“Chagas do Sabão”, condenado por quatro assassinatos, foi preso esta semana
O Ministério Público Federal (MPF) defendeu a rejeição do pedido de prescrição da pena de Francisco das Chagas Teixeira – vulgo “Chagas do Sabão”. Ele foi preso, na última terça-feira (3), para cumprir a pena de 62 anos pela participação nos quatro homicídios que sucederam ao chamado “Roubo da Emergência”, em que 94 milhões de cruzeiros foram roubados no Rio Grande do Norte.
No mesmo dia da prisão, Francisco das Chagas pediu à Justiça Federal a extinção da punibilidade e sua libertação, alegando que já estaria prescrita a possibilidade de execução da pena, já que teriam se passado mais de 20 anos entre a data do julgamento pelo Júri e a de sua prisão.
O MPF, entretanto, ofereceu parecer pela rejeição do pedido e manutenção da prisão de Chagas. Segundo Kleber Martins, procurador da República que assina o parecer, o preso não levou em consideração as datas corretas em que a prescrição foi interrompida, com o recomeço de sua contagem.
Em 10 de novembro de 1982 ocorreram os crimes. Em 27 de maio de 1983 foi pronunciada a sentença. O dia 29 de junho de 1999 marcou a publicação da sentença condenatória recorrível e somente em 30 de junho de 2010 ocorreu o trânsito em julgado da condenação para ambas as partes, começando a contagem do prazo para possível prescrição. Dessa forma, o procurador concluiu que não decorreram mais de 20 anos entre as datas.
Essa é a primeira vez que Francisco das Chagas foi preso desde que participou, há mais de 37 anos, dos quatro homicídios pelos quais foi condenado. Acesse aqui a íntegra do parecer.
Relembre o caso
Em 10 de novembro de 1982, uma quadrilha roubou o montante de 94 milhões de cruzeiros, recurso público federal destinado ao pagamento de trabalhadores rurais inscritos no Plano de Emergência contra a Seca. O dinheiro estava sendo transportado na rodovia RN-117, entre os municípios de Caraúbas e Olho D´Água dos Borges.
Após o roubo, parte da quadrilha assassinou um dos integrantes e outras três pessoas que se encontravam com ele, inclusive um menino de apenas quatro anos de idade. Em 8 de junho de 1999, o Tribunal do Júri da Justiça Federal considerou “Chagas do Sabão” como coautor dos assassinatos.
O conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) Luciano Maia apresentou nessa terça-feira, 4 de junho, emenda à proposta de resolução que institui, no Ministério Público da União e dos Estados, unidades socioambientais de planejamento e gestão ambiental, voltadas à adoção de rotinas administrativas ecologicamente sustentáveis e à conscientização institucional para a preservação ambiental.
O objetivo da emenda é aprimorar a redação da proposta anteriormente apresentada pelo próprio conselheiro, no dia 13 de novembro do ano passado, durante a 18ª Sessão Ordinária de 2018. A proposição está sob a relatoria do conselheiro Fábio Stica.
De acordo com o conselheiro Luciano Maia, que também exerce o cargo de presidente da Comissão de Meio Ambiente do CNMP (CMA), a emenda à proposta está mais ampla e minudente, assemelhada à Resolução nº 201/2015 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a criação e competências das unidades ou núcleos socioambientais dos órgãos do Poder Judiciário e implementação do respectivo plano de logística sustentável.
O conselheiro destacou que a proposta de emenda foi realizada com base no amadurecimento “acerca do tema e da simetria que o CNMP e o CNJ buscam pautar em suas ações, galgadas na própria simetria constitucional que atrelam as carreiras da Magistratura e do Ministério Público”.
O texto proposto estabelece, entre outras questões, que os órgãos do MP da União e dos Estados e o CNMP devem criar unidades de gestão sustentável, bem como desenvolver e implementar o Plano de Logística Sustentável (PLS-MP). Além disso, deverão adotar modelos de gestão organizacional e de processos estruturados na promoção da sustentabilidade ambiental, econômica, social e cultural.
Ainda de acordo com a redação sugerida, as unidades de gestão sustentável deverão ter caráter permanente para o planejamento, implementação, monitoramento de metas anuais e avaliação de indicadores de desempenho para o cumprimento da resolução que será aprovada, devendo ser criadas no prazo máximo de 120 dias, a partir da publicação da resolução.
A proposta determina, também, que as unidades de gestão sustentável deverão fomentar ações que estimulem, por exemplo, o aperfeiçoamento contínuo da qualidade do gasto público e o uso sustentável de recursos naturais e bens públicos.
A proposta define o Plano de Gestão Sustentável do MP (PLS-MP) como instrumento vinculado ao planejamento estratégico de cada órgão do MP da União e dos Estados e do CNMP. O documento apresenta objetivos e responsabilidades definidas, ações, metas, prazos de execução, mecanismos de monitoramento e avaliação de resultados, que permitem estabelecer e acompanhar práticas de sustentabilidade, racionalização e qualidade que objetivem uma melhor eficiência do gasto público e da gestão dos processos de trabalho, considerando a visão sistêmica do órgão.
Foi publicada nesta segunda-feira, 13 de maio, no Diário Eletrônico do CNMP, a Recomendação nº 69/2019. A norma dispõe sobre a necessidade de os membros do Ministério Público observarem os artigos 126 a 129 da Lei nº 7.210/84 (Lei de Execução Penal – LEP) para que fomentem a ampliação das atividades de educação nas prisões, possibilitando aos apenados a remição da pena por meio do estudo.
A recomendação foi aprovada, por unanimidade, pelo Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público CNMP), em 25 de março, durante a 4ª Sessão Ordinária de 2019. A proposta, apresentada pelo conselheiro Gustavo Rocha e relatada pelo conselheiro Fábio Stica, é fruto de estudo realizado pela Comissão do Sistema Prisional, Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública (CSP) do CNMP.
A proposição recomenda aos ramos do MP da União e dos Estados que, para fins de remição pelo estudo (Lei nº 12.433/2011), sejam incentivadas, valoradas e consideradas as atividades de caráter complementar, assim entendidas aquelas que ampliam as possibilidades de educação nas prisões, como as de natureza cultural, esportiva, de capacitação profissional, de saúde, entre outras.
Além disso, o texto recomenda que os ramos e unidades do MPU e dos Estados estimulem, no âmbito das unidades prisionais estaduais e federais, como forma de atividade complementar, a remição pela leitura, notadamente para apenados aos quais não sejam assegurados os direitos ao trabalho, educação e qualificação profissional, nos termos da Lei n. 7.210/84 (LEP – arts. 17, 28, 31, 36 e 41, incisos II, VI e VII).
Nessa questão devem ser considerados alguns aspectos, como assegurar que a participação do preso se dê de forma voluntária, disponibilizando-se ao participante um exemplar de obra literária, clássica, científica ou filosófica, dentre outras, de acordo com o acervo disponível na unidade.
Nas últimas semanas, centenas de motoristas foram identificados por burlar a lei vigente no Brasil desde 2016
Em 2016, entrou em vigor a Lei Federal13.103 que tornou obrigatória a realização do exame toxicológico para emissão e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E, e na admissão e desligamento de motoristas contratados pelo regime CLT. Agora, o exame toxicológico voltou a ganhar destaque no Brasil após o Ministério Público intensificar a identificação de motoristas que tentam burlar a lei nacional.
