Nova legislação cria políticas mais rígidas para combater as agressões e evidencia o trabalho da comunidade escolar no dia a dia dos estudantes
Segundo a Pesquisa Nacional de Saúde Escolar (PeNSE), 40% dos estudantes adolescentes no Brasil admitiram ter sido vítimas de bullying na escola. O dado expõe a necessidade da atenção dos professores, pais ou responsáveis em relação a casos de intimidação ou cyberbullying durante o retorno às aulas para ajudar a criar um ambiente escolar seguro e inclusivo.
Em janeiro, o governo federal sancionou a Lei 14.811/2024, que estabelece a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente, incluindo os delitos de bullying e cyberbullying no Código Penal. Isso amplia as penalidades para crimes cometidos contra o público infantojuvenil.
A legislação define bullying como “intimidação sistemática, quando há violência física ou psicológica em atos de humilhação ou discriminação. A classificação também inclui ataques físicos, insultos, ameaças, comentários e apelidos pejorativos, entre outros”. A pena para o bullying é uma multa.
Quanto ao cyberbullying, se essa conduta ocorrer em plataformas de redes sociais, computadores, aplicativos ou jogos online, a pena é de reclusão de 2 a 4 anos, além de multa, a menos que a conduta constitua um crime mais grave.
De acordo com Francisco Gomes Junior, sócio da OGF Advogados e especialista em direito digital, a lei é bem-vinda, pois estamos vivenciando um período de crescimento exponencial do cyberbullying, tendo em vista que a utilização de redes sociais e outros meios digitais é iniciada frequentemente na adolescência, e às vezes até na infância, quando a vítima ainda não possui plenas condições de se defender. “Com a transformação da conduta em crime e as condenações que seguirão, tem-se ao menos um fator inibidor da prática e a sanção específica para o crime”, diz.
Diante dessa nova lei, as instituições de ensino podem desenvolver um código de conduta, orientando toda a comunidade escolar sobre as responsabilidades individuais e coletivas para prevenir e denunciar tais práticas, como é o caso das aulas de cultura geral oferecidas pelas unidades do Colégio Adventista, na região do ABCDM de São Paulo.
As aulas adotam uma abordagem proativa e promovem a compreensão e a prevenção desses desafios sociais entre os alunos. “Semanalmente, especialistas da área jurídica são convidados a ministrar palestras e conversar com os estudantes para aprofundar a compreensão sobre esses temas sensíveis. O compromisso é estendido a todos os alunos da unidade, ajustando a abordagem conforme a faixa etária e garantindo uma educação que se adapta às necessidades específicas de cada grupo”, explica Marizane Piergentile, diretora de educação das unidades do ABCDM. “Acreditamos que, junto à lei federal, essa iniciativa não apenas educa os alunos, mas também cria uma consciência que promove o respeito, a empatia e a responsabilidade digital no dia a dia fora da escola”, complementa a diretora.