Radiodifusão: decreto permite a migração das emissoras de Ondas Curtas e Tropicais para FM
O setor da radiodifusão brasileira deu mais um passo rumo à modernização. Com o decreto 11.739/2023 assinado pelo presidente Lula na quarta-feira (18), as emissoras de Ondas Curtas e Tropicais vão poder migrar para a Frequência Modulada (FM).
Segundo o Ministério das Comunicações, atualmente no Brasil existem ainda aproximadamente 65 emissoras executantes do serviço OT e 56 emissoras executantes do serviço OC. Na avaliação do Ministro das Comunicações, Juscelino Filho, é necessário atualizar a legislação para manter a radiodifusão brasileira forte.
“O setor precisa de uma legislação mais atual, porque o tempo hoje exige uma legislação mais atual. Essa legislação vai ser construída buscando justamente manter esse setor forte para que nosso país seja competitivo e justo. É um setor regulado que tem responsabilidade sobre si e que busca cada dia passar uma informação confiável à sociedade brasileira”, destaca.
Segundo a pasta, os principais pontos do decreto são:
- Adaptação facultativa: a medida é oferecida às concessionárias de radiodifusão a oportunidade de adaptar suas outorgas OC e OT para operar em FM, mas essa mudança não é obrigatória.
- Prazo para solicitação: as concessionárias que desejarem realizar a adaptação deverão apresentar requerimento ao MCom no prazo de doze meses, contados a partir da data de publicação do decreto.
- Análise dos pedidos: os pedidos de adaptação serão avaliados conforme critérios estabelecidos em regulamentação complementar do MCom.
Para o radialista Erialdo Costa, a iniciativa é de grande importância para o setor de radiodifusão brasileira. “Essa migração do sistema de ondas curtas e ondas tropicais para frequência modulada vai melhorar sobre todos os aspectos. Assim como foi a migração no sistema AM para o sistema FM. A emissora na qual eu trabalho aqui em Boa Viagem — Ceará — há 35 anos, a rádio fez essa migração e nós percebemos o avanço na qualidade de som, na receptividade por parte do público ouvinte, na cooptação de novos anunciantes. Enfim, muitos foram os benefícios nessa migração. Creio que para as emissoras de ondas curtas e ondas tropicais, também não será diferente”, diz.
Para Costa, é importante continuar avançando nas medidas de desenvolvimento dos serviços de radiodifusão. “É primordial que continuemos avançando com as medidas de desenvolvimento e fortalecimento dos serviços de radiodifusão, além da desburocratização e simplificação regulatória do setor, cujas premissas sabemos que tem total engajamento e trabalho árduo da atual gestão”, enfatiza.
Já para o radialista Marcos Rodeio a medida chega com atraso. “Nesse momento já é muito tarde. Principalmente para atender as emissoras que deixaram de funcionar. O AM trouxe grandes prejuízos para o meio de comunicação por aquelas pessoas que ouviam rádio AM e não tiveram a oportunidade de continuar ouvindo pela migração das rádios AM para FM. Essas emissoras deixaram de operar, trazendo milhões de prejuízos. Ficaria mais fácil ajudar as pequenas emissoras a colocarem as suas estações no ar. Ter também apoio, para que eles possam sobreviver”, afirma.
Ondas Curtas e de Ondas Tropicais
Conforme o Ministério das Comunicações (MCom), os serviços de radiodifusão sonora são divididos em AM (Amplitude Modulada) e FM (Frequência Modulada), sendo que a AM inclui, além das ondas médias (OM), as ondas curtas (OC) e tropicais (OT).
Segundo o Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, onda curta é a modalidade de serviço de radiodifusão sonora que opera nas faixas de 5.950 kHz a 6.200 kHz, 9.500 kHz a 9.775 kHz, 11.700 kHz a 11.975 kHz, 15.100 kHz a 15.450 kHz, 17.700 kHz a 17.900 kHz, 21.450 kHz a 21.750 kHz e 25.600 kHz a 26.100 kHz, com modulação em amplitude.”
Enquanto onda tropical é a “modalidade de serviço de radiodifusão sonora que opera nas faixas de 2.300 kHz a 2.495 kHz, 3.200 kHz a 3.400 kHz, 4.750 kHz a 4.995 kHz e 5.005 kHz a 5.060 kHz, com modulação em amplitude”.
Fonte: Brasil 61