Em Caicó, a secretária municipal de Saúde, Débora Costa, participou na segunda-feira (16) do Programa Município em Ação e destacou o atual trabalho desenvolvido na pasta da Saúde.
Ao falar sobre as medidas que a secretaria municipal de Saúde vai tomar em relação ao combate ao Coronavírus, Débora Costa, ressaltou que a equipe técnica da secretaria de Saúde está construindo o plano de contingência e vai abranger como se dará os cuidados nas Unidades Básicas de Saúde, qual o fluxo da vacinação da gripe, além do fluxo de coleta de exames para saber se a pessoa está ou não com Coronavírus. Serão agendadas capacitações para os enfermeiros e também será formado um comitê municipal de crise, além de emitir uma nota municipal de orientação das repartições públicas.
“Estamos planejando com a equipe técnica para que a gente tome essas decisões e comece a trabalhar nossa população e nossos profissionais”, afirmou a secretária Débora Costa. Como diretora dos municípios de pequeno porte de todo o Brasil, a secretária Débora Costa, esteve na semana passada no Rio de Janeiro, onde participou de uma reunião na Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz). “Lá, foram mostradas várias ações que os municípios precisam fazer em relação ao Coronavírus, sendo o Estado o nosso principal condutor dessa política do Coronavírus”, destacou Débora Costa.
Conforme as recomendações do Ministério da Saúde, o evento “Biblioteca na Praia”, que aconteceria no dia 19 de março, foi adiado em razão do novo coronavírus (Covid-19). Promovido pelo escritor João Pedro Portinari Leão e o restaurante La Carioca, a iniciativa tem como objetivo promover a leitura por meio de uma biblioteca colaborativa que seria instalada na praia do Leblon, no Rio de Janeiro (RJ). O autor agradece a compreensão de todos e, assim que a situação se normalizar, entrará em contato para informar sobre a nova data do projeto e dos demais eventos do livro A Isca, publicado pela editora Edite.
O Governo do Estado do Rio Grande do Norte publicou no Diário Oficial, deste sábado (14), o decreto Nº 29.512 que dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Poder Executivo Estadual. Com validade de trinta dias, o documento define orientações para manutenção da prestação dos serviços públicos.
O decreto, que faz parte do plano de contingência estadual para o enfrentamento do novo Coronavírus, regulamenta as ações e medidas que as secretarias e órgãos da administração direta e indireta do Executivo devem adotar para fins de prevenção da transmissão do vírus.
Desde o final do mês de janeiro, o Estado tem se preparado para enfrentar o novo Coronavírus. Para isso, foi reativado o Comitê de emergências e eventos de importância de saúde pública, que discute semanalmente o tema e as medidas preventivas a serem adotadas, seguindo todas as orientações do Ministério da Saúde.
Na próxima segunda-feira (16), às 15h, na Escola de Governo, será realizada uma reunião especial, agendada pela governadora Fátima Bezerra com os chefes dos poderes, a Federação dos Municípios do RN e associações de municípios do Estado. O objetivo é dar continuidade às medidas do plano de contingência e formação de uma grande rede para garantir o processo de prevenção e controle do novo Coronavírus.
De acordo com a secretária de Administração, Virgínia Ferreira, “esse decreto vem instituir ações administrativas para prevenção do novo coronavírus no âmbito do executivo estadual. A governadora Fátima, juntamente com os governadores que compõem o Consócio Nordeste, estão atentos à expansão da doença e dialogando para executar medidas de proteção a nossa população”, frisou. Ela destacou que o decreto está alinhando com as medidas de prevenção do Governo Federal. “De imediato visamos proteger os nossos servidores, em especial aqueles que se enquadram no grupo de risco. Essa proteção direta ao servidor é fundamental para conter a expansão da doença em nosso estado, visto que interagimos diretamente com a população na prestação de diversos serviços. Quero ressaltar ainda que trabalhamos para que nada deixe de funcionar, e com os atendimentos feitos de forma segura para a população”, explicou.
As demais medidas complementares ficarão a cargo dos secretários de cada pasta, cuja avaliação será coordenada pela Secretaria Estadual da Saúde, assim como o atendimento ao público de cada órgão.
DECRETO
Entre as medidas adotadas ficam suspensas: a realização do atendimento presencial do público externo que puder ser prestado por meio eletrônico ou telefônico; as atividades de capacitação, de treinamento ou de eventos coletivos realizados pelos órgãos ou entidades da administração pública estadual direta e indireta que impliquem a aglomeração de 100 (cem) ou mais pessoas; a participação, a serviço, de servidores ou de empregados públicos em eventos ou em viagens internacionais ou interestaduais.
Os servidores e os empregados públicos que estiverem atualmente fora do território do estado ou durante o período de vigência do decreto deverão, antes de retornarem às atividades, informar à chefia imediata as localidades por onde tenham estado e apresentar os documentos comprobatórios da viagem.
