Acordo pretende coibir a prática de ilícitos eleitorais nas BRs do Rio Grande do Norte, durante a atual campanha
O Ministério Público Federal (MPF), através da Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte, firmou um termo de cooperação técnica com a Polícia Rodoviária Federal. O objetivo é reforçar a segurança nas estradas federais do estado, monitorando possíveis casos de “ilícitos eleitorais referentes à propaganda, transporte de eleitores e corrupção eleitoral”.
De acordo com o termo, a procuradoria ficará responsável por repassar informações de possíveis crimes eleitorais para a PRF. A polícia, por sua vez, deverá mobilizar seu efetivo para realizar operações e checar os casos. O documento foi assinado pela procuradora regional eleitoral, Cibele Benevides, e pelo superintendente regional da PRF no RN, Marcelo Henrique Montenegro.
Entre outras irregularidades, uma das etapas da seleção para professor da área de Teoria Sociológica ocorreu antes do fim do prazo para recursos da etapa anterior
O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) a anulação de parte do Concurso Público de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe Adjunto A (Edital n.º 35/2017). O pedido se refere especificamente à área de Teoria Sociológica e o MPF requer o cancelamento imediato de todos os atos relacionados a essa área, inclusive a eventual nomeação de candidatos.
De acordo com a recomendação, as provas didáticas do concurso tiveram o resultado publicado no dia 7 de abril deste ano. Como o prazo para recursos era de 24 horas e cairia em um domingo, por previsão do próprio edital deveria ser estendido para 9 de abril, uma segunda-feira. Contudo, a etapa seguinte do concurso (Prova de MPAP – Apresentação de Memorial e Projeto de Atuação Profissional) acabou sendo realizada antes, em 8 de abril.
Devido a essa e outras irregularidades, o Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe) da universidade chegou a anular por unanimidade – em 26 de junho – essa parte do concurso (tendo determinado a realização de nova seleção a partir da prova escrita), mas no final de julho mudou de posição e homologou os resultados. Essa mudança desrespeitou até mesmo o Regimento Geral da UFRN, que não prevê recursos em casos de decisões unânimes do Consepe.
Irregularidades – Somado à questão do prazo que foi desrespeitado, a recomendação do MPF, de autoria do procurador da República Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes, aponta que a resposta dada a alguns recursos interpostos contra a prova didática – e que foram negados – também não esclareceram os motivos da negativa, pois não “indicam os fatos e fundamentos da decisão”, limitando-se a descrever que a nota seria mantida.
Ainda em relação a essas provas didáticas, não foi registrado o tempo de apresentação de cada candidato (muitos dos quais questionaram a gestão desse tempo através de recursos). Essa omissão é relevante, tendo em vista que ultrapassar o limite da prova poderia acarretar desclassificação automática do concorrente.
O inquérito também aponta que, nessa mesma etapa, embora uma candidata não tenha incluído em seu plano de aulas alguns itens (referências bibliográficas, recursos didáticos e procedimentos metodológicos), alcançou nota máxima nesses quesitos. Para o MPF, o fato demonstra “incoerência no sistema avaliativo”.
Quando da primeira decisão, pela anulação, o Consepe verificou mais alguns problemas, como “desproporcionalidade na atribuição de notas aos planos de aula de determinados candidatos e ausência de isonomia nas razões adotadas para a determinação das notas nessa fase”; “extrapolação da área objeto do concurso do Memorial” apresentado por um dos candidatos; além de equívocos na atribuição de pontos na fase de títulos.
“Todas essas considerações também revelam graves irregularidades na condução do referido certame”, acrescenta o procurador. Para o MPF, a “revalidação” do concurso público na área de Teoria Sociológica “viola frontalmente os princípios da legalidade, da isonomia e da transparência”. A Reitoria da UFRN tem um prazo de 10 dias, a partir do recebimento da recomendação, para informar quais providências foram adotadas.
ONG Transparência Internacional Brasil é parceira da ação
Fonte: Amarn
Na próxima segunda-feira (24), às 8h30, no auditório da UNI-RN a Associação dos Magistrados do Rio Grande do Norte (Amarn), o Movimento Articulado de Combate à Corrupção (Marcco/RN), a Associação do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (Ampern), o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral e o Ministério Público Federal (MPF/RN) lançam a campanha “Unidos Contra a Corrupção” em parceria com a ONG Transparência Internacional Brasil.
O lançamento ocorrerá em uma mesa redonda no Centro Universitário do Rio Grande do Norte (UNI-RN), que contará com a presença de Ana Luiza Aranha, consultora do Centro de Conhecimento Anticorrupção da Transparência Internacional Brasil e representantes das instituições parceiras: o juiz Herval Sampaio, presidente da Amarn e representante do MCCE no RN; os coordenadores do Marcco/RN Antônio Ed Santana e Carlos José Cavalcanti Lima; o procurador de Justiça e presidente da Ampern, Fernando Vasconcelos, e os procuradores da República Fernando Rocha e Cibele Benevides.
Na UFRN, às 19h, haverá uma palestra para divulgação da campanha “Unidos contra a Corrupção” em parceria com Departamento de Ciências Contábeis, no Auditório do Nepsa I – CCSA – Campus da universidade. As inscrições são gratuitas e o evento é aberto ao público.
O objetivo da campanha é buscar o apoio e a mobilização da sociedade civil para conscientizar governos e empresas acerca das melhores práticas globais de transparência e integridade no combate à corrupção, que geram injustiças e desigualdades sociais.
A partir da compilação das melhores práticas nacionais e internacionais e da colaboração de vários setores da sociedade brasileira, construiu-se o maior pacote anticorrupção já desenvolvido no mundo. Trata-se de uma plataforma de propostas de reforma legislativa, administrativa e institucional, com o objetivo de promover um debate público orientado às causas sistêmicas da corrupção e de oferecer soluções permanentes para o seu enfrentamento no longo prazo. Esta iniciativa culminou na criação de um pacote com 70 medidas, incluindo anteprojetos de lei, propostas de emenda à Constituição, projetos de resolução e outras normas voltadas ao controle da corrupção divididos em 12 blocos.
Serviço:
Local: Auditório Central da UNI-RN
Horário: 8h30 às 11h
Inscrições gratuitas e abertas ao público geral pelo site:
COMBO (Abertura + Simulação) IV Edição do Projeto Tribunal do Júri Período de realização: 20/09/2018 até 21/09/2018
www.eventos.unirn.edu.br
Sobre a Transparência Internacional
A Transparência Internacional está no Brasil com uma equipe de profissionais brasileiros que atua em colaboração com o Secretariado em Berlim e os demais países onde a organização está presente. Desde 2016, a organização possui no Brasil uma estrutura própria formada por uma equipe executiva e um Conselho Deliberativo.
