Protesto extrajudicial em cartório agora é gratuito em todo o Brasil
Em Minas Gerais, desde janeiro, a partir da Lei da Postergação, qualquer pessoa ou empresa pode cobrar uma dívida em cartório sem ter que pagar
Na última semana, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou o Provimento nº 86/19, permitindo a qualquer cidadão comum ou pessoa jurídica cobrar uma dívida em cartório sem custo, ou seja, sem a necessidade de adiantar valores ou de ter qualquer custo para reavê-la. Em Minas Gerais, o protesto extrajudicial, que é feito em cartório, já é gratuito desde janeiro, quando passou a vigorar a Lei estadual nº 23.204/2018, conhecida como Lei da Postergação. “Agora o Brasil inteiro poderá usufruir desse benefício que Minas já tem, ou seja, dessa possibilidade legal de cobrar um débito”, ressalta Eversio Donizete, presidente do Instituto de Protesto-MG, entidade que representa os cartórios de protesto do Estado.
Segundo Eversio, o protesto extrajudicial é um meio eficaz, seguro e rápido para recuperar um crédito, enquanto o processo por meio da justiça é demorado e tem custo alto, já que envolve honorários advocatícios. Por meio do protesto o devedor é intimado a pagar a dívida, o que agiliza ainda mais o processo de recebimento do valor cobrado. “Outra vantagem é que ele não deixa de existir após cinco anos, pois só perde publicidade se for pago ao credor”, destaca.
Conforme dados do Instituto, mais de 65% dos títulos são reavidos em Minas Gerais em até três dias úteis, prazo que o devedor tem para quitar um débito ou negociá-lo com o credor. “Somente se passar desse período a dívida é efetivamente protestada, o que implica algumas restrições ao devedor, como impedimentos para fazer financiamentos e empréstimos, retirada de talões de cheque e cartões, entre outros”, complementa o presidente do Instituto de Protesto-MG.
A recuperação de crédito é uma forma de movimentar a economia, favorecendo os negócios e os consumidores. “Ao reaver uma dívida, contribuímos para que quem gera empregos não saia do mercado por não receber um valor ao qual tem direito. Além disso, favorecemos as relações de crédito, tornando-as mais seguras, o que é essencial para diminuir os juros e os preços dos serviços e mercadorias”, diz Eversio Donizete.
Como protestar
O protesto poder ser feito, gratuitamente, via internet, pelo www.protestomg.com.br, na Central de Remessa de Arquivos Eletrônicos (CRA) que facilita o envio e o acompanhamento dos títulos protestados e, também, ajuda o devedor na regularização da sua situação. Quem preferir pode ir pessoalmente a um cartório, levando um documento que comprove a dívida.
O site também permite consultas gratuitas para saber se há algum título protestado no Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) em todo o território nacional. Para realizar a pesquisa não é necessário qualquer tipo de cadastro prévio.