“O Formulário de Avaliação de Risco (FRIDA) foi feito por cientistas, pesquisadores, sociólogos, com o objetivo de criar uma ferramenta de uso nacional que possa ser utilizada pelas mulheres vítimas de violência doméstica, quando se dirigirem às delegacias de polícia, às promotorias de Justiça e mesmo ao Judiciário”. Essa declaração é do conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) Valter Shuenquener, presidente da Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais (CDDF), em entrevista sobre o FRIDA, exibida nessa quarta-feira, 22 de maio, pelo Jornal Nacional.
A matéria exibiu também fala da socióloga Wânia Pasinato, uma das responsáveis pelos estudos que deram origem ao formulário. “A violência contra a mulher é uma violação de direitos humanos. A gente consegue romper essa ideia de que, por um lado, essa violência é algo natural, que sempre aconteceu na sociedade e vai continuar acontecendo. Nós podemos afirmar, sem nenhuma dúvida, que a violência contra a mulher é um problema social”, afirmou.
Desenvolvido por peritos brasileiros e europeus, no âmbito do programa Diálogos Setoriais: União Europeia-Brasil, o FRIDA apresenta duas partes que devem ser integralmente preenchidas. Na primeira, encontram-se 19 perguntas e uma escala de classificação da gravidade de risco. Por sua vez, a segunda parte consiste em perguntas destinadas a avaliar as condições físicas e emocionais da mulher e as condições objetivas, para prevenção do agravamento da violência em curto prazo.
A coleta sistematizada e padronizada de informações, por meio do FRIDA, contribuirá para a fundamentação e avaliação de medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha. Além disso, previne o agravamento da violência para vítimas sobreviventes de feminicídios e/ou vítimas indiretas, e facilita o encaminhamento das mulheres às redes de serviços especializadas nesse tipo de atendimento.
A avaliação de risco deve ser realizada no primeiro contato que a mulher estabeleça com um serviço – seja uma delegacia de polícia, centro de referência, serviço de saúde ou por meio das equipes multidisciplinares de promotorias, defensorias ou juizados/varas especializadas. O FRIDA é preenchido por profissional devidamente capacitado, que, durante o atendimento, precisa informar à vítima sobre o uso do instrumento, sua finalidade e a importância de registrar as respostas para cada pergunta.
Para capacitar esses profissionais, a CDDF/CNMP, a Delegação da União Europeia no Brasil e unidades estaduais do Ministério Público brasileiro têm realizado cursos para apresentar a ferramenta nova, instruções de uso e diretrizes de implementação.
O FRIDA foi lançado no dia 5 de dezembro de 2018, quando, durante o “2º Seminário Internacional Brasil-União Europeia: caminhos para a prevenção da violência doméstica contra a mulher”, realizado em Brasília, o CNMP, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Ministério dos Direitos Humanos (MDH) assinaram um acordo de cooperação para implementar o novo formulário, cujo desenvolvimento teve como marco inicial as visitas técnicas realizadas por representantes do CNMP a instituições austríacas e portuguesas que prestam serviços de acolhimento às vítimas de violência doméstica.
Clique aqui para acessar o FRIDA e ler as orientações de uso para sua correta aplicação pelos profissionais que atuam no atendimento às mulheres em situação de violência nos serviços especializados e não especializados, como psicólogos, assistentes sociais, assessores jurídicos, policiais civis e militares, defensores públicos, promotores de Justiça, médicos e enfermeiros.