Em relação aos que apresentem sintomas de contaminação pelo novo coronavírus (COVID-19), eles deverão ser afastados do trabalho, sem prejuízo de sua remuneração, pelo período mínimo de 14 (quatorze) dias ou conforme determinação médica.
O decreto resguarda também portadores de doenças respiratórias crônicas, devidamente comprovadas por atestado médico, gestantes, servidores que tenham filhos com idade inferior a um ano e os maiores de 60 anos. Para esse público será priorizada o exercício da atividade fora de seu local de trabalho, em suas residências.
A secretaria de Estado da Administração Penitenciária (Seap) e a Fundação de Atendimento Socioeducativo do Estado (Fundase) ficam autorizadas a adotar medidas temporárias específicas de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus no âmbito dos sistemas penitenciário e socioeducativo, de acordo com as necessidades de cada órgão.
Conforme a situação epidemiológica do novo coronavírus (COVID 19) no contexto mundial e nacional, fica facultada a suspensão de férias e licenças de servidores e empregados públicos de setores estratégicos para o enfrentamento da pandemia.
O prefeito de Caicó, Robson de Araújo (Batata), através do Decreto 745, de 16 de março de 2020, está informando que fica decretado estado de atenção no Município de Caicó diante da necessidade de enfrentamento da emergência de saúde pública, de importância nacional e internacional, em decorrência da infecção humana pelo coronavírus (COVID-19).
Pelo Decreto, fica proibida, em locais públicos, a realização de eventos com o número acima de 1000(mil) pessoas, até revogação posterior. Ficam cancelados os eventos do FORRÓ DOS IDOSOS e a COPA SERIDÓ, salvo nova orientação.
As aulas do Sistema Municipal de Educação seguem seu calendário normal, salvo nova orientação.
Eventos futuros e não mencionados nos artigos anteriores, em especial aqueles com grande concentração de público, poderão ser adiados ou cancelados, ficando delegado, no âmbito da Administração Pública, à Unidade de Gestão do Município responsável pelo evento ou, no âmbito privado, às instituições e promotores do evento, a responsabilidade pela adoção de medidas pertinentes.
São recomendações especiais aos pacientes mais vulneráveis (maiores de 60 anos, indivíduos com insuficiência respiratória, portadores de doenças cardíacas e/ou oncológicas e imunodeprimidos):
I – Seguir o protocolo médico estabelecido pela autoridade epidemiológica do país;
II – Se esteve em viagem aos países com risco de transmissão nos últimos trinta dias e possuir sintomas da doença, procurar médico para avaliação de saúde;
III – Se esteve em contato com pessoas que viajaram para países com risco de transmissão do corona vírus e possuir sintomas da doença, procurar um médico para avaliação de saúde;
IV – Se estiver gripado, seguir o protocolo médico recomendado e evitar contato com pessoas do grupo mais vulnerável;
V – Se for servidor municipal e se enquadrar em uma das situações acima, solicitar licença sem prejuízo de vencimentos, pelo período recomendado pelo médico;
VI – Evitar eventos e locais públicos fechados com grande concentração de pessoas
O prefeito de Caicó, Robson de Araújo (Batata) confirmou que o Município decretou nesta segunda-feira (16) Estado de Atenção em Caicó e anunciou algumas medidas de prevenção ao Coronavírus.
Pelo decreto ficam suspensas pelos próximos 30 dias atividades como o Forró dos Idosos, que aglomera um grande número de pessoas idosas, além da 17ª Copa Seridó de Futsal, que reuniria 61 equipes com centenas de pessoas no ginásio Nonozão, na Ilha de Sant’Ana, com início previsto para o dia 31 de março.
O prefeito Batata ainda ressaltou que hoje a reunião que estava marcada para acontecer em Natal com o governo do Estado e prefeitos não vai mais acontecer no formato que estava programado. Batata disse que vai aguardar novas recomendações das autoridades de saúde do estado e do País em relação ao Coronavírus.
A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN) publicou portaria que estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Coronavírus (Covid-19), considerando a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS). A Portaria Conjunta nº 002/2020-GDPGE / CGDPGE, assinada nesta segunda (16), determina a suspensão do atendimento presencial em todas as unidades da DPE/RN pelo prazo de 15 dias, com exceção dos casos de urgência.
Os atendimentos presenciais previamente agendados para o período de restrição serão remarcados. Em casos de urgência ou de risco de perecimento de direito, os atendimentos serão realizados evitando-se o contato pessoal e a aglomeração de pessoas, através de contato telefônico, e-mail ou outro meio eletrônico sempre que possível. Demandas cujos prazos prescricionais se encerrarem durante o período de suspensão do atendimento presencial e casos de citação e intimação para cumprimento de prazos judiciais configuram situações com risco de perecimento de direito.
