Por Brisa Nogueira*
A polêmica envolvendo a aposentadoria compulsória no serviço público, especialmente no caso da vice-reitora da Universidade de São Paulo (USP), Maria Arminda do Nascimento Arruda, tem ganhado destaque recentemente. O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) iniciou uma ação de improbidade administrativa contra a USP e seus dirigentes, defendendo que, ao completar 75 anos, a professora deveria ter se aposentado e deixado o cargo, conforme prevê a Constituição Federal.
No entanto, a USP argumenta que a vice-reitora ocupa um cargo comissionado, ou seja, de livre nomeação e exoneração, e que a regra de aposentadoria compulsória não se aplica a esses cargos, mas apenas aos efetivos, aqueles ocupados por servidores que ingressaram por concurso público. Além disso, a universidade afirma que, por se tratar de um mandato eletivo, o cargo de vice-reitora não pode ser desligado por decisão do reitor.
A defesa apresentada pela USP levanta um ponto interessante: os cargos comissionados, por não serem vinculados a concursos públicos, teriam uma exceção à regra de aposentadoria compulsória. A questão central é se a professora, eleita pela comunidade acadêmica, deve seguir a regra aplicada a servidores concursados ou se seu cargo comissionado a isentaria da aposentadoria compulsória.
No entanto, há um argumento trazido pelo MP-SP que pode mudar o desfecho desse caso. O estatuto da USP exige que cargos como o de vice-reitor sejam ocupados por professores efetivos, ou seja, aqueles que entraram na universidade por meio de concurso público. Portanto, mesmo que a professora Maria Arminda esteja em um cargo comissionado, sua vinculação ao cargo efetivo de professora traria a exigência da aposentadoria compulsória.
Essa distinção entre um funcionário efetivo que ocupa um cargo de confiança e um que simplesmente está em comissão sem vínculo efetivo é essencial para entender o caso. Segundo precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), a aposentadoria compulsória não se aplica a servidores que ocupam apenas cargos comissionados, mas, no caso de servidores que possuem um cargo efetivo de origem, a aposentadoria compulsória deve ser respeitada. Isso parece ser exatamente o ponto problemático no caso da vice-reitora da USP: ela continua vinculada ao cargo de professora, o que deveria, segundo o MP-SP, obrigá-la a se aposentar ao atingir 75 anos.
Além disso, mesmo que a vice-reitora tenha sido eleita pela comunidade acadêmica, a aposentadoria compulsória é uma norma constitucional, o que levanta o debate sobre a possível prevalência dessa regra sobre a eleição interna.
O resultado desse embate jurídico poderá estabelecer um precedente importante sobre a aplicação da aposentadoria compulsória a cargos comissionados e eletivos no serviço público. Também será uma oportunidade para definir melhor os limites da autonomia universitária e o papel da legislação pública no gerenciamento de instituições como a USP.
*Brisa Nogueira é advogada especialista em Direito Administrativo e sócia do escritório Brossa & Nogueira Advogadas