Saiba os seus direitos como consumidor
O comércio eletrônico registrou um faturamento de cerca de R$ 161 bilhões no ano de 2021, com uma alta de 27% em relação a 2020, mas, mesmo com toda sua popularidade, muitas pessoas ainda não se sentem seguras em efetuar uma compra pela internet.
Grande parte dos consumidores prefere ir em uma loja física comprar seu imã de ferrite ao invés de realizar a transação online, e o principal motivo é justamente a falta de segurança e até mesmo o senso de que dentro da internet não existem direitos, mas acredite, você está totalmente enganado.
Quem compra em uma loja virtual possui vários direitos protegidos pela lei, o que garante uma compra facilitada e 100% segura. No texto de hoje, iremos abordar 5 direitos do consumidor na internet, bora conferir? Então vamos lá!
- Direito ao acesso das informações da empresa
A chamada lei do e-commerce, publicada em 2013, trouxe para as lojas virtuais, algumas obrigatoriedades, entre elas, a garantia de que o consumidor pode acessar todos os dados da sua empresa.
Nome empresarial; endereço físico e eletrônico; número do CPF ou CNPJ e informações para localização e contato.
Todas essas informações acima, devem estar disponíveis no site ou na plataforma da empresa, sendo bem visível e ficando de amostra para que o consumidor possa conhecer mais sobre a empresa antes de comprar o tubo flexível que ela oferta.
2. Direito as informações completas do produto
Além de ter as informações sobre a empresa, é direito do consumidor, ter as informações completas sobre o produto, com todos os detalhes e dúvidas que ele possa vir a ter, isso ajuda na sua tomada de decisão e colabora para uma compra sem riscos ou sem arrependimentos.
As informações devem ser claras e legíveis, e precisam, obrigatoriamente, possui alguns dados como: todas as características essenciais do produto, incluindo riscos à saúde; discriminação de despesas adicionais como frete; condições integrais de todas as opções de pagamento e informações claras sobre qualquer restrição para uma oferta de venda.
3. Direito ao arrependimento
Você já comprou um produto mas quando ele chegou na sua casa percebeu que não era exatamente aquilo que queria? Se você deseja devolver um produto por conta de insatisfação, saiba que você pode.
No artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, existe a chamada lei do arrependimento, que reforça que, qualquer compra feita fora do espaço físico de uma empresa, como por telefone ou internet, pode ser devolvida dentro do prazo de 7 dias úteis.
Ou seja, a partir do momento que você recebeu o produto na sua casa, caso tenha se arrependido da compra, você tem até esse prazo para efetuar a devolução.
4.Direito de garantia do produto
Se por qualquer hipótese alguma loja virtual não te fornecer a garantia do produto, fique com um pé atrás, pois esse é outro direito que todo consumidor tem. O CDC estabelece a garantia legal, fazendo com que o cliente tenha por lei, 30 dias para reclamar de produtos não duráveis e 90 dias para reclamar de produtos duráveis.
Para produtos essenciais como eletrodomésticos em geral, a garantia costuma ser estendida variando de seis meses a um ano geralmente. Caso o catalisador para tinta que você deseja comprar online não possua garantia, entre em contato com a loja e procure exercer seus direitos.
5. Direito à segurança no pagamento e tratamento dos dados
Com a chegada da Lei Geral de Proteção de Dados, fica obrigatório que as lojas virtuais mantenham total sigilo e segurança no tratamento, armazenamento e compartilhamento dos dados cadastrados pelos consumidores.
Sendo assim, toda a transação no pagamento e nas informações cedidas pelo cliente, são totais responsabilidades da loja, que deve sempre prezar pela segurança total e fornecer uma compra sem a probabilidade de riscos.
Você já conhecia todos esses direitos do consumidor dentro da internet? Conte para gente o que achou sobre eles nos comentários abaixo, e não se esqueça de compartilhar com seus amigos para que todos também conheçam mais sobre eles, até a próxima!
Esse artigo foi escrito por Iago Lourenço, criador de conteúdo do Soluções Industriais.