De acordo com a portaria, são consideradas situações de urgência as participações em audiências de custódia, impetração de habeas corpus, pedido de liberdade provisória, relaxamento de prisão e outras medidas acautelatórias cabíveis. No âmbito cível, devem ser atendidas ações que versem sobre o direito à saúde, pedidos de revogação da prisão civil, atuação nos casos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência, medida cautelar ou antecipatória, de natureza cível, cuja demora possa resultar em risco de morte ou dano irreparável, medidas protetivas de urgência previstas na Lei de nº 11.340/2006, medidas de urgência decorrentes do Estatuto da Criança e do Adolescente e outras medidas urgentes não contempladas nas hipóteses acima enumeradas.
A portaria prevê ainda a suspensão de inspeções, visitas, eventos, reuniões e palestras em locais com grande aglomeração de pessoas. Os membros, servidores, residentes e estagiários que tenham retornado de viagem ao exterior, antes de se apresentarem ao trabalho, deverão entrar em contato com a Subcoordenadoria de Recursos Humanos, indicando as localidades onde tenham passado e os períodos respectivos, bem como a eventual presença de febre ou sintomas respiratórios para que seja analisado a necessidade de trabalho remoto temporário pelo prazo de até 14 dias, contados a partir do ingresso no território nacional.
A Coordenadoria de Administração Geral da instituição deverá, ainda de acordo com o texto, aumentar a frequência de limpeza dos banheiros, elevadores, corrimãos e maçanetas, além de providenciar a aquisição e distribuição de dispensadores de álcool gel nas áreas de circulação.
O novo coronavírus já é uma pandemia. Além do impacto humano, que é sem dúvidas o mais sensível e preocupante, esse vírus também vem surtindo impactos altamente negativos para toda a economia mundial. De acordo com um levantamento da empresa de seguros Allianz Euler Hermes, do grupo Allianz, o prejuízo no comércio global de bens e serviços pode chegar a 320 bilhões de dólares por trimestre. Somente com exportações, as perdas devem somar 161 bilhões de dólares.
Segundo o LearnBonds, site econômico norte-americano, o novo coronavírus já é a epidemia mais cara do mundo. Mas esta não é a primeira vez que a economia vive o impacto de epidemias globais, como a gripe suína (H1N1), a Sars (síndrome respiratória aguda) e a Mers (síndrome respiratória do Oriente Médio), que também deixaram prejuízos bilionários. Com o fechamento de portos e medidas restritivas de circulação em diversos países, os prazos de entregas em todo o mundo estão deixando de ser cumpridos. Isso é prejudicial para importadores e exportadores, que se veem diante de um cenário econômico caótico e imprevisível. Mas como é possível evitar os prejuízos diante de iminentes quebras de contrato?
Podemos pensar nessa discussão em três níveis de contrato. Geralmente, os acordos entre empresas nacionais e internacionais são atrelados a cláusulas securitárias. Isso, além do direito internacional, que determina uma série de regras relativas ao transporte de produtos, irão orientar as empresas sobre as consequências de um possível descumprimento de prazos e impossibilidade de entregas. Contratos entre empresas nacionais obedecem às leis do país, obviamente, e caso não possuam cláusulas semelhantes, prevendo possíveis imprevistos, podem ser revistos para que atenda às expectativas de todas as partes envolvidas.
Nesses dois níveis, em casos de impossibilidade de cumprimento das obrigações, pode-se alegar caso fortuito ou de força maior. Com esse mecanismo, exclui-se a responsabilidade de cumprir contrato, por entender que existe um fator externo, imprevisível e que está além do controle dos empresários.
Sem dúvidas, descumprimentos de contrato com o consumidor são os que mais devem dar dor de cabeça para as empresas. O Direito entende a pessoa física como o elo mais frágil da relação contratual – e, por isso, age com maior zelo em relação a ela. Se algum serviço deixar de ser oferecido por conta do novo coronavírus, não há dúvidas de que as empresas deverão ressarcir o consumidor.
De modo geral, o momento é de cautela. Apesar do recente aumento no número de casos, o Brasil não vive uma situação de calamidade como vista em outros países, com restrição de circulação, por exemplo. Apesar da alegação de caso fortuito e força maior serem previstos por lei, se muitas empresas descumprirem contratos alegando o coronavírus como motivo, sem que os órgãos de saúde nacionais tenham comprovado o agravamento da pandemia, os juízes podem entender que o vírus não é motivo suficiente para a paralisação da operação e, inclusive, multar as empresas se perceber que estão agindo de má fé ou mesmo por excesso de zelo sem que fosse efetivamente necessário. Outro ponto importante é que a pandemia do novo coronavírus era um evento imprevisto há cerca de um mês. Hoje, já não cabe mais fechar um contrato e, depois, alegar que não sabia dos riscos.
Reafirmo, a palavra da vez é cautela. Buscar as informações corretas sobre prevenção, evitar aglomerações, e confiar que o sistema de saúde pública do Brasil é referência no combate a esse tipo de caso. Devemos zelar pela saúde de todos, mas agir com racionalidade para minimizar os impactos do novo coronavírus.
