Ceará poderá arrecadar mais de R$ 1 milhão por ano com novo projeto de licenciamento de carros
Carros alugados pelo poder público ou para uso em serviços de aplicativos precisarão ser registrados e licenciados no estado
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O projeto de lei 81/2019, aprovado pela Assembleia Legislativa do Ceará, obriga as locadoras de automóveis a licenciar todos os veículos direcionados ao uso do Poder Público e dos serviços por aplicativos. Se sancionada pelo governador Camilo Santana, a nova medida passa a vigorar no dia 1º de janeiro de 2020. Segundo estimativa da Secretaria da Fazenda do estado (Sefaz-CE), o total arrecadado poderá chegar a R$ 1 milhão por ano com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
“Vale ressaltar que, do total arrecadado, 50% desse valor pertence ao Tesouro Estadual e os outros 50% são destinados aos municípios”, afirma a titular da Pasta, Fernanda Pacobahyba, ao Diário do Nordeste. A fiscalização será feita em conjunto com os órgãos de trânsito municipal e estadual, com o auxílio do cruzamento de dados e a realização de blitz.
A Sefaz-CE não acredita que a medida será negativa para o setor. Pelo contrário: acredita que o número de veículos alugados pode até aumentar. Antes, o projeto obrigava as locadoras a licenciar qualquer veículo alugado no Ceará. Atendendo a pedidos de empresas de pequeno e médio porte, esse ponto foi retirado e agora apenas automóveis alugados pelo poder público e aqueles utilizados em serviços particulares precisarão atender à medida, se o projeto for sancionado. Depois de um ano, uma nova análise será feita para decidir se o modelo funciona ou se é necessário expandir para todos os veículos locados.
O projeto de lei obriga a utilização de veículos registrados e licenciados no estado. Se a compra tiver sido em outra localidade, a arrecadação do ICMS seria por meio da transferência do veículo novo que tenha menos de 12 meses. Se o veículo estiver vinculado a outra unidade da federação, a empresa está sujeita à multa no valor de mil Unidades Fiscais de Referência (UFIRCE), que, atualmente, é de R$ 4.260,72. Portanto, a cobrança seria no valor de R$ 4.260,72 e pode chegar a R$ 21.303,60, em caso de reincidência.
Portanto, é necessário acionar o departamento jurídico da empresa para verificar a possibilidade de iniciar os trâmites e ficar em conformidade com o projeto, caso sancionado. Alguns procedimentos já podem ser feitos por meio da internet, como transferência de veículo, licenciamento online, emplacamento, entre outros.
De acordo com a Associação Nacional de Empresas de Aluguel de Veículos e Gestão de Frotas (ANAV), a medida contraria uma lei federal. “O Código de Trânsito Brasileiro e Código Civil, aplicáveis a todos os estados da Federação, determinam que o licenciamento de carros seja realizado na sede administrativa das empresas proprietárias destes veículos”, diz a associação em nota.