4 direitos trabalhistas que você talvez não conheça
Direitos e deveres dos trabalhadores são importantes para usufruir e prestar as devidas condutas profissionais; confira direitos pouco conhecidos, mas importantes
(crédito: divulgação istock)
Os direitos trabalhistas conquistados pelos trabalhadores ao longo da história são imprescindíveis para a sociedade e o mercado de trabalho.
Neste ano de 2023, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) completou 80 anos, e, com ela, a dignidade dos trabalhadores e o fortalecimento das relações de trabalho.
Muitos direitos estabelecidos na legislação são largamente conhecidos por profissionais de diferentes áreas e modalidades. Contudo, há certos direitos que não são tão divulgados para a população, em geral, sendo, muitas vezes, desconhecidos.
Pensando nisso, confira 4 direitos trabalhistas que você talvez não conheça.
- Prazo para assinar a Carteira de Trabalho (CTPS)
O empregador tem o prazo de até 5 dias úteis para assinar a carteira de um novo funcionário. Isso de acordo com artigo 29 da CLT, de 2019.
Além disso, o novo funcionário precisa ter acesso dessa anotação em sua CTPS no prazo de até 48 horas, a partir da assinatura.
Ademais, nessa anotação, é obrigatório conter:
- Data de admissão
- Remuneração (salário e forma de pagamento)
- Condições especiais (se houver)
- Intervalo para alimentação obrigatório
É lei que todo trabalhador que tenha jornada acima de 4 horas diárias possua um intervalo para alimentação.
O artigo 71 da CLT estabelece:
- Quem trabalha em jornadas de até, no máximo, 6 horas tem direito a um intervalo de 15 minutos
- Quem trabalha em jornadas de mais de 6 horas tem direito a um intervalo de, no mínimo, 1 hora
- Limite de horas extras
As horas extras são um assunto que movimenta muito o dia a dia de trabalhadores de diferentes setores. Trata-se das horas excedentes da jornada regular de trabalho. Ainda, esse tempo de trabalho é remunerado diferentemente, com adicional extra.
A CLT estabelece que o limite de horas diárias de trabalho seja de 8, e semanais, de 44 horas.
Contudo, os trabalhadores podem trabalhar mais que isso, desde que isso seja contabilizado como horas extras.
A CLT determina o máximo de 2 horas extras diárias. No entanto, há exceções à regra: em casos de urgência, o limite diário pode ser de até 4 horas.
Há outros direitos, como auxílio-doença para quem parou de contribuir, por exemplo, que são concedidos mediante a alguns critérios. No caso de se enquadrar em determinados perfis, há uma série de direitos na lei exclusivos. Um dos principais perfis é o das mães; veja direitos exclusivos para elas.
- Série de direitos trabalhistas de mães
As mães têm uma série de direitos exclusivos menos conhecidos. Veja todos eles:
- Licença-maternidade no prazo de 120 dias. No caso de complicações decorrentes à gravidez, o prazo pode se estender para até 180 dias
- Salário igual, sem acréscimos ou desconto, durante a licença-maternidade
- Tempo de amamentação: 2 descansos especiais, de meia hora cada um, durante a jornada, para amamentação até a criança completar 6 meses. Devido a estar em ambiente de trabalho sem a criança, a mãe pode fazer a extração do leite e armazená-lo devidamente até o fim do expediente. No caso de a empresa não contar com infraestrutura para a extração e o armazenamento, a mãe deve ter a redução de 1 ou 2 horas na sua jornada
- Grávidas podem ter dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para consultas médicas
- Dispensa para acompanhar a criança em consultas e exames uma vez ao ano
- Auxílio-creche ou direito a espaço no local de trabalho para a criança