Nos últimos cinco meses, o Ministério Público identificou quase 300 caminhoneiros, nos estados de São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, que pagaram de R$ 800 a R$ 1.500 para forjar resultados de exames antidrogas. A primeira medida contra os infratores será o bloqueio da Carteira Nacional de Habilitação, e nos próximos meses a identificação e fiscalização deverá ser intensificada em todo país.
Infelizmente, as drogas sempre foram muito comuns nas estradas brasileiras. Segundo números do Ministério do Trabalho, um terço dos caminhoneiros utilizam algum tipo de substância para se manter acordado por horas e horas. De acordo com a Polícia Rodoviária Federal, em 2017 foram registrados 89.318 acidentes graves nas estradas e 48% deles foram provocados por caminhões.
Exame toxicológico
Além de garantir a segurança nas estradas brasileiras, o exame toxicológico é rápido e extremamente eficiente, detectando a presença de metabólitos de drogas psicoativas que se depositam nos fios de cabelo ou pelos, por um período de até 90 dias. Hoje, o exame é encontrado em laboratórios de todo Brasil e, de acordo com a legislação, o resultado deve sair em até 15 dias.
Para assegurar confiabilidade, todo processo de coleta de cabelos ou pelos é realizada na presença de uma testemunha para garantir um resultado seguro. Quando o exame é feito a partir de cabelos, são necessários 120 a 150 fios com, no mínimo, 4 cm de comprimento. Já em casos de coleta de pelos do corpo, é retirado uma quantidade equivalente a uma bola de algodão com 2 cm de diâmetro. São coletadas duas amostras – uma vai para análise e a outra fica à disposição das autoridades e do motorista, no banco de dados do laboratório.
“O teste verifica diversas substâncias, entre elas as anfetaminas mazindol, femproporex e anfepramona e as anfetaminas ilegais ecstazy, MDA e MDMA. Além disso, conseguimos identificar metanfetaminas, maconha, cocaína, bezoilecgnonina, cocaetileno, norcocaína, opiáceos codeína, morfina e heroína. A legislação exige até 15 dias para o resultado, mas estamos preparados para entregar em no máximo em 10 dias. Agilizar resultados beneficia o processo de liberação do motorista”, explica o gestor do DB Toxicológico (www.dbtoxicologico.com.br), Jean Haratsari.
A empresa, que pertence ao grupo Diagnósticos do Brasil, é certificada pelo INMETRO, tem uma estrutura exclusiva de atendimento para exame toxicológico e responde por aproximadamente 15% dos procedimentos realizados no país. Para garantir a segurança do teste, a empresa trata a cadeia de custódia dos exames taxológicos com muito rigor, que começa pela capacitação dos coletores. Desde a implantação da ferramenta, quase 4 mil já foram treinados. Outro diferencial fica por conta da logística do grupo, que consegue atender o mercado brasileiro com agilidade por meio de dezenas de unidades de atendimento e mais de 400 rotas que atendem, aproximadamente, 6.000 cidades.
De acordo com números do DB Toxicológico, a cocaína ultrapassou a anfetamina, popularmente conhecida como “rebite”, e é a droga mais utilizada por caminhoneiros. “O custo da cocaína baixou e ela passou a ser vendida em muitos pontos das estradas. Hoje, ela é responsável por mais da metade dos exames toxicológicos com resultado positivo. Ela é utilizada por aqueles caminhoneiros que querem se manter acordados por várias horas”, detalha Jean Haratsari.
Caso o resultado do exame seja positivo para qualquer substância ilegal, o motorista terá a CNH suspensa e deverá aguardar três meses para realizar um novo exame. “Após a realização de um novo toxicológico, a suspensão da carteira pode ser revista caso o resultado seja negativo. Sabemos da importância dos caminhoneiros para o Brasil, e é importante que eles entendam que a lei é benéfica para todos e visa aumentar a segurança em nossas estradas. Desde que ela entrou em vigor, houve uma redução de 40% no número de acidentes com veículos pesados”, completa Haratsari.
O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) julgou improcedente, por unanimidade, nesta terça-feira, 26 de fevereiro, durante a 2ª Sessão Ordinária de 2019, recurso interno interposto pelo procurador de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo Nadir de Campos Junior. O membro do MP/SP pretendia que o CNMP reconsiderasse a decisão monocrática de arquivamento de processo no qual fora solicitada liminar para o pagamento de auxílio-moradia retroativo ao período de 15 de setembro de 2014 a 6 de outubro de 2018.
O relator do recurso interno, conselheiro Leonardo Accioly (na foto, primeiro à direita), manteve a decisão de 20 de dezembro de 2018, quando julgou extinto o Pedido de Providências nº 1114/2018-86. De acordo com Accioly, o CNMP não pode determinar ao chefe do MP/SP que realize o pagamento, sob pena de se substituir a Administração Superior, o que não é admitido.
O Plenário do CNMP definiu o entendimento de que é da competência interna exclusiva (e não passível de revisão via recursal) do procurador-geral de Justiça a expedição de atos ou prolatação de decisões administrativas que tenham por objeto questões de execução orçamentária daquele respectivo MP. Nesse sentido, o conselheiro cita o Enunciado CNMP nº 14/2017: “Atos praticados por Procuradores-Gerais ou por seus delegatários, na função de ordenador de despesas ou de gestão, não podem ser revistos por qualquer órgão colegiado dentro da própria instituição”.
Accioly destaca que é impossível o deferimento do pedido de recebimento de verbas retroativas que até então estavam acobertadas por decisão provisória do Supremo Tribunal Federal. É que, embora o CNMP tenha editado ato normativo com a finalidade de regulamentar o auxílio-moradia no Ministério Público, a decisão liminar do ministro Luiz Fux que permitiu o pagamento da verba e que originou a edição da Resolução CNMP nº 117/2014 foi revogada no dia 26 de novembro de 2018, tendo sido a questão novamente disciplinada no CNMP pela Resolução nº 194/2018, aprovada pelo Plenário em 18 de dezembro do mesmo ano e que disciplina o pagamento em hipóteses excepcionalíssimas.
De acordo com o conselheiro, mesmo antes da revogação da liminar pelo ministro Fux, não havia que se falar em direito líquido e certo pelas razões já expostas. “Após a revogação, a dificuldade em conhecer o pedido aumenta sobremaneira, vez que os pagamentos realizados à época tinham como fundamento uma decisão de natureza provisória/precária e que deixou de existir no mundo jurídico”.
Quanto à demora atribuída ao procurador-geral de Justiça do São Paulo em apresentar resposta para o pleito formulado, os autos revelaram que o procurador de Justiça formalizou o pedido no dia 11 de setembro de 2018, tendo o pedido sido rejeitado pelo chefe do MP/SP em 25 de outubro, e a comunicação da decisão ocorrido no dia 3 de dezembro de 2018. “Caracterizada, portanto, demora compatível com a natureza da pretensão e com o princípio da razoável duração do processo”, concluiu Accioly.
O conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público Luciano Nunes apresentou proposta de resolução que visa a criar a Comissão Especial de Aperfeiçoamento e Fomento da Atuação do Ministério Público na Proteção e Defesa do Consumidor. A apresentação foi feita nesta terça-feira, 26 de fevereiro, durante a 2ª Sessão Ordinária de 2019.
