Fundos de previdência: Resolução sobre inscrição automática é aprovada pelo CNPC
A resolução que trata da inscrição automática a planos de previdência foi aprovada por unanimidade em reunião do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) desta quarta-feira, 7 de fevereiro.
A norma autoriza que participantes sejam inscritos automaticamente a planos de previdência no momento em que forem contratados pelas empresas que oferecem esse benefício aos seus colaboradores, dando um prazo determinado de até 120 dias para que o participante opte pela desistência em aderir do plano, se assim desejar.
“Ë um momento histórico, um marco muito importante. As entidades agora terão uma lição de casa, que é rever a questão de regulamentos”, disse o Diretor-Presidente da Abrapp, Jarbas Antonio de Biagi. “Buscamos isso ao longo dos anos, e agora conquistamos. Queremos aperfeiçoamento, mas foi fundamental essa aprovação”, reiterou.
O processo de debate no CNPC foi conduzido pelo ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, e durante a reunião foram discutidas melhorias, como a possibilidade de mesmo quando a coparticipação de contribuição do patrocinador não for 100% paritária, a adesão automática poderá ser implementada.
Houve ainda a aprovação da introdução de um parágrafo, com contribuição da Previc, para que o processo autorizativo de alteração dos regulamentos das entidades para contemplar a inscrição automática seja automatizado, o que dará mais celeridade ao processo.
“Houve um consenso de que a inscrição automática é algo que o Brasil precisa. Esse é um grande instrumento de fomento”, disse Luís Ricardo Marcondes Martins, Presidente do Conselho Deliberativo da Abrapp, Diretor Superintendente da MAG Fundo de Pensão e membro do CNPC.
Segundo ele, alguns pontos considerados importantes para aperfeiçoamento da norma não foram contemplados, como a inscrição do estoque de participantes aos planos, e também a extensão da regra aos fundos instituídos. “Foi um momento histórico ver um ministro conduzindo um debate intenso travado no sentido de aperfeiçoar uma flexibilidade maior”, reiterou Martins.
Edécio Brasil, também membro do CNPC e Diretor-Presidente da Valia, destacou que este é mais um marco extremamente relevante ao setor, sendo uma vitória comparável ao da aprovação da Lei 14.803, que altera o momento em que o participante de planos faz a opção pelo regime tributário.
“É uma bandeira muito antiga nossa, há vários anos o setor luta por isso. É extremamente importante para o fomento e é um movimento que tem acontecido no mundo inteiro, e os países que já adotaram têm resultados muito positivos”, disse Brasil.
A exemplo de modelos internacionais, esta é uma das medidas consideradas com maior eficácia para o fomento do sistema. A principal vantagem é permitir a proteção de forma imediata, dando ao participante a oportunidade de acompanhar os benefícios do plano durante 90 dias, o que não é possível quando o movimento é inverso. No Brasil, até então somente os planos de entes federativos tinham a permissão de adotar a inscrição automática.
Ainda no CNPC, ficou determinado que em 6 meses seja feita nova avaliação para identificar oportunidade de melhorias na norma. Ao final da reunião, outros temas entraram no radar para debate, entre eles as regras de marcação de títulos e a possibilidade de permitir que participantes já aposentados mudem a opção pelo regime tributário, seguindo a nova legislação.
Crédito: Abrapp em Foco