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Blog Anselmo Santana

Ministério Público Eleitoral

MP Eleitoral quer manter cassação de vereadores por fraudarem a cota de gênero em duas cidades do RN

12 de maio de 2022 por Anselmo Santana Deixar um comentário

Pareceres demonstram que legendas lançaram candidaturas fictícias de mulheres que sequer fizeram campanha

O Ministério Público Eleitoral se posicionou a favor da punição de duas legendas por burlar a chamada cota de gênero, que determina um percentual mínimo de 30% de candidatos de cada sexo nas disputas proporcionais. Os dois casos foram registrados nas eleições para vereador em 2020, quando o Partido Social Cristão (PSC) fraudou essa regra em Mossoró e o Democratas (DEM) em Currais Novos, municípios da região Oeste e Seridó do Rio Grande do Norte, respectivamente.

As decisões da Justiça Eleitoral, em primeira instância, determinaram a cassação dos vereadores de Mossoró José Edwaldo de Lima – conhecido como Naldo Feitosa – e Lamarque Lisley de Oliveira, ambos do PSC; e do vereador do DEM Antônio Marcos de Toledo Xavier, o “Professor Marquinhos”, de Currais Novos. Os três recorreram e continuam nos mandatos, mas os pareceres do procurador regional Eleitoral, Rodrigo Telles, defendem que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) mantenha as cassações.

Mossoró – Em 2020, o PSC lançou 20 candidatos do sexo masculino e 10 do feminino na “Capital do Oeste”, o que respeitaria o percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas, conforme exigência do parágrafo 3º, artigo 10 da Lei 9.504/97, a Lei das Eleições. Porém as investigações apontaram que oito das dez candidaturas femininas foram “fictícias”, ou seja, as candidatas não participaram efetivamente do pleito, servindo apenas para fraudar a cota de gênero.

Em primeira instância a decisão foi de cassação de Lamarque e Naldo Feitosa, bem como de seus suplentes. Foram apontados como coautores da fraude o próprio Lamarque (que preside o partido) e ainda os candidatos Raimundo Nonato da Silva Júnior, Moisés Ferreira (que participaram da “captação” das candidaturas fictícias), Mariza Sousa da Silva, Lidiane Michele Pereira, Fernanda Dulce de Castro, Karolayne Inácio dos Santos, Conceição Kaline Lima, Nadja Micaelle Oliveira, Fabrícia Dantas e Jéssica Emanoele Vieira.

Caso seja mantida a condenação, todos os coautores ficarão inelegíveis pelo prazo de oito anos, a contar das eleições de 2020. Os votos concedidos aos vereadores do PSC também devem ser anulados. Das dez candidatas da legenda, oito tiveram votações inexpressivas, abaixo de 10 votos e, mesmo somadas, não passaram de 28. Das oito, seis apresentaram prestações de contas “padronizadas”, tendo arrecadado o exato montante de R$ 3.750 cada, valor gasto de forma idêntica com publicidade paga às mesmas duas empresas. As outras duas sequer registraram movimentação financeira, nem gastos na campanha.

Os réus não apresentaram vídeo, foto ou qualquer outro registro da participação delas seja em passeatas, carreatas, comícios, reuniões de calçadas ou simples visitas a eleitores. Duas das integrantes da lista do PSC são irmãs. “Embora a relação familiar entre irmãos não ateste, por si só, qualquer irregularidade, o fato de ambas concorrerem ao mesmo cargo e, portanto, serem adversários na corrida eleitoral, vem sendo considerada como indicativo da conduta fraudulenta”, destaca o parecer.

Currais Novos – Na cidade do Seridó, a decisão de primeira instância determinou a cassação do mandato de Professor Marquinhos, anulação dos votos do DEM para vereador e a inelegibilidade, também por oito anos, dele e de sua cunhada, Arituza Costa de Azevedo. Ela foi incluída como uma das três candidatas mulheres, junto de sete candidatos do sexo masculino que formavam a lista do DEM, atingindo assim o limite de 30% de candidaturas femininas.

O MP Eleitoral, no entanto, considera que ficou clara a prática da “candidatura fictícia”, somente para fraudar a legislação. Arituza Costa não obteve sequer um voto, nem mesmo o dela. Também não realizou qualquer ato de campanha, assim como não produziu propaganda eleitoral, seja impressa ou nas redes sociais. Não distribuiu o material que recebeu do partido, além de não ter apresentado qualquer movimentação financeira em sua prestação de contas.

A maioria dos demais candidatos a vereador pelo DEM em Currais Novos sequer conhecia Arituza Costa, que reside e trabalha em Natal (a 200 km da cidade pela qual “concorreu”) e durante a campanha, conforme ela própria reconheceu, poucas vezes se deslocou até o Seridó. Quando ouvida pela Justiça Eleitoral, demonstrou total desconhecimento de detalhes de sua própria campanha.

Arituza trabalhou para o cunhado nas eleições de 2016 e alegou que, em 2020, teria desistido da candidatura, porém não apresentou prova alguma a respeito, nem formalizou o pedido de desistência, “o que reforça o entendimento de que a intenção da sua candidatura era apenas cumprir a cota mínima de candidatos do gênero feminino do partido DEM, para possibilitar que o seu cunhado viesse a ser eleito, o que efetivamente aconteceu”, resume o procurador regional Eleitoral.

http://www.mpf.mp.br/rn/sala-de-imprensa/noticias-rn/mp-eleitoral-quer-manter-cassacao-de-vereadores-por-fraudarem-a-cota-de-genero-em-duas-cidades-do-rn

Postado em: Notas Marcação: Ministério Público Eleitoral

MP Eleitoral pede condenação de ministros das Comunicações e do Desenvolvimento Regional por propaganda eleitoral antecipada no RN