Segundo o texto da proposição apresentada, a comissão buscará fortalecer, aprimorar e auxiliar as ações do Ministério Público que visem ao aperfeiçoamento de sua atuação na tutela das relações de consumo e colaborar com o desenvolvimento de metodologias para a fiscalização das políticas públicas relativas à proteção do consumidor.
De acordo com Luciano Nunes, “o que alicerça a presente proposta é, especialmente, a necessidade de concretização, de forma uniforme, por meio da atuação do Ministério Público brasileiro, dos princípios e das diretrizes da Política Nacional das Relações de Consumo positivadas em nosso ordenamento jurídico e no direito comparado voltados para a discussão da proteção e defesa do consumidor”
O conselheiro proponente também destacou que a comissão virá para fortalecer a atuação das promotorias de Justiça especializadas na defesa e proteção dos direitos do consumidor. Além disso, unificará e coordenará as ações consumeristas de iniciativa do Ministério Público em âmbito nacional.
“O CNMP tem o papel de atuar no fortalecimento do caráter nacional do Ministério Público e na uniformização de discrepâncias regionais, além de igualar os direitos e deveres de todas as unidades, auxiliar a instituição a alcançar avanços administrativos e valorizar a unidade do MP brasileiro”, falou Luciano Nunes.
Ainda segundo o conselheiro, é fato público e notório que, atualmente, no Brasil, ocorrem inúmeras e corriqueiras violações ao consumidor, que se vê ainda mais vulnerável em razão da disseminação de publicidade nas mídias sociais e na rede mundial de computadores.
“O Ministério Público deve lançar mão dos instrumentos colocados pelo ordenamento jurídico à sua disposição para atuar de forma preventiva e resolutiva, sempre com o escopo de defender a sociedade no que for pertinente para o equilíbrio das relações de consumo”, finalizou.
Conforme o texto apresentado, a comissão terá o prazo de três anos, que poderá ser prorrogado, caso haja necessidade, pelo Plenário do CNMP.
De acordo com o Regimento Interno do CNMP, um conselheiro será designado para relatar a proposta apresentada. Após a designação, será aberto o prazo de 30 dias para o recebimento de emendas.
Nessa segunda-feira, 25 de fevereiro, o presidente da Comissão da Infância e Juventude do Conselho Nacional do Ministério Público (CIJ/CNMP), conselheiro Leonardo Accioly, foi recebido pela presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministra Rosa Weber, na sede do TSE, em Brasília-DF. O objetivo da reunião foi apresentar o pedido, formulado conjuntamente por instituições de proteção à criança e ao adolescente, por apoio do TSE na realização do próximo processo de escolha dos membros dos Conselhos Tutelares, que ocorrerá em outubro.
Acompanharam o conselheiro Leonardo Accioly na reunião o secretário de Relações Institucionais do CNMP, Nedens Ulisses Freire; Darcy Ciraulo e Andréa Teixeira, membros auxiliares da CIJ/CNMP; e Sidney Fiori, coordenador da Comissão Permanente da Infância e Juventude, que integra o Conselho Nacional de Procuradores-Gerais dos Ministérios Públicos dos Estados e da União.
Na reunião, foi decidido que serão realizados estudos para avaliar a viabilidade da ajuda do TSE para a cessão de material humano e urnas eletrônicas durante o próximo processo de escolha dos membros dos Conselhos Tutelares. Para isso, um grupo de trabalho, formado por CNMP e TSE, será formado.
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Conselho Tutelar é órgão autônomo, não jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Em cada município, deve haver pelo menos um Conselho Tutelar.
Para Leonardo Accioly, “a Justiça Eleitoral pode colaborar com seu indiscutível know-how na realização desse certame, visando agarantir organização e celeridade ao processo eleitoral que se avizinha, razão pela qual se mostra essencial buscar junto ao TSE o apoio nesse sentido”.
Plenária sobre proposições de equidade Edy Gusmão/UE
A 1ª Conferência Regional de Promotoras e Procuradoras de Justiça dos Ministérios Públicos Estaduais da Região Norte terminou neste sábado, 23 de fevereiro, com a aprovação de 26 propostas que visam à promoção da equidade de gênero na instituição. As participantes discutiram proposições durante as oficinas divididas em eixos temáticos que aconteceram ao longo dos dois dias do encontro.
Durante a conferência, foram trabalhados temas como ingresso, permanência e movimentação na carreira; condições de trabalho; jornada de trabalho, gênero e família; e empoderamento, lideranças e participação político-institucional e igualdade de gênero.
Apresentadas pela coordenadora de cada eixo temático, as propostas foram debatidas e votadas individualmente pelas participantes, por meio de sistema eletrônico. Todas as proposições serão consolidadas e divulgadas em documento específico.
A plenária foi conduzida pela secretária de Direitos Humanos e Defesa Coletiva do CNMP, Ivana Farina, e pela Comissão Organizadora das Conferências Regionais. A metodologia pedagógica do encontro e o sistema de votação contaram com o apoio da Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU). O diretor-geral da ESMPU, João Akira, acompanhou a plenária e auxiliou em todo o processo.
Ainda na plenária, procuradoras e promotoras de Justiça foram convidadas a avaliar se o encontro alcançou os resultados pretendidos. Mais de 90% das participantes respondeu que sim, a conferencia alterou a percepção de cada uma delas sobre as questões de gênero, promovendo a reflexão e a troca de experiências.
Painel Temático – Na tarde de sábado, 23 de fevereiro, antes da votação em plenária, quatro participantes foram convidadas a compartilhar relatos sobre as dificuldades enfrentadas ao longo da carreira envolvendo a questão de gênero.
Presidido pela presidente do CNMP, Raquel Dodge, o painel foi marcado por emoção, reflexões e solidariedade feminina. “Estamos aqui para dizer que vocês não estão sozinhas. Esse encontro é organizado primeiramente para ouvi-las. Queremos ouvir cada perspectiva, cada dificuldade. Porque onde quer que estejamos, nós mulheres vivenciamos os mesmos problemas, as mesmas resistências, às vezes invisíveis, e podem ser barreiras perigosas”, declarou Dodge.
A presidente destacou, ainda, que a iniciativa não pretende ser um movimento separatista, mas sim acolhedor. “Pelo contrário, queremos nos unir aos nossos colegas homens, queremos acolher a todos”, reforçou.
A primeira painelista a falar foi a promotora de Justiça do Ministério Público (MP) do Pará, Francisca Suenia de Sá. Secretária da Coordenação do Movimento Nacional de Mulheres do Ministério Público, Suenia contou como foi o processo de criação do movimento, em 2017, e as ações desenvolvidas desde então. Integrado atualmente por 490 mulheres, o movimento tem como objetivo aumentar a representatividade feminina e combater a desigualdade institucional no Ministério Público. “Ressalto que esse movimento não é uma disputa de gênero. É um busca por igualdade real entre homens e mulheres”, afirmou.
Em seguida, a promotora de Justiça do MP do Amazonas, Claudia Maria Raposo, relatou as dificuldades e os desafios encontrados no âmbito de sua atuação na Promotoria Especializada na Defesa da Saúde Pública. Ao atuar em casos críticos e fatais de violência obstétrica, enfrenta duras realidades de violações de direitos humanos. “Nos deparamos com um cenário de horror. E a violência se agrava quando a mulher é negra, pobre ou esquizofrênica. Precisamos dar apoio emocional uma para outra. E às vezes devemos gritar mais alto para podermos ser ouvidas e respeitadas”, declarou.