Ana Luiza Aranha
Ana Luiza é bacharel e licenciada em Ciências Sociais pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), doutora e mestre em Ciência Política pela mesma Universidade e certificada em Gestão de Projetos pela Universidade da Colúmbia Britânica (Canadá). É consultora do Centro de Conhecimento Anticorrupção da Transparência Internacional Brasil.
12 Blocos das medidas de combate à corrupção:
Bloco 1 – Sistemas, conselhos e diretrizes nacionais anticorrupção.
Bloco 2 – Participação e controle social.
Bloco 3 – Prevenção da corrupção.
Bloco 4 – Medidas anticorrupção para eleições e partidos políticos.
Bloco 5 – Responsabilização de agentes públicos.
Bloco 6 – Investidura e independência de agentes públicos.
Bloco 7 – Melhorias do controle interno e externo.
Bloco 8 – Medidas anticorrupção no setor privado.
Bloco 9 – Investigação.
Bloco 10 – Aprimoramento da resposta do Estado à corrupção no âmbito penal e processual penal.
Bloco 11 – Aprimoramento da resposta do Estado à corrupção no âmbito da improbidade administrativa.
Bloco 12 – Instrumentos de recuperação do dinheiro desviado.
Iphan embargou parte da área, mas Dnocs prevê que recursos a serem levantados permitirão conclusão até o fim de 2019
O Ministério Público Federal (MPF) se reuniu, em Caicó, com representantes de diversos órgãos envolvidos na construção da Barragem de Oiticica, em Jucurutu. No último dia 29, membros do Departamento Nacional de Obras contra a Seca (Dnocs) e da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh/RN) relataram detalhes da obtenção de recursos para conclusão dos trabalhos, enquanto cinco dias antes foi a vez de o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) tratar das questões ligadas aos sítios arqueológicos existentes na área. Um novo encontro com a participação do Iphan foi realizado nessa segunda-feira, 17, em Jucurutu.
As duas primeiras reuniões foram promovidas pela procuradora da República Maria Clara Lucena, na sede da PRM-Caicó, como parte do inquérito civil aberto para acompanhar e fiscalizar as obras sociais relacionadas à barragem. Na do dia 29, o diretor administrativo do Dnocs, Gustavo Henrique de Medeiros, afirmou existir para este ano R$ 76 milhões já empenhados e outros R$ 56 milhões decorrentes de emendas de bancada aprovadas – mas ainda não empenhados -, totalizando R$ 132 milhões.
Para 2019 existe no Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) R$ 2,5 milhões a serem aprovados, somado a uma emenda de mais R$ 32,5 milhões. O valor atual da obra é de R$ 550 milhões. Parlamentares potiguares, porém, teriam assegurado, em reunião com a comunidade, que irão garantir os recursos para a conclusão da obra até o fim de 2019, através de emendas de bancada.
Também participaram da reunião o procurador do Estado Francisco de Sales e o titular da Semarh, José Mairton França, que levaram informações sobre os valores investidos na realocação dos moradores da região, bem como a respeito das desapropriações e dos respectivos pagamentos. A procuradora da República alertou que uma perícia do MPF já apontou graves falhas estruturais na construção das casas que receberão os moradores realocados.
Quando o laudo definitivo sobre essas falhas for concluído, o documento será encaminhado à Semarh. Os representantes da secretaria afirmaram que a queda de alguns painéis e paredes de alvenaria foi ocasionada por fortes ventos e pela falta de cintas de amarração, mas que não houve queda de casas e o prejuízo caberá à empresa construtora.
Falta de estudos – Na reunião do dia 24, o superintendente substituto do Iphan no Rio Grande do Norte, Márcio Alekssander Granzotto, esclareceu a situação dos embargos. A chamada bacia hidráulica (área alagável da barragem) está totalmente embargada até que seja feito o resgate arqueológico ou a adoção de medidas compensatórias. Além disso, a área da chamada Barragem Auxiliar II e da Jazida Santa Clara estão momentaneamente embargadas, já que ainda não houve renovação do contrato de monitoramento desses espaços (feito por arqueólogos).
Segundo o Iphan, todas as pendências poderiam ter sido evitadas se, durante o licenciamento ambiental da obra, o Instituto de Desenvolvimento e Meio Ambiente (Idema/RN) tivesse acionado o Iphan – bem como a Funai e a Fundação Palmares – para que fossem realizados na área os trabalhos que subsidiariam a chamada Licença Cultural.
De acordo com Márcio Alekssander, se tivesse conhecimento da existência dos sítios arqueológicos antes do início da construção, o Iphan poderia ter solicitado mudanças no projeto para que não fossem atingidas áreas de relevância cultural, evitando os embargos. As obras, no entanto, iniciaram em 2011 e somente em 2013 o instituto tomou conhecimento de ocorrências arqueológicas na área. Houve então um embargo inicial e o Governo do Estado apresentou um diagnóstico que identificava apenas dois sítios de gravura e dois sítios líticos (de objetos/rochas).
No entanto, novas informações foram surgindo e dão conta da existência de outros sítios arqueológicos e painéis de gravuras (mais de 90 no total). O superintendente explicou ainda que tanto a apresentação do diagnóstico quanto do relatório de prospecção – que deveriam ter sido elaborados antes da obra – são obrigações do empreendedor.
TAC – Atualmente, indica o Iphan, cabe ao Governo do Estado promover um novo diagnóstico, com uma “reprospecção” da área, “uma vez que o estudo inicial foi mal feito”. Esses serviços duram, em média, um ano. O instituto propôs que o trabalho seja feito em etapas, permitindo à Semarh controlar o enchimento da barragem à medida que o estudo for sendo concluído.
Caso as medidas necessárias não sejam adotadas, a obra deve continuar embargada, daí a importância de o Governo do Estado agilizar as providências. Para o MPF, é fundamental que o Iphan cobre as ações necessárias, evitando que a barragem fique pronta ainda com as pendências, o que resultaria em muita pressão, inclusive da comunidade, pelo fim dos embargos, independente das solução dos problemas.
A procuradora da República se dispôs, caso necessário, a acompanhar as negociações, inclusive ressaltando a possibilidade de assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), no qual poderiam ser definidos prazos e sanções. A Semarh, por sua vez, alegou que precisa de uma definição do Iphan quanto aos serviços necessários para o licenciamento cultural e questionou o elevado custo de alguns dos serviços solicitados. Um contato com um arqueólogo já vinha sendo buscado pela Semarh e, após a apresentação dos projetos, o termo de referência deverá ser encaminhado ao Setor de Perícias em Arqueologia do MPF, para análise.