18 de fevereiro de 2022 por Anselmo Santana Deixar um comentário
Os fatos também foram encaminhados à Procuradoria-Geral Eleitoral para apuração referente à campanha de reeleição do presidente Jair Bolsonaro
O Ministério Público Eleitoral pediu a condenação do ministro das Comunicações Fábio Faria e do ministro do Desenvolvimento Regional Rogério Marinho pela prática de propaganda eleitoral antecipada durante a inauguração de obras da transposição do Rio São Francisco em Jardim de Piranhas, no Rio Grande do Norte, em nove de fevereiro. Durante o evento, acompanhados de Jair Bolsonaro, eles pediram votos para o presidente e para a candidatura de Marinho ao Senado, além de pregarem contra a reeleição da governadora do estado, Fátima Bezerra. As condutas referentes à candidatura do presidente da República foram encaminhadas à Procuradoria-Geral Eleitoral.
De acordo com o procurador regional Eleitoral no RN, Rodrigo Telles, houve claro desvio de finalidade da inauguração, que “transformou-se em um ato político-eleitoral, mediante a induvidosa, indesejável e abusiva antecipação da campanha eleitoral, inclusive com pedido explícito de votos (…)”.
A representação observa também que foi apenas a partir do discurso de Fábio Faria no evento, com anuência e apoio de Rogério Marinho, que se confirmou a candidatura do atual ministro do Desenvolvimento Regional ao Senado, apoiado pelo presidente da República.
O MP Eleitoral considerou, ainda, que Fábio Faria “não se limitou a tecer eventuais críticas administrativas à atual Governadora do RN e pretensa candidata à reeleição no pleito que se avizinha, tendo, em vez disso, de forma explícita, conclamado os eleitores que o ouviam a não votar nela”. Para o procurador regional Eleitoral, a referência expressa às eleições de 2022, antes do prazo permitido, extrapola os limites constitucionais da liberdade de expressão.
O procurador destaca que “as manifestações em referência foram levadas a efeito em um evento oficial do Governo Federal relativo à inauguração de obras hídricas, o que, por si só, demonstra a ilicitude da conduta do representado, uma vez que, obviamente, seja no período eleitoral, seja na pré-campanha, é vedada a manifestação político-eleitoral em eventos custeados com recursos públicos”.
A representação – protocolada no Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte sob o nº 0600040-97.2022.6.20.0000- pede a condenação de Fábio Faria e Rogério Marinho à pena de multa, de acordo com a legislação eleitoral.
Propaganda eleitoral antecipada – O art. 36 da Lei n.o 9.504/97 veda a realização de propaganda eleitoral (positiva ou negativa) antes do dia 15 de agostos do ano das eleições. Proíbe-se, nesse caso, a chamada propaganda eleitoral extemporânea ou antecipada, sendo cominada a sanção de multa pelo descumprimento da regra. O objetivo é tutelar o equilíbrio na disputa eleitoral em detrimento da influência do poder econômico ou político, uma vez que, limitando-se a propaganda eleitoral a um determinado período e sendo gratuita a propaganda no rádio e na televisão, há uma garantia de que o maior ou menor poder econômico ou político dos candidatos não terá o condão de desequilibrar a concorrência democrática em busca do voto popular.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no RN
Postado em: Notas Marcação: Ministério Público Eleitoral

Após consulta do PV, ficha suja não poderá participar das eleições municipais, avalia MP Eleitoral

6 de setembro de 2020 por Anselmo Santana Deixar um comentário

Entendimento está alinhado à tese defendida pelo deputado Célio Studart, autor da consulta ao TSE  

Em parecer emitido, o Ministério Público Eleitoral manifesta resposta positiva ao questionamento formulado pelo deputado federal Célio Studart (PV-CE) a respeito da inelegibilidade de condenados pela Lei da Ficha Limpa nas eleições municipais deste ano.

Diante da mudança do primeiro turno para 15 de novembro, após promulgação de emenda constitucional pelo Congresso, o parlamentar apresentou consulta ao Tribunal Superior Eleitoral para esclarecer a questão. O relator do caso é o ministro Edson Fachin, que terá seu parecer votado pelo Plenário do tribunal.

Célio é contra a participação dos ficha suja. Ou seja, avalia que condenados em 2012 por caixa dois, abuso de poder econômico, dentre outros, e que não poderiam disputar em outubro, continuam inaptos mesmo com a nova data. Pela Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010), a inelegibilidade é de oito anos.

Ao longo das 23 páginas do parecer, o vice-procurador-geral Eleitoral, Renato Brill de Góes, elenca uma série de argumentos que sustentam a sua tese. Entre outros pontos, o MP recomenda revisões em duas súmulas do TSE (19 e 69) que tratam do tema, de modo que fique claro que as causas da inelegibilidade valem até o final do oitavo ano após a condenação.

O posicionamento vai de encontro ao formulado pela assessoria técnica do TSE apresentado no último dia 7. A consultoria compreende que o momento de excepcionalidade da pandemia da Covid-19, elemento motivador da mudança do calendário eleitoral, não afasta entendimentos tomados em momentos de normalidade.

Diante da relevância do tema, o MP Eleitoral pediu oficialmente para se manifestar sobre a consulta, assinada por cinco advogados, entre eles Marlon Reis, um dos idealizadores e redatores da Lei da Ficha Lima, fruto da mobilização de milhões de brasileiros organizados pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral há uma década.

Postado em: Notas Marcação: Ministério Público Eleitoral

Covid: MP Eleitoral irá acompanhar medidas emergenciais de gestores no RN

2 de abril de 2020 por Anselmo Santana Deixar um comentário

Recomendação da Procuradoria Regional Eleitoral adverte prefeitos e secretários municipais


O Ministério Público Eleitoral está enviando a prefeitos e secretários municipais dos 167 municípios do Rio Grande do Norte uma recomendação a respeito dos cuidados a serem adotados para que medidas emergenciais, como as de combate à pandemia de coronavírus, não se tornem práticas ilegais do ponto de vista eleitoral e resultem em ações na Justiça. A preocupação é para que futuros candidatos às eleições de 2020 não sejam beneficiados indevidamente.

O documento ressalta que a distribuição de bens, dinheiro, benefícios; a doação de gêneros alimentícios; bem como a quitação de contas de água e energia elétrica ou a isenção total ou parcial de tributos – entre outras medidas – só devem ser adotadas quando se enquadrarem nas exceções previstas no artigo 73 da Lei das Eleições, ou seja, em situações de calamidade e emergência ou como continuidade de um programa social iniciado em ano anterior.

Mesmo nas situações de calamidade e emergência, o MP exige a “prévia fixação de critérios objetivos (quantidade de pessoas a serem beneficiadas, renda familiar de referência para obtenção do benefício, condições pessoais ou familiares para concessão, entre outros) e estrita observância de impessoalidade”. Para respeitar esse critério, os gestores devem encaminhar à Promotoria Eleitoral detalhes quanto ao fato caracterizador da calamidade ou da emergência, bem como os bens, valores e benefícios que se pretende distribuir, relatando ainda o período e as faixas sociais beneficiadas.

No caso dos programas sociais, o alerta é para que prefeitos e secretários só deem continuidade se os mesmos estiverem em execução desde 2019, pelo menos, tendo integrando a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LOA) aprovada em 2018 e executada no ano passado. “Neste caso não é permitido alterações e incrementos substanciais que possam caracterizar novo programa social ou incremento com fins eleitorais”, destaca a Procuradoria Regional Eleitoral.

Outro aviso é quanto à necessidade de suspensão de repasse de recursos materiais, econômicos ou humanos a “entidades nominalmente vinculadas a candidatos e pré-candidatos ou por eles mantidas, direta ou indiretamente, que executem programas de distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios”. Da mesma forma, não devem ser realizados programas sociais que, mesmo dissimuladamente, promovam filiados, pré-candidatos e candidatos às eleições de 2020.

Uma das preocupações práticas do Ministério Público Eleitoral é, por exemplo, com a ameaça velada e ilegal de que um determinado programa social só tenha continuidade se este ou aquele candidato vierem a vencer a eleição. Para isso, os servidores que executam as ações devem ser claramente orientados pelos gestores da proibição de qualquer propaganda política.

Legislativos – Em relação aos presidentes das Câmaras Municipais e seus substitutos, a recomendação é que não permitam a votação de projetos de lei que autorizem a distribuição gratuita de bens, valores e benefícios a pessoas físicas ou jurídicas, fora das exceções legais. Tanto eles quanto os prefeitos terão cinco dias úteis, a partir do recebimento da recomendação, para prestar algumas informações às promotorias eleitorais de seus municípios.

Dentre esses dados, o chefe do Executivo deve incluir a lista de programas sociais mantidos em 2020 – com todos os detalhes sobre seu funcionamento –, além dos programas sociais executados por entidades não governamentais com recursos públicos. A recomendação é assinado pela procuradora regional Eleitoral e seu substituto, Caroline Maciel e Ronaldo Sérgio Fernandes; e o procurador eleitoral auxiliar, Fernando Rocha.

