Equipamentos de proteção respiratória devem cumprir a NBR 13698
Um Equipamento de Proteção Individual (EPI) pode ser definido como todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado a proteção contra riscos capazes de ameaçar a sua segurança e a sua saúde. O uso deste tipo de equipamento só deverá ser feito quando não for possível tomar medidas que permitam eliminar os riscos do ambiente em que se desenvolve a atividade, ou seja, quando as medidas de proteção coletiva não forem viáveis, eficientes e suficientes para a atenuação dos riscos e não oferecerem completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho e/ou de doenças profissionais e do trabalho. A proteção respiratória é uma das medidas universais de segurança e visa formar uma barreira de proteção ao trabalhador, a fim de reduzir a exposição da pele e das membranas mucosas a agentes de risco de quaisquer naturezas. É, portanto, um equipamento de proteção individual e deve, obrigatoriamente, ser fabricado conforme a norma técnica.
Mauricio Ferraz de Paiva
A escolha do tipo de proteção respiratória a ser utilizada deve ser determinada por uma avaliação de risco criteriosa, devendo levar em consideração a natureza do risco, incluindo as propriedades físicas, deficiência de oxigênio, efeitos fisiológicos sobre o organismo, concentração do material de risco ou nível de radioatividade, limites de exposição estabelecidos para os materiais químicos, concentração no meio ambiente; o(s) agente(s) de risco; o tipo de atividade ou ensaio a ser executado; características e limitações de cada tipo de respirador; o nível mínimo de proteção do equipamento (veja tabela a seguir), além de considerar a localização da área de risco em relação às áreas onde haja maior ventilação.
A legislação brasileira estabelece alguns critérios que devem ser observados pelo empregador, tais como: o estabelecimentos de procedimentos operacionais padrões específicos para a seleção e uso destes equipamentos, procedimentos emergenciais, treinamento do trabalhador/usuário, monitoramento ambiental periódico, dentre outros. A NBR 13698 de 03/2011 – Equipamentos de proteção respiratória – Peça semifacial filtrante para partículas especifica os requisitos para as peças semifaciais filtrantes para as partículas utilizadas como equipamentos de proteção respiratória do tipo purificador de ar não motorizado.
A norma define a peça semifacial filtrante (PFF) como constituída parcial ou totalmente de material filtrante que cobre o nariz, a boca e o queixo. Pode ter válvulas de inalação e/ou de exalação. O filtro principal forma uma parte inseparável da peça facial.
De acordo com o nível de penetração e resistência à respiração da PFF, medidos nas condições de ensaio, as PFF podem ser classificadas em PFF1 , PFF2 e PFF3. A proteção proporcionada por uma PFF2 ou PFF3 inclui aquela proporcionada por uma PFF de classe ou classes inferiores.
As PFF são ainda classificadas de acordo com a sua capacidade de reter partículas sólidas e líquidas à base de água (S, aprovadas no ensaio com aerossol de cloreto de sódio, conforme ensaios que devem ser realizados conforme a norma ou sólidas e líquidas à base de óleo ou outro líquido diferente de água (SL, aprovadas nos ensaios com aerossol de cloreto de sódio e de óleo de parafina ou de dioctil ftalato, conforme ensaios realizados de acordo com a norma).
Em todos os ensaios, todas as amostras devem satisfazer todos os requisitos especificados na norma. Os ensaios devem ser realizados nas condições de temperatura e umidade ambientes. Devem ser conduzidos de tal modo que o ar ou o aerossol de ensaio passe através de toda a superfície de entrada de ar durante o uso da PFF.
Os valores especificados na norma são expressos em valores nominais. Excluindo limites de temperatura, valores não especificados como máximo ou mínimo estão sujeitos a uma tolerância de ± 5 %. A temperatura ambiente deve estar entre 15 °C e 30 °C, estando os limites de temperatura sujeitos a uma exatidão de ± 1 °C.
A PFF deve ser feita de material que suporte o manuseio e uso durante o período de uso para a qual foi projetada. Os materiais utilizados que entram em contato com a pele não podem ser conhecidos como causadores de irritação ou efeitos adversos à saúde. Qualquer material liberado pelo meio filtrante e pelo fluxo de ar através deste meio não pode constituir risco ou incômodo para o usuário.
