MPF recomenda às polícias do Rio Grande do Norte que assegurem o acolhimento às vítimas de violência
Documento encaminhado aos chefes das polícias Civil, Federal e Rodoviária Federal também pretende impedir a revitimização
O Ministério Público Federal (MPF) recomendou às polícias Civil, Federal e Rodoviária Federal do Rio Grande do Norte uma série de medidas para garantir o acolhimento das vítimas de violência e impedir a revitimização. O documento destaca a política institucional do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) referente à proteção das vítimas, que pretende zelar para que sejam assegurados seus direitos à informação, segurança, apoio, proteção física, patrimonial, psicológica, documental e reparação de danos. A recomendação, enviada nesta terça-feira (24), responde a uma solicitação do CNMP para que os membros do MPF orientem às corporações que assegurem tratamento humanizado a essas pessoas.
Assinada pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão, Victor Mariz, a recomendação lista 11 ações que devem ser tomadas pelas polícias. A primeira delas diz respeito ao incentivo para que a delegacia e os postos policiais orientem a vítima e seus familiares sobre as próximas etapas processuais, informem sobre seus direitos, bem como, sempre que possível, mantenham a vítima em local separado do acusado. “É do interesse público preservar a vida e a integridade física das pessoas, devendo o Estado primar pelo exemplo e responsabilidade na gestão pública, pelo cumprimento da legislação e, em caráter preventivo, por evitar a ocorrência de tragédias que importem em prejuízos materiais e de vidas humanas”, destaca Mariz.
A recomendação orienta as polícias para que a comunicação do flagrante já descreva de forma completa os dados das vítimas e os valores dos bens atingidos pela ação criminosa, a fim de promover a reparação do dano, esclarecendo que o inquérito deve atentar para o fornecimento de dados que digam respeito ao prejuízo patrimonial e danos psíquicos.
O documento menciona a Resolução nº 40/34 da Organização das Nações Unidas (ONU), que coloca a vítima em posição mais relevante no processo penal, estabelecendo como seus direitos o acesso à justiça, o tratamento equitativo, a informação, a rápida restituição e reparação, além da adoção de meios extrajudiciários de solução de conflitos. Nesse sentido, sugere que o estabelecimento de meios céleres e eficazes para comunicação com as vítimas respeitando suas necessidades e possibilidades, “de modo a assegurar a tranquilidade e a confiança na autoridade policial e em sua equipe de apoio”.
Outro ponto considerado pelo MPF é a importância de que agentes sejam orientados a não constrangerem ou vulnerabilizarem as vítimas durante audiências e oitivas. Por isso, as entidades devem determinar que os policiais se apresentem à vítima no dia da oitiva e expliquem, com brevidade, quais as funções da autoridade policial, contextualizando como se dará o ato.
O MPF orienta que as vítimas sejam questionadas sobre o interesse em atendimento multidisciplinar, especialmente nas áreas psicossocial, jurídica e de saúde, e que as polícias sejam cautelosas com o tratamento dos dados sensíveis de vítimas diretas e indiretas de infrações penais e atos infracionais. Dependendo do caso, a orientação é para que as polícias providenciem a inclusão da vítima e seus familiares em programas de proteção e priorizem investigações envolvendo pessoas que estão inseridas nestes programas.
Foi recomendado, ainda, que as autoridades mantenham o registro atualizado dos acordos ou valores recuperados, para que sejam ressarcidos os danos, e que priorizem a devolução dos bens que não são mais necessários para o andamento do processo
As autoridades policiais oficiadas têm um prazo de 15 dias, a contar do recebimento da recomendação, para informarem sobre quais medidas já foram ou serão adotadas. O MPF esclarece que o recebimento do documento não esgota a atuação sobre o tema, não excluindo futuras recomendações ou outras iniciativas com relação aos agentes públicos responsáveis.