Durante todo o ano, é importante se conscientizar sobre todos os direitos que você tem como consumidor; o advogado Mário Henrique Martins, do Martins Cardozo Advogados, e o CEO da Open Cybersecurity, Lucas Galvão, listam os principais pontos sobre o tema
São Paulo, março de 2024 – Com o objetivo de lembrar os direitos das pessoas enquanto consumidores, está chegando o Dia do Consumidor, comemorado em 15 de março. A data também reforça a importância de proteger e exigir os direitos quando os consumidores se sentirem lesados. Isso se torna ainda mais importante quando os números mostram que, entre janeiro e setembro de 2023, mais de 80 mil pessoas foram vítimas de golpes financeiros quando tentavam comprar ou vender algo na internet. Até dezembro de 2023, esse tipo de golpe causou mais de R$500 milhões em prejuízos.
É importante que os consumidores não se deixem levar apenas por valores baixos demais – é preciso manter a atenção e a cautela na hora de realizar qualquer compra. “O art. 6º do Código de Defesa do Consumidor estabelece uma lista, que não é exaustiva, dos chamados direitos básicos do consumidor. Dentre eles, podem ser citados os direitos à proteção à vida, à educação e divulgação sobre o consumo adequado, à informação adequada e clara sobre produtos e serviços, à proteção contra a publicidade enganosa, à prevenção e reparação contra danos patrimoniais e morais, à preservação do mínimo existencial e à garantia de práticas de crédito responsável”, comenta Mário Henrique Martins, advogado do Martins Cardozo Advogados Associados e especialista em Direitos Difusos e Coletivos.
Segundo o advogado, todos esses direitos se aplicam também em datas relevantes para o varejo, como Black Friday e Natal, mas é necessário que se faça um importante destaque em relação ao direito à informação e ao direito à proteção contra a publicidade enganosa. “É que tais direitos básicos ganham muita relevância dentro de um contexto específico em que há uma altíssima quantidade de ofertas apresentadas aos consumidores e que, por vezes, podem estar acompanhadas de aspectos negativos ou que podem, em verdade, demonstrar que a oferta não possui a vantajosidade que aparenta ter”, ressalta.
Para Lucas Galvão, CEO da Open Cybersecurity, e especialista em Cibersegurança, Governança Corporativa e Desenvolvimento e Lideranças, vale pontuar que, em datas como essas, ofertas atraentes brotam em todas as partes da internet. “Além disso, sabemos que golpistas estão especialmente ativos, atraindo consumidores desavisados com promoções que parecem boas demais para ser verdade. Considerando o risco da situação, é fundamental a vigilância redobrada. Para navegar com segurança pelas promoções de fim de ano, é crucial começar verificando a autenticidade dos sites de compras. Isso pode ser feito observando o cadeado de segurança no topo da página e certificando-se de que o endereço da web começa com “https“, indicando uma conexão segura”, comenta.
Pensando nisso, o advogado listou as principais dicas para que os consumidores comprem sem sofrer. Confira:
1. Faça pesquisa: “A proteção pode se dar tanto de forma preventiva quanto repressiva. Para prevenir eventuais publicidades enganosas, o que se demonstra extremamente importante é a avaliação da confiabilidade da empresa fornecedora do produto. Via de regra, a tendência é que grandes marcas ou sites renomados tenham um maior índice de confiabilidade. Contudo, caso a compra seja realizada em um local menos conhecido, é importante que se façam pesquisas para verificar o que clientes anteriores têm a dizer sobre as aquisições realizadas em tais estabelecimentos e em relação ao produto desejado”, entende Mário.
2. Opte por métodos de pagamentos seguros: “É importante procurar por métodos que ofereçam medidas de proteção, como cartões de crédito e plataformas de pagamento online. Eles adicionam uma camada extra de segurança, fornecendo meios para contestação e reembolso em casos de transações fraudulentas. Para isso, esteja atento sobre suas transações bancárias e configure alertas para atividades em contas e cartões de crédito”, orienta Lucas Galvão, CEO da Open Cybersecurity, e especialista em Cibersegurança, Governança Corporativa e Desenvolvimento de Lideranças.
