Ministério Público cobra ainda do Dnocs uma alternativa pro abastecimento das comunidades, enquanto se estuda a solução definitiva
O Ministério Público Federal (MPF) apresentou uma ação civil pública (ACP) cobrando do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (Dnocs) o esvaziamento e isolamento de dois reservatórios de água localizados nas agrovilas I e II do Perímetro Irrigado Sabugi, em Caicó, e que apresentam risco de desmoronamento. Até a solução definitiva do problema – que pode vir com a construção de novos reservatórios ou reforma dos atuais -, a ação cobra ainda que o departamento garanta o abastecimento regular da população local.
Uma vistoria realizada em 6 de julho pelo MPF – com apoio técnico do engenheiro civil do IFRN/Caicó Ary Torres Neto – constatou que os dois reservatórios, construídos em 1977, estão com “avançado nível de deterioração, principalmente no que diz respeito à corrosão das barras de aço existentes nas armaduras; o concreto está com aparência porosa e desagregado; e a laje de fundo e as paredes laterais têm vários pontos de vazamento”.
O laudo apontou ainda vários outros problemas e concluiu que as estruturas estão “seriamente comprometidas, e em iminência de colapso”, devido ao elevado nível de corrosão e oxidação nas armaduras de aço e do alto grau de degradação da estrutura de concreto. A recomendação do engenheiro foi pelo isolamento da área próxima aos reservatórios, além do esvaziamento e a suspensão da utilização de ambos.
“Se nada for feito de imediato nas agrovilas I e II do Perímetro Irrigado do Sabugi, uma tragédia pode acontecer no local ante o possível desmoronamento dos reservatórios”, reforça a autora da ACP, a procuradora da República Maria Clara Lucena.
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Histórico – O problema, contudo, não é recente. O MPF vem cobrando soluções ao Dnocs desde 2020. O inquérito civil inclui um parecer técnico de 21 de agosto daquele ano, de autoria de um engenheiro do próprio departamento, recomendando o isolamento imediato dos dois reservatórios. Nessa análise, o profissional já alerta do risco de colapso da estrutura e recomenda o esvaziamento e suspensão do uso.
Em julho do ano passado o Dnocs informou a preparação de um edital de licitação para a contratação de uma empresa com o objetivo de elaborar projetos técnicos que contemplassem a solução definitiva do problema. Em março deste ano a situação ainda era a mesma, aguardando a elaboração do edital. Porém em 9 de junho foi comunicado pela autarquia que o procedimento licitatório havia se encerrado, com a empresa vencedora tendo prazo até 18 de maio de 2023 para concluir os projetos técnicos.
“Passados quase dois anos da vistoria do engenheiro (…), tem-se apenas o início dos serviços que, ao fim de um ano de trabalho, desde que respeitado o atual cronograma, permitirão ao Dnocs saber o que concretamente fazer para solucionar a problemática: recuperar as estruturas dos dois reservatórios ou construir outros equipamentos em seu lugar. Até tal solução ser executada, muito mais tempo deve transcorrer. Enquanto isso, a população das agrovilas I e II mantém-se em risco e com evidente restrição hídrica”, adverte a procuradora da República.
A ACP inclui pedido liminar e tramita na Justiça Federal, em Caicó, sob o número 0800442-96.2022.4.05.8402.
Irregularidades vão de condenações por improbidade a multas eleitorais não pagas e incluem até mesmo filiação a partido “errado”
O Ministério Público Eleitoral já apresentou um total de 50 ações de impugnação ao registro de candidatura (Aircs) no Rio Grande do Norte. Dessas, uma envolve candidato a vice-governador, outra suplente ao Senado, 15 têm como alvos candidatos a deputado federal, 24 a deputado estadual e quatro podem resultar no indeferimento dos registros de candidatura de dois partidos, o Rede Sustentabilidade e o PCO. As outras cinco ações envolviam irregularidades que foram sanadas, tendo o MP já defendido, nas alegações finais, a confirmação dos registros. Há ainda impugnações feitas em pareceres fora de Aircs.
A impugnação não representa, por si só, a derrubada de uma candidatura, mas sim uma espécie de contestação ao registro. A decisão final sobre a possibilidade ou não de manutenção da candidatura cabe à Justiça Eleitoral. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) irá julgar, inicialmente, todos os pedidos, de autoria do procurador regional Eleitoral, Rodrigo Telles. No caso que poderá afetar o maior número de registros, o MP pede o indeferimento das candidaturas apresentadas pelo partido Rede Sustentabilidade, tanto para o Senado, quanto para a Câmara Federal e à Assembleia Legislativa; e as do PCO para deputado federal.
As duas legendas se encontram suspensas, em nível estadual, em decorrência de representações do próprio MP Eleitoral, que apontou a não prestação de contas da Rede (em relação ao exercício financeiro de 2016) e do PCO (exercício de 2019). Os partidos estão impedidos de participar das eleições no Rio Grande do Norte. A Rede hoje integra uma federação junto com o Psol, que por sua vez poderá registrar seus candidatos, independente da decisão dessas Aircs.
Pareceres – Das impugnações feitas fora das Aircs destacam-se as que envolvem o atual presidente da Assembleia Legislativa e candidato à reeleição, Ezequiel Ferreira (PSDB), e do candidato a deputado estadual Wendel Fagner “Lagartixa” (PL). No primeiro caso, a Procuradoria Regional Eleitoral pede a intimação do partido para se manifestar sobre a informação de que o parlamentar ocupa a Presidência da Fundação Djalma Maranhão – que aparentemente seria uma fundação pública – e, sendo assim, deveria ter se desincompatibilizado seis meses antes do pleito. Há registros recentes da assinatura de Ezequiel em documentos dessa fundação, inclusive agora em agosto.
Wendel Lagartixa, por sua vez, havia sido condenado por crime qualificado como hediondo (posse de arma ou munição de uso restrito sem autorização) e terminou de cumprir a respectiva pena em 4 de junho de 2021. Ainda não transcorreu, portanto, o período de oito anos de inelegibilidade previstos em lei e que começam a ser contados após o término do cumprimento.
Já dos impugnados diretamente por Aircs, um é o candidato a vice-governador da coligação Muda RN, Ivan Lopes Júnior, “Ivan Jr” (União), por não estar quite com a Justiça Eleitoral, em razão de uma multa eleitoral ainda não paga. O mesmo tipo de inadimplência motivou a impugnação de Janio Clécio, indicado a segundo suplente de senador pelo partido Democracia Cristã. A multa deste decorre de ausência às urnas, ou seja, deixou de ir votar em algum pleito, sem ter justificado.
Federais – Das 15 impugnações envolvendo postulantes à Câmara Federal, uma delas diz respeito ao atual deputado federal João Maia, do PL. O MP indicou informações divergentes sobre a quitação de uma multa eleitoral, mas, sobretudo, a condenação sofrida pelo parlamentar por excesso de doação para campanha eleitoral de 2010. A decisão transitou em julgado em 8 de setembro de 2019, data a partir da qual começou a contar os oito anos de inelegibilidade.
João Maia doou, naquela ocasião, R$ 1,2 milhão à campanha eleitoral de comitês e candidatos no Rio Grande do Norte, ultrapassando em quase três vezes o limite de 10% dos rendimentos brutos recebidos por ele no ano anterior (cujo total havia sido R$ 4,2 milhões). O MP Eleitoral reforça que “não é qualquer excesso de doação eleitoral que configura a inelegibilidade (…), mas apenas (…) quando o valor do excesso de doação é expressivo, tendo o doador efetuado doação muito acima do que poderia doar, ou, então, quando o valor desse excesso seja relevante dentro do contexto da campanha em que foi utilizado”.
A não quitação de multa eleitoral foi a motivação da impugnação apresentada contra vários candidatos a deputado federal, um deles o ex-governador Robinson Faria, do PL, outro Kériclis Alves, “Kerinho”, do PP. O mesmo em relação a Erivan Alves, “Erivan de Seu Elino”, do PSC. Este não apresentou prestação de contas relativa às eleições de 2018, quando concorreu a deputado estadual. Um quarto impugnado por não pagamento, Walfrido Gondim Neto, “Sargento Walfrido” (Democracia Cristã), foi multado por ausência às urnas, situação idêntica à de “APª” Ana Paula Damaceno, do PRTB.
Wellington Bernardo, do PSB, não prestou contas da campanha de 2008, quando concorreu a vereador, e alegou ter deixado a função pública de conselheiro tutelar dentro do prazo legal a partir de um documento contando apenas com data e assinatura – “nem sequer legível”. Enquanto Geruza Lima, “Irmã Geruza Costureira”, deixou de prestar contas das eleições de 2020.
Já Gilza Moura, que apresentou seu pedido como sendo postulante ao cargo de deputada federal pelo Avante, foi alvo de impugnação por não estar, na verdade, filiada a nenhum partido. Ao mesmo tempo, para comprovar sua desincompatibilização da função pública de conselheira tutelar, apresentou requerimento contendo apenas data e assinatura.
Quem também não tem filiação partidária regularizada é Luci Azevedo, que pretende concorrer pelo PSC. Assim como Phoana Brito, que se apresentou pelo PDT e, além de não estar filiada, não compareceu às urnas em 2018 e nem pagou a respectiva multa. Francisco André Lima, o “André Goleiro”, se registrou como sendo do Agir, contudo se encontra filiado ao Podemos, desde 26 de março deste ano.