Por sua vez, a procuradora de Justiça do MP do Acre, Patrícia de Amorim Rego, disse que nunca participou de uma discussão tão madura sobre equidade de gênero e fez um pedido às colegas: “Nosso primeiro compromisso nessa agenda é não deixar que esse movimento pare aqui”. Patrícia compartilhou suas dificuldades quando ocupou o cargo de procuradora-geral de Justiça do MP do Acre e reiterou a importância do Ministério Público buscar a igualdade de direitos entre homens e mulheres. “Perseguir igualdade é a nossa missão constitucional. E para que possamos discutir e perseguir liberdade e igualdade fora do Minitério Público, precisamos, antes, perseguir dentro da nossa instituição”, afirmou.
Por fim, a especialista em Direitos Humanos e convidada pela Delegação da União Europeia (UE) no Brasil, a portuguesa Antonia Barradas trouxe dados sobre a equidade de gênero nas carreiras jurídicas dos países europeus, em especial, de Portugal. “De acordo com um estudo do Parlamento Europeu sobre o equilíbrio de gênero nas profissões da área jurídica, os estereótipos de gênero ainda persistem na União Europeia”, afirmou. Segundo Barradas, a UE lutou fortemente para que a busca pelo empoderamento de mulheres e meninas se tornasse um objetivo autônomo dentre os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU. E concluiu: “Lutar pela igualdade de gênero é, indubitavelmente, uma decisão política. Direitos humanos são conquistados, não nos são dados”.
Ao ouvir os relatos, Dodge parabenizou a força das colegas e compartilhou sua perspectiva de futuro. “É importante que continuemos firmes e fortes. Até que cheguemos ao ponto desse assunto não precisar ser mais debatido e as resistências terem sido removidas”, concluiu.
De 18 de fevereiro a 29 de março membros e servidores do Ministério Público e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) podem enviar artigos para a publicação “O Ministério Público e o controle externo da atividade policial – 2019”, produzida pela Comissão do Sistema Prisional, Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública (CSP). As regras para a submissão dos artigos constam de edital de chamada e da política editorial da revista.
O anúncio do envio de artigos para a publicação foi feito nesta terça-feira, dia 12, pelo conselheiro do CNMP e presidente da CSP, Dermeval Farias, durante a 1ª Sessão Ordinária de 2019.
A revista “O Ministério Público e o controle externo da atividade policial – 2019”, publicada a cada dois anos, tem como objetivos: divulgar os dados relativos ao controle externo da atividade policial colhidos por promotores de Justiça e procuradores da República por ocasião das regulares inspeções aos órgãos policias; fomentar a reflexão crítica e a proposição de ações e práticas dirigidas ao aprimoramento do controle externo da atividade policial; e conclamar o MP e todas as demais instituições que compõem o Sistema de Justiça nacional a otimizar o manejo dos mecanismos legais, judiciais e administrativos disponíveis, para a superação da difícil realidade da segurança pública no País.
Podem submeter artigos à seleção membros e servidores do MP e do CNMP ou em coautoria entre estes. Os trabalhos apresentados para avaliação deverão abordar pelo menos uma das seguintes linhas de pesquisa: os fenômenos da morte de civis decorrentes de intervenção policial e da vitimização de policiais em razão do exercício funcional; as políticas de segurança pública e suas interfaces com o Ministério Público; as novas experiências de exercício do controle externo da atividade policial pelo Ministério Público; a implementação do Protocolo de Istambul em tema de controle externo da atividade policial; a utilização de dados e mapeamentos estatísticos de criminalidade urbana como ferramentas de atuação ministerial; a crise de segurança pública, controle externo da atividade policial e Ministério Público; e estudos e análises baseadas nos dados do controle externo da atividade policial colhidos nos termos da Resolução CNMP nº 20/2007.
Os artigos deverão ser encaminhados à CSP até o dia 29 de março para o endereço eletrônico csp@cnmp.mp.br em DOC, DOCX, RTF ou ODT aos cuidados da servidora Thays Rabelo da Costa, com o formulário de envio que consta do anexo do edital, no qual constarão os dados completos do autor, endereço físico e eletrônico, a unidade ministerial a que pertence, o cargo que ocupa e a linha de pesquisa adotada no artigo. O arquivo com o artigo não deverá conter nenhuma identificação ou meio pelo qual se possa identificar o autor do trabalho.
Os artigos recebidos pela CSP serão submetidos aos conselheiros que a compõem, que avaliarão se os trabalhos preenchem as normas técnicas para publicação; mantém pertinência temática com as linhas de pesquisa indicadas no edital; possuem elevada qualidade técnica; e possuem relevância prática e teórica.
Além do edital de chamamento, os autores do artigo devem ficar atentos à política editorial da publicação.
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) colocou à disposição do Gabinete de Crise do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) o Sistema Nacional de Localização e Identificação de Desaparecidos (SINALID) para receber informações de pessoas ainda não localizadas em função do rompimento da barragem da Mina do Feijão em Brumadinho.
Reunidos em Brumadinho, a presidente do CNMP, procuradora-geral da República, Raquel Dodge e o procurador-geral de Justiça de Minas Gerais, Antônio Sérgio Tonet, além da Secretária de Direitos Humanos e do Secretário de Relações Instucionais do CNMP, Ivana Farina e Nedens Vieira (encarregados da integração institucional) acompanharam o trabalho que vem sendo feito por diversos agentes públicos e pela sociedade civil e criaram o endereço de e-mail sosbrumadinho@mpmg.mp.br para receber informações a serem incluídas no SINALID.
O gestor técnico do Sistema, servidor do Ministério Público do Rio de Janeiro André Luiz Cruz, já está em Brumadinho para garantir o pleno funcionamento da operação. Por meio desse endereço, a população pode enviar os dados dos desaparecidos , que serão objeto de cruzamento com informações de hospitais, IML, Delegacias de Polícia , Defensoria Pública, etc.
Nos casos em que não é possível a regularização, os imóveis devem ser demolidos
O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma ação civil pública (ACP) contra a União e o Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema/RN) cobrando a regularização das ocupações ilegais existentes na Área de Preservação Permanente (APA) Dunas do Rosado, localizada entre os municípios de Porto do Mangue e Areia Branca, no Rio Grande do Norte.
Várias residências e imóveis comerciais vêm ocupando, ilicitamente, a área que pertence ao domínio da União e que está incluída em uma área de preservação estadual. Grande parte deles se encontram nas praias do Rosado, da Pedra Grande, na Ponta do Mel e na Ponta de São Cristóvão. Algumas construções se localizam sobre falésias.
Em algumas situações, como as de casas que servem de moradia permanente (como o exemplo de pescadores que receberam propriedades distantes da praia e terminaram por se estabelecer novamente próximos à orla), é possível se buscar a regularização, desde que sejam adotadas medidas impedindo maiores prejuízos ao ecossistema local.
Já as ocupações irregulares que funcionam para comércio (como bares e restaurantes) ou para especulação imobiliária devem ter seus proprietários autuados pela Secretaria do Patrimônio da União e serem demolidos.