Licenciamento – No último dia 17, uma nova reunião foi realizada a respeito do assunto, tendo sido promovida pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos de Caicó e presidida pelo juiz de Direito Adriano da Silva Araújo, na Câmara de Vereadores de Jucurutu. Na ocasião, o representante do Iphan, Márcio Alekssander, expôs a problemática do licenciamento cultural da barragem ao público em geral e aos representantes dos órgão públicos presentes, além da importante participação do Movimento dos Atingidos e Atingidas pelas obras da Barragem de Oiticica.
Ele relatou o histórico do licenciamento e afirmou que o termo de referência listando os serviços necessários já havia sido encaminhado à Semarh. O Iphan agora aguarda as providências a serem tomadas pelo empreendedor para dar prosseguimento ao licenciamento cultural.
Hospitais e prefeituras deverão informar todos os óbitos e ajudar a combater o uso ilegal do nome dos falecidos por parte de fraudadores
O Ministério Público Federal (MPF) emitiu quase 200 recomendações com o objetivo de reforçar a comunicação de diversos órgãos públicos e empresas com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a fim de evitar o uso ilícito do nome de pessoas mortas para recebimento de benefícios previdenciários, no Rio Grande do Norte. Dentre os destinatários estão todas as prefeituras potiguares, a Secretaria Estadual de Saúde, bem como cemitérios particulares e vários hospitais.
Com essas recomendações, de autoria do procurador da República Kleber Martins, o MPF pretende reduzir e até mesmo acabar com os chamados estelionatos “post mortem” junto ao INSS. Alcançando uma maior rapidez e eficiência no conhecimento dos óbitos, o instituto terá melhores condições de se prevenir das fraudes, fazendo valer as regras que só permitem o pagamento de determinados benefícios previdenciários até o falecimento do titular.
A solução recomendada para melhorar essa comunicação é o uso de ofícios, que médicos de unidades de saúde (incluindo hospitais e maternidades); diretores de órgãos como o serviço de verificação de óbitos e o Itep; e ainda representantes de cemitérios municipais e particulares deverão assinar e enviar às gerências executivas do INSS em Natal ou Mossoró. Tais documentos devem ser emitidos sempre que for declarado algum óbito ou realizado algum sepultamento.
Kleber Martins destaca que “a ocorrência de inúmeras fraudes previdenciárias constatadas em todo o país ao longo de anos, com prejuízos aos cofres públicos em milhões de reais”, afeta diretamente a capacidade de pagamento dos benefícios concedidos, prejudicando ainda mais o orçamento da área. Sem contar os recursos que a União gasta com a investigação e processamento de cada um desses crimes pela Polícia Federal, Ministério Público Federal e Justiça Federal.
A estratégia de combate ao estelionato “post mortem”, adotada no Rio Grande do Norte, já foi acolhida em nível nacional pela 2ª Câmara de Coordenação e Revisão (2ªCCR) do Ministério Público Federal. Aquelas prefeituras, órgãos ou empresas que não atenderem às recomendações poderão responder judicial e extrajudicialmente.
Confira o teor completo da portaria que determinou a instauração desse procedimento clicando aqui.
O material publicitário que for exibido precisará ter legendas, audiodescrição e intérprete de Libras
O Ministério Público Federal (MPF) emitiu uma nova recomendação aos partidos políticos do Rio Grande do Norte. O objetivo é alertar quanto à obrigatoriedade do uso de ferramentas de acessibilidade durante a transmissão das propagandas eleitorais pela televisão, que serão iniciadas em breve.
De acordo com a recomendação – assinada pela procuradora regional eleitoral Cibele Benevides -, o material publicitário que for reproduzido pelas emissoras, tanto na exibição em rede, quanto nas inserções de 30 e 60 segundos ao longo da programação normal, tem de incluir recursos como legendas, audiodescrição e intérprete de Libras. Os diretórios estaduais que não atenderem à obrigação podem responder judicial e extrajudicialmente.
De acordo com o art. 76, § 1º, inciso III, da Lei Brasileira de Inclusão (Lei n.º 13.146/2015), a pessoa com deficiência tem o direito de votar e ser votada, inclusive com a garantia de que os pronunciamentos oficiais, a propaganda eleitoral obrigatória e os debates transmitidos pelas emissoras de televisão possuam recursos de legenda oculta, janela de intérprete de Libras e audiodescrição.
Dr. Erço não justificou os gastos com dinheiro que deveria ser investido na erradicação do trabalho infantil
O Ministério Público Federal (MPF) apresentou uma ação civil de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Arez, Erço de Oliveira Paiva. Também conhecido como Dr. Erço, o réu ocupou o cargo por dois mandatos seguidos (entre 2009 e 2016) e não prestou contas de um repasse do Fundo Nacional de Assistência Social, no ano de 2010.
Até agosto de 2016, o valor atualizado era de R$ 441.361,06 e deveria ter sido investido no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti). Na época da omissão, o prejuízo correspondia a R$ 244.538,51. A ação do MPF é de autoria do procurador da República Fernando Rocha e revela que Erço Paiva nunca informou o destino da verba, repassada pelo Ministério do Desenvolvimento Social (na época Ministério de Desenvolvimento Agrário).
De acordo com a ação do MPF, o fundo nacional enviou vários ofícios para alertar o ex-prefeito quanto às suas responsabilidades. “Apesar das tentativas de comunicação feitas administrativamente com o ex-gestor, o FNAS não obteve resposta.”
A ação foi protocolada na Justiça Federal sob o número 0807771-10.2018.4.05.8400 e Erço de Oliveira Paiva deve responder por improbidade administrativa, podendo ser condenado à perda da função pública; dos direitos políticos; ao pagamento de multa; e a ser proibido de contratar com o serviço público pelo prazo de três anos.
Empresário pagou mais de R$ 1 milhão a grupo político em troca de promessa da manutenção de contrato irregular
O Ministério Público Federal (MPF) denunciou à Justiça Federal no Rio Grande do Norte os “não detentores de foro” envolvidos em parte do esquema de corrupção e lavagem de dinheiro que foi alvo da operação Sinal Fechado, deflagrada em 2011. Eles participaram dos atos de corrupção e lavagem de dinheiro cujo objetivo era manter um contrato de inspeção veicular ambiental no estado, obtido irregularmente através de licitação fraudada.
Contra os envolvidos que possuem foro por prerrogativa de função (o senador José Agripino Maia e a ex-governadora e atual prefeita de Mossoró Rosalba Ciarlini), a denúncia foi feita pela Procuradoria-Geral da República – por corrupção passiva e lavagem de dinheiro – e se encontra sob análise da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), que irá decidir se a acata ou não.
