Cinco passos para regularizar registro de CPF indevido no cadastro de devedores do Serasa

Dr. Eduardo Gutierrez, sócio da Soares de Mello e Gutierrez Advogados Associados
divulgação Dr. Eduardo Gutierrez, sócio da Soares de Mello e Gutierrez Advogados Associados divulgação
*Artigo por Dr. Eduardo Gutierrez
No mundo jurídico deparamos com consumidores que sofrem de maneira injusta com a inclusão indevida do seu nome e CPF nos apontamentos dos inadimplentes do SERASA.
Essa situação pode ocorrer por erro bancário, por furto ou roubo de cartão de crédito/ débito ou clonagens dos cartões bancários, entre outros. Muitas vezes esse tipo de Consumidor é vitima de movimentações financeiras, com compras exorbitantes, por uso do cartão de débito e crédito sem sua autorização ou mesmo sem o seu conhecimento.
Para o Consumidor excluir seu nome e CPF do registro indevido dos inadimplentes do Serasa, apresento os 05 passos para sua regularização:
PRIMEIRO PASSO:
1-A vítima do nome indevidamente negativado deverá entrar em contato com o Serasa para retirar relatório ou certidão de apontamentos dos débitos, que deverá constatar valores, nome e qualificação do estabelecimento comercial ou prestador de serviços dos locais que seu cartão bancário foram utilizados de maneira abusiva e espúria.
SEGUNDO PASSO:
Na seqüência o consumidor deve-se encaminhar até a delegacia mais próximo de sua residência para instaurar Boletim de Ocorrência para resguardar o Direito. Dependendo da situação ou do momento o Boletim de Ocorrência poderá ser iniciado virtualmente no site: https://www.delegaciaeletronica.policiacivil.sp.gov.br/ssp-de-cidadao/home
Cabe, também, verificar na sua agencia bancária a hipótese de já existir um determinado Boletim de Ocorrência ou relatório de furto e roubo realizado pelo Banco ou Administradora do Cartão de Crédito/Débito.
TERCEIRO PASSO:
Informar ao Banco, Instituição Financeira ou Administratadora sobre a ocorrência, relatando os fatos e os dados do cartão de crédito/debito que está sendo utilizado indevidamente por outra pessoa, bem como solicitar um documento dessa ocorrência.
QUARTO PASSO
A pessoa com o nome indevidamente negativado deverá encaminhar por email, mensagens no privado das redes sociais ou por contato telefônico do estabelecimento comercial que constam no apontamento do Serasa, para retirar de imediato o nome do Consumidor. Esse pode ser um procedimento rápido que tende a regularizar a situação do nome da pessoa sem prejuízo para depois a vitima ingressar com medida judicial para requerer indenizações sobre o prejuízo do nome ter sido apresentado de maneira incorreta na lista de devedores do Serasa.
QUINTO PASSO:
Na sequência, o Consumidor deve ingressar com Medida judicial para solicitar indenização sobre os prejuízos de ter por um período da vida o nome negativado perante o Serasa. Nesta Medida Judicial é possível, também, requerer por meio da força da Liminar para que o Juiz de Primeira Instância venha decidir no sentido de excluir o nome da vitima dos apontamentos do Serasa.
CONCLUSÃO:
Não cabe indenização nos casos de ameaças de cartas ou telefonemas de cobranças das dívidas indevidas, sem que o nome da pessoa esteja de forma irregular nos relatórios do Serasa. A cobrança sem o nome no Serasa é considerada como de “Mero Transtorno”, não sendo objeto de indenização para o Judiciário.
Siga os passos acima citados e elimine o nome indevido do Serasa, caso esteja negativado de maneira irregular.
* Eduardo Gutierrez, Advogado, Sócio Diretor da Soares de Mello e Gutierrez, Professor Acadêmico, Especialista em Economia de Tributos, com atendimento na área do Direito Bancário.