Jayme Petra de Mello Neto é advogado do escritório Marcos Martins Advogados e especialista em Direito cível e societário.
Medida de home office para prevenção ao surto de coronavírus
Preocupados em garantir o bem-estar de colaboradores, clientes e parceiros diante do surto de coronavírus (COVID-19) que afeta o mundo, a Neogrid adotará, como forma de prevenção, o trabalho home office para todos os colaboradores das unidades do Brasil e do mundo, de 16 a 20 de março. Com isso, recomendamos o uso do suporte via chat e Portal Neogrid (www.neogrid.com).
Além disso, para evitar exposição e aglomerações, todas as viagens foram canceladas e as reuniões, que seriam presenciais, serão substituídas por videoconferência.
Mesmo não tendo nenhum caso registrado ou suspeito, tomamos essa medida para ajudar a conter a crise e evitar uma possível interrupção em nossa operação, além de nos anteciparmos a eventuais emergências e pedidos de isolamento social por parte das autoridades.
Nossa operação continua funcionando normalmente, de forma remota.
Contamos com a compreensão de todos nesse momento de cautela.
Especialista na gestão automática da cadeia de suprimentos (Supply Chain Management – SCM), a Neogrid desenvolve soluções com inteligência artificial para sincronizar manufaturas, varejos, distribuidores e instituições financeiras à demanda do consumidor. Com dados de mais de 40 mil varejos, 30 mil indústrias, 5 mil distribuidores e cerca de 2 milhões de produtos ativos em sua base, traz como vantagem competitiva o aumento da disponibilidade de produtos e, ao mesmo tempo, a redução de excessos de estoque. Há 20 anos no mercado, integra e padroniza sistemas de informação, fornece a visibilidade diária de estoque e vendas nos PDVs e alinha as operações, a distribuição e a reposição de estoques – sempre no ritmo do consumo.
Na manhã do dia 26/02/2020 foi confirmado o primeiro caso de COVID-19 no Brasil. Pouco mais de duas semanas após a confirmação, já são mais de 150 casos em todo o país. Diante do aumento exponencial do número de casos confirmados e suspeitos, necessário questionar: como ficam as relações de trabalho neste contexto?
Isolamento ou quarentena?
A Lei 13.979/2020, sancionada pelo governo em fevereiro, traz e esclarece o conceito de “quarentena” e “isolamento”. A quarentena foi regulamentada pela Portaria 356/2020 do Ministério da Saúde e somente será instaurada por ato administrativo formal e devidamente motivado, publicada no Diário Oficial e amplamente divulgada pelos meios de comunicação, destinando-se a pessoas com suspeita de corona vírus, porém que não estejam efetivamente doentes. Caso haja decreto desta medida, a ausência do empregado será tratada como falta justificada.
Aqui, importante diferenciar a quarentena prevista pela lei daquelas medidas preventivas que podem e devem ser tomadas pelos empregadores para evitar a disseminação do vírus, como home office, por exemplo, as quais não serão tratadas como faltas justificadas.
O isolamento, por sua vez, decorre de ato do profissional médico ou agente de vigilância e se aplica ao indivíduo ou grupo de pessoas com suspeita ou efetiva de confirmação de contaminação pelo COVID-19, durante e após conclusão de investigação clínica e laboratorial, sendo que, de forma semelhante à quarentena “legal”, o empregado deverá ficar em casa, isolado, sendo sua ausência tratada como falta justificada.
Prevenção: quais medidas podem ser adotadas para diminuir os riscos de contaminação no ambiente de trabalho?
Mesmo na hipótese de não haver qualquer suspeita de contágio de empregados pelo COVID-19, é recomendável que as empresas adotem todas as medidas de prevenção que forem possíveis a depender de cada atividade, até mesmo para que não se alegue, no futuro, que o empregador que foi negligente nesse sentido contribuiu para a contaminação de seus empregados.
Home Office, Teletrabalho, Banco de Horas e Férias
A principal medida que se recomenda é a utilização dos regimes de home office ou mesmo de teletrabalho – novidade da Reforma Trabalhista prevista nos artigos 75-A e seguintes da CLT, a depender da atividade prática que será desenvolvida pelo profissional em sua residência.
Para o regime de teletrabalho, não há necessidade de controle de jornada (ressalvadas aqui as controvérsias que ainda existem sobre o tema), porém o controle de jornada deve ser mantido no caso do home office para aqueles empregados sujeitos a tal regime. Entre as possibilidades de controle de ponto “à distância”, sugere-se a adoção do modelo de papeleta (registro manual) ou de outros meios mecânicos ou eletrônicos que garantam a veracidade das informações, como aplicativos ou plataformas digitais, por exemplo.
Em atividades fabris ou em qualquer ramo em que não seja possível a adoção de home office, também seria possível o estímulo à fruição de eventual saldo de banco de horas ou mesmo a concessão de férias, sejam individuais ou coletivas – nesta segunda hipótese, lembramos que há necessidade de comunicação prévia ao Sindicato da categoria.