A denúncia feita no Rio Grande do Norte, porém, já foi aceita pela Justiça e inclui dentre os réus o suplente de senador José Bezerra de Araújo Júnior, o “Ximbica”; o marido da ex-governadora Rosalba Ciarlini, Carlos Augusto de Sousa Rosado; o assessor parlamentar do ex-senador João Faustino, Antônio Marcos de Souza Lima; e o empresário George Anderson Olímpio da Silveira, que vem colaborando com as investigações.
Propina – Em 2010, José Agripino, Carlos Augusto Rosado e sua esposa e então senadora Rosalba Ciarlini (candidata ao governo), com a intermediação de João Faustino, teriam recebido R$ 1,15 milhão de George Olímpio para assegurar a manutenção do contrato de inspeção veicular celebrado entre o Consórcio Inspar e o Estado.
A maior parte do dinheiro se destinou a pagar despesas da campanha de reeleição do senador e de Rosalba a governadora e nunca foi declarado na prestação de contas de ambos. De acordo com a denúncia, uma parcela menor foi depositada “de forma fracionada, sem identificação de origem” nas contas de Agripino (R$ 105.500), Carlos Augusto (R$ 86.365) e Rosalba (R$ 69.950).
O MPF detalha que José Bezerra Júnior viabilizou – no papel de agiota – o empréstimo de R$ 300 mil usado como parte da propina paga ao grupo político por George Olímpio. Foram estipulados juros de 3% ao mês e o valor principal seria devolvido quando as inspeções começassem.
Antônio Marcos, por sua vez, sacou outra parcela da propina (R$ 190 mil) da conta de Marcílio Monte Carrilho de Oliveira. Este teria atuado como agiota e emprestado, ao todo, R$ 400 mil para o esquema, porém Marcílio Carrilho e o ex-senador João Faustino Ferreira Neto – que foram investigados e tiveram participação no caso indicada por vários elementos de prova – não foram denunciados porque já faleceram.
Inspeção – O Consórcio Inspar, de George Olímpio, venceu através de fraude a licitação da inspeção veicular ambiental e, mesmo diante das várias críticas e questionamentos feitos à época, tentou assegurar a manutenção e execução do contrato junto ao grupo de Agripino, Carlos Augusto e Rosalba, vislumbrando a vitória dessa última nas eleições de 2010, quando foi eleita governadora.
Da propina, R$ 300 mil vieram de recursos próprios do empresário e os demais R$ 850 mil através de empréstimos junto a agiotas (aos quais pagou juros até o início de 2011) e a uma empresa do próprio senador (R$ 150 mil). George Olímpio celebrou acordo de colaboração premiada.
Crimes – A Sinal Fechado teve origem em diligências realizadas pelo Ministério Público do Estado (MP/RN) a respeito de suspeitas de fraude e corrupção no Detran/RN. Um dos alvos foi a licitação da inspeção veicular. Na Justiça Estadual já tramita ação penal referente ao pagamento de propina para o grupo político que se encontrava no Governo do Estado na época da licitação e da celebração do contrato de inspeção, no ano de 2010.
A nova ação do MPF se refere ao repasse de vantagens indevidas ao grupo político que assumiu o governo a partir de 2011. Em sua delação, George explicou que a negociação “abrangia também um acordo mais amplo, voltado para o pagamento mensal de vantagens indevidas, em valor não especificado, a ser efetivado quando o serviço (…) começasse a ser prestado e remunerado”.
Na denúncia, o MPF pede a condenação de Carlos Augusto e José Bezerra Júnior por corrupção passiva e lavagem de dinheiro e de Antônio Marcos por lavagem de dinheiro; além de requerer a reparação dos danos pelos acusados, no montante de R$ 1,15 milhão. Em relação a George Olímpio, pede-se a aplicação do benefício previsto em seu acordo de colaboração: o perdão judicial. O processo tramita na 2ª Vara Federal no Rio Grande do Norte sob o número 0804459-26.2018.4.05.8400.
Trecho foi uma das obras da Copa do Mundo e a preocupação agora é com o motivo do desmoronamento e se há riscos para a população
O Ministério Público Federal (MPF) irá acionar a Secretaria de Obras Públicas e Infraestrutura de Natal (Semopi), a Polícia Federal e o Corpo de Bombeiros para levantar informações que esclareçam o motivo da abertura de uma cratera no asfalto da Avenida Prudente de Morais, na capital potiguar, na madrugada desse domingo, dia 6. O problema resultou no fechamento de parte da via e ocorreu bem próximo ao Estádio Arena das Dunas e ao túnel da Avenida Mor Gouveia. O trecho fez parte das obras beneficiadas com recursos federais para a Copa de 2014.
O inquérito que investiga a destinação de R$ 10 milhões desses recursos para “recapeamento asfáltico e mobilidade urbana” em Natal, no período prévio à Copa, foi reaberto a pedido do procurador da República Kleber Martins. Ele já determinou que a Prefeitura do Natal – através do titular da Semopi, Tomaz Pereira de Araújo Neto – seja oficiada para fornecer todos os detalhes da obra, como os dados da empresa que executou e o valor; bem como informe quais as providências que já foram e as que ainda serão adotadas pelo município, inclusive para averiguar o motivo do desabamento.
Já à Polícia Federal, o MPF irá requisitar uma perícia de engenharia para avaliar os possíveis motivos da abertura da cratera. Essa perícia, de acordo com a solicitação do procurador, deverá comparar o trabalho realmente executado no local com os projetos previstos quando da realização da obra.
Ao Corpo de Bombeiros, o pedido do MPF será para que também seja realizada uma perícia de engenharia no trecho que desabou, verificando sobretudo – “do ponto de vista da defesa civil” – se há risco de novos desabamentos ou de ampliação do já ocorrido. Em caso positivo, o pedido é para que a área seja devidamente interditada.
Projeto foi lançado pela Câmara de Meio Ambiente do MPF e tem âmbito nacional
O Ministério Público Federal (MPF) lançou neste mês de abril o Ranking Transparência Ambiental. O projeto, coordenado pela Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural (4CCR/MPF), avaliou o desempenho de 104 órgãos federais e estaduais em todo o Brasil na publicação de 47 informações prioritárias para o controle ambiental.
O levantamento analisou a disponibilidade dos dados e itens de qualidade, resultando num índice de transparência ativa para cada instituição e em rankings que classificam os órgãos nacionalmente, por unidade da federação e por agendas (exploração florestal, hidrelétrica, pecuária, regularização ambiental e situação fundiária). Agora, o projeto prevê o envio de recomendações às instituições avaliadas, estabelecendo prazo para a correção das falhas detectadas.