Improbidade e corrupção– Dois candidatos a deputado federal foram impugnados pelo MP devido a condenações por improbidade. Um deles José Marcionílio Neto, “Zé Lins”, do PP. Ele teve prestações de contas julgadas irregulares quando era prefeito de Currais Novos. No exercício financeiro de 2005, deixou de apresentar devidamente as contas relativas a um convênio firmado para realização do “Carnaval 40 graus”. O tribunal (TCE/RN) revelou que ele não só deixou de realizar a licitação para a contratação dos shows artísticos, como também pagou despesas antes mesmo da assinatura do convênio e da transferência dos recursos. Além disso, Zé Lins deixou de quitar multas por propaganda eleitoral irregular ou antecipada.
O segundo, Thomás Sena, do MDB, teve suas contas duas vezes julgadas irregulares, pelo TCE, ambas pelo mesmo motivo: ter pago a si mesmo, enquanto presidente da Câmara de Vereadores de Macaíba, subsídios acima do limite constitucional, tanto em 2010 quanto em 2012.
Já o caso de Carlos Santos, do Republicanos, decorre da condenação por corrupção passiva na chamada “Operação Impacto”, deflagrada em 2007 e que desbaratou um esquema de pagamento de propinas a vereadores de Natal. A pena final, de três anos e oito meses de reclusão, foi substituída por duas penas restritivas de direito. A Airc ressalta que, além de não haver informação sobre o cumprimento ou não dessas penas – ao final da qual iniciaria a contagem dos oito anos de inelegibilidade -, é provável que Carlos Santos “esteja com seus direitos políticos suspensos em razão do trânsito em julgado da sentença”.
Estaduais – Dos postulantes à Assembleia Legislativa, Francisco Assis de Medeiros, “Francisco do PT”, foi um dos alvos de impugnação, por se encontrar inelegível. Quando prefeito de Parelhas, no mandato de 2009 a 2012, ele teve rejeitada a prestação de contas relativa a um convênio firmado com o Ministério do Turismo, que previa repasses de R$ 100 mil para o “14º Arraiá da Zona Sul”. O Tribunal de Contas da União (TCU) apontou direcionamento indevido da contratação e determinou pagamento de multa e ressarcimento dos valores recebidos.
O candidato Pedro Lopes Neto, que se registrou pela Federação Brasil da Esperança, se colocando como integrante do PT, na verdade não se encontra regularmente filiado a nenhum partido político. Marciana Fernandes, supostamente do Republicanos, é outra que não está oficialmente filiada a nenhuma legenda. O mesmo problema se repete com Damiana Pereira, “Gracinha”, que tenta se candidatar pelo PSB; com Fernando Leocádio (pelo União); Johab Madruga (União); Francisco de Assis “Pequeno” (Patriota); Gercindo Navegantes (União); e com Pauline Louise, a “Flor Guerra” (União), que além disso também não está quite com multa por ausência às urnas.
Embora tenha sido indicado pelo PRTB, Jonas Bento está filiado na verdade a outro partido político: o PT. Enquanto Alderi Dantas, do Psol, filiou-se à legenda fora do prazo mínimo de seis meses antes das eleições. Por sua vez, Nivaldo Freire, “Prof. Nivaldo Mestre Arrepio”, do PMB, foi condenado criminalmente por uso de documento falso e terminou de cumprir sua pena em 6 de dezembro do ano passado, quando começou a contar o prazo de inelegibilidade de oito anos.
Multas – Josenildo Martins, “Josenildo Brasil” (PMB), não quitou as multas por irregularidade na prestação de contas dos pleitos de 2010 e 2014. Adriana Firmino, “Adriana a trombeta” (PL), também se encontra em dívida, pois não apresentou as contas da campanha de 2008; e José de Arimetéia, “Ari Arte” (PTB), as de 2012.
A situação de Irama Barbosa, do PMN, se deve à não prestação de contas relativa às eleições de 2016. Quem também não prestou contas de eleição anterior, no caso a de 2020, foi Eliezer Falcão, outro do PMN. Ao mesmo tempo, César Augusto, “Dr César Maia” (PSB), se encontra em situação irregular por haver pendência no pagamento de multa por doação eleitoral feita acima do limite legal, nas eleições de 2014.
Maria de Fátima Fernandes, “Sub. Fátima”, igualmente não está em dia com a Justiça, em decorrência de ausências às urnas. Maria das Dores Silva, “Maria do Bar” (PMN), também está em dívida por ausência, mesma situação de Brenna Dayanne, filiada ao PMB. Do mesmo partido, Maria Elianeide Oliveira, “Eli Oliveira”, foi multada por ausência aos trabalhos eleitorais ou abandono de função. Anaximandro Rodrigues, “Dr. Anax” (União), também possui pendência relativa a multa eleitoral. A irregularidade envolvendo Valéria Rocha, do Psol, diz respeito ao fato de não ter deixado o cargo público dentro do prazo legal. Ela teria de se desincompatibilizar três meses antes do pleito, mas juntou aos autos um documento função assinado apenas em 6 de julho.
Em diversos casos há ainda pendências envolvendo a regularização de documentos que comprovem a escolarização do candidato, bem como ausência de certidões e problemas com as fotografias enviadas para serem utilizadas nas urnas. Essas imagens têm de ser padronizadas, uma vez que corre-se o risco de os candidatos utilizarem a foto da urna para, “depois, cobrar, do eleitor que anteriormente havia sido ilicitamente cooptado, informações sobre detalhes da foto (ex.: se estava de braços cruzados, com as mãos no bolso, de corpo inteiro, etc.), a fim de comprovar se o eleitor havia, realmente, nele votado”.
Favoráveis – Até a última segunda-feira (22), em cinco Aircs os envolvidos já haviam sanado os problemas apontados pelo MP e receberam parecer favorável ao registro de suas candidaturas, nas alegações finais. É o caso de Igor Targino (Solidariedade), pleiteante à 2ª suplência do Senado pela Coligação Muda RN, que apresentou documento comprovando sua quitação eleitoral, como fez também Antônio Jácome Júnior, “Doutor Jácome” (PSD), que concorrerá à Assembleia Legislativa. Alex Tomaz, do PSD, candidato a deputado federal, provou parcelamento do débito, mesma situação de Daniel Cabral, do Solidariedade, que concorre a deputado estadual. Felinto Gadelha, PSD, que pleiteia vaga na Câmara Federal, demonstrou seu afastamento do cargo de servidor público dentro do prazo legal. Alex e Jácome já tiveram seus registros confirmados pelo TRE/RN.
Nova regulamentação prevê ainda a punição de servidores por descumprimento das exigências
Uma nova portaria alterou as regras para acesso aos prédios do Ministério Público Federal (MPF) no Rio Grande do Norte, com relação à exigência de comprovação de vacina contra a covid-19. Uma das principais mudanças é que, a partir de agora, também serão aceitos testes negativos de RT/PCR ou de antígeno para covid, desde que realizados nas últimas 72h.
Poderão ter acesso ainda aquelas pessoas que apresentarem atestado médico que comprove diagnóstico positivo para covid-19 nos últimos seis meses, com remissão, ou os que apresentarem termo de responsabilidade e laudo médico que atestem a existência de condição de saúde prévia que possa ser agravada pela vacinação ou que indique a possibilidade de reação adversa grave. O atestado ou termo de responsabilidade, contudo, precisam ser previamente homologados pela unidade local de saúde.
Servidores – Para os que trabalham no MPF, quem for convocado ao trabalho presencial e não cumprir a exigência de comprovação – ou a justificativa para não tomar a vacina – terá sua ausência considerada como falta injustificada, ficando sujeito às penalidades disciplinares previstas na Lei 8.112/90. No caso de estagiários, esse descumprimento poderá resultar em desligamento.
Já os servidores e estagiários que apresentarem saúde prévia que possa ser agravada pela vacinação ou possibilidade de reação adversa grave poderão ser mantidos em teletrabalho, caso isso seja compatível com as atividades que realizam.
A Portaria 111/2021 da PR/RN altera trechos de outra (a 109, de 5 de novembro) e se baseia na Portaria PGR/MPF nº 112, que modificou as medidas de segurança epidemiológica para a retomada do trabalho presencial em todos os ramos do Ministério Público da União.
Audiência extrajudicial realizada 10 de agosto passado constatou a demanda reprimida de 1.461 pacientes aguardando procedimentos cirúrgicos de urologia
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), o Ministério Público Federal no RN (MPF/RN) e a Defensoria Pública do Estado (DPE) emitiram recomendação conjunta para que haja uma maior celeridade de cirurgias urológicas no Estado. Uma audiência extrajudicial realizada em 10 de agosto passado constatou a demanda reprimida de 1.461 pacientes, distribuídos entre os tipos de procedimentos cistolitotomia, nefrolititripsia, próstata e ureterorrenolitotripsia.
Uma visita de inspeção realizada no dia 16 de julho passado ao Núcleo de Urologia do Complexo Estadual de Regulação averiguou a inexistência de um protocolo de acesso e regulação dos procedimentos de urologia; a ausência de disponibilização de vagas para realização dos procedimentos pelo HUOL; e a ausência de médico regulador e outros profissionais de saúde para auxiliar no processo de organização, classificação de risco e gestão da fila de procedimentos urológicos; a ausência de auditoria sobre os procedimentos urológicos realizados no Onofre Lopes e nos hospitais da rede estadual de saúde, o que impossibilita a mensuração da capacidade de atendimento da rede.
