Licença-maternidade: saiba tudo sobre este direito das mães trabalhadoras
É importante saber como funciona o seu direito a esta licença e não ser penalizada por ser mulher e mãe
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Foi por meio de muitas lutas sociais e, principalmente, do movimento de mulheres que diversos direitos trabalhistas foram conquistados ao longo dos tempos, como a redução da jornada de trabalho para 8h/dia, salários equitativos entre homens e mulheres, férias, proibição de trabalho em lugares insalubres para gestantes, garantia de assistência médica e a licença-maternidade. Este último recebeu, ao longo dos anos, algumas modificações e garantias legais para proteger a mulher que se tornou ou se tornará mãe em breve. Assim, é importante saber como funciona o seu direito a esta licença e não ser penalizada no ambiente de trabalho.
Quem tem direito à licença-maternidade?
A licença-maternidade é um direito de toda mulher trabalhadora assalariada que está gestante ou que adotou uma criança recentemente. Consiste em um período de afastamento remunerado do ambiente de trabalho, em que a mulher pode curtir o seu novo bebê e se adaptar às novas mudanças em casa.
Esse direito foi conquistado em 1943, descrito na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que garantia um período de 84 dias de afastamento remunerado, pagos pela própria empresa. Todavia, em 1973, esse custeio passou a ser de responsabilidade do sistema de previdência social brasileiro, o INSS. Na prática, a empresa custeia a licença-maternidade de toda funcionária assalariada que necessitar e depois recebe um ressarcimento dos valores pelo INSS. Além disso, o período de afastamento passou a ser de 180 dias, após a promulgação da CF/88, ou seja, cerca de quatro meses, podendo ser concedido, em casos de recomendação médica, até 28 dias antes do parto e por mais 92 dias após o mesmo. Mas é possível encontrar algumas empresas que, assim como o serviço público, garantem o afastamento materno de até 180 dias.
Toda mulher que entra em licença-maternidade tem direito ao salário-maternidade. Isso engloba as mulheres assalariadas com carteira assinada, mulheres que estão desempregadas há menos de 10 meses e microempresárias (MEI), que neste caso chama-se de auxílio-maternidade MEI e possui os mesmos direitos da licença-maternidade, com salário e período de afastamento de 120 dias.
É importante ressaltar que não apenas mães biológicas possuem direito à licença-maternidade. Mães adotivas de crianças e adolescentes também possuem esse direito garantido pela Lei nº 13.509/2017, que sofreu alteração em sua redação no ano passado, passando a garantir os mesmos benefícios da licença-maternidade à empregada que adotar um adolescente de até 18 anos.
Licença-maternidade e estabilidade profissional
Uma questão que deve ser de conhecimento de toda mulher trabalhadora é que ela não pode ser demitida com justa causa por todo o seu período de gestação, bem como tem a garantia de estabilidade de 5 meses após o parto, ou seja, incluem os 4 meses de licença-maternidade, mais um mês de estabilidade. Isso quer dizer que a lei protege a mulher gestante e as que se tornaram mães recentemente (biológicas ou não), para que não seja punida por empresários por sua condição de mulher, evitando a discriminação de gênero no ambiente laboral, visto que a taxa de demissões de mulheres após o retorno da licença-maternidade pelas empresas é de quase 50% das beneficiadas, segundo um estudo realizado pela Fundação Getúlio Vargas.
Caso algo assim aconteça com uma trabalhadora assalariada, ela pode buscar algum advogado para orientá-la e pedir reintegração no quadro funcional. Alunos da faculdade de direito, bem como a própria Defensoria Pública, oferecem assessoria jurídica gratuita para mulheres que não possuem condições de pagar pelo custo do processo.