Controvérsias acerca da Lei de Alienação Parental
Atualmente muito se discute sobre a Lei da Alienação Parental e suas vantagens ou desvantagens.
O Brasil é o único país que tem atualmente uma legislação que regulamenta este tema, o que é um grande avanço.
Imprescindível que conscientizemos os pais alienadores e parte da sociedade, do quão nociva podem ser a alienação parental para a criança.
Tentar afastar o filho do outro genitor ou incutir nele falsas memórias, é fato que sempre existiu, ocorrendo não somente depois da separação dos pais, mas também durante o relacionamento.
O alienador “naturaliza “os seus atos e entende que está protegendo a prole. Ledo engano!
Ambos os genitores têm direito de conviver com seus filhos, mas sobretudo, as crianças têm seu direito de convívio familiar garantido constitucionalmente.
A aplicação da guarda compartilhada jurídica seria uma importante ferramenta de combate a alienação parental, mas ainda não “caiu no gosto” de nossa sociedade, muito por conta da nossa cultura e pela desinformação dos pais quanto a este tipo de guarda.
Falemos agora de modo breve sobre as interpretações negativas acerca da lei.
Primeiramente REITERO que defendo o diálogo e respeito a toda e qualquer opinião, afinal as divergências nos levam a evolução.
Contudo, já adianto aos leitores, que discordo deste recorte de interpretação, pelos motivos que justificarei adiante.
Os entendimentos que embasam a revogação da lei, tomam como um dos pontos a falsa denúncia contra genitor, que consta do inciso VI do artigo 2º da Lei de Alienação Parental, que diz que é considerado ato de alienação a falsa denúncia contra genitor.
Assim, os que são contrários à lei, acreditam que ela acaba por favorecer os abusadores, quando estes a utilizam em sua defesa, alegando que a denúncia em seu desfavor teria sido um ato de 2 Avenida Paulista, 726 – Bela Vista – São Paulo – Telefones: 3554.1820/5490
alienação. Nesta seara, é requerida a inversão da guarda e com isto o menor abusado “acabaria” nas mãos do abusador.
A princípio pode parecer lógico este temor mas vejamos:
Primeiro existe levantamento com bases respeitáveis, de que de 10 denúncias, 07 são de fato falsas.
Segundo, temos situações de alienação parental que são reproduzidas nos outros seis incisos previstos pela lei. Como ficariam estas vítimas? Desamparadas?
Terceiro, o fato de termos operadores de direito, que equivocadamente instrumentalizam a lei e a aplicam de forma inadequada, não é justificativa para a revogação. O problema é a aplicação da lei e não ela em si.
A Lei da Alienação Parental oferece ao Poder Judiciário mecanismos capazes de fazer cessar esse tipo de abuso. Quando detectado no andamento de uma ação em Vara de Família, a resolução desta questão se torna prioritária!
Revogar a lei de alienação parental seria um grande retrocesso em meu entendimento.
Prevenção, debate e ação são essenciais para a evolução do direito de família e proteção da sociedade como um todo.