A Secretaria Municipal de Saúde deverá promover uma auditoria no contrato de prestação de serviços firmado com o Hospital Universitário Onofre Lopes (HUOL) com o objetivo de verificar o cumprimento das metas previstas para realização de cirurgias urológicas. Além disso, deverá implementar, através da Central Metropolitana de Regulação, a regulação das consultas especializadas em urologia, com estabelecimento de protocolo de regulação e acesso.
O MPRN, o MPF e a Defensoria Pública também recomendaram à Secretaria de Saúde do Estado do Rio Grande do Norte (Sesap) que adote todas as providências para concluir, com a celeridade que a gravidade da situação exige, um processo licitatório que tramita desde 13 de janeiro de 2021 para licitação e compra dos materiais e equipamentos necessários para realização de cirurgias urológicas, como forma de estruturar e aparelhar o Hospital Coronel Pedro Germano, o Hospital Walfredo Gurgel, o Hospital Deoclécio Marques de Lucena e o Hospital Maria Alice Fernandes para realização dos procedimentos urológicos para tratamento de litíase renal (nefrolitotripsia percutânea, ureterorrenolitotripsia flexível, ureterorrenolitotripsia rígida, ureterorrrenolitotripsia semirígida, cistolitrotipsia a laser, nefrectomia total videiolaparoscópica, ressecação transuretal de colo vesical, colocação e retirada endoscópica de cateter duplo J, correção de bexiga neurogênica e refluxo).
A Sesap deverá, no prazo de 30 dias, estabeleça, por intermédio do Complexo Estadual de Regulação, o fluxo de regulação das cirurgias e procedimentos urológicos, a fim de garantir a integralidade e equidade no acesso dos usuários do sistema único de saúde. No mesmo prazo, a Secretaria deverá estruturar o quadro de pessoal do núcleo de regulação de urologia do Complexo Estadual de Regulação, a fim de que as cirurgias urológicas sejam devidamente reguladas e que se amplie o acesso das unidades solicitantes a tal regulação.
No mesmo documento, o MPRN, o MPF e a Defensoria Pública recomendaram que a Superintendência do Hospital Universitário Onofre Lopes promova, no prazo máximo de 30 dias, a inserção de todos os pacientes que aguardam a realização de procedimentos urológicos na unidade em fila de regulação gerida pelo Complexo Estadual de Regulação. No mesmo prazo, deve ser reestabelecido o quantitativo de procedimentos cirúrgicos para tratamento de litíase renal que eram realizados antes do período da pandemia, disponibilizando vagas para o Núcleo de Regulação de Urologia do Complexo Estadual de Regulação, a fim de garantir a equidade e transparência no acesso.
À diretoria do Hospital Coronel Pedro Germano foi recomendado que informe quais os equipamentos disponíveis na unidade hospitalar para realização dos procedimentos cirúrgicos de urologia e os tipos de cirurgias que podem ser realizados com estes, bem como que apresente relatório descritivo dos quantitativos dos materiais e insumos necessários para funcionamento regular de tais equipamentos. E à diretoria do Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel foi recomendado que determine a toda a equipe médica da unidade hospitalar que, sempre que realizar a prescrição de procedimentos urológicos, proceda a inserção dos pacientes em fila de regulação através do sítio eletrônico: www.regularn.com.br, evitando-se a regulação direta entre unidades hospitalares.
O MPRN, o MPF e a Defensoria Pública advertem que a não adoção do que foi recomendado poderá implicar a adoção das medidas judiciais cabíveis contra os responsáveis.
A recomendação foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) no dia 04 de setembro.
No prazo máximo de 45 dias, o Estado deverá disponibilizar e custear ferramentas e recursos tecnológicos que viabilizem a conectividade à internet para os alunos da rede estadual de ensino
A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN) e o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) emitiram uma recomendação para garantir o acesso dos alunos da rede estadual ao ensino remoto. O documento está publicado no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (15) e propõe a criação de um plano de inclusão digital para a rede de ensino do estado, incluindo custeio de ferramentas tecnológicas que viabilizem acesso dos alunos aos ambientes virtuais de ensino adotados pelas escolas.
A recomendação leva em consideração a necessidade do estado “dar suporte de inclusão digital aos alunos regularmente matriculados nas escolas da rede estadual de ensino, a fim de terem acesso as atividades remotas, em especial àqueles em situação de maior vulnerabilidade socioeconômica”. De acordo com dados da Secretaria Estadual de Educação, Cultura, Esporte e Lazer (SEEC), dos 217.244 alunos matriculados na rede estadual de ensino no ano de 2020, 53.283 não efetuaram acesso às plataformas digitais de ensino remoto disponibilizadas e 67.997 efetuaram menos de 20 acessos ao sistema em 2020.
Os dados são ratificados pelo estudo intitulado “Tempo para Escola na Pandemia”, realizado pela Fundação Getúlio Vargas nos meses de julho e agosto de 2020, demonstrando que a proporção de alunos que não recebeu atividades escolares por Estados e Faixas Etárias varia de 22,02% a 40,71% no Estado do Rio Grande do Norte. O estudo mostra ainda que o tempo de dedicação à escola, por dia útil, foi de 2,04 a 2,06 horas.
Diante desse cenário, o MPRN e a DPE/RN recomendam que, no prazo máximo de 45 dias, o estado “disponibilize e custeie ferramentas e recursos tecnológicos que viabilizem a conectividade à internet para os alunos da rede estadual de ensino que se encontrem em situação de vulnerabilidade socioeconômica e sem acesso, ou com acesso limitado, aos ambientes virtuais que as escolas estão utilizando para a oferta de atividades escolares remotas”. A recomendação também pede que, no prazo máximo de 20 dias, seja apresentado um “plano de inclusão digital para rede de ensino do Estado do Rio Grande do Norte, com especificação das ações a serem implementadas, prazos e investimentos previstos para a respectiva execução”.
A recomendação orienta ainda que seja feita uma alocação de recursos orçamentários estaduais necessários para que a SEEC possa implementar as medidas necessárias à inclusão digital dos alunos da rede estadual de ensino, com vistas a garantir o devido acesso às atividades escolares não presenciais. Os ajustes se fazem necessários devido as medidas definidas no Decreto nº 30.419, de 1º de abril de 2021, que manteve suspensas as aulas presenciais nas unidades das redes públicas de ensino sem previsão de data de retorno.
Os moradores da Comunidade do Jacó devem receber com urgência o aluguel-social referente às casas atingidas pela interdição parcial da área pela Prefeitura de Natal. A determinação está prevista em uma decisão judicial proferida nesta sexta-feira (29), atendendo a Agravo de Instrumento interposto pela Defensoria Pública do Estado e pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte. A decisão determina ainda a suspensão imediata da demolição das casas até o julgamento final da ação.
O pedido foi formulado após cerca de 15 famílias da Comunidade do Jacó, auxiliado pela UFRN, terem solicitado a intervenção da Defensoria Pública do Estado relatando problemas no processo de remoção. De acordo com os documentos, o prazo para desocupação voluntária da área atingia 55 famílias e se encerraria na próxima sexta-feira, 05 de abril, sem que fossem asseguradas as condições mínimas de remoção com segurança, abrigamento provisório em equipamento público adequado e o mais próximo possível da comunidade.
“A Prefeitura contrariou expressamente o disposto no Plano Municipal de Redução de Riscos, uma vez que o Município agravado propôs o abrigamento das famílias no Caic Cidade Satélite, no bairro de Pitimbu, localizado a 12,4 km de distância da Comunidade do Jacó”, registra o agravo de instrumento lembrando que a distância irá prejudicar a rotina das famílias que possuem emprego próximo a Comunidade do Jacó e cujos filhos estão matriculados em escolas da área. O Plano Municipal de Redução de Riscos de Natal, elaborado pela Prefeitura de Natal em 2008, já previa que em hipóteses de abrigamento provisório das famílias fossem utilizados as escolas Escola Juvenal Lamartine e Escola Municipal João XXIII, localizadas na zona leste da cidade, que diminuiriam os transtornos às famílias.
A decisão da justiça determinou que a demolição dos imóveis fosse suspensa em virtude da necessidade de um estudo geológico e planimétrico para avaliar a possibilidade de recuperação, redução, eliminação ou contenção dos riscos existentes. “O Município, ao deixar de realizar as obras de reparo necessárias à contenção e eliminação de riscos geológicos na Comunidade do Jacó, descumpriu o comando constitucional contido no artigo 30, inciso VIII, da Constituição Federal, ausentando-se em adequar o ordenamento territorial através de planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano, como forma de garantir um meio ambiente ecologicamente equilibrado”, registra a decisão.
O desembargador registra ainda em sua decisão que “os moradores são pessoas hipossuficientes financeiramente, não ostentando condições econômicas para arcar com os dispêndios decorrentes das agruras atualmente sofridas”. A suspensão da demolição deve ser cumprida até o julgamento final da ação, já o pagamento do aluguel-social deverá ser efetuado até que a área seja revitalizada e a comunidade reassentada.
Recurso do MPF acompanha entendimento do STF, que já se posicionou contra a censura e a favor da liberdade de expressão nesses casos
O Ministério Público Federal (MPF) teve um recurso aceito pela Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) e garantiu a liberação de uma paródia divulgada por um usuário das redes sociais. O vídeo virou alvo de denúncia por parte do MDB e do senador candidato à reeleição Garibaldi Alves Filho, que a consideraram uma suposta propaganda irregular.