Postado em: Notas Marcação: Ministério Público Eleitoral

MP Eleitoral ajuizou ações e representações contra 36 candidatos após o pleito de 2018 no RN

10 de janeiro de 2019 por Anselmo Santana Deixar um comentário

Integrantes de 16 partidos políticos foram alvos, por diversos tipos de irregularidades. Eleitos ainda podem ter seus diplomas cassados

O Ministério Público Eleitoral apresentou oito ações de investigação judicial eleitoral (Aijes) e cinco representações, no final de 2018, tendo como alvo 36 candidatos que concorreram no último pleito, no Rio Grande do Norte. As irregularidades apontadas pelo MP incluem desde utilização da máquina pública, até compra de votos e problemas com as prestações de conta. Em todos os casos foram pedidos a negação ou cassação do diploma dos eleitos e dos suplentes.

Dentre os alvos estão três dos candidatos ao governo do estado: Robinson Faria (PSD), a atual governadora Fátima Bezerra (PT) e o ex-prefeito de Natal, Carlos Eduardo Alves (PDT), assim como dois candidatos a vice. A lista ainda inclui um concorrente ao Senado, cinco à Câmara Federal e 25 à Assembleia Legislativa, totalizando 16 diferentes legendas.

Robinson – Três Aijes e uma representação foram ajuizadas contra o ex-governador. A primeira ação aponta que ele ampliou irregularmente gastos em programas do governo e foi indevidamente beneficiado por publicidade institucional antes e durante a campanha. A ação também atinge seu candidato a vice, Tião Couto (PR); o prefeito de Santo Antônio, Josimar Custódio Ferreira, e mais quatro integrantes da antiga gestão estadual.

Os dois candidatos, bem como o prefeito e dois desses integrantes, também foram alvos de representação pela doação de ambulâncias em Santo Antônio, em pleno período eleitoral. Já na segunda Aije, Robinson e três integrantes de sua gestão foram denunciados por criarem o programa Fôlego Novo, em pleno ano eleitoral e sem qualquer previsão em lei ou ato administrativo. Os serviços (918 cirurgias de catarata, realizadas em municípios do interior entre maio e agosto) beneficiaram potenciais eleitores, escolhidos sem critérios objetivos e sem respeitar a fila do SUS. Recursos públicos foram repassados, mesmo não havendo contratos ou licitação.

A terceira Aije inclui, além do ex-governador, o presidente da Assembleia, Ezequiel Ferreira (PSDB) e trata da concessão irregular de reajuste aos servidores daquela casa legislativa – acima do permitido pela legislação e em 3 de agosto, dias antes do início oficial da campanha. A ação trata também da participação de ambos, no fim de junho, da inauguração de leitos da UTI do Hospital Mariano Coelho, em Currais Novos, “muito embora o serviço não estivesse funcionando”.

Governadora – Fátima Bezerra e seu vice Antenor Roberto (PCdoB) foram alvo de uma representação que aponta o pagamento de R$ 1,9 milhão a uma empresa de comunicação (contratada para a campanha) e que foi criada apenas três dias antes do repasse da primeira parcela. O MP Eleitoral considerou que não há provas suficientes que justifiquem os gastos. Além disso, recursos destinados à promoção de candidaturas femininas (R$ 156 mil) foram irregularmente aplicados em campanhas de candidatos do sexo masculino.

Deputados – Uma das Aijes trata da forma ilegal com que 23 deputados estaduais se promoveram, a partir da doação de ambulâncias (85 ao todo) e de viaturas policias (50) adquiridas com recursos públicos da própria Assembleia Legislativa. O valor gasto, mais de R$ 13 milhões, veio de sobras do orçamento e os parlamentares definiram, inclusive, a destinação dos veículos, priorizando seus redutos eleitorais e propagando o fato em redes sociais e através de outros meios de comunicação, com objetivo de fazer crer que as doações eram frutos da “generosidade pessoal” de cada um.

Da lista fazem parte Ezequiel Ferreira, Albert Dickson (PROS), Carlos Augusto Maia (PCdoB, suplente), Cristiane Dantas (PPL), Fernando Mineiro (PT, suplente federal), George Soares (PR), Getúlio Rêgo (DEM), Gustavo Carvalho (PSDB), Gustavo Fernandes (PSDB, suplente), Hermano Morais (MDB), Jacó Jácome (PSD, suplente), José Adécio (não concorreu), José Dias (PSDB), Galeno Torquato (PSD), Larissa Rosado (PSDB, suplente), Luiz Antônio “Tomba” (PSDB), Manoel “Souza” Neto (PHS), Márcia Maia (PSDB, suplente), Nelter Queiroz (MDB), Raimundo Fernandes (PSDB), Ricardo Motta (PSB, suplente), Rudson “Dison” Lisboa (PSD, não eleito) e Vivaldo Costa (PSD).

Show e comício – Os eleitos Walter Alves (deputado federal, MDB) e Raimundo Fernandes (estadual) são alguns dos alvos da Aije que apontou a realização irregular de um showmício no Município de Patu. A ação também engloba o prefeito Rivelino Câmara; bem como o ex-prefeito de Natal Carlos Eduardo; o senador José Agripino (que obteve a suplência para deputado federal, DEM); e Antônio Jácome (candidato derrotado ao Senado, pelo Podemos).

Caso semelhante ocorreu em Jardim de Piranhas. Uma Aije incluindo Carlos Eduardo, Walter Alves e o deputado estadual eleito pelo Avante, Bernardo César, o “Dr Bernardo” (assim como o ex-prefeito da cidade, Antônio Soares “Macaco”), indica que os três primeiros participaram e se beneficiaram de um comício realizado uma semana antes do primeiro turno e no qual houve ampla distribuição de cerveja e churrasco para eleitores, caracterizando abuso de poder econômico e compra de votos.

Contas – Outra representação foi contra o deputado federal reeleito Fábio Faria (PSD) e aponta irregularidades na prestação de contas como descumprimento de prazo; várias doações recebidas de funcionários de uma mesma empresa (o que indica a prática de doação indireta por meio de pessoa jurídica); doações recebidas de pessoas desempregadas há mais de 120 dias; além de omissão e divergências nas informações prestadas.

Também eleito, mas neste caso para a Assembleia, Sandro Pimentel (PSOL) é outro deputado responde a uma representação do MP Eleitoral que aponta cinco irregularidades em sua prestação de contas: descumprimento de prazo; doações de pessoas físicas através de depósito em espécie (a legislação exige transferência bancária, para poder identificar melhor os doadores); doação não registrada; omissão de sobras de campanha; e divergências entre as informações relativas às despesas nas prestações de contas final e parcial.

O Ministério Público também ajuizou uma Aije contra Ezequiel Ferreira, Rogério Marinho (suplente de deputado federal, PSDB), e o prefeito e a secretária de Saúde de Angicos, Deusdete Gomes e Nataly da Cunha. Eles fizeram uso promocional da doação de uma ambulância ao município, em prol das candidaturas dos dois deputados. O veículo foi comprado com dinheiro público, da Assembleia Legislativa presidida por Ezequiel, e repassada ao governo do estado. Além disso, parte do combustível que abasteceu veículos de uma carreata de campanha em prol dos dois (realizada em 20 de setembro) foi pago com recursos públicos.

