Fuja do PJ, fique na CLT
* Jonas Figueiredo de Oliveira
Hoje em dia, virou moda falar de “queimar a carteira de trabalho”, “sair da CLT”, quase como se fosse algo abominável, mas ninguém conta as vantagens ou os benefícios que ser registrado traz. Abaixo, listei algumas questões importantes que muitas pessoas esquecem sobre o CLT:
Segurança Financeira:
A vantagem de ser um empregado CLT é uma mínima segurança financeira fornecida por um salário fixo mensal, além de que, em caso de demissão, recebe verbas rescisórias e seguro desemprego, o que permite um planejamento orçamentário mais estável.
Já ao ter o próprio negócio, o empreendedor assume o risco financeiro, existindo bastante instabilidade em certos períodos.
Benefícios:
Como CLT, você tem direito a benefícios como plano de saúde, seguro de vida, vale-refeição e vale-transporte, fornecidos pela empresa. Enquanto isso, ao empreender, você deve arcar com seus próprios custos.
III. Horário de Trabalho:
Os empregados CLT geralmente têm um horário fixo, caso faça horas extras receberá adicional. Por outro lado, ao ter o próprio negócio, é comum enfrentar uma carga de trabalho maior, especialmente no início do empreendimento.
Férias Remuneradas e Estabilidade Profissional:
Empregados CLT têm direito a férias remuneradas e estabilidade no emprego, por exemplo nos períodos de licença maternidade ou doença. Já ao empreender, muitas vezes não têm qualquer intervalo para descanso ou cuidar da saúde, feriados e final de semana, especialmente o PJ individual.
Investimentos e Capital:
Empregados CLT não precisam investir capital inicial, recebendo salário fixo pelo trabalho realizado. Ao empreender, é necessário investir capital próprio ou buscar financiamento para seu negócio.
As pessoas esquecem que dentro das empresas é possível existir o chamado intraempreendedorismo, que ocorre quando um colaborador atua como empreendedor dentro da empresa em que trabalha, identificando oportunidades de negócios e desenvolvendo novos projetos ou ideias.
Algumas empresas remuneram os empregados por desenvolvimento de novas ideias e o empregado nesse sentido é bem-visto, sendo muitos casos utilizados como critérios de promoção.
A situação mais grave é quando, apesar de possuir contrato de prestação de serviços ou “ser PJ”, exercer as mesmas restrições que um CLT. É o que chamamos de “pejotização”, situação muito comum atualmente. Nesse caso, a Justiça tem declarado nulo o contrato e condenado as empresas ao pagamento das verbas inerentes ao vínculo de emprego.
É importante ressaltar que este artigo não tem a intenção de desvalorizar a opção de ter um negócio próprio, mas sim, destacar as vantagens fornecidas pela Consolidação das Leis do Trabalho. Ambas as opções têm seus méritos e desafios, e a escolha certa dependerá das circunstâncias e influências pessoais de cada um.
Independentemente da escolha, lembre-se de que tanto a carreira como empregado CLT quanto o empreendedorismo podem ser recompensadores e oferecer oportunidades de crescimento e realização profissional.
Sobre Jonas Figueiredo de Oliveira
Jonas Figueiredo de Oliveira é advogado trabalhista, especialista em PJ, profissionais de tecnologia e setor bancário. Sócio do Figueiredo Sociedade de Advogados, auxiliando juridicamente trabalhadores e empreendedores sempre de forma personalizada. Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pela EPD (Escola Paulista de Direito), também MBA em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário, além de formação em Técnicas de Negociação e Planejamento Estratégico para Escritórios de Advocacia ambos pela Fundação Getúlio Vargas (FGVSP). Para mais informações, acesse @jonasfigueiredoadv