Nos perfis (denominados “Natal Zueira” no Facebook, “NatalZueira” no Instagran e Wesli Natal Zueira, com contas em ambas as redes) foi divulgada uma paródia ao candidato e que gerou engajamento de outros internautas. O MDB e Garibaldi pediram a retirada dos perfis e o MPF apresentou parecer contrário ao pedido, observando que o vídeo não extrapolava a liberdade de expressão do autor e ressaltando que a “lei eleitoral regulamentou e restringiu com muito mais rigor a propaganda na televisão e rádio do que aquelas publicadas na rede mundial de computadores”.
Ainda assim, o juiz auxiliar julgou parcialmente procedentes os pedidos e confirmou a exclusão dos vídeos. O MPF recorreu e o plenário do TRE/RN acatou o recurso por cinco votos a um, permitindo a liberação da paródia e o funcionamento dos perfis.
STF – Em seu recurso, o procurador da República Fernando Rocha enfatizou que o Supremo Tribunal Federal já se posicionou (na ADI4151) no sentido de que “a paródia é a forma cômica legítima de se expressar uma ideia”. O representante do MPF lembra ainda que a liberdade de expressão é o “pendão da democracia” e que, por mais sem graça ou de mau gosto que a paródia possa ser, essa avaliação não cabe ao Judiciário.
Ele reforça que o “livre mercado de ideias” deve ser estimulado, sobretudo no período eleitoral, e a intervenção do poder público em sentido contrário pode ser considerada um “verdadeiro atentado aos valores democráticos e republicanos”. O recurso aponta ainda que o vídeo não pode ser tratado como as notícias falsas: “A paródia, permitida e estimulada pela Constituição Federal segundo a ADI4151, tem o humor como meio e a crítica como fim. Ela é facilmente identificada como tal, ao contrário da Fake New, que engana mediante métodos e instrumentos verossímeis”, compara.
Nordestão pagou propina, em forma de alimentos, ao ex-deputado estadual para se livrar de multas do Instituto de Pesos e Medidas
Uma ação do Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) resultou na condenação do ex-deputado estadual Gilson Moura e do Supermercado Nordestão, dentro da chamada Operação Pecado Capital. As investigações apontaram que, pelo menos, R$ 30 mil em multas que deveriam ser aplicadas ao supermercado, em 2008, pelo Instituto de Pesos e Medidas (Ipem/RN) foram substituídas por punições mais leves, como simples advertências.
Em troca, a empresa doou, irregularmente, alimentos à campanha do parlamentar, que foi candidato a prefeito de Parnamirim em 2008. Gilson Moura foi quem indicou Rychardson de Macedo, então diretor geral do Ipem/RN, e comandava junto com ele e outros envolvidos (dentre os quais o advogado Lauro Maia, filho da então governadora Wilma de Faria) o esquema de irregularidades desbaratado pela Operação Pecado Capital.
Na ação de improbidade, de autoria do procurador da República Rodrigo Telles, o MPF apontou que o instituto reduziu a fiscalização e impôs simples advertências à empresa, em seis ocasiões, mesmo quando o Nordestão foi flagrado de forma reincidente na prática de infrações administrativas, pelos fiscais do Ipem. Os produtos doados pela empresa, como propina, foram oferecidos como “cafés da manhã”, pelo então candidato Gilson Moura, a seus potenciais eleitores à Prefeitura de Parnamirim.
Irregularidades – Em 11 de abril de 2007, o Ipem/RN constatou que o Nordestão vendeu álcool em embalagens sem identificação do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade. A multa aplicada foi de R$ 10 mil e, segundo as normas, possíveis novas multas deveriam ir de R$ 100 a R$ 1,5 milhão e serem cobradas em dobro, no caso de reincidência. Porém isso não aconteceu.
Em 9 de março de 2008, o instituto constatou que o mesmo supermercado comercializou pescada branca em embalagem sem indicação de peso líquido. Um auto foi lavrado e a assessoria jurídica emitiu parecer no sentido da aplicação de multa. Apesar disso, e embora houvesse reincidência, Rychardson de Macedo, sem qualquer fundamentação, aplicou simples advertência. A situação se repetiu diversas vezes.
“(…) em pelo menos seis autos de infração, o Supermercado Nordestão Ltda. foi beneficiado, sem qualquer motivo, com a aplicação de simples advertências em vez de multas”, destaca a ação do MPF. De acordo com o Ministério Público Federal, “a razão para esse favorecimento foi esclarecida nos depoimentos de acordo de colaboração premiada celebrados com Daniel Vale Bezerra, coordenador jurídico do Ipem/RN, e Rychardson de Macedo Bernardo”.
Ambos apontaram para a troca de favores entre a empresa e a campanha de Gilson Moura à Prefeitura de Parnamirim, em 2008. Daniel Vale ressaltou que o Nordestão forneceu cafés da manhã distribuídos a eleitores. Já Rychardson de Macedo acrescentou que o “acordo” incluía, além da substituição de multas por advertências, a redução das fiscalizações do Ipem no supermercado.
Penas – Gilson Moura foi condenado a ressarcir o dano (R$ 30 mil a serem acrescidos de correção monetária e juros) junto com o supermercado; além de ter seus direitos políticos suspensos por cinco anos, a contar do trânsito em julgado do processo; e recebeu uma multa de R$ 15 mil. Ele e a empresa, que também terá de pagar multa no mesmo valor, tiveram ainda como pena a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos.
“As provas dos autos demonstram que os réus agiram dolosamente na prática das condutas que causaram enriquecimento ilícito, lesão ao Erário e que atentaram contra os princípios da Administração Pública”, concluiu o juiz federal Janilson Bezerra. O ex-parlamentar e o supermercado ainda podem recorrer dessa sentença e o MPF já apelou buscando ampliar as penas.
Na apelação, assinada pelo procurador da República Victor Mariz, o MPF pede que a multa aplicada seja quadruplicada e requer ainda a condenação do ex-deputado à perda dos cargos ou funções públicas que eventualmente ocupe ou desempenhe.
Outro pedido diz respeito à condenação do então diretor administrativo e financeiro do supermercado, Márcio Muniz da Silva, que foi absolvido na decisão de primeira instância, mas que para o MPF foi quem atuou “como legítimo porta-voz dos donos da empresa” no esquema ilícito. O processo tramita na Justiça Federal sob o número 0804204-10.2014.4.05.8400.
Operação – A Pecado Capital foi deflagrada em 2011, pelo Ministério Público Estadual, após suspeitas de desvio de recursos públicos no Ipem/RN. Por envolver recursos federais, repassados ao Ipem pelo Inmetro, o caso passou à competência da Justiça Federal e o MPF deu continuidade às investigações. Em novembro de 2013, alguns dos acusados firmaram acordo de colaboração premiada e ajudaram a desvendar como funcionava o esquema.
A maior parte dos desvios teria beneficiado dois grupos que, segundo o MPF, comandavam as irregularidades no órgão: um formado por Rychardson de Macedo e Gilson Moura e outro contando com os advogados Fernando Caldas Filho e Lauro Maia, esse último filho da então governadora Wilma de Faria. Foram ajuizadas 104 ações, apontando o envolvimento de aproximadamente 80 pessoas e mais de 20 empresas nas irregularidades cometidas no Ipem.
Os pedidos de ressarcimento ultrapassam os R$ 4 milhões em valores não corrigidos. Essa quantia foi desviada através de ilegalidades como a contratação de “funcionários fantasmas”, concessão indevida de diárias, realização de fraudes em licitações e em contratos administrativos, além da cobrança direta de propina, superfaturamento de gastos e pagamento por serviços não prestados.
O prefeito de Caicó, Batata Araújo, esteve reunido nesta quarta-feira (15) com a promotora de Justiça, Uliana Lemos de Paiva, na sede do Ministério Público Estadual. Acompanhado do procurador do Município, Pedro Rocha, o prefeito foi mostrar ao MP a importância que tem o carnaval para Caicó e a região do Seridó.
Uliana Lemos, que atua na 3ª Promotoria de Caicó, recomendou que o prefeito não realize despesas com eventos festivos, incluindo a contratação de artistas, bandas, serviços de “buffets” e montagens de estruturas para eventos, enquanto durar o estado de emergência em razão da seca, e, principalmente, durante o período carnavalesco que se aproxima. A recomendação 0003/2017, foi publicada no Diário Oficial do Estado, edição da terça-feira (14).
Na recomendação, a promotora considera o decreto assinado pelo governador Robinson Faria de situação de emergência por seca em 149 municípios do Rio Grande do Norte, dentre eles o município de Caicó, afetados por desastre natural climatológico por estiagem prolongada que provocou a redução sustentada das reservas hídricas existentes no estado.
O prefeito Batata argumentou que o carnaval de Caicó é barato e importante para a economia da cidade. “Nós mostramos que o carnaval de Caicó gerou no ano passado cerca de 60 milhões de reais em oito dias. Uma economia que está enfrentando uma situação tão delicada como a nossa, não pode perder um evento como esse. Nós queremos dizer ao Ministério Público que queremos fazer tudo com transparência e todos os documentos que foram exigidos, nós iremos enviar nesta quinta-feira ao MP”, disse Batata.