Remediar – Para o MPF, a União e o Idema estão se omitindo dos deveres de fiscalização, o que vem permitindo a ocupação irregular das Dunas do Rosado. “(os dois entes) não atuaram a contento no exercício do seu poder de polícia, pois não evitaram que a situação objeto da presente ação fosse gerada. Nas diversas vistorias efetivadas pelo Poder Público, a partir de provocação do MPF, resta clara que a ocupação indevida em APP já restava configurada”, destaca a ação, de autoria do procurador da República Emanuel Ferreira.
Para o representante do MPF, tanto o governo federal quanto o estadual podem ser responsabilizados pelos danos ao meio ambiente causados pelas ocupações ilegais. A condenação de ambos, observa o Ministério Público Federal, pode pressioná-los a adotar “as medidas administrativas tendentes à regularização da área, promovendo, até mesmo, demolições a partir do seu poder de polícia”.
A ACP sugere a realização de uma audiência de conciliação, desde que um possível acordo preveja itens como um cronograma de regularização das ocupações com finalidade de moradia; abertura de processo administrativo com a consequente demolição dos demais imóveis (garantido contraditório e ampla defesa); promoção de ações informativas a respeito da criação da APA junto à população local; e fixação de placas informativas na área.
Caso não se chegue a acordo, o MPF requer que a Justiça obrigue os réus a regularizarem a ocupação dos que construíram os imóveis com a finalidade de moradia e promova a demolição dos demais, após instauração dos correspondentes processos administrativos, garantindo o contraditório e ampla defesa aos seus proprietários.
A ação foi protocolada sob o número 0807160-54.2018.4.05.8401, confira a íntegra.
A iniciativa é parte de uma mobilização nacional e requer medidas que garantam transparência e idoneidade dos processos
Reduzir ou até mesmo acabar com irregularidades nas licitações públicas, como a manipulação de editais, a falta de transparência, o direcionamento de resultados, o fracionamento indevido, a formação de cartel entre os participantes e muitas outras modalidades de fraudes. Esse é o objetivo da recomendação que o Ministério Público Federal (MPF) emitiu a vários municípios potiguares.
O documento é parte de uma mobilização nacional do MPF e, no Rio Grande do Norte, o procurador da República Felipe Siman já as enviou às prefeituras de Ceará-Mirim, Maxaranguape, Rio do Fogo, Touros, São Miguel do Gostoso, Pedra Grande, São Bento do Norte, Caiçara do Norte, Parazinho, Jandaíra, Pedra Preta, Jardim de Angicos, João Câmara, Bento Fernandes, Poço Branco, Taipu e Ielmo Marinho.
Os objetivos incluem garantir que as licitações respeitem as normas legais, melhorar a eficiência dos processos e até mesmo reforçar a responsabilidade dos gestores, tendo em vista que muitas vezes eles afirmam desconhecer as regras, quando questionados judicialmente. “Em ações penais e ações de improbidade administrativa relacionados a fraudes em licitações, a defesa dos agentes públicos envolvidos costuma alegar ausência de dolo por desconhecimento das nuances e diretrizes legislativas a respeito de licitações”, destaca o procurador.
Medidas – As ações cobradas no documento incluem iniciativas que assegurem total transparência aos processos; bem como que os responsáveis por cada etapa sejam claramente identificados e, todas as decisões tomadas pelas comissões de licitação, devidamente justificadas. Uma das recomendações é para que não haja fracionamento indevido das despesas (prática usada em geral para se fazer licitações mais simples, nas quais as brechas para irregularidades são maiores).
O MPF ressalta a importância de etapas como a pesquisa de preços, a elaboração dos termos de referência, a preparação dos projetos e a definição de critérios adequados, assim como a estipulação das condições a serem exigidas das empresas que queiram se habilitar. A recomendação enfatiza a importância de avaliar a experiência e a capacidade técnica dos interessados, porém dentro de uma razoabilidade, para que tais critérios não sejam usados no intuito de direcionar o vencedor.
Além de sugerir outra série de medidas, o documento do MPF destaca que a fiscalização dos processos licitatórios é fundamental. Sinais de irregularidades – como parentesco entre os participantes, semelhanças entre as propostas, repetição dos interessados ou suspeitas quanto a “empresas de fachada” ou utilização de “laranjas” – devem ser sempre minuciosamente checados, de modo a descartar possíveis esquemas fraudulentos.
Os prefeitos que receberam a recomendação terão 30 dias para informar se acatarão as medidas. Confira a íntegra de uma das recomendações clicandoaqui.
O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, por maioria, nesta terça-feira, 18 de dezembro, durante a 3ª Sessão Extraordinária de 2018, a regulamentação da ajuda de custo para moradia aos membros do Ministério Público. Os conselheiros seguiram o voto do conselheiro-relator, Sebastião Vieira Caixeta.
A decisão do Plenário ocorreu com base na Ação Originária 1773, que tramitou no Supremo Tribunal Federal. No caso, o ministro Luiz Fux revogou liminar que concedera o auxílio-moradia e determinou que o CNMP regulamentasse a matéria.
De acordo com a regulamentação, feita por meio de resolução que entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2019, o pagamento da ajuda de custo, de caráter indenizatório, ficará condicionado ao atendimento cumulativo de alguns requisitos. Entre eles estão não existir imóvel funcional disponível para uso pelo membro do MP e o cônjuge ou companheiro, ou qualquer pessoa que resida com o membro do MP, e o interessado não ocupar imóvel funcional nem receber ajuda de custo para moradia ou auxílio-moradia.
Outra condição para o recebimento do auxílio-moradia é que “o membro do MP ou seu cônjuge ou companheiro não seja ou tenha sido proprietário, promitente comprador, cessionário ou promitente cessionário de imóvel na comarca onde for exercer o cargo, incluída a hipótese de lote edificado sem averbação de construção, nos doze meses que antecederam a sua mudança de comarca ou juízo”. Além disso, o membro do MP deve encontrar-se no exercício de suas atribuições em localidade diversa de sua comarca ou juízo original.
A regulamentação estabelece, ainda, que “a indenização será destinada exclusivamente ao ressarcimento de despesas comprovadamente realizadas com aluguel de moradia ou hospedagem administrada por empresa hoteleira, sendo vedada a sua utilização para o custeio de despesas com condomínio, telefone, alimentação, impostos e taxas de serviço”, e que terá natureza temporária, caracterizada pelo desempenho de ação específica.
Além dessas condições, o pagamento de ajuda de custo para moradia ou auxílio-moradia a membros do MP designados para atuar em auxílio “ao CNMP, à Procuradoria-Geral da República, à Procuradoria-Geral do Trabalho, à Procuradoria-Geral de Justiça Militar, à Procuradoria-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios, bem como às Procuradorias-Gerais de Justiça dos Estados, está condicionado ao não recebimento de benefício de mesma natureza no seu órgão de origem”.
De acordo com a proposta aprovada, o direito ao recebimento do auxílio-moradia cessará imediatamente quando o membro do MP recusar o uso do imóvel funcional colocado à sua disposição, o cônjuge ou companheiro do membro do MP ocupar imóvel funcional ou o membro do MP passar a residir com outra pessoa que ocupe imóvel funcional ou receba ajuda de custo para moradia ou auxílio-moradia.