Rogério Marinho é alvo de outra ação, junto do prefeito de Carnaubais, Thiago Meira, e do deputado estadual reeleito, George Soares. Thiago realizou – em prédio público, com servidores convocados – reuniões antes e durante a campanha, para pedir apoio aos dois candidatos.

Suplentes – O vereador Abidene Salustiano (PSC), candidato a deputado estadual no último pleito, é alvo de uma Aije, junto com dois representantes da Fatex Cursos e Treinamentos. Eles são acusados de oferecer a quitação das dívidas de clientes em troca de votos para o político. A prática foi considerada, pelo MP Eleitoral, abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio.

Já contra Nina Souza (PDT), o MP Eleitoral ingressou com uma representação apontando sete diferentes irregularidades em sua prestação de contas, desde gastos com empresa que havia sido fechada em fevereiro de 2018, disparidade nos valores de contratação de carros de som, até o pagamento ilegal de contrato de advocacia. Todas ações ainda tramitam na Justiça Eleitoral.

http://www.mpf.mp.br/rn/sala-de-imprensa/noticias-rn/mp-eleitoral-ajuizou-acoes-e-representacoes-contra-36-candidatos-apos-o-pleito-de-2018-no-rn

Postado em: Notas Marcação: Ministério Público Eleitoral

MP Eleitoral: candidatos ao governo do RN são condenados por despejo de santinhos

29 de novembro de 2018 por Anselmo Santana Deixar um comentário

Os dois que participaram do segundo turno praticaram o chamado “Voo Noturno”

O Ministério Público Eleitoral obteve a condenação dos dois candidatos ao Governo do Estado do Rio Grande do Norte que participaram do segundo turno das eleições. Carlos Eduardo (PDT) e Fátima Bezerra (PT) foram responsabilizados pelo TRE/RN por despejar santinhos nas proximidades dos locais de votação, no dia 28 de outubro. As decisões judiciais dizem respeito a três representações formuladas pelo MP Eleitoral contra esse tipo de irregularidade.

Duas das representações se referem a Carlos Eduardo Alves e indicam o despejo de santinhos na frente das escolas municipais Osmundo Farias e Desembargador Silvino Bezerra Neto, em Parnamirim; bem como na cidade de Santo Antônio, onde a ilegalidade se repetiu em frente às escolas estaduais Dr. Manoel Dantas, Hélio Barbosa e Filomena de Azevedo; além da Creche Professora Ana Rosa de Araújo e do Caic.

A terceira e última representação, contra a então candidata Fátima Bezerra, demonstrou que houve o despejo de “santinhos” na rua e na calçada em frente à Escola Municipal Gilson Firmino da Silva, localizada em Currais Novos. Os dois candidatos foram condenados ao pagamento de multas, porém ainda podem recorrer da decisão.

O “Voo da Madrugada”, como é chamada essa prática, desrespeita a Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), a Resolução nº 23.551/2017 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a Recomendação nº 09/2018 da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE/RN). Essa recomendação reforçou a todas as legendas que a distribuição do material de campanha é de inteira responsabilidade dos candidatos, partidos ou coligações, e alertou para a necessidade de evitar o despejo desses impressos.

http://www.mpf.mp.br/rn/sala-de-imprensa/noticias-rn/mp-eleitoral-candidatos-ao-governo-do-rn-sao-condenados-por-despejo-de-santinhos

Postado em: Notas Marcação: Ministério Público Eleitoral

Ministério Público Eleitoral promove reunião preparatória para segundo turno

24 de outubro de 2018 por Anselmo Santana Deixar um comentário

Evento ocorreu na sede da Procuradoria Geral de Justiça e serviu para definir linhas de atuação

Procuradores e promotores eleitorais de todo o Rio Grande do Norte participaram nesta segunda-feira (22) da Reunião Preparatória para o Segundo Turno das Eleições, promovida pelo Ministério Público Eleitoral. Os participantes discutiram a respeito de estratégias que possam ser adotadas neste segundo turno, inclusive levando em conta os acertos e as dificuldades enfrentadas no último dia 7, quando do primeiro turno. O encontro ocorreu na sede da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ), em Natal, e foi transmitido para diversas cidades do interior por meio de videoconferência.

A procuradora regional eleitoral, Cibele Benevides, elogiou a atuação dos promotores eleitorais, destacando o trabalho feito em 7 de outubro, como nas buscas realizadas quando da suspeita de crimes eleitorais – que resultaram em prisões e apreensão de material- , bem como o repasse das informações que subsidiaram as representações contra os chamados “voos da madrugada” (o despejo de santinhos de candidatos nas proximidades dos locais de votação).

Ela também ressaltou a parceria com o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do MPRN, que somente foi possível graças ao apoio da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ). A procuradora considerou essa parceria um marco da atual eleição: “O Gaeco, com toda sua expertise e tratando as eleições de fato como uma grande operação, a Operação Sufrágio, conseguiu fazer com que nós tivéssemos êxito em prisões, buscas e apreensões, investigação de compra de voto e de boca de urna”.

Cibele Benevides reforçou a segurança do sistema de votação utilizado no Brasil. Ela entende que é necessário os integrantes do MP Eleitoral defenderem a legitimidade dos votos e contestarem as fake news que colocam em dúvida a lisura do processo eleitoral: “Todas as perícias realizadas confirmam a segurança das urnas”.

Procurador eleitoral auxiliar, Victor Mariz reforçou a preocupação: “Não existe ataque maior à democracia do que duvidar que o resultado entregue pelas urnas não corresponde àquele voto depositado pelo cidadão”. Ele destacou o trabalho realizado pelos promotores e pela Procuradoria Regional Eleitoral e considerou que uma das maiores preocupação da Justiça e do MP Eleitoral são os questionamentos – “maldosos e impulsionados por fake news” – a respeito da integridade do sistema de urnas eletrônicas.

O coordenador do Gaeco, Fausto Faustino, também falou aos promotores sobre as expectativas para o segundo turno e, ao final das palestras, todos puderam tirar dúvidas e trocar informações sobre as boas práticas adotadas durante o dia 7 de outubro.

http://www.mpf.mp.br/rn/sala-de-imprensa/noticias-rn/ministerio-publico-eleitoral-promove-reuniao-preparatoria-para-segundo-turno

Postado em: Notas Marcação: Ministério Público Eleitoral

MP Eleitoral orienta partidos sobre cuidados a serem adotados neste segundo turno no RN

20 de outubro de 2018 por Anselmo Santana Deixar um comentário

Procuradores eleitorais se reuniram com representantes dos partidos envolvidos na disputa

O Ministério Público Eleitoral repassou aos representantes do Partido Democrático Trabalhista (PDT), Partido dos Trabalhadores (PT) e Partido Social Liberal (PSL) orientações quanto ao segundo turno das eleições no Rio Grande do Norte. O objetivo é reforçar a mensagem de que o sistema de votação é plenamente confiável e também prevenir casos de violência, de fraudes e mesmo buscar formas para que tudo transcorra da maneira mais tranquila possível no dia 28.