O procurador do Município, Pedro Rocha também esteve na reunião com a promotora Uliana Lemos e o prefeito Batata. “Foi uma reunião boa e o Ministério Público faz o papel dele que é esse mesmo e tem sido uma postura do governo Batata de dar as mãos aos órgãos de fiscalização. O MP deve ser um parceiro da gestão. A gente vem respondendo aos pedidos do Ministério Público com transparência e tranquilidade. Estamos todos dentro da legalidade e da moralidade administrativa e todos cientes da importância desse evento para a economia e para o povo de Caicó. Na parte do Município, a convicção total é de que vai haver o carnaval”, comentou Pedro Rocha.
Promotora garante que o Ministério Público não é contra carnaval de Caicó
A titular da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Caicó, Uliana Mendes de Paiva, concedeu entrevista à imprensa, nesta quarta-feira (15), e avaliou a reunião com o prefeito Batata Araújo e o setor jurídico da prefeitura sobre o carnaval de Caicó. A promotora confirmou que o Ministério Público está cumprindo o seu papel de fiscalizar quando se trata de verba pública.
“Não é que o MP seja contra o carnaval, mas é uma recomendação que vem desde o Tribunal de Contas do Estado e vem sendo seguida por todo o Ministério Público. Em virtude da situação de calamidade nos municípios atingidos pela seca, o Ministério Público recomenda que não se efetuem gastos com a festa do carnaval”, afirmou a promotora Uliana Mendes, acrescentando que vai aguardar a entrega dos documentos até esta quinta-feira (16) comprovando as despesas e possíveis receitas do município no carnaval.
TRF5 concedeu em fevereiro de 2016 prazo de um ano para conclusão do tombamento do prédio e até hoje processo não está nem perto de ser finalizado
A Justiça Federal acompanhou o parecer do Ministério Público Federal (MPF) e negou o pedido do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) para que o Município de Natal fosse impedido de conceder a licença necessária – ao grupo Hotéis Pernambuco S/A – para a demolição do Hotel Reis Magos, localizado na Praia do Meio.
Fechado desde meados de 1995 e atualmente em ruínas, o grupo proprietário do hotel anunciou sua derrubada para dar lugar a um novo empreendimento e isso levou o Iphan a buscar a Justiça. Contudo, em seu parecer, de autoria do procurador da República Kleber Martins, o MPF se posicionou a favor da demolição, destacando que a permanência da atual estrutura vem contribuindo até mesmo para alastrar problemas sociais e de saúde pública, já que o prédio tem sido utilizado como dormitório de desabrigados e usuários de drogas, acumulando lixo e contribuindo com a proliferação de ratos e insetos.
“Não há nem nunca houve qualquer interesse coletivo em tornar perene uma estrutura que não tem, para Natal e para o Rio Grande do Norte, apelo histórico, turístico, paisagístico, arquitetônico ou de outra ordem”, registrou o procurador, em seu parecer, alertando que “preservar a inútil e sem serventia estrutura do Hotel Reis Magos não acrescentaria em nada – como nunca acrescentou – ao patrimônio cultural, histórico e arquitetônico de Natal, senão perenizaria um cartão postal decrépito e representativo da decadência da atividade turística nas Praias dos Artistas, do Meio e do Forte, que tanto depõe contra a cidade”.
O MPF entende, inclusive, que a demolição do prédio pode abrir espaço para algum empreendimento que sirva, sobretudo, à atração de turistas para a orla da Praia do Meio, com a consequente geração de empregos e receitas para a cidade. Nas palavras do procurador, a medida ainda ajudaria a concretizar os princípios constitucionais da livre iniciativa e do desenvolvimento sustentável, porque estimularia outros empresários a instalar estabelecimentos congêneres na mesma região, hoje desprezada pela iniciativa privada justamente pela consciência de que não vale a pena correr o risco de investir recursos em setores e locais em cuja intervenção causa terror em algumas poucas pessoas e instituições desta cidade, que, sem qualquer razão plausível, enxergam os empresários como “inimigos natos da cultura e do meio ambiente”.
Ele ainda argumenta que caso subsista, ainda que temporariamente, o entrave jurídico, há “o fundado receio de que a empresa proprietária do imóvel, sediada em Pernambuco, desista de fazer o referido investimento no Município de Natal para fazê-lo em outra localidade”.
Decisão – A ação cível de autoria do Iphan tramita na Justiça Federal sob o número 0804514-79.2015.4.05.8400 e foi precedida pela Ação Cautelar 0800490-42.2014.4.05.8400, na qual o instituto obteve uma liminar proibindo o Município de Natal de conceder a licença de demolição, alegando inclusive que um processo administrativo de tombamento do edifício havia sido instaurado. Porém, passados três anos, não há previsão de conclusão dos estudos necessários ao tombamento.
Em fevereiro de 2016, ao julgar os recursos referentes à liminar, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) estipulou um prazo de um ano para que o tombamento fosse concluído, após o qual a liminar perderia seus efeitos. O prazo já vai se expirar sem que o processo esteja encerrado. “(…) convém que se indague se é razoável que se aguarde a conclusão daquele processo, ainda mais quando ele dá mostras de que não tem prazo para acabar”, ressalta a juíza federal Moniky Fonseca, autora da nova decisão.
Ela aponta que “não há nos autos da presente ação qualquer notícia da conclusão dos trabalhos referentes ao tombamento, mesmo ante a proximidade da conclusão do referido prazo”. A magistrada explica que não há elementos que comprovem que o prédio atende a todos critérios necessários ao tombamento: “o que se tem são estudos inconclusivos e isolados de caráter opinativo acerca do caráter histórico e cultural de um bem que se encontra desativado há mais de 20 anos sem que o Poder Público tenha certificado tais qualidades em relação ao indigitado bem”.
Ao mesmo tempo, a juíza considera indevido que réus sejam obrigados a aguardar “ad infinitum” pela conclusão do processo de tombamento, “ainda mais quando há potencial ameaça à saúde pública e à segurança no entorno do imóvel, já proclamada inclusive pelo crivo da análise ministerial”.
Termos de Ajustamento buscam melhorar controle da jornada de trabalho dos profissionais da saúde e preveem fornecimento de material para o Hospital Cleodon Andrade
O Ministério Público Federal (MPF) em Pau dos Ferros firmou dois termos de ajustamento de conduta (TACs): um com o Município de Paraná, localizado a 420 quilômetros de Natal, e outro com a prefeita e o secretário de saúde dessa mesma cidade, Oriana Rodrigues e Lindomar Libânio Chaves. O primeiro termo prevê a melhoria do sistema de registro de ponto eletrônico e o segundo a compra de equipamentos e insumos para o Hospital Cleodon Andrade, como forma de reparação de danos morais coletivos decorrentes de irregularidades encontradas na Estratégia Saúde da Família.
No último dia 1º de junho, o representante do MPF em Pau dos Ferros, procurador da República Marcos de Jesus, realizou uma inspeção e constatou que o controle das cargas horárias não estava sendo feito em duas unidades de saúde do Município de Paraná, além da ausência de alguns profissionais das equipes da Estratégia Saúde da Família (ESF).
Após a inspeção, a Prefeitura adquiriu três novos registradores de ponto eletrônico, que permitem um melhor controle das jornadas, e os colocou em funcionamento desde o dia 6 de junho, no Centro de Saúde de Paraná, na Unidade Mista Mãe Joaquina e no Centro de Saúde Mãe Maria Tereza. Além disso, o Município atualizou os dados referentes aos profissionais junto ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).
Com a assinatura do TAC, além de fazer funcionar o sistema de registro de ponto, as unidades de saúde devem informar, por meio de quadros fixados nas recepções, os horários dos profissionais que trabalham no local. Esses dados também devem ser disponibilizados através da internet. Para os usuários que não conseguirem receber atendimento, terá de ser oferecida certidão que explique os motivos da falta do serviço.
Hospital – Como forma de reparar os danos extrapatrimoniais coletivos verificados na inspeção, Oriana Rodrigues e Lindomar Libânio se comprometeram a adquirir e destinar materiais e mobílias hospitalares ao Hospital Estadual Dr. Cleodon Carlos de Andrade, localizado em Pau dos Ferros. Os bens, que serão tombados como patrimônio do destinatário, devem ser entregues em até sessenta dias e, caso a medida seja descumprida, os responsáveis pagarão multa de até R$ 60 mil.
Na lista estão 100 toalhas de banho; 250m de tecido; 100 lençóis para cama; dois “geláguas”; dois computadores; 10 bicamas; três camas pediátricas; cinco berços, 10 camas hospitalares para adultos; 10 colchões; quatro ar-condicionados, duas cadeiras de roda; entre outros insumos e móveis. Os itens foram indicados pela direção do hospital, que foi escolhido como destinatário porque sua demanda aumenta, sempre que um Município da região não executa bem a política de atenção básica em saúde.
Ação busca o fim da superlotação em no máximo cinco anos, com a criação de um terço das vagas dentro de 12 meses após aprovação do plano diretor do sistema prisional.
O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) e o Ministério Público do Estado (MP/RN) ingressaram na Justiça Federal com uma ação civil pública com o objetivo de obrigar a União e o Estado do Rio Grande do Norte a apresentar e executar um plano diretor do sistema prisional, que contemple a restruturação e ampliação das unidades através das medidas urgentes necessárias ao fim da superlotação nos presídios potiguares, onde há um déficit de aproximadamente 3.500 vagas.