“O objetivo da iniciativa é fomentar a cultura da transparência e, com isso, permitir maior fiscalização e controle social sobre a política ambiental executada no país”, explica o subprocurador-geral da República Nívio de Freitas, coordenador da 4CCR. O projeto apurou se estão disponíveis na internet dados como autorização de exploração florestal, áreas embargadas, terras devolutas, julgamento de infrações ambientais e arrecadação de multas, autorizações de desmatamento e supressão de vegetação, e documentos como Licença Ambiental Única (LAU), Guia Florestal (GF), Plano de Manejo, contrato de concessão florestal, entre outros (veja lista completa aqui).
A iniciativa também verificou itens de qualidade da informação, analisando adequação do formato, atualização e detalhamento. Esses dois subíndices – disponibilidade da informação e qualidade da informação disponível – resultam no índice de transparência ativa, que tem nota máxima igual a 1,0 e gerou a nota das instituições para o ranking (veja mais sobre o cálculo da nota). Além disso, houve avaliação da transparência passiva. As instituições foram procuradas por meio do Serviço de Atendimento ao Cidadão ou via ofício, com pedido de informação. As que atenderam de forma adequada e dentro dos prazos previstos na Lei de Acesso à Informação (Lei n. 12.527/11) receberam menção “Atende”. As demais foram avaliadas como “Não atende”. A nota da transparência passiva não foi considerada na composição do ranking.
Resultados – No ranking geral de órgãos, seis instituições dividem o primeiro lugar, com nota máxima: Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (Adasa/DF); Instituto de Águas do Paraná (PR); Agência Nacional de Águas (ANA); Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará (Ideflor-BIO/PA); Instituto Estadual de Florestas do Amapá (IEF/AP); e Instituto Mineiro de Gestão das Águas (MG). Todos receberam nota 1, com atendimento integral aos itens avaliados. No ranking por unidade da federação (Estados e União), o primeiro lugar ficou com a União, com nota 0,78, seguida pelo Pará (nota 0,47), Amazonas (nota 0,41) e Minas Gerais (0,37).
Todos os resultados do levantamento estão disponíveis na página do projeto na internet. Além do ranking geral de órgãos e do ranking por estados, é possível consultar o ranking por agendas, comparar o desempenho de todos os órgãos de cada estado e verificar as informações avaliadas por órgão e os respectivos resultados. “A intenção é repetir a avaliação periodicamente, para mesurar a evolução do nível de transparência ambiental no Brasil”, diz o procurador da República Daniel Azeredo, secretário executivo da Câmara de Meio Ambiente do MPF e coordenador do projeto.
Recomendações – A próxima etapa do projeto é o envio de recomendações aos órgãos avaliados, para correção de problemas. O prazo indicado para adequada implantação das informações ambientais é de 120 dias. As recomendações pedem que os dados estejam em sítio da internet, atualizados conforme prevê a legislação e no grau de detalhamento indicado. Além disso, o MPF pede a disponibilização de ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão, conforme previsto no art. 8º,§3º, I, da Lei 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação).
Prefeitos tiveram diversas oportunidades e, mesmo assim, não disponibilizaram todas as informações que deveriam ser públicas
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O Ministério Público Federal (MPF) obteve sentenças obrigando dois municípios potiguares a regularizarem seus portais da transparência: Serra do Mel e Felipe Guerra. Decisões semelhantes já haviam sido obtidas em relação aos municípios de Areia Branca, Upanema e Mossoró. Os prefeitos terão de atualizar e complementar as informações, garantindo à população o acesso – direto e de forma simples – aos dados sobre arrecadação, gastos, licitações, contratos e estrutura das prefeituras.
Todos os cinco municípios receberam recomendações do MPF solicitando as mudanças necessárias nos portais, de forma a resolver as falhas. Entretanto, os prefeitos simplesmente se omitiram e, em alguns casos, se negaram a firmar termos de ajustamento de conduta com o Ministério Público. Diante da omissão, foram impetradas as ações civis públicas.
As cinco que envolvem esses municípios são de autoria do procurador da República Aécio Tarouco, que atua em Mossoró, e destacam que o MPF já vem analisando – desde 2015 – o cumprimento da legislação que trata dos portais, tanto no tocante às prefeituras, quanto aos governos estaduais.
A análise faz parte da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro e leva em conta quesitos legais, incluídos na Lei da Transparência, na Lei de Acesso à Informação e no Decreto 7.185/2010 (que determina como deve ser a transparência administrativa do setor público).
Já na Justiça, os prefeitos ganharam novos prazos, entretanto os problemas continuaram e, nesse mês de março, o juiz federal Orlan Donato condenou Felipe Guerra e Serra do Mel a regularizarem seus portais, sob pena de multa diária de R$ 500, igual à prevista na sentença de Areia Branca, proferida em fevereiro. No segundo semestre de 2017, Mossoró e Upanema também já haviam sido condenados, pelo juiz Lauro Lobo, com sentenças que preveem multas diárias de R$ 1 mil.
Felipe Guerra – Em relação a esse município, “não foi possível acessar a integralidade dos editais de licitações, bem como contratos firmados pela Prefeitura, a prestação de contas do ano de 2017, entre outras informações ausentes”. Felipe Guerra alegou possuir dois sites, porém a Justiça observou que, neste caso, as informações deveriam constar integralmente em ambos.
Serra do Mel – Apenas parte da obrigação de regularizar seu portal da transparência foi atendida pelo Município. Persistiam irregularidades como a ausência dos editais licitatórios, dos relatórios de execução orçamentária e de gestão fiscal dos últimos seis meses, entre outras falhas.
Upanema – O site não apresentava, quando da sentença, íntegra ou valores dos editais de licitação em andamento; íntegra dos contratos; bem como prestação de contas (relatório de gestão) do ano anterior; assim como Relatório Resumido da Execução Orçamentária e Relatório de Gestão Fiscal dos últimos seis meses; ou mesmo datas, destinos e motivos das viagens que resultaram em diárias.
Mossoró – O portal da segunda maior cidade do Rio Grande do Norte não atendia, quando da sentença, a algumas das exigências legais. Um ofício da própria Controladoria Geral do Município reconhecia falhas quanto à disponibilidade de informações sobre procedimentos licitatórios, incluindo detalhes como datas, valores, números e objeto dos editais. Também não era possível gerar relatórios estatísticos sobre os pedidos de informações recebidos, atendidos e indeferidos.
Areia Branca – A Prefeitura chegou a alegar dificuldades financeiras e inexistência de recursos para implantação do portal, sendo que já fazia uso de um site, restando tão somente complementar os itens faltantes. Petição do MPF, de julho de 2017, apontava o não atendimento a diversos itens.