Os três partidos possuem candidatos à Presidência (PT e PSL) ou ao Governo do Estado (PDT e PT) e seus representantes se reuniram com a procuradora regional eleitoral, Cibele Benevides, entre a quinta-feira, dia 11, e esta sexta-feira, 19. No primeiro dos encontros, com o PSL, também participou o procurador eleitoral auxiliar Kleber Martins.

Nas reuniões, os integrantes do MP Eleitoral reforçaram a segurança do sistema de votação que é utilizado pela Justiça Eleitoral brasileira e pediram que os partidos se esforcem no sentido de evitar aumentar ainda mais o clima de hostilidade entre seus militantes ou eleitores.

Também foram dados alertas quanto a ilegalidades repetidas por alguns candidatos e cabos eleitorais no dia 7 de outubro – quando da votação do primeiro turno – como a compra de votos, transporte ilegal de eleitores e o derramamento de santinhos próximo aos locais de votação, o chamado “Voo Noturno”.

Os procuradores se colocaram à disposição para receber denúncias de possíveis irregularidades que os fiscais de cada legenda observem, tanto durante a campanha, quanto especificamente no dia 28, e garantiram que o MP estará atento para assegurar o bom andamento da “festa da democracia”.

http://www.mpf.mp.br/rn/sala-de-imprensa/noticias-rn/mp-eleitoral-orienta-partidos-sobre-cuidados-a-serem-adotados-neste-segundo-turno-no-rn

Postado em: Notas Marcação: Ministério Público Eleitoral

MP Eleitoral representa contra partido e mais dois candidatos por propagandas irregulares

6 de outubro de 2018 por Anselmo Santana Deixar um comentário

PSL expôs banners de Bolsonaro com tamanho acima do permitido, enquanto Carlos Eduardo e Geraldo Melo se beneficiaram com propagandas antes do prazo legal

O Ministério Público Eleitoral ingressou junto ao TRE/RN com representações por propaganda vedada contra o Partido Social Liberal (PSL) e por propaganda antecipada contra os candidatos a governador Carlos Eduardo Alves (PDT) e a senador Geraldo Melo (PSDB), além do prefeito afastado de Caicó, Robson Batata, e do vereador de Natal, Luiz Almir.

Batata – A representação que envolve Carlos Eduardo Alves inclui o prefeito afastado de Caicó que, em 14 de julho (mais de um mês antes do início oficial da campanha), declarou oficialmente seu apoio ao então pré-candidato, em um evento no auditório do Hotel Porto Bello. Robson Batata chegou a pedir: “Quem é amigo de Batata, quando começar a campanha, vai de casa em casa trabalhar pela vitória de Carlos Eduardo, o melhor dos nomes postos para governador”.

Presente à ocasião, Carlos Eduardo fez críticas ao atual governador, seu adversário, e chegou a firmar compromissos, caso eleito. Fotos do evento foram postadas nas redes sociais do então pré-candidato e divulgadas abertamente a todos internautas. Na mesma data, ele visitou lideranças de outras cidades da região, fazendo publicidade das visitas e destacando o “entusiasmo e motivação de todos”.

“Com efeito, Carlos Eduardo e Robson ‘Batata’ demonstraram terem plena consciência de que seus discursos teriam o potencial de atingir ampla repercussão”, enfatiza o MP Eleitoral, que requereu o pagamento de multa por parte dos representados.

Bolsonaro – No caso do PSL, a representação se refere aos banners mantidos em frente à sede do comitê do candidato à Presidência Jair Bolsonaro, na avenida Salgado Filho, em Natal. Um dos quais, com 30m2, excede em 60 vezes o tamanho máximo permitido pela legislação eleitoral (0,5m2). A limitação de materiais como os banners veio garantir o respeito às normas que passaram a proibir o uso de propagandas semelhantes a outdoors, durante as campanhas eleitorais.

O MP requer a retirada e aplicação de multa, caso haja reincidência, além da condenação da legenda por prática de propaganda vedada, conforme previsto no artigo 15, inciso I, e seu § 1º, da Resolução TSE nº 23.551, de 18 de dezembro de 2017.

Entrevista – Quanto ao candidato do PSDB, a representação do MP Eleitoral aponta propaganda eleitoral antecipada ocorrida em 25 de junho, durante a exibição do programa Nordeste Urgente, da TV Band RN. Na ocasião, o apresentador Luiz Almir (vereador da capital potiguar) entrevistou Geraldo Melo e fez declarações que evidenciaram “pedido explícito de voto” ao entrevistado.

Almir fez um verdadeiro discurso em defesa do pré-candidato ao Senado: “(Geraldo Melo) fez um excelente trabalho como governador: nós tivemos um pouco de segurança, de tranquilidade e de paz no seu governo. É baixinho, é duro na queda, é gente muito boa, competente, de mãos limpas, que é muito importante! Então conversei com o pré-candidato ao Senado, tem minha admiração, meu respeito, meu querido Geraldo Melo. Uma grande honra tê-lo aqui no Nordeste Urgente e se dependesse de Luiz Almir, o empurrão que eu lhe dava era grande.”

Para o MP, a entrevista exibida em canal aberto de televisão – disponibilizada também no Facebook – se tratou de “evidente ferramenta para apresentar as propostas, ideias e posicionamentos pessoais típicos de campanha do pré-candidato”. Além dessa oportunidade, Luiz Almir também promoveu propaganda eleitoral antecipada em favor de Geraldo Melo através de seu Instagram, no dia 18 de julho, exaltando propostas do pré-candidato e concluindo: “Todo mundo sempre quis isto!!!”. O MP requer o pagamento de multa por parte dos representados.

http://www.mpf.mp.br/rn/sala-de-imprensa/noticias-rn/mp-eleitoral-representa-contra-partido-e-mais-dois-candidatos-por-propagandas-irregulares

Postado em: Notas Marcação: Ministério Público Eleitoral

MP Eleitoral representa contra 19 deputados estaduais por conduta vedada

5 de outubro de 2018 por Anselmo Santana Deixar um comentário

Parlamentares utilizaram doação de viaturas com recursos da Assembleia para promoção pessoal e candidaturas podem ter seus registros cassados pela Justiça Eleitoral

O Ministério Público Eleitoral representou contra 19 deputados estaduais do Rio Grande do Norte por condutava vedada. Em abril deste ano, a Assembleia Legislativa do RN (Alern) fez a doação de 50 viaturas policiais ao Governo do Estado, com recursos do próprio Legislativo. No entanto, o ato se transformou em promoção pessoal dos parlamentares, que puderam definir até mesmo para onde os veículos iriam, beneficiando seus redutos eleitorais e desequilibrando – com uso de dinheiro público – a campanha em relação aos adversários.

Constam como representados nas ações os deputados estaduais Ezequiel Ferreira de Souza (presidente da Assembleia), Albert Dickson, Carlos Augusto Maia, Cristiane Dantas, Dison Lisboa, Galeno Torquato, George Soares, Getúlio Rêgo, Gustavo Carvalho, Gustavo Fernandes, Hermano Morais, Jacó Jácome, José Dias, Larissa Rosado, Manoel Souza Neto, Márcia Maia, Nelter Queiroz, Tomba Farias e Vivaldo Costa.