A ação requer que o Governo Federal garanta o apoio técnico necessário, bem como transfira parte dos recursos já existentes no Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) para serem utilizados na melhoria e humanização do sistema no Rio Grande do Norte. O fundo conta atualmente com um saldo de R$ 2,7 bilhões, quantia que não vem sendo investida.
A peça assinada pelo procurador da República Victor Mariz e o promotor de Justiça Antônio de Siqueira Cabral também inclui um pedido liminar para que o plano diretor seja concluído em cinco meses pelo Estado, com a criação de 3.500 vagas em no máximo cinco anos, sendo que pelo menos um terço desse total deve estar disponível ainda no primeiro ano após a aprovação do plano.
O pedido de liminar também tem como alvo a União, objetivando que a mesma libere parte dos recursos do Funpen, necessários à implementação do plano diretor e a criação de novas unidades prisionais. A liberação dos recursos contidos no fundo atenderiam, inclusive, a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que em 9 de setembro de 2015 determinou que os valores sejam liberados “sem qualquer tipo de limitação” para melhorar a estrutura das penitenciárias em todo o país, determinação que ainda segue sendo desrespeitada.
Os representantes do MPF e do MP/RN destacam a importância de o Governo do Estado elaborar o plano para nortear as ações a serem executadas, incluindo os projetos de construção de novas unidades, e até mesmo para estimar os recursos necessários, garantindo as verbas e possíveis contrapartidas para as obras. À União caberia analisar os dados e os projetos e viabilizar o repasse de recursos necessários, através do Funpen.
Calamidade – No Rio Grande do Norte, o estado de calamidade no sistema penitenciário foi decretado em março de 2015 e a situação ainda perdura. No entender do MPF e do MP Estadual, “a precariedade do sistema prisional do RN foi agravada ao longo dos últimos anos, gerada pela incompetência do Estado e por múltiplas falhas estruturais, mais especialmente pela superlotação das unidades prisionais, péssimo estado de conservação das mesmas, falta de manutenção, além da letargia do Executivo em proceder com a construção de novas unidades”.
O ápice do problema ocorreu em março de 2015, quando foram promovidos motins que resultaram na destruição parcial de 11 das 32 unidades existentes no estado. Muitas grades das selas foram arrancadas e, com os presos soltos dentro dos pavilhões, o número de fugas aumentou, assim como as mortes violentas entre os presidiários, que já somam 44 desde o início do ano passado.
O caos é agravado pela guerra entre facções criminosas que dominam o interior dos presídios. Esses grupos levam terror a toda a população, pois atuam também fora das unidades. Em 16 de março de 2015, cinco ônibus e uma viatura foram queimados e duas delegacias atacadas por integrantes dessas facções que se encontravam em liberdade ou foragidos. Só a depredação dos presídios, naquele período, gerou a perda de aproximadamente mil vagas e prejuízos de R$ 7,8 milhões.
Direitos humanos – o cenário constatado revela uma sistemática de constante violação de direitos humanos, registrando-se, somente neste ano, a morte de cerca de 20 pessoas dentro do sistema prisional. A situação caótica ofende a dignidade de presos, agentes penitenciários e reflete, diretamente, no aumento das estatísticas de criminalidade no Estado e na sensação de insegurança e medo que aflige toda a sociedade potiguar.
Para o MPF e MP-RN, “diante de cenário tão dramático e ofensivo aos direitos humanos”, a União e o Estado do RN devem ser conclamados pelo poder judiciário a adotarem as medidas necessárias para resolver a situação. Não há mais espaço para omissão”
Dinheiro – O Ministério Público reconhece que a União, a partir de 2009, firmou contratos de repasse com o Estado com o objetivo de construir, reformar e ampliar unidades prisionais no Rio Grande do Norte. No entanto, nenhum dos contratos foi executado pelo Estado, resultando na devolução integral dos recursos federais e na perda de 1.500 novas vagas. Por esse motivo, uma ação de improbidade foi impetrada pelo MPF contra o Estado e a ex-governadora, Rosalba Ciarlini. Por outro lado, o Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) acumula um saldo de R$ 2,7 bilhões, recursos federais que não estão sendo investidos na melhoria do sistema prisional.
Fugas e déficit – De acordo com a ação, somente entre janeiro a maio de 2016 foram registradas 34 fugas nos presídios potiguares, resultando em 206 fugitivos. Informações da Secretaria de Justiça e Cidadania, encaminhadas ao MPF no último dia 16, apontam que há atualmente 7.812 presos, para uma capacidade que seria de 4.466. Um déficit de 3.346 vagas. “A população norte riograndense não pode arcar indefinidamente com os custos sociais da ineficiência administrativa e de uma crise financeira que não apresenta horizontes de melhora em um curto espaço de tempo.”
O procurador e o promotor apontam que diversas tentativas já foram feitas – seja pelo Conselho Nacional de Justiça, seja por entidades como o Fórum Permanente de Discussão do Sistema Prisional do RN, ou pelo próprio MP – para pressionar o governo local a adotar soluções. Foram expedidas recomendações, propostos e assinados acordos, mas nenhuma medida extrajudicial deu resultados, daí a necessidade de cobrar soluções através da Justiça.
A ação tramita sob o número 0804264-12.2016.4.05.8400, perante a 5ª Vara Federal.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no RN
Ação cobra a devolução de recursos recebidos irregularmente e o desconto do valor que ultrapassar o teto
O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) ingressou com uma ação cobrando que a União inclua os R$ 30.471,11 recebidos mensalmente pelo senador José Agripino Maia, a título de “pensão especial de ex-governador”, na base de cálculo de seu teto salarial, uma vez que o político já recebe R$ 33.763 de subsídio pelo cargo no Senado. As duas fontes totalizam R$ 64.234,11, valor 90,2% acima do limite constitucional, que atualmente é de R$ 33.763.
O teto salarial está previsto no artigo 37, XI, da Constituição Federal e foi regulamentado em 4 de junho de 1998 pelo Congresso Nacional, através da Emenda Constitucional nº 19. A partir daquela data, as remunerações dos servidores públicos, inclusive quando provenientes de mais de uma fonte, não poderiam ultrapassar o subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que hoje é de R$ 33.763, o mesmo valor do atual subsídio dos senadores.
Desde então, os vencimentos de José Agripino, somando o subsídio e a “pensão especial”, ultrapassam o teto e desrespeitam a Constituição. O senador recebe a “pensão especial” vitalícia de ex-governador desde 1986 quando deixou o governo, após seu primeiro mandato. Os vencimentos equivalem aos dos chefes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário estadual da ativa e o pagamento só foi interrompido entre março de 1991 e março de 1994, quando ele voltou a ocupar o cargo de governador do Rio Grande do Norte.
Em pedido liminar, o MPF requer que seja facultado ao senador, dentro de um prazo de 48h, o direito de escolher sobre qual das fontes de renda será descontado o valor irregularmente recebido. Caso ele não faça a opção, o Senado deverá descontar do subsídio o valor que ultrapassa o teto e repassar apenas a diferença que resta para o alcance do limite constitucional – R$ 3.291,89 –, enquanto a “pensão especial” continuar sendo paga a José Agripino. Isso sem considerar os demais descontos legais.
A ação solicita ainda a devolução dos recursos recebidos irregularmente nos últimos cinco anos, tendo em vista que sobre os vencimentos anteriores já incide a prescrição. A quantia “bruta” a ser ressarcida totaliza R$ 1.036.141,88, porém nesse cálculo ainda não foram levados em consideração os descontos tributários e previdenciários já aplicados e nem a correção monetária do período.
Pensão – Para o procurador da República Kleber Martins – autor da ação juntamente com os procuradores Rodrigo Telles, Victor Mariz, Fernando Rocha e Cibele Benevides -, “mais do que exótica, a mencionada pensão (de ex-governador) desmoraliza a própria noção de republicanismo, porque condenou o pobre povo potiguar a conceder a José Agripino Maia, por todo o resto de sua vida, um valor mensal equivalente às mais altas remunerações dos servidores públicos estaduais”.
No entender do representante do MPF, ainda mais grave é o fato de a pensão ser paga sem ter havido qualquer contrapartida, seja “a prestação de um serviço ao Estado – já que, pelo exercício do mandato de Governador, aquele já havia recebido os salários respectivos no período – e nem mesmo o aporte de contribuições previdenciárias”.
O Ministério Público Estadual já constatou, inclusive, que o pagamento do benefício teve início sem sequer ter sido instaurado um processo administrativo. O MP/RN vem contestando a pensão na Justiça Estadual, através da Ação Civil Pública n° 0802742-42.2014.8.20.00001, que tramita na 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal.
Já a ação do MPF foi protocolada na Justiça Federal sob o número 0804429-59.2016.4.05.8400.
Audiências em Cerro Corá e Lagoa Nova apontaram alguns avanços, mas representantes do MPF e MP/RN encontraram muitos problemas que ainda persistem
O Ministério Público Federal (MPF) e do Estado (MP/RN) promoveram, durante os meses de abril e maio, atividades do projeto Ministério Público pela Educação (MPEduc) nos municípios de Cerro Corá e Lagoa Nova, na região do Seridó. Após visita às escolas, os resultados das recomendações foram apresentados em duas audiências públicas. Agora, os representantes do Ministério Público vão avaliar a adoção de novas medidas judiciais ou extrajudiciais.