As ações tramitam na Justiça Federal sob os números 0802054-82.2016.4.05.8401 (Upanema), 0802060-89.2016.4.05.8401 (Felipe Guerra), 0802056-52.2016.4.05.8401 (Serra do Mel), 0802058-22.2016.4.05.8401 (Areia Branca) e 0802063-44.2016.4.05.8401(Mossoró).
Preocupação inclui as condições dadas às candidatas, as possíveis substituições e a vedação a candidaturas fictícias
O Ministério Público Federal (MPF) emitiu uma recomendação a todos diretórios dos partidos políticos no Rio Grande do Norte alertando quanto à exigência de que, no mínimo, 30% de suas candidaturas sejam de pessoas do sexo feminino, nas eleições proporcionais deste ano (Câmara dos Deputados e Assembleia Legislativa). O MPF irá fiscalizar o cumprimento da legislação que prevê esse percentual (válido também para o sexo masculino) e pretende combater as fraudes.
Segundo as recomendações – assinadas pela procuradora regional eleitoral, Cibele Benevides –, uma dessas fraudes já foi observada em pleitos anteriores e consiste na apresentação de “candidaturas fictícias, com gastos de campanha inexistentes ou irrisórios, e votação ínfima”. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), inclusive, já se posicionou no sentido de que o lançamento desse tipo de candidatura autoriza a apresentação tanto de uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime), quanto de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije).
A procuradora acrescenta que, assim como é necessário cumprir o percentual mínimo, também é imprescindível oferecer “condições e espaços políticos para as candidatas”. Da mesma forma, o percentual não deve ser observado apenas quando do registro inicial das candidaturas, mas também quanto às vagas remanescentes ou provenientes de substituição.
Outra irregularidade já observada em eleições anteriores é o de servidoras públicas que teriam aceitado se candidatar sem qualquer pretensão de fazer campanha, apenas para usufruir dos três meses de licença remunerada assegurada pela legislação e ajudar os partidos a “cumprir” as cotas. Esses casos também serão fiscalizados pelo MPF e os envolvidos poderão responder por ato de improbidade administrativa.
Legislação – O desrespeito ao percentual mínimo pode resultar no pedido de indeferimento do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap), espécie de certificado que garante aos partidos a participação nas eleições. A medida leva em conta o disposto no parágrafo 3º do artigo 10 da Lei das Eleições (9.504/97), que determina: “Do número de vagas resultante das regras previstas neste artigo, cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo”. Essa redação é reforçada pela Resolução 23.548/17 do TSE.
A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO – CONAMP, entidade de classe de âmbito nacional que representa mais de 16 (dezesseis) mil Procuradores e Promotores de Justiça do Ministério Público brasileiro, vem publicamente manifestar seu integral e irrestrito apoio à atual jurisprudência do STF que autoriza o início da execução da pena após condenação em 2ª instância.
Eventual reversão desse entendimento implicaria em evidente retrocesso jurídico, dificultando a repressão a crimes, favorecendo a prescrição de delitos graves, gerando impunidade e, muitas vezes, até inviabilizando o trabalho desenvolvido pelo Sistema de Justiça Criminal e em especial pelo Ministério Público brasileiro no combate à macrocriminalidade.
A atual jurisprudência – que resgatou o entendimento que vigorou durante quase 20 anos desde a promulgação da Constituição de 1988, e até muito antes dela – foi fixada pelo plenário da Suprema Corte após exaustivos debates e nos recolocou na trilha da realidade institucional dos países onde vigora o império das leis e o princípio de que elas devem alcançar a todos.
A revisão desse entendimento, sem que tenha sobrevindo qualquer alteração nos textos constitucionais e legais aplicáveis, constitui fonte de grave insegurança jurídica, e, seguramente, acarretará o restabelecimento da regra da impunidade no Brasil, a par de, em muitos casos, inviabilizar a atuação da justiça e do Ministério Público contra criminosos de elevado poder econômico e/ou político.
Cumpre lembrar que, à luz da legislação nacional, os recursos extraordinário e especial não permitem a rediscussão de matéria fático-probatória, de maneira que a jurisdição, quanto a esse aspecto, se encerra definitivamente em 2ª instância, não havendo qualquer razão para se presumir que os órgãos que até então tenham atuado na persecução penal hajam executado irregularmente suas funções – sobretudo no vigente ambiente democrático, de absoluta transparência e de plenas liberdades.
Confiamos que o Supremo Tribunal Federal cumprirá sua missão de assegurar a estabilidade institucional, preservando de qualquer indagação de casuísmo sua orientação jurisprudencial recentemente fixada e que muito tem contribuído no combate à criminalidade.
Veículo transportou grupo de religiosos para evento realizado durante os quatro dias de carnaval
O Ministério Público Federal (MPF) emitiu uma recomendação ao prefeito e à secretária de Educação de Jucurutu, Valdir de Medeiros Azevedo e Maria Lúcia de Moura, para que limitem o uso dos ônibus escolares bancados por recursos federais ao transporte dos estudantes, seja até as escolas ou para as atividades pedagógicas, esportivas, culturais ou de lazer previstas no plano pedagógico e realizadas fora do estabelecimentos de ensino.
Um desses ônibus escolares foi utilizado – durante os quatro dias do carnaval de 2018 (10 a 13 de fevereiro) e em quatro deslocamentos diários – para transportar religiosos que participavam de um evento vinculado à Igreja Católica, denominado “Carnacristo”. Para o MPF, esse tipo de uso, bem como para transporte de grupos artísticos ou mesmo pacientes e moradores em geral, pode configurar desvio de finalidade.
A recomendação do MPF alerta que a utilização indevida “prejudica a prestação de serviço de transporte escolar, atingindo o direito à educação dos estudantes, além de provocar o desgaste prematuro da frota, comprometendo sua vida útil”.
O Governo Federal disponibiliza recursos públicos para a aquisição de veículos escolares dentro do programa “Caminho da Escola”, ou mesmo através do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE) ou do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Cópia da recomendação foi encaminhada à Câmara Municipal de Jucurutu, para conhecimento e acompanhamento, e – caso não seja acatada pela Prefeitura – poderão ser adotadas novas medidas judiciais ou extrajudiciais por parte do MPF. Confira a íntegra da recomendação clicando aqui.
Ex-chefe do escritório de Mossoró (RN) cedeu senha para que a filha realizasse regularização ambiental de empresas privadas
Em decisão unânime, que acolheu o parecer do Ministério Público Federal (MPF) na 5ª Região, a Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) manteve a sentença que condenou o ex-chefe do Escritório Regional do Ibama em Mossoró (RN) e a filha dele por improbidade administrativa. Francisco Linduarte Lopes e Francisca Lopes de Souza foram condenados por fraudes na emissão de licenças ambientais para empresas privadas. O caso foi descoberto pela Operação Malha Verde, em 2012. O julgamento ocorreu na última terça-feira (25) no TRF5.
