Negar matrícula ou cobrar valores extras para crianças com TEA ou deficiência pode ser considerado crime, diz advogada
Pais de crianças PCD devem ficar atentos em relação à inclusão no ambiente escolar; apresentação de laudo médico também não é necessária
Com a proximidade do retorno do ano letivo nas escolas, muitos pais ficam apreensivos para buscar a melhor instituição para seus filhos. O desafio ainda fica maior quando se trata de pais de crianças com deficiência ou, até especificamente, com diagnóstico do Transtorno do Espectro Autista (TEA). Além dos desafios financeiros, caso se opte por colégios particulares, ainda há a busca pela inclusão escolar.
Entre os desafios, estão a matrícula negada ou a cobrança de valores extras nas mensalidades, de forma que a escola possa buscar recursos e infraestrutura para atender crianças com deficiência ou adaptar o ambiente escolar. O que muitos pais desses jovens não sabem é que, dependendo da decisão administrativa da instituição de ensino, pode se caracterizar como crime.
De acordo com a advogada Karina Schulte, associada do escritório PHR Advogados e especialista em Direito da Pessoa com Deficiência, toda criança no Brasil tem direito a estudar e se matricular em uma escola – e isso também vale para crianças autistas e com deficiência. “Existem leis que garantem que elas possam se matricular em qualquer colégio. Na teoria, nenhum colégio no país pode recusar a matrícula de alunos com deficiência”, reforça.
Cumpre destacar que a recusa pode ser “velada” como por exemplo a instituição informar que não irá entregar o “esperado” pelos pais ou na negativa de contratação de assistente exclusivamente para o aluno, caso necessidade comprovada.
Crianças com deficiência têm direito não somente de frequentar e permanecer na escola, o que inclui a diminuição de qualquer barreira socioambiental, mas também o direito de participar e aprender com as demais crianças.
“Esse princípio está respaldado na Constituição Federal, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e no Estatuto da Pessoa com Deficiência. Todas essas leis falam que as crianças têm o direito a se matricular na escola, preferencialmente em rede regular de ensino, e receber as condições de atendimento e de acessibilidade que precisam”, argumenta Karina.
Negar a matrícula ou cobrar valores extras para cobrir custos como de acessibilidade pode, inclusive, ser considerado crime, conforme o artigo 8º da Lei 7.853/89. Conforme explica a especialista, caso a escola se recuse a receber um aluno autista, ou com deficiência, pode sim, responder na Justiça. “Para isso, é importante que a família da criança faça uma denúncia às autoridades competentes. Nesse caso, é preciso procurar a ouvidoria da Secretaria de Educação municipal ou estadual, valendo tanto para as escolas públicas ou particulares”, recomendou.
A advogada salientou que, na cidade de São Paulo, já existe uma delegacia especializada em atender pessoas com deficiência, a qual opera com um sistema diferenciado, ao manter uma equipe mista de policiais e um Centro de Apoio Integrado composto por uma equipe multidisciplinar composta por assistentes sociais, psicólogos, intérpretes de Libras e sociólogos.
Os pais tanto podem tanto pedir um mandado para que a criança possa ser matriculada no colégio como exigir danos morais pela postura da instituição, afirmando que ela deveria estar adaptada para receber a criança com a infraestrutura necessária. Para isso, não é necessário apresentar qualquer tipo de laudo que ateste a deficiência da criança. “A apresentação de laudo médico com diagnóstico clínico específico por parte de um aluno com deficiência não é obrigatória, serve apenas para complementar, não podendo ser cerceadora do direito à educação”, concluiu.
Fonte:
Karina Schulte – advogada associada do escritório PHR Advogados e especialista em Direito da Pessoa com Deficiência pelo CBI of Miami.