No ano passado, MPF e MP/RN emitiram um total de 57 recomendações às prefeituras das duas cidades e ainda à Secretaria Estadual de Educação. Dessas, 31 se referiam a problemas encontrados em Cerro Corá, como a necessidade de reforma e manutenção de escolas; fornecimento inadequado de merenda; estrutura inadequada de refeitórios, bibliotecas e salas de informática; além de falhas no abastecimento de água potável em escolas rurais; transporte irregular; entre outros.
Após dois dias de visitas às escolas localizados no município, o procurador da República Bruno Lamenha destacou, em audiência no dia 28 de abril, o “esforço significativo” da gestão municipal em adotar “boa parte” das recomendações. As escolas Aguinaldo Dantas e Manoel Belmino, por exemplo, já tiveram suas reformas concluídas, sanando diversos riscos estruturais.
O sistema de transporte escolar não utiliza mais os “paus-de-arara”, a merenda melhorou e o Centro Rural agora conta com carro, telefone fixo e biblioteca. Além disso, o abastecimento de água foi corrigido e três escolas rurais ganharam cisternas e acesso à internet. Por outro lado, ainda foram detectadas irregularidades na cozinha da Escola Coronel Rubens e uma fossa cedendo em um dos corredores da Presidente Medici.
Já do que cabia ao governo estadual, pouco foi feito para atender às recomendações do projeto. Faltam professores nos dois colégios estaduais de Cerro Corá. A Escola Querubina Silveira está com a reforma inacabada há quatro anos e continua com problemas hidráulicos. A estrutura da Albino Avelino também segue deteriorada.
Lagoa Nova – As 26 recomendações relativas ao ensino público fundamental em Lagoa Nova cobravam melhorias na merenda; maior participação do Conselho de Alimentação Escolar; obras e manutenção das unidades de ensino; adequações nos banheiros e demais estruturas com foco na acessibilidade; reformas nas redes de energia, gás e água das escolas. Apontavam também a ausência de bibliotecas e quadras poliesportivas, falta de professores, transporte irregular e a urgência para finalizar a construção da creche-modelo do Proinfância.
Após dois dias de visitas, a equipe do MPEduc promoveu audiência pública no dia 12 de maio e apresentou suas constatações. De acordo com o procurador, as ações da gestão municipal foram insuficientes e a maioria das recomendações não foi atendida. Problemas de abastecimento de água persistem, a qualidade da merenda piorou e algumas unidades continuam com turmas multisseriadas, com alunos de pré-escola e ensino fundamental juntos, como na Angela Maria de Moura e também na São Luiz. A gestão democrática também não chegou à maioria das escolas.
Houve, no entanto, alguns pontos positivos em relação à gestão municipal. As caminhonetes “pau-de-arara” deixaram de circular, a licitação para concluir a obra da creche Proinfância foi deflagrada e houve substituição de carteiras antigas, embora ainda haja grande demanda quanto à renovação do mobiliário.
No tocante à rede estadual, os avanços se concentraram na contratação de novos professores. A Escola Estadual Manoel Luís de Maria está com a carga horária praticamente completa. Na Angelita Félix houve uma reorganização da biblioteca e uma limpeza no entorno, mas faltam docentes. Já diversas questões estruturais ainda precisam ser melhor tratadas pela Secretaria Estadual.
Próximos passos – Após as visitas e audiências, o MPF e o MP/RN avaliarão as medidas a serem adotadas, dentro do Mpeduc, em relação a Cerro Corá e a Lagoa Nova. Com a identificação dos problemas e o diagnóstico do que foi, ou não, realizado pelos gestores, o foco daqui para frente será definir as estratégias de atuação. Confira mais detalhes do projeto em www.mpeduc.mp.br
Encontro é aberto à população e vai apresentar os resultados do projeto e o planejamento do Ministério Público quanto a novas medidas a serem tomadas
O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) e o Ministério Público do Estado (MP/RN) promovem nesta quinta-feira (28) uma nova audiência pública do Projeto Ministério Público pela Educação, o MPEduc, em Cerro Corá, no auditório da Câmara Municipal, a partir de 9h. Essa é a primeira de duas audiências marcadas para a região, com o intuito de apresentar à população os primeiros resultados do projeto. A próxima será dia 12 de maio, na cidade de Lagoa Nova, também no auditório da Câmara Municipal, mas às 14h.
O MPF será representado pelo procurador da República Bruno Lamenha e o MP/RN pelo promotor de Justiça Marcelo Coutinho Meireles. Os dois farão a prestação de contas do MPEduc, informando o resultado das recomendações feitas aos gestores municipais e estaduais, entregues em 2015; mostrando quais foram acatadas e quais ainda precisam ser atendidas pelo poder público, além de apresentar possíveis medidas judiciais ou extrajudiciais a serem tomadas.
MPEduc – O projeto Ministério Público pela Educação é desenvolvido em uma parceria do MPF com o Ministério Público nos estados. O principal objetivo é garantir o direito à educação básica de qualidade. Para isso, os envolvidos fazem coleta de informações, realizam audiências públicas e visitas às escolas e, dessa forma, elaboram um amplo diagnóstico da situação, apontando os principais problemas.
Em Cerro Corá e Lagoa Nova, as primeiras audiências públicas do MPEduc foram realizadas em março de 2015. Na ocasião, foram feitas 31 recomendações em Cerro Corá e 26 em Lagoa Nova para tratar de problemas na infraestrutura das escolas e creches, questões relacionadas à segurança dos alunos, falhas na merenda e no transporte escolar, entre outros.
No Rio Grande do Norte, o projeto está presente ainda nos municípios de Itajá, Ipanguaçu, Currais Novos, Coronel Ezequiel e Santa Cruz. As cidades participantes são escolhidas de acordo com o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica. O Ideb mede a qualidade do aprendizado nacional e estabelece metas para o ensino. Mais detalhes sobre o MPEduc estão disponíveis na página www.mpeduc.mp.br.
Um total de 81 trabalhos foram inscritos em todo o Brasil
Quatro trabalhos desenvolvidos por procuradores que atuam no Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) foram selecionados como finalistas do IV Prêmio República de Valorização do MPF. A escolha dos concorrentes pela Comissão Julgadora ocorreu na última segunda-feira, 18, e a cerimônia de premiação será dia 10 de maio.
Três dos trabalhos desenvolvidos no MPF/RN irão concorrer na categoria “Controle Externo da Atividade Policial e Sistema Prisional”. São eles “Audiência de Custódia”, de Cibele Benevides e Kleber Martins; “Combate ao desperdício de alimentos nas Penitenciárias Federais – os poderes extraprocessuais do MPF em prol do Patrimônio Público no Sistema Penitenciário Federal”, de Emanuel Ferreira; e “Emergência Fabricada”, de Cibele Benevides, Victor Mariz, Kleber Martins, Clarisier Azevedo, Ilia Freire, Fernando Rocha e do promotor de Justiça Emanuel Dhayan.
Já na categoria “Combate à Corrupção”, o procurador da República Kleber Martins é um dos autores do trabalho “Ranking Nacional dos Portais da Transparência”, junto de Eduardo El Hage, Ronaldo Pinheiro, Renata Batista, Maria Marília de Moura, Luiza Cristina Frischeinsen, Alexandre Schneider e Antônio Cabral.
Para chegar aos finalistas, foram analisadas pela comissão mais de 14 mil páginas de material, além de vídeos e fotos. “Selecionamos trabalhos excepcionais, que merecem aplausos não somente do Ministério Público, mas de toda a sociedade brasileira”, declarou o presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República, José Robalinho. Para ele, as iniciativas são dignas de reconhecimento e devem ser replicadas pelo país.
Os vencedores serão conhecidos em cerimônia de premiação a ser realizada no dia 10 de maio, em Brasília (DF). Todos os finalistas receberão certificado de participação. Aqueles que não residem na capital federal terão as despesas de passagem e hospedagem custeadas pela ANPR, responsável pelo evento.
O IV Prêmio República recebeu 81 inscrições. Além das duas categorias nas quais os trabalhos do MPF/RN concorrem, serão premiados também os vencedores nos segmentos de “Constitucional e Infraconstitucional”; “Criminal”; “Consumidor e Ordem Econômica; “Meio Ambiente e Patrimônio Cultural; “Comunidades Tradicionais e Minorias”; “Direitos do Cidadão”; “Eleitoral”; “Responsabilidade Social”; “Jornalismo Impresso”; “Jornalismo TV”; e “Jornalismo WEB”.
Eventos ocorrem no final de abril e servirão para gestores revelarem o que foi, ou não, melhorado nas escolas diante das recomendações do Ministério Público
Educadores, gestores, pais de alunos e cidadãos em geral poderão participar das audiências públicas que o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado (MP/RN) irão realizar nas cidades de Itajá e Ipanguaçu, nos dias 26 e 27 de abril, respectivamente, dentro do Projeto Ministério Público pela Educação (MPEduc). Ambas irão ocorrer às 14h, no plenário das câmaras municipais. Confira os editais clicando aqui e aqui.
A coordenação das audiências caberá ao procurador da República Victor Queiroga e à promotora de Justiça Kaline Almeida. O MPEduc começou a ser implantado na região em fevereiro de 2015, quando foram apresentados os detalhes do projeto aos educadores dos dois municípios. Numa fase inicial, foram aplicados questionários sobre a condição das escolas públicas. Essa etapa foi completada com inspeções às escolas e audiências públicas realizadas em abril do ano passado.