Segundo consta no processo, o servidor Francisco Lopes, na condição de chefe da Unidade, cedeu a sua senha de acesso no Cadastro Técnico Federal (CTF) para que a filha prestasse assessoria ambiental a empresas que objetivavam a regularização perante o órgão. As apurações apontaram que Francisca de Souza, com o intuito de conseguir clientela, argumentava que o seu pai resolveria qualquer problema que surgisse no Ibama. Ela fraudou o sistema do CTF para alterar datas de validade das licenças ambientais dos seus clientes e manter a situação regular na instituição.
Sindicância realizada pelo Ibama concluiu que Francisco Lopes permitiu que a sua filha transitasse livremente e distribuísse o cartão de sua empresa de assessoria nas dependências do escritório, bem como utilizasse os computadores do instituto para lançar as informações das empresas assessoradas, além de dar prioridade ao atendimento das solicitações de seus clientes.
Condenação – O TRF5 manteve as seguintes punições a Francisco Lopes e Francisca de Souza: suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos, pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos.
N.º do processo: 0000265-77.2013.4.05.8404 (AC 578815 RN)
Recomendações serão expedidas diretamente aos partidos, para as eleições deste ano
A participação das mulheres na política foi o tema do “Projeto Celinas – Lutando pela Igualdade Política da Mulher”, realizado na sexta-feira, 16 de março, na sede da Ordem dos Advogados (OAB), em Candelária, e que contou com a participação da procuradora da República Cibele Benevides Guedes da Fonseca, atualmente procuradora regional Eleitoral junto ao TRE/RN.
Durante o evento, a procuradora destacou a importância de se estimular a participação feminina no cenário político, tendo em vista que a Constituição prevê igualdade e isonomia. Cibele Benevides explicou que no MPF apenas 29% das vagas são ocupadas por mulheres, ao tempo em que nas faculdades de Direito há uma quantidade igual ou superior de mulheres nas salas de aula.
“No Ministério Público Federal as mulheres se inscrevem menos que os homens e são aprovadas também em menor número, muito provavelmente em razão de se tratar de um concurso nacional, com primeira residência em locais distantes, longe da família, além da questão dos riscos à segurança pessoal. São problemas enfrentados, tradicionalmente, com mais facilidade pelos homens”, explicou.
Para a procuradora regional Eleitoral. a dificuldade de inserção em redutos masculinos é replicada na seara política: o Brasil ocupa a 152ª posição no ranking de 193 países elaborado pela Inter-Paliamentary Union, sendo considerado o pior país, em representação feminina no parlamento, da América do Sul. “No contexto mundial, a subrepresentação feminina no parlamento brasileiro é tão gritante que perde para países como Ruanda, Etiópia, Afeganistão e Arábia Saudita”.
O MPF e a política de cotas – Em 2016, o MPF/RN chegou a recomendar aos promotores eleitorais a instauração de procedimento administrativo objetivando levantar dados sobre eventuais candidaturas fictícias para atendimento da “cota de gênero”. Para as eleições 2018, o MPF vai expedir recomendações diretamente aos partidos.
A legislação eleitoral determina que cada partido ou coligação deve preencher, nas eleições proporcionais, o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo. Por outro lado, o lançamento de candidaturas femininas fictícias apenas para atender os patamares exigidos pela legislação eleitoral e o oferecimento de valores e vantagens para a renúncia de candidatas são situações que podem configurar fraude, que serão investigadas pelo MPF.
Defesa do ex-presidente da Câmara pede ao STJ que 51 pessoas sejam ouvidas pela Justiça Federal no Rio Grande do Norte; para MPF, trata-se de estratégia para protelar o andamento do processo
O Ministério Público Federal (MPF) posicionou-se contra o pedido do deputado federal cassado Eduardo Cunha, que recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para que 51 testemunhas apontadas por sua defesa sejam ouvidas pela Justiça Federal no Rio Grande do Norte. O ex-presidente da Câmara dos Deputados responde a processo naquele estado pela suposta prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, relacionados à construção da Arena das Dunas, em Natal (RN), e apurados em meio à chamada “Operação Manus”, deflagrada em junho de 2017.
Diante do grande número de testemunhas elencadas por Eduardo Cunha, o juiz responsável pelo caso acatou o pedido do MPF no Rio Grande do Norte para que a defesa justificasse a indicação de cada uma delas. Assim, determinou que fosse apontada a ligação dessas pessoas com o fato a respeito do qual pudessem prestar algum esclarecimento.
Insatisfeita, a defesa de Eduardo Cunha apelou ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), no Recife, por meio de habeas corpus, alegando que os critérios estabelecidos para intimação das testemunhas violaria o direito do acusado à ampla defesa. O pedido foi negado, por unanimidade, pela Primeira Turma do TRF5, e os advogados do deputado recorreram ao STJ.
Em sua manifestação, o MPF ressalta que em casos como este, quando há grande quantidade de acusados e testemunhas apontadas por eles, cabe ao juiz afastar aquelas que nada tenham a contribuir com a apuração dos fatos, para garantir a celeridade do processo. É, portanto, uma obrigação do juiz assegurar o direito à defesa, mas indeferir medidas meramente protelatórias ou desnecessárias, como a oitiva de testemunhas que não sejam relevantes para a causa.
Além disso, o MPF argumenta que o habeas corpus não é o instrumento adequado para a reclamação feita pela defesa do deputado, pois destina-se a reparar ato ilegal que restrinja o direito de locomoção, e não é esse o caso.
Medicação pode reduzir crises convulsivas em crianças e será necessário comprovação médica da necessidade do tratamento
O Ministério Público Federal (MPF) obteve uma sentença obrigando a União, o Estado do Rio Grande do Norte e as prefeituras de Natal e Parnamirim a fornecerem o “Hemp Oil (RSHO) – Canabidiol (CBD)” a todos os pacientes do estado que comprovem a necessidade de uso, através de receituário médico. O medicamento deve ser distribuído ainda que não conste da lista oficial do Ministério da Saúde e mesmo que tenha de ser importado.
A decisão acatou os pedidos feitos pelo MPF em uma ação assinada pelo procurador da República Victor Mariz e que teve origem na representação feita pelos pais de três crianças que sofriam de epilepsia refratária de difícil controle, doença que provoca uma série de crises convulsivas (uma das crianças chegava a ter mais de uma centena em um único dia). Como opção à distribuição do medicamento, a sentença permite que os governos custeiem os tratamentos.
