Guia resumido de convivência em condomínios que podem te ajudar
O que pode e o que não é permitido? A Full Facilities mapeia as principais dúvidas de síndicos e condôminos
Vizinho com som alto, barulhos noturnos, bitucas de cigarro jogadas pela janela que cai em outras sacadas, o que pode e o que não é permitido na convivência em condomìnios? No Código Civil (art. 1331 a 1358) há estabelecimento de regras para uma vida harmoniosa em condomínios que garante uma convivência organizada. Existem ações que são responsabilidades do síndico e outras que são obrigações financeiras dos moradores, por exemplo.
A Full Facilities, empresa que atua há mais de 20 anos no setor de serviços, traz 9 verdades sobre os deveres e direitos dos condôminos e dos síndicos. Confira:
Funcionamento do condomínio
Cada morador é dono da sua unidade, mas áreas comuns pertencem a todos, e seu uso deve seguir o regimento interno e a convenção condominial.
Obrigações financeiras
Todos os condôminos devem pagar as taxas condominiais, que cobrem despesas de manutenção, segurança e funcionamento do condomínio. O não pagamento pode resultar em juros e até ações judiciais, como leilões dos apartamentos.
Assembleias e decisões
Decisões importantes como obras e alteração do regimento interno, devem ser aprovadas em assembleias, onde todos têm direito a voto.
Papel do Síndico
O síndico – que pode ser um morador ou profissional contratado – é o responsável pela administração, prestação de contas e cumprimento das normas do condomínio.
Ruído
Ao contrário do que muitos pensam, não existe uma “Lei do Silêncio” propriamente dita.
Geralmente, os horários e os limites de ruído permitidos são definidos no Regimento Interno do condomínio. Normalmente, há três faixas de horários: das 8h às 19h; das 19h às 22h e após as 22h.
Entretanto, é importante compreender que, mesmo durante o dia, é essencial evitar ruídos excessivos. Caso vários moradores façam reclamações sobre o barulho proveniente de uma unidade específica, o condômino pode ser notificado ou até multado, mesmo durante o período diurno.
Após as 19h, o morador deve se abster de utilizar aparelhos que gerem muito ruído, como máquinas de lavar e aspiradores de pó. Além disso, o uso de saltos altos tende a ser bastante incômodo. Já após as 22h, os níveis de ruído devem ser reduzidos significativamente, incluindo a diminuição do volume da televisão.
Utilização de áreas comuns
As áreas comuns de um condomínio, especialmente aquelas destinadas ao lazer, costumam ser bastante concorridas. Assim, é fundamental que o condomínio estabeleça normas para seu uso, incluindo horários de funcionamento, limite de pessoas, necessidade de reserva prévia, entre outras diretrizes.
Essas normas devem sempre priorizar o interesse coletivo em detrimento do interesse individual, por isso, é importante que todos estejam atentos a elas.
Alguns espaços, como piscina, academia e jardins, podem ser utilizados de forma livre. No entanto, outras áreas, como churrasqueira, salão de festas e espaço gourmet, requerem agendamento prévio.
Enquanto um condômino estiver utilizando um espaço, ele assume a responsabilidade pelo mesmo, incluindo a cobertura de eventuais danos que possam ocorrer, que deverão ser reparados.
Uso da piscina por amigos e familiares
A permissão para que amigos e familiares utilizem a piscina depende do Regimento Interno do condomínio. Embora alguns condomínios permitam o acesso de visitantes, as mesmas regras não se aplicam a todos.
Comportamento antissocial
Um condômino considerado antissocial que não segue as regras do condomínio, pode resultar em multas de até 10 vezes a cota mensal e, em casos graves, expulsão. É essencial respeitar as normas.
Animais de estimação
Os condomínios não podem proibir a posse de pets, mas podem estabelecer regras sobre sua circulação nas áreas comuns. Os tutores devem garantir que seus animais não perturbem a paz dos vizinhos.
Grupos de WhatsApp e Telegram
Grupos de comunicação são permitidos, mas não devem ser a única forma de contato oficial. É importante que o síndico administre o grupo e que regras claras sejam seguidas para evitar discussões.
Reformas
As reformas devem seguir horários definidos pelo Regimento Interno, geralmente das 8h às 17h durante a semana. É necessário formalizar pedidos e apresentar documentos técnicos antes de iniciar reformas.
Alterações na fachada
Mudanças na fachada não são permitidas sem autorização, pois a parte externa é considerada área comum. Alterações só podem ser feitas após votação em assembleia.
Atividades profissionais
O condomínio pode regular atividades profissionais, mas não pode proibir aquelas que não onerem o espaço ou comprometam a segurança. Atividades que envolvam comércio geralmente são restritas.
Garagem
Regras para uso da garagem devem estar no Regimento Interno. Vagas podem ser autônomas ou vinculadas ao apartamento. A locação de vagas é permitida apenas para moradores.
Uso da garagem como depósito
Garagens devem ser usadas para veículos, não para armazenamento. O descumprimento pode resultar em notificações e multas.
Limite de velocidade
O limite de velocidade na garagem deve ser estabelecido pela administração, geralmente entre 10 e 20 km/h. Placas devem sinalizar esses limites.
Troca de vagas
Trocas informais de vagas são possíveis, mas trocas definitivas dependem do tipo de vaga. O síndico deve ser informado sobre quaisquer mudanças.
Pequenos serviços e reparos
Serviços simples, como troca de pneu, podem ser permitidos, mas atividades que gerem sujeira ou barulho excessivo, como pintura, geralmente não são autorizadas.
Sobre a Full Facilities
A FULL se destaca na terceirização de serviços e facilities por mais de 20 anos, criando diferenciais competitivos que fazem a diferença no mercado. O compromisso da empresa está em transformar serviços que parecem comuns em soluções inovadoras que atendem às necessidades das organizações. Com uma abordagem dinâmica e determinada, a FULL é a solução para redefinir percepções sobre qualidade, agilidade e competitividade.