“O Seturn nitidamente desrespeita a Lei e afronta a Justiça, como se estivesse acima do poder até mesmo de um juiz. A decisão é mais uma vitória dos estudantes do RN, que vem tendo seu direito jogado no lixo há anos”, disse o assessor jurídico da União Norte-riograndense de Estudantes (URNE), Thales Goes.