A verba será interrompida no mês seguinte ao da ocorrência das seguintes hipóteses: assinatura do termo de permissão de uso de imóvel funcional pelo membro do MP; aquisição de imóvel pelo membro do MP, seu cônjuge ou companheiro; encerramento da designação ou retorno definitivo ao órgão de origem; falecimento, no caso de membro do MP que se deslocou com a família por ocasião de mudança de domicílio.
O valor máximo de ressarcimento dos gastos devidamente comprovados a título de auxílio-moradia não poderá exceder a R$ 4.377,73. Esse valor será revisado anualmente por ato do CNMP. A proposta de resolução aprovada determina que as despesas para o pagamento do auxílio-moradia correrão por conta do orçamento do órgão do MP para o qual o agente ministerial foi designado.
A resolução do CNMP produzirá efeitos até a edição de uma resolução conjunta com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que harmonize as disposições legais vigentes sob o princípio constitucional da simetria entre o Ministério Público e o Poder Judiciário.
Processo: 1.01112/2018-79 (pedido de providências)
O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aplicou a pena de censura, convertida em advertência, em razão do princípio da proporcionalidade, ao promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Alagoas (MP/AL) Luiz Tenório Oliveira de Almeida, que violou deveres funcionais ao utilizar palavras depreciativas para referir-se ao Congresso Nacional. A decisão foi tomada nesta terça-feira, 18 de dezembro, durante a 3ª Sessão Extraordinária de 2018.
Para julgar procedente o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº 1.00425/2018-64, o Plenário seguiu o entendimento do conselheiro relator, Leonardo Accioly. Ele levou em consideração que, além de ter usado expressões injuriosas, a postagem do promotor de Justiça “desrespeitou o Poder Legislativo, que desempenha papel fundamental na democracia brasileira e que não pode ser alvo de tamanha chacota e desrespeito por parte de um membro do Ministério Público que possui, dentre suas missões institucionais, o dever de zelar pelos poderes constituídos”.
Leonardo Accioly também destacou que a quebra do dever funcional de manter ilibada sua vida pública e particular atinge não só a imagem do eventual ofendido, mas, sobretudo, a dignidade do cargo exercido pelo promotor de Justiça. “O valor jurídico a ser resguardado, portanto, é a respeitabilidade da instituição que se manifesta pela conduta de seus membros”, falou o relator.
Além disso, Accioly ressaltou que “o membro do Ministério Público não pode usar expressões de baixo calão em suas manifestações públicas, devendo resguardar o decoro de sua linguagem e o respeito às pessoas e instituições”.
Ao converter a pena de censura, proposta pela Corregedoria Nacional do Ministério Público, em advertência, o Plenário aplicou o princípio da proporcionalidade por ter o promotor de Justiça se retratado perante a comissão processante do PAD e se retirado da rede social em que publicou as palavras depreciativas ao Congresso Nacional.
Perícia apontou diversas falhas na construção das primeiras residências da nova comunidade, das quais 38 sofreram desabamentos no início do ano
O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma ação civil pública contra o Estado do Rio Grande do Norte, o Consórcio Solo-Consbrasil e a KL Engenharia, por causa dos problemas detectados nas casas que vêm sendo construídas para receber a população transferida do local que será a futura Barragem de Oiticica, em Jucurutu.
A população da comunidade de Barra de Santana – que será transferida para a área que ficou conhecida como Nova Barra de Santana – já vinha denunciando falhas nos imóveis em construção. No início deste ano, 38 casas sofreram desabamento de parte de suas estruturas em decorrência de fortes ventos e chuvas na região.
O fato chamou ainda mais atenção para os possíveis problemas, tanto do ponto de vista do material e da técnicas que vinham sendo utilizados na obra, quanto ao risco que essas falhas podem representar à vida dos futuros moradores.
A Procuradoria da República no Município de Caicó, que vem acompanhando o caso, solicitou a realização de perícia técnica, realizada por expert dos quadros do MPF. O laudo pericial constatou diversas irregularidades na técnica empregada na construção das casas, incluindo concretagem mal executada; piso cedendo; contrapiso mal executado; vazios na argamassa das juntas; estrutura em madeira do telhado apoiada diretamente na alvenaria, sem previsão de estruturas de apoio ou de maiores cuidados na distribuição das cargas; tijolos com furos na vertical; falta de alinhamento da alvenaria; entre outros.
Com base na perícia, a ação civil pública requer a execução das obras de reparo que forem necessárias, após serem analisadas as possíveis soluções técnicas. Já em relação aos imóveis não periciados (ao todo serão 186 casas, sem contar outros prédios públicos), o pedido é para que seja promovido um levantamento que comprove sua adequação, ou não, às normas de segurança. Caso se encontre novas irregularidades, deverão ser tomadas as providências necessárias.
As empresas responsáveis devem garantir ainda, na construção das casas ainda não erguidas, a correção de todas irregularidades apontadas no laudo. O MPF destaca também a necessidade de a União e o Dnocs serem intimados para integrar a a ação, bem como assumirem “uma posição mais ativa na fiscalização das obras”.
Reservatório – A construção da barragem de Oiticica é, atualmente, a maior e mais importante obra do Rio Grande do Norte, com custo estimado em R$ 559 milhões, e financiada com recursos federais. A expectativa é que garanta benefícios diretos e indiretos para meio milhão de pessoas, sobretudo moradores da região do Seridó.
Enquanto as obras físicas da barragem eram realizadas, o Governo do Estado e a Secretaria de Recursos Hídricos (Semarh/RN) aceitaram pedidos do Movimento de Atingidos pela Construção da Barragem de Oiticica e de diversos outros grupos sociais e se comprometeram a promover uma série de ações que minimizariam o impacto da obra na população local.
Comunidade – A Nova Barra de Santana irá incluir cemitério, escola, creche, posto de saúde, centro comercial, quadra poliesportiva, praças, associação de moradores, quiosques, igreja e 186 unidades residenciais, além de sistemas de esgotamento sanitário, de abastecimento de água e de energia elétrica, bem como serviços de terraplanagem, pavimentação e drenagem.
O Consórcio Nova Barra de Santana – formado pela Solo Moveterras Construções e Serviços Ltda. e Consbrasil Construtora Brasil Ltda. – foi selecionado para a realocação da comunidade. A elaboração dos projetos e a fiscalização dos serviços estão sob a responsabilidade da KL Serviços de Engenharia.
A ação do MPF tramita na Justiça Federal sob o número 0806191-36.2018.4.05.8402.
Entre os dias 20 e 22 de novembro, a Corregedoria do MPF estará disponível para ouvir a população nas unidades da PR/RN
Aqueles que quiserem fazer críticas, apontar sugestões ou mesmo tirar dúvidas sobre a atuação do Ministério Público Federal (MPF) no Rio Grande do Norte terão a oportunidade de, entre 20 e 22 de novembro, falar com representantes da Corregedoria do MPF.
O atendimento ao público irá oferecer (conforme calendário abaixo) um canal direto de diálogo com a população, por meio do qual cidadãos ou instituições poderão ajudar na melhoria dos serviços prestados pelo MPF e pelos procuradores da República que atuam no território potiguar.
As pessoas físicas que desejem participar deverão apresentar RG, CPF e comprovante de residência. No caso de representante de pessoa jurídica, também é necessária a cópia do ato constitutivo e de documento que comprove sua legitimidade.
