Fazer a marcação de ponto é muito mais do que apenas garantir assiduidade no ambiente de trabalho. Ela serve também para o controle total dos gestores e do departamento de Recursos Humanos.
Imagine uma empresa sem visualizar a jornada diária dos colaboradores? Certamente seria um caos, pois a inexistência da regra complicaria o fechamento do salário e dos benefícios mensais.
Por isso que nos últimos anos a Reforma Trabalhista trouxe adendos que aperfeiçoaram a marcação de ponto a fim de beneficiar ambos os lados.
Pensando nisso, neste artigo vamos esclarecer tudo sobre a regulamentação da Consolidação das Leis do Trabalho e veremos como funciona o sistema de ponto para evitar conflitos com a justiça. Confira:
O que é marcação de ponto?
A marcação de ponto corresponde às anotações dos horários das atividades de um funcionário. Em outras palavras, se refere à gestão de ponto dos líderes e do RH sobre a presença e a pontualidade de quem faz parte do time.
O que diz a legislação sobre a marcação de ponto?
A regra é clara: conforme o artigo nº74 da CLT, qualquer estabelecimento com 20 ou mais empregados exige a presença de um sistema de marcação de ponto, podendo ser manual, mecânico, REP (registro Eletrônico de Ponto) ou online. Confira:
“Art. 74. O horário de trabalho será anotado em registro de empregados. (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)
- 2º Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso. (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)”
Com os avanços tecnológicos, a marcação de ponto ganhou destaque e as empresas foram obrigadas a adotar sistemas de controle de ponto para cumprir a legislação de acordo com as portarias 1510 e 373 do Ministério do Trabalho.
A Portaria 1510, por exemplo, entrou em vigor em 2009 para regulamentar o uso do REP (Registrador Eletrônico de Ponto), um relógio de ponto fixado na parede próxima à recepção.
Dois anos depois, em 2011, a Portaria 373 inovou, permitindo o uso de sistemas alternativos. Se antes era possível apenas a integração dos eletrônicos, a nova norma liberou a utilização do ponto online, como, por exemplo, oferecido pela GeoVictoria.
Portaria 1510
Art. 1º Disciplinar o registro eletrônico de ponto e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto – SREP.
Parágrafo único. Sistema de Registro Eletrônico de Ponto – SREP – é o conjunto de equipamentos e programas informatizados destinado à anotação por meio eletrônico da entrada e saída dos trabalhadores das empresas, previsto no art. 74 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Art. 2º O SREP deve registrar fielmente as marcações efetuadas, não sendo permitida qualquer ação que desvirtue os fins legais a que se destina, tais como:
I – restrições de horário à marcação do ponto;
II – marcação automática do ponto, utilizando-se horários predeterminados ou o horário contratual;
III – exigência, por parte do sistema, de autorização prévia para marcação de sobrejornada; e
IV – existência de qualquer dispositivo que permita a alteração dos dados registrados pelo empregado.
Portaria 373
Art. 1º – Os empregadores poderão adotar sistemas alternativos de controle da jornada de trabalho, desde que autorizados por Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho.
Art. 3º – Os sistemas alternativos eletrônicos não devem admitir:
I – restrições à marcação do ponto;
II – marcação automática do ponto;
III – exigência de autorização prévia para marcação de sobrejornada; e
IV – a alteração ou eliminação dos dados registrados pelo empregado.
Vale destacar que a portaria 373 complementa a 1510. Assim, elas evitam fraudes e incoerências na marcação de ponto, possibilitando que os funcionários sejam remunerados devidamente e os gestores e RH tenham mais flexibilização sobre o controle das horas.
A marcação de ponto é obrigatória nas empresas?
Depende. Como citamos anteriormente, apenas ambientes com 20 ou mais funcionários são obrigados a ter um controle de ponto. Assim, por exemplo, se uma empresa tem 3 filiais com menos de 20 funcionários ao total, o controle de ponto é opcional.
Outro ponto que gera dúvida é saber como registrar o ponto do funcionário. O estabelecimento pode manter o livro de ponto como modelo de marcação e não automatizá-lo, se preferir. No entanto, vale frisar que quanto mais moderno um sistema, melhor será para a empresa.
Desse modo, um registro de ponto online é uma ótima escolha para quem trabalha em formato híbrido ou home office, pois a marcação de ponto pode ser realizada por qualquer dispositivo móvel.
Para estabelecimentos onde o trabalho permanece em alocação, serve o REP. Ele é normalmente fixado na parede próximo à entrada para maior acessibilidade da equipe.
Qual a tolerância para marcação de ponto?
Atrasar não é de bom tom em nenhuma situação, principalmente quando se trata do ambiente de trabalho, pois é visto como displicência pelos empregadores.
Em questão de desconto, o artigo 58 da CLT prevê 10 minutos de variação na marcação de ponto.
“Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. (Parágrafo incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)”
Isso significa que o estabelecimento pode tolerar até 5 minutos para a entrada. Mas o empregado pode ser descontado se atrasar 8 minutos, se o acordo é no máximo 5 minutos.
É por isso que as organizações normalmente adotam tolerância de 5 minutos na entrada e 5 minutos no intervalo, chegando ao limite máximo de 10 minutos diários, como previsto em lei.
Assista a este vídeo e saiba como é feita a marcação de ponto Web pelo sistema da GeoVictoria
https://www.youtube.com/watch?v=PAjTeZ9Oc9s
Como a marcação de ponto é importante para o RH?
Utilizar um sistema online é o ponto-chave para realizar a marcação de ponto ideal. Ele é usado na contratação de funcionários e também quando a um número extenso de empregados, o que facilita na abertura do expediente.
Por outro lado, os gestores avaliam as faltas, as horas extras, atrasos, entre outros dados essenciais para o fechamento da folha de pagamento.
Se você ainda tem dúvida sobre qual forma de marcação de ponto adotar no seu negócio, use um software prático e eficiente que certamente irá resolver os seus problemas. Quem sabe a GeoVictoria não poderá ajudá-lo.