“O que enseja a presente demanda não é a aquisição nem a doação das viaturas em si – formalmente lícitas e certamente bem-vindas ao Estado, mormente num momento de caos na segurança pública e no sistema penitenciário –, mas o uso promocional que se fez disso, quando da entrega de cada uma das viaturas, em prol das candidaturas de quase todos os deputados estaduais da Alern. Esse uso promocional sempre esteve embutido nessa doação”, resume a representação do MP Eleitoral.

Com a prática, no entender do MP os parlamentares “largaram na frente na corrida eleitoral de 2018”, pois os demais concorrentes não puderam dispor de dinheiro público para “presentear” a população. Ao todo, foram gastos aproximadamente R$ 5 milhões.

Interesse público – Ao “carimbar” a destinação das viaturas para seus redutos eleitorais, os deputados – além de fazerem uso promocional da doação – impediram que as autoridades de segurança pudessem utilizá-las conforme a necessidade, levando em conta argumentos técnicos e não políticos, escolhendo por exemplo as áreas de maior incidência de crimes, ou os serviços que mais demandavam tais veículos. Alguns parlamentares, inclusive, afirmaram ter tomado suas decisões com base no pedido de prefeitos.

“Assim, o interesse público, mais uma vez, deu lugar às intenções eleitorais implícitas daqueles que deveriam ser os representantes do povo”, reforça o MP Eleitoral. De acordo com a representação, a atitude dos parlamentares configurou a conduta vedada prevista no art. 73, IV, da Lei nº 9.504/97 (a Lei das Eleições), que proíbe aos agentes públicos fazer uso promocional da distribuição gratuita de “bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público”.

Propaganda – O uso “eleitoreiro” das doações se deu, em geral, tanto no momento da entrega, quanto posteriormente, através de fotos, vídeos e mensagens (em redes sociais, páginas pessoais e blogs de internet e até na propaganda de rádio e TV), que atribuíam a cada parlamentar a paternidade da benesse. Em uma das representações, o MP Eleitoral aponta que é “indisfarçável o desejo (do deputado) de gerar na população a crença de que o ato partiu não só da sua iniciativa, como também dos seus esforços e sacrifício, com nítido propósito de explorar eleitoralmente os dividendos que certamente adviriam dessa distribuição gratuita do bem em ano de eleições”.

Histórico – A Lei Estadual 10.150, sancionada pelo governador em 24 de janeiro de 2017, autorizou a Alern a doar até 50 viaturas policiais no valor total de R$ 5,1 milhão. O dinheiro saiu do próprio orçamento da assembleia e era fruto de valores restantes do exercício de 2016. Em 3 de abril deste ano foi realizada a cerimônia de entrega, no Complexo Esportivo de Brasília Teimosa, em Natal.

Cada parlamentar poderia indicar o município para o qual a viatura seria destinada, ou até mesmo o batalhão específico (quando se tratava da região metropolitana da capital). “Noutras palavras, garantiu-se a cada deputado um ‘quinhão’ da doação, para que ‘brilhasse’ individualmente com ela”. O MP Eleitoral requer da Justiça Eleitoral a suspensão das condutas, o pagamento de multa e a cassação do registro dos candidatos.

http://www.mpf.mp.br/rn/sala-de-imprensa/noticias-rn/mp-eleitoral-representa-contra-19-deputados-estaduais-por-conduta-vedada

Postado em: Notas Marcação: Ministério Público Eleitoral

Eleições 2018: MP quer evitar derramamento de santinhos pela cidade no dia da eleição

5 de outubro de 2018 por Anselmo Santana Deixar um comentário

A propaganda só é permitida até as 22h do sábado e o chamado “voo da madrugada” pode resultar em representação contra os candidatos e detenção dos envolvidos

O Ministério Público Eleitoral emitiu uma recomendação a todas as coligações e partidos que disputam as eleições no Rio Grande do Norte, alertando para que não promovam a distribuição de material gráfico – como panfletos, “santinhos” e adesivos – bem como caminhadas, carreatas, passeatas ou utilizem carros de som após as 22h deste sábado, 6 de outubro. Uma das principais preocupações é o chamado “voo da madrugada”.

O “voo da madrugada” – prática ilegal, mesmo assim amplamente adotada em 2014 – se refere à ação de candidatos e cabos eleitorais que espalham “santinhos”, adesivos e panfletos durante a noite da véspera e as primeiras horas do dia da votação, principalmente nas proximidades das seções eleitorais.

A Lei das Eleições (9.504/97) prevê em seu artigo 39, parágrafo 5º, que esse tipo de propaganda irregular pode resultar em detenção, de seis meses a um ano – com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período – e multa. A recomendação lembra que os candidatos, partidos e coligações são proprietários dos respectivos materiais de propaganda confeccionados, sendo então responsáveis “pela posse, guarda, distribuição, como posterior limpeza e destinação final dos resíduos gerados”.

Interior – Uma instrução também já foi enviada pela Procuradoria Regional Eleitoral aos promotores eleitorais por todo o estado, orientando a como agir no combate, na fiscalização e na apuração desse tipo de irregularidade. No dia da votação, o eleitor só poderá manifestar sua preferência por partido ou candidato de forma individual e silenciosa, e apenas através do uso de bandeira, broche, dístico ou adesivo.

São proibidos, por exemplo, comícios, aglomerações de pessoas com roupas padronizadas, carreatas, uso de carros de som e de alto-falantes, bem como qualquer tipo de propaganda de “boca de urna”.

Clique para ver a recomendação na íntegra.

Postado em: Notas Marcação: Ministério Público Eleitoral

MP Eleitoral ajuíza ações contra “fichas-sujas” e candidatos com irregularidades no RN

23 de agosto de 2018 por Anselmo Santana Deixar um comentário

Já foram ajuizadas 44 ações de impugnação de candidatura. Cerca de 500 processos foram analisados e trabalho ainda não terminou.

O Ministério Publico Eleitoral já apresentou, até o início da manhã dessa quinta-feira (23), um total de 44 ações de impugnação de registros de candidatura (Aircs) no Rio Grande do Norte, sendo 42 contra candidatos e duas contra coligações. Os alvos são os “fichas-sujas” e também aqueles que apresentaram problemas na filiação partidária, dívida com a Justiça Eleitoral ou desrespeitaram algumas das regras para obter seus registros.

O trabalho prossegue e o prazo para impugnações só se encerra no próximo domingo, 26. O julgamento dessas ações, e a decisão final sobre as candidaturas, caberá ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN), que deverá intimar os impugnados para apresentar suas defesas.

Até o momento aproximadamente 500 processos já foram analisados pela equipe da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE/RN) e, além das 44 Aircs, foram emitidos 186 pareceres com pedidos de diligência e 28 pelo deferimento de candidaturas. O número desses últimos só não é maior pois o MP aguarda mais informações da Justiça Eleitoral, para poder protocolar os demais.

Da lista de impugnados pelo Ministério Público, 29 tentam vaga na Assembleia Legislativa; seis na Câmara dos Deputados; três no Senado (Geraldo Melo, Jurandir Marinho e Maria Magnólia) e três à suplência; e um concorre ao Governo do Estado (Heró Bezerra).

Motivação – Dentre as razões para as impugnações, 13 casos se referem à falta de quitação eleitoral; nove dos candidatos não foram devidamente escolhidos em convenção; seis apresentam problema nas filiações; outros seis não comprovaram que se desincompatibilizaram dos cargos no prazo legal; e quatro tiveram prestações de contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) ou da União (TCU).