As petições, as representações ou as reclamações disciplinares formuladas por escrito deverão ser dirigidas ao Corregedor‐Geral do MPF, contendo identificação, qualificação e endereço do interessado.
Confira os locais e datas dos atendimentos:
Natal – 20 de novembro, das 9h às 11h Rua Jundiaí, 328/332, 13º andar, Cidade Alta
Pau dos Ferros – 20 de novembro, das 10h às 12h Av. Getúlio Vargas, 1911, Centro
Caicó– 21 de novembro, das 14h às 16h Rua Zeco Diniz, s/n Penedo
Mossoró – 22 de novembro, das 9h às 11h Av. Jorge Coelho de Andrade, 960, Costa e Silva
Recomendação orienta que instituições de ensino adotem as medidas necessárias para preservar o ambiente educacional
As instituições federais de ensino superior de Natal e Mossoró devem se posicionar a favor da liberdade pedagógica de docentes e demais princípios constitucionais da educação. O alerta é feito em recomendação do Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN), enviada à Universidade Federal do estado(UFRN), ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia (IFRN), às instituições de ensino superior e gerências regionais de educação em Mossoró.
De acordo com o MPF, os reitores de tais instituições precisam tomar providências para evitar qualquer forma de assédio moral– por parte de servidores, professores, estudantes, familiares ou responsáveis – contra os profissionais e a“liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber”.
A recomendação destaca que são diretrizes do programa Nacional de Educação, a superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação, além da formação, não apenas para o trabalho, mas também para a cidadania. Além disso, alerta que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação estabelece como princípios do ensino no país o respeito à liberdade e o apreço à tolerância.
Para o MPF “a conduta de assédio organizacional configura-se não apenas pela postura ativa de instituições em promover a prática de assédio, mas também por sua omissão no combate efetivo a tais práticas”. A recomendação remetida pelo MPF foi expedida em procedimentos administrativos instaurado nas Procuradorias da República em Natal e Mossoró, após ação coordenada pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, a fim de acompanhar o cumprimento de recomendações semelhantes pelas instituições públicas de ensino e educação básica e superior em todo o país.
UFRN, IFRN e as demais instituições terão 10 dias para divulgar as medidas adotadas ou justificar o descumprimento da recomendação.
Inscrições estão abertas até o dia 19 de novembro. Evento será realizado na PGR, nos dias 26 e 27 de novembro.
Discutir os avanços e desafios da proteção ambiental no Brasil e no mundo à luz dos direitos humanos. Esse é o principal objetivo do “V Seminário Internacional: Água, Floresta, Vida e Direitos Humanos”, promovido pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), pela Procuradoria-Geral da República(PGR) e pela Escola Superior do Ministério Público (ESMPU) nos dias 26 e 27 de novembro, em Brasília.
O evento tem como público-alvo integrantes do Ministério Público que atuam na área. As inscrições podem ser feitas até o dia 19 de novembro, pela internet, sujeita a limitação de vagas.
Especialistas em meio ambiente do Brasil, França, Alemanha, Colômbia, Peru e Indonésia já estão confirmados para os debates, que darão continuidade a uma sequência de eventos e ações realizadas para promover a reflexão e o aprimoramento da atuação do Ministério Público na área.
Histórico
Entre as ações que demonstram o protagonismo que o tema tem alcançado no MP está a primeira participação da instituição no Fórum Mundial da Água (FMA), em Brasília, em março deste ano. Na ocasião, a presidente do CNMP e procuradora-geral da República, Raquel Dodge, anunciou a fundação do Instituto Global do MP para o Meio Ambiente. Do Fórum também resultou a Declaração do Ministério Público sobre o Direito da Água, que trata o direito à água como um direito humano.
Em dezembro de 2017, o CNMP realizou o IV Seminário Internacional “Água, Vida e Direitos Humanos à Luz dos Riscos Socioambientais”. Durante dois dias, membros do Ministério Público, magistrados, especialistas nacionais e internacionais, representantes de instituições públicas e privadas, integrantes de movimentos sociais, além da sociedade civil organizada, debateram, por meio de diversos painéis, temas relacionados ao uso da água e aos direitos humanos.
Nesta quinta edição do evento, o tema Floresta passou a fazer parte da pauta de debates, refletindo a preocupação com a preservação dos biomas e a exploração sustentável dos recursos no Brasil e no mundo.
Programação
A abertura do seminário será feita pela presidente do CNMP e procuradora-geral da República, Raquel Dodge. A programação ocorrerá das 9h às 18 horas, nos dois dias, e incluirá quatro painéis.
Entre os temas que serão discutidos estão a visão da imprensa na evolução da proteção ambiental nos 30 anos da Constituição Cidadã; a jurisprudência socioambiental nos 30 anos da Constituição; o papel das escolas de capacitação em direito ambiental: perícia ambiental, negociação em causas complexas e situação de defensores socioambientais; água para o futuro: nascentes e fauna; a proteção das florestas nas perspectivas científica, ética e jurídica; e os avanços e desafios na proteção das florestas no direito comparado.
A programação completa será divulgada em breve. O acesso à imprensa para a cobertura do seminário será liberado mediante credenciamento no local do evento.
Eventos paralelos
No dia 24 de novembro, a PGR sediará uma reunião da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP) com pauta ambiental. No dia seguinte, 25 de novembro representantes dos Ministérios Públicos de países que aderiram ao Instituto Global do Ministério Público para o Meio Ambiente discutirão o estatuto do Instituto, que reúne membros dos MP’s do Brasil e do mundo em torno de temas ligados à proteção dos recursos naturais, sobretudo, a água.
Entre os dias 20 e 22 de novembro, a Corregedoria do MPF estará disponível para ouvir a população nas unidades da PR/RN
Aqueles que quiserem fazer críticas, apontar sugestões ou mesmo tirar dúvidas sobre a atuação do Ministério Público Federal (MPF) no Rio Grande do Norte terão a oportunidade de, entre 20 e 22 de novembro, falar com representantes da Corregedoria do MPF.
O atendimento ao público irá oferecer (conforme calendário abaixo) um canal direto de diálogo com a população, por meio do qual cidadãos ou instituições poderão ajudar na melhoria dos serviços prestados pelo MPF e pelos procuradores da República que atuam no território potiguar.
As pessoas físicas que desejem participar deverão apresentar RG, CPF e comprovante de residência. No caso de representante de pessoa jurídica, também é necessária a cópia do ato constitutivo e de documento que comprove sua legitimidade.
As petições, as representações ou as reclamações disciplinares formuladas por escrito deverão ser dirigidas ao Corregedor‐Geral do MPF, contendo identificação, qualificação e endereço do interessado.
Confira os locais e datas dos atendimentos:
Natal – 20 de novembro, das 9h às 11h Rua Jundiaí, 328/332, 13º andar, Cidade Alta
Pau dos Ferros – 20 de novembro, das 10h às 12h Av. Getúlio Vargas, 1911, Centro
Caicó– 21 de novembro, das 14h às 16h Rua Zeco Diniz, s/n Penedo
Mossoró – 22 de novembro, das 9h às 11h Av. Jorge Coelho de Andrade, 960, Costa e Silva
MPF integra iniciativa que pretende ampliar acesso dessas pessoas a atendimento emergencial e completo no SUS, como prevê legislação
A cada minuto, uma pessoa sofre abuso sexual no Brasil. Não bastasse a dor que esses episódios causam, a ampla maioria das vítimas ainda enfrenta barreiras devido ao desconhecimento sobre a Lei nº 12.845/13 e à resistência dos serviços públicos de saúde no cumprimento desse dispositivo, que garante o direito à assistência emergencial, integral e multidisciplinar após as agressões. Para que todos estejam cientes do que a legislação estabelece, o Ministério Público Federal, a Associação Brasileira de Agências de Publicidade (Abap) e a agência Y&R lançaram nesta quarta-feira a campanha “Lei do Minuto Seguinte”.