Substância – O Canabidiol é utilizado no tratamento de doenças neurológicas graves, como a epilepsia refratária, reduzindo o número e intensidade das crises epilépticas. Os pais que procuraram o MPF relataram a importância da substância, tendo em vista que diversos outros tratamentos já haviam sido testados, sem sucesso, na tentativa de controlar as convulsões em seus filhos.
As alegações desses pais – somado a pareceres médicos – indicam que os tratamentos tradicionais em muitos casos são ineficientes em reduzir as crises convulsivas (que geram danos ao desenvolvimento cognitivo e psicomotor dos pacientes) e também podem provocar efeitos colaterais sérios, incluindo sonolência extrema, falta de concentração, dores de cabeça, gastrites, bem como problemas hepáticos e renais.
O MPF destaca que, além do alto preço do Canabidiol, o tratamento das crianças inclui vários outros gastos com medicações, fisioterapia, fonoaudiologia, tornando-o inacessível a muitas famílias. “(…) afigura-se evidente que inexiste política pública ofertada para fins do tratamento de saúde pretendido”, reforçou em sua decisão o juiz federal Ivan Lira.
Reconhecimento – O Conselho Federal de Medicina, em dezembro de 2014, aprovou o uso do Canabidiol para tratamento de epilepsias refratárias da criança e do adolescente e, desde janeiro de 2015, essa passou a ser uma substância reconhecida e controlada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Com isso, tornou-se permitida no Brasil, desde que acompanhada da devida prescrição médica especial.
O MPF apresentou à Justiça documentos médicos e artigos científicos que apontam não existir dúvida de que o medicamento com Canabidiol é necessário ao tratamento de crises epilépticas sofridas pelas crianças. “Não é demais repetir que todo tipo de tratamento tradicional, com medicamentos disponíveis aos médicos no Brasil, já foi utilizado sem que se conseguisse eliminar ou controlar os episódios de crises convulsivas enfrentados por essas crianças”, destacou Victor Mariz.
O processo tramita na Justiça Federal sob o número 0800540-97.2016.4.05.8400.
Bleomicina é utilizada no tratamento contra o câncer, considerada de excelentes resultados e baixa toxidade
A Justiça Federal julgou procedente uma ação ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) no Rio Grande do Norte e a partir de agora a União e o Estado terão de fornecer gratuitamente o medicamento Bleomicina a todos os pacientes usuários do SUS, residentes no RN. A droga é utilizada no tratamento quimioterápico, no combate ao câncer, principalmente no tratamento do linfoma de Hodgkin; e também prescrita, com menos indicação, no tratamento de tumores de colo uterino e para a realização de procedimentos em derrame pleural.
De acordo com o MPF, apesar de comprovadamente eficaz – com base em evidências científicas – segundo informações da Unidade Central de Agentes Terapêuticos (Unicat) a droga não é fornecida pelo SUS, pois não está incluída em portarias do Ministério da Saúde, nem contemplada nos programas estratégicos, embora registrado pela Anvisa e comercializado no Brasil. “Dessa forma, pode-se concluir que o fármaco em questão é necessário e eficaz, não é experimental, já que tem registro na Anvisa, e seu fornecimento não vai causar grave prejuízo econômico à União”, destaca trecho da sentença.
De acordo com a decisão da Justiça Federal, o Estado e a União terão que fornecer solidariamente o medicamento, de modo ininterrupto, aos pacientes do RN que comprovem a necessidade do uso e ineficácia da política institucionalizada no SUS, por intermédio de receituário expedido por médico vinculado ao Sistema Único de Saúde. A multa para o descumprimento é de R$ 5 mil por recusa a paciente que comprovadamente fizer jus ao fornecimento.
Para o Ministério Público Federal, manutenção do criminoso no Regime Disciplinar Diferenciado é fundamental para impedir que ele continue a comandar organização criminosa
Por unanimidade, a Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), no Recife, acolheu o parecer do Ministério Público Federal (MPF) na 5ª Região e decidiu manter Luiz Fernando da Costa, mais conhecido como “Fernandinho Beira Mar”, no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD). Com a decisão, proferida nessa terça-feira (16), ele continuará a receber visitas semanais sem contato físico, por meio do parlatório, e a usufruir de banho de sol separado dos outros detentos, no solário anexo à sua cela.
Beira Mar foi incluído no RDD pelo prazo de 360 dias, quando ainda estava recluso na Penitenciária Federal de Porto Velho (PFPV), em Rondônia, após ter sido deflagrada a Operação Epístolas, em maio de 2017. A investigação mostrou que Luiz Fernando, mesmo recluso, mantinha o comando sobre organizações criminosas e detinha o controle do tráfico de drogas e de outras atividades criminosas em Duque de Caxias, no Rio de Janeiro.
Transferido pouco depois para a Penitenciária Federal de Mossoró (PFMOS), no Rio Grande do Norte, Beira Mar recorreu ao TRF5 contra a decisão judicial que o manteve no Regime Disciplinar Diferenciado em Mossoró. Segundo ele, a medida seria irregular, uma vez que fora incluído no regime pelo juiz corregedor da PFPV e não da PFMOS. Além disso, alegou que as regras estipuladas para o cumprimento do RDD eram mais rígidas do que as previstas em lei.
No parecer apresentado ao TRF5, o MPF argumentou que a inclusão de Beira Mar no RDD se deu quando ele ainda estava em Rondônia, em decorrência de atos praticados naquele estado. Com a transferência para a PFMOS, ele foi corretamente recebido sob o regime em que se encontrava na penitenciária de origem. O Ministério Público ressaltou a regularidade de sua inclusão no RDD, por se tratar de criminoso que oferece alto risco para a ordem e segurança do estabelecimento penal e da sociedade.
Prática de crimes – Para o MPF, as regras estabelecidas para o RDD em que Beira Mar foi incluído precisavam ser mais rígidas, para evitar que ele continuasse a praticar crimes mesmo preso. Afinal, era justamente nas visitas sociais e íntimas e no contato com outros detentos, durante o banho de sol, que ele se comunicava facilmente com os demais integrantes da organização criminosa sob seu comando.
O MPF ressalta que Fernandinho Beira Mar é um dos criminosos mais perigosos do país, e acumulou 328 anos, 8 meses e 6 dias de pena privativa de liberdade em 15 condenações por tráfico de drogas, homicídio e outros crimes. Embora preso desde junho de 1996, tem continuado a liderar sua organização criminosa mesmo dentro do sistema penitenciário, concluindo que sua exclusão do regime em que se encontra deixará a sociedade e o próprio Poder Judiciário expostos a riscos intoleráveis.