Viagens
Recomenda-se evitar ao máximo o deslocamento de empregados no exercício da função, ainda que dentro do município, especialmente para locais em que há aglomeração de pessoas. Além disso, o ideal é que a empresa incentive a realização de reuniões por meios digitais (conference calls, por exemplo) e que viagens à trabalho sejam realizadas somente quando forem absolutamente imprescindíveis.
Com relação aos empregados que já estejam no exterior, necessário estabelecer regras com relação ao seu retorno e ao desenvolvimento das atividades a partir deste momento, a depender da situação do país onde o empregado estava, sempre zelando pela tomada da decisão que represente menor exposição do empregado ao risco de contágio pelo coronavírus, cabendo ao empregador arcar com os custos extraordinários decorrentes de eventual estadia prolongada na localidade, inclusive de remarcação de viagem de retorno, se necessário.
Conscientização
Ainda que a empresa não opte pelo afastamento temporário dos empregados, é imprescindível que se adote todas as medidas possíveis de prevenção no ambiente de trabalho e, também, para conscientização dos colaboradores quanto aos meios existentes para evitar transmissão do vírus. Sugere-se a colocação de dispensers de álcool gel à disposição dos empregados, cartazes nas dependências da empresa, treinamentos online com confirmação de participação dos colaboradores, evitar aglomerações de qualquer tipo, inclusive reuniões presenciais, higienização constante dos ambientes de convívio, cumprimentos físicos entre colegas e, sempre que possível, manutenção de portas e janelas abertas, tanto para facilitar a circulação do ar quanto para evitar contato com maçanetas.
Posso exigir que o empregado faça um exame?
Não. Conforme a lei 13.979/2020, apenas agentes públicos podem exigir exames. Contudo, nada impede que, havendo suspeita de contaminação, a secretaria local de saúde seja informada para diligenciar a respeito. Ainda, o empregador deve se atentar a possíveis abusos cometidos pelo colaborador na hipótese de isolamento, vez que não é necessário qualquer exame para comprovar a suspeita de COVID-19.
Autores: Departamento Trabalhista do escritório Marins Bertoldi.
O coronavírus chegou ao Brasil. O primeiro caso da infecção foi registrado em São Paulo, na última quarta-feira (26). O infectado é um homem de 61 anos, que esteve na região da Lombardia, no norte da Itália, entre os dias 9 e 21 de fevereiro. A notícia tem preocupado brasileiros, que correm para as farmácias para comprar máscaras e álcool em gel.
Contagioso, o vírus apresenta maior letalidade em pacientes que apresentam sistema imunológico enfraquecido. Por isso, o dentista Gustavo Menegucci destaca que é necessário estar atento à saúde bucal para prevenir o contágio. “Problemas bucais podem contribuir para a debilitação da imunidade já que na boca existem milhares de bactérias que podem causar infecções e debilitar o sistema imune”, aponta.
Além disso, é na boca que aparecem os primeiros sinais de que o sistema imunológico não está bem. Aftas, amigdalite, herpes e inflamações gengivais e periodontais são frequentes quando esse sistema está enfraquecido. “Além de cobrir a boca, é necessário cuidar de toda a higiene bucal para que o vírus não encontre facilidade para adentrar o organismo”, recomenda Menegucci.
O que se sabe sobre o coronavírus
O novo agente ainda não recebeu nome por parte dos cientistas, sendo referido apenas como 2019-nCoV. O vírus faz parte da família coronavírus, identificada pela primeira vez em 1690. Ainda não se sabe ao certo como se deu o primeiro contágio, a hipótese é que tenha sido por algum animal silvestre ou marinho.
A maior parte dos casos está concentrado em Wuhan, na China. Os principais sintomas são: tosse, febre, dificuldade em respirar e falta de ar. A recuperação é a mesma de uma gripe comum, ou seja, depende mais do sistema imunológico do que de um remédio. Ainda não há vacina para o vírus.
Com a confirmação do primeiro caso de infecção no Brasil, a partir de agora vamos ter uma enxurrada de notícias sobre o coronavírus aqui no Brasil. É o impacto e o medo que a novidade traz, incluindo o que se ganha com “notícia nova”. Vamos tomar cuidado como o coronavírus, sim mas muito mais cuidado com a dengue, com a maneira com a qual dirigimos automóveis, portamos armas, com o comportamento de crianças e jovens que ameaçam suicídio… e, depois, com o coronavírus!