A iniciativa é composta por vídeos, peças gráficas e ações de comunicação digital cujo teor baseia-se na premissa da lei: a palavra da vítima é o suficiente. Cabe a todos os hospitais integrantes do SUS prestar atendimento humanizado e imediato às pessoas que os procurem relatando ter sido alvo de qualquer ato sexual não consentido, independentemente da apresentação de boletim de ocorrência ou outros documentos que comprovem o abuso sofrido. Além de agilizar a assistência, a legislação busca evitar a revitimização, isto é, o reforço do trauma por descaso ou omissão dos profissionais da rede pública de saúde.
“É preciso tornar conhecida essa lei, que não é nova. A falta de informação é um problema tanto para as vítimas, que se encontram em uma situação dramática e acham que só podem recorrer à polícia, quanto em relação aos profissionais do SUS. Ao procurarem unidades públicas de saúde após sofrer violência sexual, muitas pessoas deixam de receber o tratamento adequado por causa da falta de conhecimento desses profissionais sobre o que diz a lei”, destacou o procurador regional substituto dos Direitos do Cidadão em São Paulo, Pedro Antonio de Oliveira Machado, durante o lançamento da campanha na sede do MPF em São Paulo..
“Além disso, é preciso lembrar que esse drama pode atingir qualquer um, pode bater à nossa porta, inclusive vitimando pessoas próximas de nosso círculo familiar e de amizade, adultos ou crianças, de modo que devemos meditar: como gostaríamos que alguém próximo a nós fosse atendido?”, concluiu o procurador.
As garantias que a Lei nº 12.845/13 trouxe não se limitam ao diagnóstico e ao tratamento emergencial de lesões causadas pelo agressor. As vítimas devem ter acesso a um atendimento completo que inclui o amparo médico, psicológico e social, a administração de medicamentos contra gravidez e doenças sexualmente transmissíveis, a coleta de material para a realização do exame de HIV, a facilitação do registro da ocorrência e o fornecimento de orientações sobre seus direitos legais e os serviços sanitários disponíveis.
Minuto seguinte – “Desde o início da criação da campanha tínhamos muito claras algumas necessidades, entre elas a de batizar a lei, pois não podíamos correr o risco de que ela fosse chamada de uma maneira errada”, afirmou Gal Barradas, vice-presidente da Abap, em referência ao surgimento de nomes pejorativos que pudessem estigmatizar a legislação. “Tivemos dois objetivos: desenvolver uma campanha didática e informativa e fazer com que ela traga um senso de urgência”, completou Laura Esteves, diretora de criação da Y&R e responsável pelo desenvolvimento das peças.
O nome “Lei do Minuto Seguinte” remete não só a essa urgência, mas também à projeção que o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) fez a partir das estatísticas de abuso sexual no país. Em 2016, 49,5 mil casos de estupro foram registrados no Brasil. Estima-se, no entanto, que esse número represente apenas 10% de todos os crimes desse tipo efetivamente cometidos, já que a maior parte das vítimas deixa de notificar as autoridades sobre as ocorrências. A partir desses dados, conclui-se que os casos de violência sexual no país possam chegar a 500 mil por ano, praticamente um a cada minuto.
“A gente luta contra o tempo. Quando entramos com a medicação no prazo correto, de até 72 horas, temos eficácia de praticamente 100%. Quanto antes é usada, maior a eficácia”, alertou o ginecologista André Malavasi, diretor do setor de ginecologia do hospital estadual Pérola Byington, um dos centros de referência na assistência à mulher. “Quando falamos de saúde pública, falamos de equidade. O desafio hoje é aumentar a equidade, reduzir a assimetria, fazer com que todos tenham o melhor atendimento no menor tempo possível.”
A campanha – Entre as peças que integram o kit da campanha estão um vídeo de 60 segundos e banners para veiculação nos principais portais de internet. Materiais para mídia em mobiliário urbano, como paradas de ônibus, também foram desenvolvidos e cumprirão uma dupla função: instalados em pontos de maior incidência de casos de violência sexual, eles não só transmitirão as informações sobre a lei, mas também iluminarão os locais, contribuindo para a prevenção de ataques no período noturno. Veja um dos vídeos da campanha aqui.
A população poderá manifestar seu apoio à campanha com a hashtag #leidominutoseguinte nas redes sociais. As iniciativas digitais incluem também a colaboração de influenciadores para a divulgação do conteúdo e uma ação inédita do Facebook no país: a disponibilização do primeiro cover brasileiro (tema para foto de perfil) relacionado a uma ação social. Por fim, no Dia Internacional da Não-Violência contra a Mulher (25 de novembro), será lançada a “estátua dos mil rostos”, uma escultura itinerante de corpo feminino cujo rosto trará uma tela eletrônica com imagens de mulheres se alternando a cada minuto.
Todas as informações e orientações às vítimas podem ser acessadas no sitewww.leidominutoseguinte.mpf.mp.br, onde os usuários encontram uma seção de perguntas e respostas e um canal de denúncias. Os relatos ali registrados serão automaticamente encaminhados ao MPF e a órgãos públicos como o Ministério da Saúde e secretarias estaduais, para que sejam investigados e que outras medidas necessárias sejam providenciadas.
A campanha foi desenvolvida inteiramente com base no trabalho voluntário de centenas de profissionais, entre eles publicitários, fotógrafos, cinegrafistas e representantes de mídias. Veja a lista de apoiadores e a ficha técnica da campanha.
Inquérito – A campanha é resultado de um inquérito civil que a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (órgão do MPF em São Paulo) conduz desde 2016 para investigar as deficiências do atendimento na rede pública de saúde em casos de violência sexual. A má qualidade do auxílio prestado no SUS e a falta de informações claras sobre a assistência médica disponível são os principais problemas identificados, especialmente quando o abuso resulta em gravidez.
Durante a tramitação do procedimento, o procurador Pedro Antonio de Oliveira Machado recomendou a diversos órgãos públicos de saúde que aperfeiçoassem a assistência às mulheres. A Procuradoria exigiu também maior publicidade às informações sobre o que as vítimas deveriam fazer imediatamente após os episódios de violência sexual e a quais unidades de saúde poderiam recorrer para receber orientações e os cuidados emergenciais.
Porém, pouca coisa mudou nos últimos dois anos, apesar de as autoridades de saúde alegarem ter tomado providências para melhorar o atendimento. Sem o devido amparo no sistema público, as mulheres, sobretudo aquelas em situação de vulnerabilidade econômica, acabam não tendo acesso à medicação para profilaxia de DSTs e da gravidez dentro do prazo de 72 horas, muitas vezes contraindo doenças graves e tendo que se sujeitar a métodos clandestinos de aborto. Realizados em condições precárias, esses procedimentos podem resultar em complicações ou até mesmo a morte das pacientes.