Há ainda outras quatro Aircs motivadas por condenações judiciais, sendo duas por improbidade (Luiz Antônio “Tomba” Farias e Maurício Marques), uma por gastos ilícitos (art 30-A, da Lei das Eleições; Jumária Mota) e outra criminal (Dison Lisboa).

Para a PRE/RN, a grande preocupação é barrar os chamados candidatos “fichas-sujas”, ou seja, aqueles que já possuem condenação e se enquadram nas hipóteses de inelegibilidade da Lei Complementar 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa.

Cota de gênero – As duas coligações que tiveram seus demonstrativos de regularidade de atos partidários (Draps) impugnados são de deputados estaduais e não respeitaram o percentual mínimo de 30% para ambos os sexos, com um número de candidatas menor que o obrigatório. O Partido Renovador Trabalhista (PRTB) apresentou três candidatos do sexo masculino e só uma do feminino, já na Coligação Trabalho e Superação II (PR, PSB, PSDB, PSD e PROS) foram 23 candidatos e somente seis candidatas.

Confira a lista completa, por ordem alfabética (atualizada até o o início da manhã do dia 23 de agosto)

Candidato

Cargo

Coligação

Motivação da Impugnação

“Amauri Lacerda” de Brito

Deputado estadual

Do Lado Certo

Ausência de filiação partidária e impossibilidade de registro de candidatura avulsa.

Ana Cristina de Lima – “Professora Ana Cristina”

Deputado estadual

Partido Socialismo e Liberdade (PSOL)

Não filiado a partido político.

Antônio Marcos de Abreu Peixoto – “Delegado Peixoto”

Deputado estadual

Avança RN I

Rejeição das contas pelo TCU

“Cibelle” de Oliveira “Marques” Cavalcante

2ª Suplente Senado

Rede sustentabilidade

Candidato não escolhido em convenção partidária para disputar o cargo indicado

Cláudio Henrique de Sá Rodrigues – “Major Henrique”

Deputado federal

Do Lado Certo

Ausência de escolha em convenção partidária.

Coligação Trabalho e Superação II

Deputado estadual

DRAP

Inobservância do percentual mínimo de candidatura de cada gênero

“Delcio” Pedroso “Costa”

Deputado estadual

Trabalho e Superação IV

Quitação eleitoral. omissão no dever de prestar contas.

Dilson Freitas Fontes – “Leleu”

Deputado Federal

Trabalho e Superação I

Ausência de escolha em convenção partidária.

“Elzimar” Peixoto Monteiro

Deputado estadual

Trabalho e Superação IV

Desincompatibilização. ausência de comprovação.

Emanuel Marques do Nascimento – “Joãozinho Pescador”

Deputado estadual

Trabalho e Superação IV

Quitação eleitoral. omissão no dever de prestar contas.

Erivan Alves Farias – “Erivan de Seu Elino”

Deputado estadual

Renova RN III

Desincompatibilização. Vice-prefeito. assunção ao cargo 6 meses antes do pleito.

Fernando Wanderley Vargas da Silva – “Mineiro”

Deputado federal

Do Lado Certo

Ausência de quitação eleitoral. multa eleitoral.

“Francimere Dionísio” da Silva Lima

Deputado estadual

Rede sustentabilidade

Ausência de escolha em convenção partidária.

Francisco das “Chagas Catarino”

Deputado federal

100% RN I

Ausência de quitação eleitoral em face de multa imposta e não paga ou parcelada.

Francisco de Assis de Souza – “Assis o Homem do Jumento”

Deputado estadual

Trabalho e Superação IV

Rejeição das contas pelo tribunal de contas do estado

“Geraldo” José da Câmara Ferreira de “Melo”

Senador

Trabalho e Superação – Majoritária

Contas rejeitadas pelo TCU, na qualidade de gestor de recursos do fundo partidário.

“Givaldo” do Nascimento “Melo”

Deputado estadual

Renova RN II

Ausência de quitação eleitoral. Omissão no dever de prestar contas.

Heronildes Bezerra da Silva – “Heró Bezerra”

Governador

Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB)

Não filiado a partido político.

José “Daniel” Lisboa “Arruda” Melo –

Deputado estadual

Trabalho e Superação IV

Ausência de quitação eleitoral. multa eleitoral.

José Lima Santiago – “Gilvan Baladeira”

Deputado estadual

Do Lado Certo

Quitação eleitoral. omissão no dever de prestar contas.

José Ricardo do Ó Gomes – “Ricardo Caxangá”

1º suplente Senado

Renova RN

Ausência de escolha em convenção partidária.

“Julieta” de Lima “Magalhães”

Deputado estadual

Renova RN III

Quitação eleitoral. omissão no dever de prestar contas.

“Jumária” Souza Fernandes de Oliveira “Mota”

Deputado federal

100% RN I

Condenação pela justiça eleitoral em razão de gastos ilícitos

“Jurandir” Freire “Marinho”

Senador

Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB)

Contas rejeitadas pelo TCU

“Leilane” Heloíse Carvalho de Freitas

Deputado estadual

Renova RN II

Não filiado a partido político.

“Lourival Ribeiro” da Silva

Deputado estadual

Avança RN I

Desincompatibilização. ausência de comprovação.

Luiz Antônio Lourenço de Farias – “Tomba Farias”

Deputado estadual

Trabalho e Superação II

Condenação por ato de improbidade

“Luiz Gomes”

Deputado estadual

Renova RN III

Ausência de quitação eleitoral. multa eleitoral.

Marcionila Nayara Souza da Silva – “Dra. Marcionila”

Deputado estadual

Trabalho e Superação IV

Candidato não escolhido em convenção partidária para disputar o cargo indicado

Maria da Conceição de Medeiros Costa – “Ceiça Costa”

Deputado estadual

Renova RN II

Não filiado a partido político.

Maria Eunice Roque Tavares – “Nice”

Deputado estadual

Rede sustentabilidade

Quitação eleitoral. omissão no dever de prestar contas.

Maria “Magnólia” Sousa Fernandes –

Senador

Renova RN

Quitação eleitoral. omissão no dever de prestar contas.

Mary Regina dos Santos Costa – “Sargenta Regina”

Deputado estadual

Do Lado Certo

Quitação eleitoral. omissão no dever de prestar contas.

“Maurício Marques” dos Santos

Deputado estadual

Do Lado Certo

Condenação por ato de improbidade.

“Mayara” Andrade Alves do Nascimento

Deputado estadual

Renova RN III

Ausência de escolha em convenção partidária.

Miguel Salustiano de Lima – “Professor Miguel”

Deputado estadual

Do Lado Certo

Ausência de quitação eleitoral em face de multa imposta e não paga ou parcelada.

“Nerivaldo Monteiro”

Deputado estadual

Do Lado Certo.

Ausência de filiação partidária (filiação pendente de cancelamento perante a justiça eleitoral) e ausência de quitação eleitoral.

PRTB

Deputado estadual

DRAP

Inobservância do percentual mínimo de candidatura de cada gênero

Raimundo Alves Barreto Junior – “Professor Barreto”

Deputado estadual

Renova RN III

Desincompatibilização. ausência de comprovação.

Raimundo Mendes Alves – “Dr. Mendes”

Deputado estadual

Avança RN I

Candidato não escolhido em convenção partidária para disputar o cargo indicado

“Rayane” Barbosa da Silva –

Deputado estadual

Trabalho e Superação II

Ausência de escolha em convenção partidária.