Em 2019 morreram cerca de 800 pessoas por consequência da dengue no Brasil, proporcionalmente mais do que o dobro de óbitos por coronavírus no mundo todo, incluindo a China. Para uma mortalidade por coronavírus (3%) ter o mesmo impacto que a mortalidade por dengue no Brasil, teríamos que ter cerca de 27 mil infectados pelo coronavírus no Brasil. Temos agora um caso, 27 mil não serão infectados, simplesmente isso não vai ocorrer. Sendo que a população do Brasil é sete vezes menor do que a da China, então, proporcionalmente, seria como se tivessem morrido 5.600 pessoas “por dengue” na China. Morreram até o momento 2.800 por coronavírus na China, sendo que a grande maioria no epicentro e o número de mortes caiu muito nos últimos dias. Só este ano, no Brasil, já morreram, até o momento, 14 pessoas por dengue, e permanecem em investigação 62 óbitos.
Ainda no Brasil, morrem 200 pessoas por dia assassinadas, aproximadamente 60 mil por ano. O suicídio é considerado pelo Ministério da Saúde como um problema de saúde pública, tirando a vida de uma pessoa por hora no Brasil, mesmo período no qual outras três tentaram se matar sem sucesso. Em 2016, foram 37.345 óbitos por acidentes automobilísticos, cinco por hora. Importante ressaltar que boa parte dessas mortes poderiam ser evitadas.
Então, proponho que, a partir de hoje, para cada post sobre o coronavírus no Brasil, se poste 100 sobre as leis de trânsito, cinquenta sobre o respeito a vida, trinta sobre medidas preventivas do suicídio, dez sobre o combate à Dengue.
*Salmo Raskin, doutor em Genética, pesquisador dos cursos de Mestrado e Doutorado e professor do curso de Medicina da Universidade Positivo.
São três em São Paulo, dois em Santa Catarina, um em Minas Gerais, um no Rio de Janeiro, um no Paraná e um no Ceará
Man wearing mask protect fine dust in air pollution environment – people with protection equipment for air pollution concept
Divulgação: Pessoa – Foto criada por jcomp – br.freepik.com
A rápida disseminação do novo coronavírus, originado em Wuhan, China, tem colocado o mundo em alerta. Segundo as autoridades chinesas, a doença já foi registrada em 19 países e fez mais de nove mil vítimas, sendo 213 delas fatais. Com esse cenário, a Organização Mundial da Saúde declarou emergência de saúde pública de interesse internacional e deve coordenar ações de combate à doença entre diferentes autoridades e governos.
Até o momento, nenhum caso foi confirmado no Brasil. De acordo com o último boletim epidemiológico divulgado pelo Ministério da Saúde em 29 de janeiro, já foram notificados 43 casos suspeitos de coronavírus no País, mas apenas nove seguem em investigação. Os demais foram descartados ou excluídos, por não se enquadrarem nos pré-requisitos definidos pela OMS.
Mesmo assim, para a infectologista Catarina Pallares de Almeida, membro da Doctoralia, ainda há um alto risco de o vírus chegar ao País. “No próximo mês, teremos o Carnaval. Nesta época do ano, muitas pessoas vêm de outros lugares do mundo para aproveitar a folia e acabam se aglomerando em blocos e festas. Como o coronavírus é transmitido, principalmente, pelo contato próximo, é possível que a doença se dissemine no Brasil”.
Ainda segundo a especialista, o coronavírus provoca sintomas semelhantes ao de um resfriado comum, como infecção respiratória, febre, tosse seca e falta de ar. “O problema é que o vírus pode ficar incubado de 2 a 14 dias e, mesmo no período de incubação, em que não apresenta sinais, continua a ser altamente transmissível”, alerta.
Embora haja uma corrida no desenvolvimento de medicamentos para combater o coronavírus, ainda não há tratamentos específicos para a doença. “Quando um paciente é diagnosticado, são ministrados remédios apenas para amenizar os sintomas, como analgésicos, antitérmicos e antibióticos”. A prevenção ainda é a melhor maneira de combater a doença.
Confira abaixo as dicas da infectologista Catarina Pallares de Almeida, membro da Doctoralia:
-Não entre em contato com quem sofre de infecções respiratórias;
-Em ambientes fechados, procure deixar as janelas abertas para que haja circulação do ar;
-Evite o contato com animais selvagens ou doentes, também transmissores da doença;
-Lave as mãos e utilize álcool gel frequentemente.
O surto de coronavírus já provocou 106 mortes na China, onde o número de infectados passa de 4,5 mil. De todas as mortes até o momento, 100 foram registrada na província de Hubei, onde fica a cidade de Wuhan, epicentro da contaminação. Ao menos 15 países em quatro continentes já confirmaram casos importados da doença. No Brasil, o Ministério da Saúde confirmou o primeiro caso de suspeita da doença nesta terça-feira (28), trata-se de uma estudante de 22 anos que viajou para Wuhan e chegou ao Brasil no último dia 24 de janeiro. Sem uma medicação específica, o médico infectologista do Hapvida, Fernando Chagas, faz um alerta para evitar a contaminação pelo vírus que pode ter chegado ao país.