O acabamento de qualquer parte da PFF que possa entrar em contato com o usuário deve estar livre de rebarbas ou cantos vivos. Os requisitos descritos na norma devem ser avaliados por inspeção visual.
Todas as partes desmontáveis (se existentes) devem ser facilmente conectadas e mantidas firmemente na peça, preferivelmente sem o uso de ferramentas. A inspeção visual deve ser feita de acordo o especificado na norma.
As PFF devem ser submetidas ao condicionamento de vibração estabelecido em tabela da norma. Depois de submetidas ao condicionamento de vibração, as PFF não podem apresentar defeitos mecânicos e devem satisfazer os requisitos de penetração através do filtro, vazamento e tração da válvula de exalação. O condicionamento de vibração simula impactos sofridos pelas PFF em situações de transporte e manuseio.
Igualmente, as PFF devem ser submetidas ao condicionamento térmico, conforme tabela da norma e, quando submetidas ao condicionamento térmico, não podem colapsar. Após o condicionamento térmico, as PFF não podem apresentar sinais de danos que comprometam seu desempenho, como rasgos e deformações, e devem satisfazer os requisitos de inflamabilidade, resistência à respiração, penetração através do filtro, vazamento e tração da válvula de exalação.
A penetração dos aerossóis de ensaio através do filtro da PFF não pode exceder em momento algum os valores contidos em uma tabela da norma. O ensaio de penetração através do filtro da PFF deve ser realizado em amostras como recebidas e submetidas aos condicionamentos de vibração, de simulação de uso e térmico, conforme especificado em tabela.
O ensaio de penetração através do filtro deve ser realizado com o aerossol de cloreto de sódio. Se a PFF for indicada também para a remoção de partículas oleosas, deve ser realizado o ensaio de penetração com óleo de parafina ou dioctil ftalato (DOP). Outros tipos de aerossóis oleosos podem ser usados, desde que uma correlação seja estabelecida. A penetração deve ser medida durante o carregamento da PFF com 150 mg de aerossol de cloreto de sódio e 150 mg de aerossol de óleo de parafina ou dioctil ftalato (DOP), respectivamente.
Por fim, é importante saber que os equipamentos de proteção coletiva (EPC) são dispositivos utilizados no ambiente de trabalho com o objetivo de proteger os trabalhadores dos riscos inerentes aos processos, tais como o enclausuramento acústico de fontes de ruído, a ventilação dos locais de trabalho, a proteção de partes móveis de máquinas e equipamentos, a sinalização de segurança, dentre outros. Como o EPC não depende da vontade do trabalhador para atender suas finalidades, este tem maior preferência pela utilização do EPI, já que colabora no processo minimizando os efeitos negativos de um ambiente de trabalho que apresenta diversos riscos ao trabalhador.
Portanto, o EPI será obrigatório somente se o EPC não atenuar os riscos completamente ou se oferecer proteção parcialmente. Conforme dispõe a Norma Regulamentadora 6, a empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias: sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho; enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e para atender a situações de emergência.
Compete ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) ou a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) nas empresas desobrigadas de manter o SESMT, recomendar ao empregador o EPI adequado ao risco existente em determinada atividade.
Os tipos de EPI utilizados podem variar dependendo do tipo de atividade ou de riscos que poderão ameaçar a segurança e a saúde do trabalhador e da parte do corpo que se pretende proteger, tais como: proteção auditiva: abafadores de ruídos ou protetores auriculares; proteção respiratória: máscaras e filtro; proteção visual e facial: óculos e viseiras; proteção da cabeça: capacetes; proteção de mãos e braços: luvas e mangotes; proteção de pernas e pés: sapatos, botas e botinas; e proteção contra quedas: cintos de segurança e cinturões. O EPI, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação (CA), expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.
Mauricio Ferraz de Paiva é engenheiro eletricista, especialista em desenvolvimento em sistemas, presidente do Instituto Tecnológico de Estudos para a Normalização e Avaliação de Conformidade (Itenac) e presidente da Target Engenharia e Consultoria –mauricio.paiva@target.com.br
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