Rudson Raimundo Honório Lisboa – “Dison Lisboa”

Deputado estadual

PSD

Condenação criminal.

Sandoval Gonçalves de Melo – “Pastor Sandoval”

Deputado federal

Renova RN I

Desincompatibilização. cargo comissionado. exoneração.

“Santino Arruda” Silva

1º suplente Senado

Partido Socialismo e Liberdade (PSOL)

Desincompatibilização. dirigente sindical.

http://www.mpf.mp.br/rn/sala-de-imprensa/noticias-rn/mp-eleitoral-ajuiza-acoes-contra-201cfichas-sujas201d-no-rn

Postado em: Notas Marcação: Ministério Público Eleitoral

MPF firma acordo para reflorestamento de área em Jucurutu/RN

22 de novembro de 2017 por Anselmo Santana Deixar um comentário

Medida ambiental foi homologada para compensar possíveis danos ambientais causados em área de proteção

O Ministério Público Federal (MPF) firmou um termo de acordo extrajudicial para a reparação de possíveis danos ambientais causados por um empreendimento pertencente a Francisco das Chagas Bezerra de Menezes, no município de Jucurutu. O empresário é o responsável pelo “Rancho São Mateus”, que funciona dentro da Área de Preservação Permanente do Riacho Saco Grande, o qual deságua no Rio Piranhas-Assu. O acordo compensatório foi homologado pela Justiça Federal no último dia 9.

O MPF identificou que a propriedade estava dentro de uma área de proteção ambiental permanente. Após discutir a possibilidade de demolição do empreendimento, o proprietário do balneário obteve um prazo de 60 dias para financiar um estudo ambiental que revelasse mais detalhes sobre a natureza do trecho possivelmente afetado. Uma vez concluído, o levantamento foi disponibilizado para análise do Instituto de Gestão das Águas do Estado (Igarn), que concluiu que a permanência da propriedade na área de proteção não comprometeria a “dinâmica hidrológica do trecho do riacho”.

Solução – O empresário manifestou, junto à procuradora da República Maria Clara Lucena, o interesse em firmar um acordo para solucionar “definitivamente o objeto em litígio”. Ele se comprometeu a colocar em prática um plano de compensação ambiental, através do reflorestamento de dois hectares localizados em outra propriedade de Francisco Bezerra, o Sítio Pedra do Moleque, também em Jucurutu: sendo o primeiro hectare até o fim de 2018 e o segundo até o fim de 2021.

Em cada uma das etapas deverão ser plantadas mais de 800 mudas de espécies típicas da região, como angico, pereiro, catingueira, faveleira, jucá, jurema preta, sabiá, moringa, cumarú e caraibeira. Além disso, o empresário será responsável pela manutenção da área reflorestada, por tempo indeterminado. O preparo das mudas se inicia já este ano e o plantio, nas duas fases, deve ocorrer entre os meses de fevereiro a março. De acordo com o Projeto de Reposição Florestal, as mudas virão do viveiro do IFRN em Ipanguaçu.

Caso alguma das obrigações seja descumprida, Francisco Bezerra poderá ser multado em R$ 1 mil por dia e estará sujeito a responder judicialmente. A ação civil pública na qual foi firmado o acordo tramita na Justiça Federal sob o número 0800794-64.2016.4.05.8402.

http://www.mpf.mp.br/rn/sala-de-imprensa/noticias-rn/mpf-firma-acordo-para-reflorestamento-de-area-em-jucurutu-rn


Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no RN

_maimotalanches

Postado em: Notas Marcação: Jucurutu, Ministério Público Eleitoral

MP Eleitoral defende cassação de prefeita e vice de Água Nova/RN

24 de maio de 2017 por Anselmo Santana Deixar um comentário

Rafaela Carvalho e Elias Raimundo tiveram diplomas cassados em primeira instância, mas recorreram ao TRE e seguem nos cargos

O Ministério Público Eleitoral emitiu parecer favorável à cassação da prefeita e do vice-prefeito de Água Nova, Iomaria Rafaela Lima de Souza Carvalho e Elias Raimundo de Souza, por compra de votos e abuso de poder econômico e político.

Os dois foram reeleitos em 2016 e são alvo de duas ações de investigação judicial eleitoral (AIJEs), uma impetrada pelo MP Eleitoral e outra pela coligação adversária. De acordo com o parecer do procurador regional Eleitoral, Kleber Martins, a compra de votos (captação ilícita de sufrágio, artigo 41-A da Lei 9.504/97) se concretizou através da entrega e promessa de materiais de construção, empregos, dinheiro em espécie, carrinho de bebê, óculos, terrenos e emplacamentos de veículos.

Em uma busca e apreensão, autorizada pela Justiça e promovida na véspera da votação, a Polícia Federal encontrou faturas de energia elétrica de eleitores na casa da candidata a prefeita, além de cadernos com nomes dos eleitores acompanhadas dos respectivos pedidos. As investigações apontaram ainda a distribuição de camisetas padronizadas a diversos cidadãos, para participação nas mobilizações políticas dos investigados.

O abuso de poder econômico e político (artigo 22 da Lei Complementar 64/90), reforça o parecer, se configurou a partir do repetido “emprego desmedido de recursos materiais, inclusive com uso da Prefeitura como verdadeiro cabide de emprego”, o que afetou a normalidade e legitimidade das eleições. As condutas irregulares praticadas pelos réus causaram desequilíbrio no resultado das urnas, tendo em vista também que Água Nova – município localizado a mais de 400km de Natal, na região do Alto Oeste – conta com apenas 2.500 eleitores, aproximadamente, e registrou uma diferença de somente 218 votos entre as duas chapas que concorreram.

Sentença – Em primeira instância, o juiz eleitoral Osvaldo Cândido de Lima Júnior promoveu o julgamento conjunto das duas AIJEs e cassou os diplomas e, em consequência, os mandatos de Rafaela e Elias; declarou a inelegibilidade dos mesmos e a de Francisco Iromar Carvalho (pai da prefeita) por oito anos, a partir do trânsito em julgado ou de decisão colegiada da Justiça Eleitoral; além de aplicar multa de 25 mil Ufirs aos três.

O MP Eleitoral defende em seu parecer a manutenção dessa sentença e reforça que o juiz de primeira instância se baseou “em vários documentos e (…) em depoimentos, que aliás harmonizaram-se com o que se extraía dos escritos” nos cadernos apreendidos. Em sua sentença, o magistrado cita que Rafaela admitiu que os registros foram feitos de seu próprio punho.

Algumas das pessoas citadas nos cadernos foram ouvidas pela Justiça e confirmaram que os candidatos à reeleição prometeram bens, empregos ou dinheiro em espécie em troca dos votos, sendo que nem todas as promessas foram cumpridas. “Toda a documentação apreendida, quando aliada aos depoimentos testemunhais, na verdade, comprova a organização de um esquema de compra de votos em favor e pela então candidata à reeleição”, conclui o procurador Kleber Martins.

http://www.mpf.mp.br/rn/sala-de-imprensa/noticias-rn/mp-eleitoral-defende-cassacao-de-prefeita-e-vice-de-agua-nova-rn


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Procuradoria da República no RN

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