3. Se atente à garantia legal: “O Código de Defesa do Consumidor estabelece a chamada garantia legal, que garante ao consumidor o direito de reclamar pelos vícios do produto dentro de um prazo de 30 dias, se tratando de serviços e produtos não duráveis, e de 90 dias se tratando de bens e serviços duráveis. Além disso, o CDC também permite o estabelecimento de uma garantia contratual, em que pode ser estendido o prazo legalmente previsto”, aponta.
4. Desconfie de ofertas excepcionais: “Se uma oferta parecer boa demais para ser verdade, desconfie e faça uma pesquisa mais detalhada. Fique atento a e-mails e mensagens que contenham links suspeitos e evite clicar neles”, aconselha o especialista em Cibersegurança.
5. Entenda a Troca e Devolução: “O chamado direito de arrependimento é um grande avanço trazido pelo Código de Defesa do Consumidor. O CDC estabelece que o consumidor tem um prazo de 7 dias para se arrepender do produto ou serviço adquirido, desde que a compra tenha sido online. Assim, passa a ser comum que o consumidor – que não consegue visualizar de forma precisa o que adquire pela internet -, venha a se arrepender do produto comprado online, o que altera consideravelmente a forma pela qual as relações consumeristas se dão”, complementa Martins.
“Entretanto, é importante esclarecer que o direito de arrependimento (próprio das compras realizadas por telefone ou pela internet) não se confunde com os prazos referentes à garantia (seja ela legal, seja ela contratual). O direito de arrependimento independe de qualquer vício no produto, o que não se confunde com a garantia, que somente gera o direito de troca na hipótese de que se constate eventual vício. Dessa forma, é preciso ressaltar que não há direito de troca dos produtos adquiridos presencialmente, salvo na hipótese de assim ter sido acordado entre as partes, por isso é tão necessário que se tenha uma especial atenção nesse tipo de compra”, ressalta.
6. Resguarde suas informações pessoais: “Certifique-se de que seus dispositivos tenham sistemas e aplicativos de segurança atualizados para proteger suas informações, não forneça dados pessoais além do necessário e faça cópias de segurança regularmente de informações importantes. O uso de redes Wi-Fi públicas ao realizar transações financeiras também é um grande fator de riscos para dados, pois essas redes podem ser menos seguras, portanto evite-as”, finaliza Lucas Galvão.
7. Atenção às violações e fraudes: “Na hipótese de que se constatem eventuais violações ou fraudes, a medida inicial é a tentativa de contato com o fornecedor, para que este faça a devida substituição do produto defeituoso ou que faça o reembolso do valor pago. Neste caso, o consumidor pode escolher a melhor forma de satisfação da obrigação: ou seja, é direito dele optar entre o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; ou rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos”, exemplifica o advogado.
“No entanto, precisa-se saber que, caso o fornecedor se recuse a cumprir a oferta realizada, os consumidores podem ajuizar as medidas judiciais cabíveis. Ressalto que, na hipótese de causas que tenham valor de até 20 salários mínimos, o consumidor pode ajuizar ações perante os Juizados Especiais Cíveis, independentemente da constituição de advogado. Além disso, conforme pontuado no item anterior, eventuais práticas fraudulentas podem configurar crime, tanto aqueles constantes nos tipos delimitados entre os artigos 61 a 80 do Código de Defesa do Consumidor, quanto os crimes descritos no Código Penal, tal qual a prática de estelionato, previsto no art. 171, CP”, complementa.
8. Se mantenha atento: “A prudência é extremamente relevante em contextos de um grande número de ofertas. Se, de um lado, a vantajosidade das ofertas apresentadas durante datas comemorativas é extremamente benéfica, há que se tomar o devido cuidado para que não se venha a adquirir produtos de baixa qualidade ou que tenham características diferentes das apresentadas na oferta. Ademais, eventuais ofertas podem ser menos vantajosas do que dadas publicidades podem fazer parecer, sendo de extrema importância que se faça sempre uma prévia pesquisa antes de se efetivar a aquisição do produto ou do serviço”, conclui o advogado.