Segundo o médico Fernando Chagas, o melhor caminho para evitar a contaminação pelo vírus é lavar as mãos sempre. “O grande segredo é ensinar a população a se prevenir, para se a doença chegar aqui a gente possa reduzir ao máximo a quantidade de casos e mortes causados pelo coronavírus. E a lavagem das mãos tem um impacto muito grande na diminuição do risco de transmitir essa doença”, destacou.
De acordo com Fernando Chagas, a transmissão se dá por vias aéreas, por meio de gotículas. “Como essas gotículas são pesadas, ao tossir ou espirrar elas podem atingir até um metro e meio de distância. Mesmo assim o vírus fica sobre as superfícies e pode gerar a contaminação de quem tocar nessas superfícies”, disse.
O médico alertou ainda para o fato de não se saber sobre a capacidade de contágio do coronavírus. “O Sarampo, por exemplo, tem uma capacidade de contágio muito alta, mais que o H1N1, chegando até 20 vezes mais. O que nos tranquiliza é que temos vacinas contra esse vírus. No caso do coronavírus, ainda não temos essa informação. E ainda em relação à letalidade, que é a capacidade de gerar a morte, não sabemos o seu alcance”, observou.
Fernando Chagas destacou ainda que os sintomas do coronavírus se parecem muito com os de uma gripe comum. Os sintomas, segundo ele, são febre, tosse, falta de ar e, em casos mais graves, pode evoluir para pneumonia, síndrome respiratória aguda grave ou insuficiência renal. O infectologista também destacou para o período de incubação da doença que também pode contagiar.
“O primeiro período a gente chama de incubação que é longo e pode demorar até 15 dias. Nesse estágio, a pessoa pode transmitir o vírus mesmo sem saber que está com ele. Depois disso, começam alguns sintomas que parece com uma gripe comum como tosse, espirro, coriza, dor no corpo, dor muscular, febre intensa”, afirmou o infectologista.
O Tratamento – Não existe um remédio disponível para combater o coronavírus de Wuhan. O tratamento recomendado é o de suporte dos sintomas da doença. Fernando Chagas disse ainda que os médicos e cientistas já conheciam o coronavírus por ser presente em animais como morcegos e algumas aves, revelando já tinham sido registrados algumas epidemias pequenas em 2002, inclusive no Brasil.
“Dessa vez é diferente porque é um vírus que aparece diferente, com mutação, fazendo com que a letalidade dele seja maior. Isso preocupa por ser um vírus de transmissão respiratória e aparentemente devastador”, destacou o médico.
O mapa dinâmico criado pelo Centro de Ciência e Engenharia de Sistemas da Universidade Johns Hopkins, de Baltimore, nos Estados Unidos, que possibilita o acompanhamento dos casos de contágio e mortes ocasionadas pelo coronavírus, com localizações exatas dos registros da doença, já se tornou uma das principais fontes de informação sobre abrangência da doença. Segundo a empresa americana Esri, desenvolvedora do ArcGIS, o Sistema de Informações Geográficas utilizado como base para a criação do mapa, o app viralizou desde que foi lançado ao público, no dia 22 de janeiro. “É um dos aplicativos mais acessados na história do uso de nossa tecnologia”, revela Hiran Zani, Engenheiro de Soluções da Esri.
Atualizado diariamente e com acesso público e gratuito, o Wuhan Coronavirus Global Cases oferece o número de ocorrências por estados e países, a quantidade de casos confirmados, de óbitos e de pacientes recuperados, além da evolução do surgimento de novos casos da doença, conhecida desde 1960 e que voltou a assombrar a saúde pública mundial. “O aplicativo reúne dados das principais fontes oficiais de informações a respeito do vírus, como a Organização Mundial da Saúde (OMS), o Centro de Prevenção e Controle de Doenças dos EUA (CDC) e a Comissão Nacional de Saúde da China”, explica Zani. “Em casos como esse, é comum a disseminação de notícias falsas e contraditórias. Esse mapa informa o público geral, de maneira transparente, sobre total de casos confirmados, total de mortes e recuperações”, completa.
Bastante utilizada no combate de disseminação de doenças, a tecnologia GIS – responsável por agrupar e cruzar as informações oficiais com insumos geográficos – foi, inclusive, utilizada na época da epidemia ebola, em 2014, a segunda maior epidemia da história que chegou a matar mais de 11 mil pessoas na África Ocidental. “Neste caso, um dos benefícios da utilização do ArcGIS, é que ele possibilitou a rápida publicação dos dados coletados pelas agências, em uma interface dinâmica e amplamente acessível ao público em geral”, explica Caio Riebold, Arquiteto de Soluções na Imagem, distribuidora oficial da Esri no Brasil.
Segundo o especialista, visualizar as informações em contexto geográfico facilita a análise do problema e, consequentemente, auxilia na rápida definição de respostas e tomada de decisões. “Uma tecnologia que dá a distância exata entre duas localidades que apresentaram casos confirmados, ajuda o poder público a concluir se aquela é uma região de risco ou se são apenas casos isolados, podendo, desse modo, tomar medidas mais assertivas para controle ou prevenção de novos contágios”, conclui.