“Essas audiências de agora servirão para levar à população informações sobre como o poder público tem se portado frente às demandas registradas pelo MPEduc. É a oportunidade para os gestores mostrarem o que foi feito diante das recomendações expedidas pelo MPF e pelo MP Estadual”, explica o procurador Victor Queiroga.
Um total de 21 recomendações foram encaminhadas à Prefeitura de Itajá e outras 26 à de Ipanguaçu, ainda em 2015. Em agosto foram entregues, à Secretaria de Educação do Estado, recomendações tratando das deficiências encontradas nas escolas e creches estaduais localizadas nas duas cidades.
Os problemas mais comuns dizem respeito à infraestrutura dos prédios (infiltrações, rachaduras e deficiências nas redes elétrica e hidráulica), falta de professores, distribuição e armazenamento de livros, merenda escolar e diversos outros aspectos que necessitam ser melhorados, para garantir às crianças o direito à educação de qualidade.
Caso os gestores não comprovem o atendimento das recomendações e o encaminhamento da solução dos problemas apontados, o MPF e o MP/RN irão analisar a possibilidade ingressar com ações judiciais.
O MPEduc já chegou a sete municípios no Rio Grande do Norte. Além de Itajá e Ipanguaçu, participam do projeto Currais Novos, Cerro Corá, Lagoa Nova, Coronel Ezequiel e Santa Cruz. O projeto é de âmbito nacional, completa dois anos neste mês de abril e já é desenvolvido em 26 estados e no Distrito Federal. As cidades participantes são escolhidas levando em conta as de menores notas no Índice de Desenvolvimento Básico da Educação, o Ideb.
O Ministério Público Federal (MPF) na 5ª Região busca o início do cumprimento da pena pelos réus condenados ou que tiveram suas condenações mantidas pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), a segunda instância do Poder Judiciário Federal para os estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.
O procurador regional da República Antônio Edílio Magalhães Teixeira, chefe do MPF na 5ª Região, enviou ofício ao desembargador federal Rogério de Meneses Fialho Moreira, presidente do TRF5, solicitando a relação dos processos criminais em que houve condenação ou manutenção de condenação nos últimos cinco anos. O pedido engloba as ações originárias – que tiveram início no próprio Tribunal – e também os processos criminais analisados em grau recursal.
O objetivo da medida é avaliar a viabilidade da execução provisória da pena aplicada nesses casos, diante da recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que passou a admitir o início do cumprimento da pena após condenação em segunda instância, sem que seja necessário aguardar o julgamento de recursos no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no próprio STF.
Irregularidades no registro de ponto dos trabalhadores resultaram na condenação da Gerdau em R$ 30 milhões por dano moral coletivo. A sentença contra a empresa produtora de derivados do aço, com unidades em vários estados brasileiros e atuação internacional, foi proferida pelo juiz José Maurício Pontes Júnior, da 10ª Vara do Trabalho de Natal/RN, atendendo a ação civil pública do Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT/RN).
O procedimento investigatório instaurado pelo MPT teve início após ciência de sentença da Justiça do Trabalho, motivada por reclamação trabalhista, reconhecendo o descumprimento de normas relativas à duração da jornada laboral dos empregados da Gerdau Aços Longos S.A., localizada no bairro de Emaús, em Parnamirim/RN.
Após a constatação, foram requisitadas fiscalizações à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/RN), que acabaram por comprovar as irregularidades. De acordo com os relatórios e autos de infração gerados a partir dessas ações, a empresa adota sistema informatizado alternativo de registro de jornada, intitulado “autosserviço”, onde os horários de entrada e saída são pré-marcados e automaticamente registrados.
A prática, denominada jornada britânica, leva os empregados a não registrarem os horários efetivamente trabalhados, devido à limitação do sistema de só possibilitar a marcação em horários pré-determinados. As horas extras, por exemplo, só podem ser computadas à parte, como exceções.
Relatórios da fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego ratificaram ainda que o sistema “autosserviço” não permite que seja aferida, nos termos da legislação vigente, a real jornada praticada pelos empregados, já que não se tem acesso a arquivos concebidos para preservar a proteção contra fraudes nas marcações de ponto do sistema eletrônico de jornada.
Para os procuradores regionais do trabalho Ileana Neiva e Xisto Tiago de Medeiros, que assinam a ação civil pública do MPT, “a falta de veracidade dos registros é o meio utilizado pela empresa para não pagar horas extras, os dias de repouso semanal remunerado trabalhados, o trabalho em domingos e feriados, além da supressão dos intervalos interjornada e intrajornada. Tal prática ilícita serve, ainda, para a sonegação de parte da contribuição previdenciária e do FGTS, que têm como base de cálculo a remuneração dos trabalhadores”.
A Gerdau também tentou dar respaldo legal ao sistema de ponto alternativo firmando acordos coletivos com trabalhadores em 11 estados: Rio Grande do Norte, Ceará, Pernambuco, Bahia, Espírito Santo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, São Paulo, Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul.
Os procuradores argumentam que a empresa coagiu psicologicamente os sindicatos e os trabalhadores, pois condicionou a assinatura do acordo sobre a adoção do sistema de ponto ao acordo de participação nos lucros e resultados da empresa. Os empregados, temendo a perda na participação nos lucros, aceitaram o acordo quanto ao sistema de registro de ponto.
“Não houve sequer assembleia geral para aprovar o acordo. As gerências diziam para os trabalhadores e para os sindicatos que, se não houvesse acordo quanto ao sistema alternativo de controle de jornada de trabalho, não haveria acordo de participação nos lucros, porque os dois ajustes deveriam ser formalizados em um só documento. Passaram uma lista em que deveriam marcar um “x”, concordando com a adoção do sistema alternativo de jornada, ao lado do “x” referente à participação nos lucros”, explicam os procuradores Ileana Neiva e Xisto Tiago.
Obrigações – Além da indenização por danos morais coletivos, a sentença impõe uma série de obrigações a serem cumpridas pela empresa em âmbito nacional, já que as irregularidades foram constatadas em unidades da Gerdau presentes em outros estados brasileiros.
Dentre as determinações, está a de não adotar sistema de registro de ponto que tenha: marcação automática, restrições à marcação, exigência de autorização prévia para inserção de sobrejornada, e que possibilite a alteração ou eliminação dos dados registrados pelo empregado. A Gerdau também está proibida de firmar acordos coletivos de trabalho que prevejam a adoção de sistema de ponto em desacordo com a legislação trabalhista.
O descumprimento de qualquer uma das obrigações estabelecidas pelo juiz do trabalho José Maurício Pontes, resultará em multa diária no valor de R$ 100 mil, por obrigação descumprida. O valor será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Já o pagamento da indenização de R$ 30 milhões deverá ser revertido em prol de entidades de assistência social, saúde e educação, profissionalização e fiscalização, sem fins lucrativos, e de reconhecido valor social, com objetivos institucionais que tenham pertinência ou repercussão na área trabalhista, a serem indicadas pelo MPT.
Acompanhe o processo no sistema judicial eletrônico: 0000387-53.2015.5.21.0010.
Campanha do Ministério Público Federal já alcançou 1,3 milhão de assinaturas em todo país e coleta segue no Rio Grande do Norte
Em apenas seis meses, mais de 28 mil potiguares já assinaram a lista de apoio à campanha Dez Medidas contra a Corrupção, do Ministério Público Federal, que visa enviar ao Congresso anteprojetos para modificar a legislação e tornar mais eficiente o combate aos atos de corrupção no Brasil. A meta oficial para o estado era de 23.438 assinaturas e os coordenadores locais haviam estipulado um número ainda maior, de 25 mil, contudo a quantidade no Rio Grande do Norte já atingiu 28.024 nesta semana.
Apesar dos números, os potiguares podem e devem continuar contribuindo, divulgando e assinando as listas para que a campanha atinja o quanto antes a meta nacional, de 1,5 milhão de assinaturas. O Brasil inteiro já soma 1,36 milhão e uma contagem regressiva será iniciada logo que faltar 100 mil assinaturas.
No Rio Grande do Norte, o trabalho foi coordenado inicialmente pelos procuradores da República Fernando Rocha e Victor Queiroga e ganhou o apoio de todos os membros do MPF que atuam no estado. Dezenas de instituições e empresas se somaram à campanha e ainda oferecem diversos pontos de coleta de assinaturas, além de cidadãos que por conta própria saíram recolhendo assinaturas com amigos e vizinhos.
As propostas do Ministério Público Federal para reforçar o combate à corrupção serão entregues ao Congresso Nacional em forma de projeto de lei de iniciativa popular, a exemplo do que ocorreu com a Lei da Ficha Limpa. Até o momento, 885 instituições em todo o Brasil – de diversos segmentos da sociedade civil como universidades, entidades religiosas, sindicatos, federações, associações, conselhos e entidades públicas – já manifestaram apoio às medidas.
As propostas contemplam itens como a criminalização do enriquecimento ilícito; o aumento das penas e crime hediondo para corrupção de altos valores; a celeridade nas ações de improbidade administrativa; a reforma no sistema de prescrição penal; a responsabilização dos partidos políticos; a criminalização do caixa 2; entre outros ajustes. As medidas foram inicialmente desenvolvidas pela força-tarefa da Operação Lava Jato e depois referendadas por comissão instituída pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot.
A íntegra das medidas, a ficha de assinatura e o assinômetro com os dados de cada estado estão disponíveis no site www.10medidas.mpf.mp.br.