Após aprovação na Alesp, Governo sanciona lei que simplifica pagamento de débitos da dívida ativa
Entenda o que muda com a aprovação dessa nova legislação
(crédito: divulgação/Adobe Stock)
A nova legislação sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas do Estado de São Paulo, a Lei 17.843/2023, representa uma mudança significativa na gestão da dívida ativa estadual. Apelidada de “Transaciona SP”, esta lei visa facilitar a regularização de débitos fiscais, oferecendo condições mais acessíveis de parcelamento e descontos.
O texto de autoria própria do governador foi aprovado pela Alesp (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo) no dia 17 de novembro. Essa legislação passa a valer 90 dias após a sua publicação, com exceção dos artigos 36, que prevê o cancelamento de multas aplicadas pelo descumprimento de normas de prevenção e enfrentamento à pandemia da Covid-19, e o artigo 39, que trata do pagamento de multas com descontos previstos em outras leis.
Contexto da dívida ativa em São Paulo
Antes de adentrar nos detalhes da lei, é importante entender o cenário da dívida ativa em São Paulo. Segundo a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP), o estado possui um montante de R$ 394 bilhões inscritos em dívida ativa, dos quais cerca de R$ 157 bilhões são considerados recuperáveis.
Essa cifra engloba mais de 7 milhões de débitos relacionados a ICMS, ITCMD, IPVA e outros impostos não quitados no vencimento. A gestão eficiente dessa dívida é essencial para a saúde fiscal do estado.
Detalhes da Lei 17.843
A nova legislação aprovada permite parcelamentos das dívidas em até 145 vezes para pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte, com descontos que podem chegar a 70%. Para dívidas classificadas como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, são oferecidos descontos de até 65% nas multas, juros e acréscimos legais.
Adicionalmente, a lei possibilita a utilização de créditos de precatórios e de ICMS acumulados para a quitação de débitos. Nos outros casos, é permitido o parcelamento em até 120 vezes.
Impactos e benefícios da legislação
A lei busca reduzir a judicialização excessiva de dívidas e promover um ambiente mais propício à conformidade fiscal. A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo estima que a arrecadação relacionada à transação tributária possa alcançar cerca de R$ 700 milhões no próximo ano, com expectativas de crescimento para R$ 1,5 bilhão em 2025 e R$ 2,2 bilhões no ano subsequente.
Essa legislação se alinha ao modelo adotado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), buscando modernizar a cobrança da dívida ativa através de estratégias como o ajuizamento seletivo de execução fiscal e o redirecionamento administrativo da cobrança.
Desenvolvimentos futuros
Além das medidas imediatas, a lei prevê estratégias para a modernização contínua da cobrança da dívida ativa. Isso inclui a regulamentação de negócios jurídicos processuais e a criação de um cadastro fiscal positivo, que poderão contribuir para uma gestão mais eficiente e transparente das dívidas estaduais.
A Lei 17.843 representa um avanço significativo na gestão fiscal do Estado de São Paulo. A implantação desse novo modelo de transação para os débitos do ICMS ainda precisa ser autorizada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), mas promete facilitar o pagamento de débitos inscritos em dívida ativa e aumentar a eficácia da arrecadação estadual.