Sobre a Imagem (www.img.com.br):Empresa brasileira líder em Soluções de Inteligência Geográfica, fundada em 1986, é a distribuidora oficial e exclusiva do ArcGIS, plataforma desenvolvida pela gigante norte-americana Esri. Apoia empresas e governos na transformação de dados em conhecimento através de tecnologias que solucionam problemas de negócios. A Imagem conta com uma equipe formada por 250 profissionais, sediada em São José dos Campos/SP e possui escritórios comerciais em São Paulo, Ribeirão Preto, Rio de Janeiro, Brasília, Salvador e Porto Alegre.
Receita de álcool gel para fazer em casa, aromaterapia e dicas de mudanças na dieta podem ajudar a aumentar a imunidade e evitar a contaminação
As notícias sobre o Coronavírus aumentam a preocupação com a propagação de doenças causadas por vírus e o melhor caminho é aumentar a imunidade e prevenir para evitar o contágio. Muitas vezes receitas simples e caseiras podem fazer a diferença para ajudar nesse combate dentro e fora de casa.
As formas de contágio ainda estão sendo estudadas, mas se sabe que a transmissão pode ocorrer entre humanos de espirros, saliva, catarro, tosse, até um aperto de mão ou o contato com objetos infectados. Por isso, o melhor é manter as mãos sempre limpas, lavando com água e sabão e evitando tocar o rosto antes disso, mas nem sempre é possível ter uma pia ao alcance. Nesse caso, o álcool gel faz as vezes e higieniza, ajudando na prevenção.
O que nem todos sabem é que dá para fazer um álcool gel caseiro, tão eficaz quando o que vem pronto e ainda escolher a essência que mais agrada, além de aliar a aromaterapia no tratamento. O professor Daniel Alan Costa, naturopata e especialista pelo Albert Einstein, dá dicas e receitas para ajudar.
“Com álcool isopropílico 90% (quanto maior a porcentagem, maior a eficiência germicida), gel puro de Aloe Vera e óleos essenciais, ingredientes encontrados em farmácias, é possível obter uma receita poderosa para usar em todos os momentos. Depois é só misturar na proporção 2/3 de xícara de álcool isopropílico para 1/3 de xícara de Aloe vera em gel puro, e por fim adicionar dez gotas do óleo essencial escolhido. Os óleos de Tea Tree, Orégano e Tomilho são muito indicados por terem propriedades antibacteriana, antimicrobial, antisséptica, antiviral”, explica o professor.
Algumas das receitinhas de vovó para prevenir as doenças da época também ganham força nos conselhos passados em família. O que nem todos sabem é que as mudanças na alimentação para ajudar a prevenir e melhorar a imunidade já são práticas da Medicina Tradicional Chinesa há séculos. Daniel conta algumas dessas receitas que vão além da vitamina C, da laranja, da acerola e da cenoura, para aumentar a imunidade.
1 – Eucalipto – tem propriedades expectorantes, antisséptica e anti-inflamatória e por isso é recomendado para ajudar nas doenças respiratórias. Pode ser usado como chá de suas folhas ou como óleo essencial, diluído em óleo vegetal, para massagens ou para inalação.
2 – Rabanete – cheio de vitaminas, fibras, proteínas e muitas outras qualidades, também tem ação expectorante, propriedades calmantes, além de auxiliar na hidratação. Pode ser usado cru na salada ou no suco, diluído em água.
3 – Alho – é um ingrediente bom também para ser usado em saladas, picado. Pode ajudar a diluir o muco dos pulmões, além de ser rico em vitaminas e muito útil para prevenir gripes e resfriados, além de fortalecer o sistema imunológico.
4 – Alface – apesar de cada tipo possuir propriedades diferentes, todos ajudam no quesito imunidade. Um chá com folhas e talos pode trazer muitos benefícios por conter nutrientes importantes para a saúde, como o ácido fólico.
5 – Cogumelo Shitake – é um item importante por ser rico em lentinana, que é um poderoso componente para aumentar a imunidade, comprovado por pesquisas na Universidade da Flórida.
“Para reduzir o risco de contaminação, não só do Coronavírus, mas de qualquer tipo de vírus, são recomendadas medidas de higiene básicas como lavar as mãos e manter os ambientes ventilados. A alimentação é importante para fortalecer o sistema imunológico e o álcool gel um ótimo recurso para levar na bolsa e utilizar ao longo do dia. Medidas simples para evitar grandes transtornos e manter a saúde”, alerta o naturopata.
Daniel Alan Costa é especialista em Bases de Medicina Integrativa pelo Albert Einstein, professor de fitoterapia na USP, Naturopata, Acupunturista membro da WFCMS (World Federation Chinese Medicine Societies), coordenador do curso de pós-graduação em Naturopatia da UNIP e coordenador geral dos cursos do Instituto Imparare.