A difamação se enquadra como Crime contra a honra previstos pelo Código de Processo Penal: Difamar é a imputação ofensiva de fato(s) que atenta(m) contra a honra e a reputação de alguém, com a intenção de torná-lo passível de descrédito na opinião pública (art. 139 do Código Penal) .
O que você deve fazer? Procure um advogado para que possa orientá-lo de forma mais adequada, reúna as provas da comprovação do fato imediatamente, antes que sejam apagadas da internet e junte todas as mensagens, conversas, posts, áudios e e-mails e todas as informações que identifiquem claramente a autoria das mensagens.
Vários conteúdos de internet têm sido utilizados com frequência como provas em diversos casos no meio jurídico, para comprovação do fato, principalmente os coletados no Whatsapp e redes sociais.
Além disso, prints não são provas suficientes para prova algo! Caso você não saiba, as simples prints são provas fracas, pois são meras imagens da tela, fáceis de falsificar, ou adulterar. Diversos tribunais nem aceitam mais esse tipo de coleta de prova.
Este advogado usa a Verifact tecnologia ( @verifactbrasil ), que é uma ferramenta online de coleta de provas digitais auditáveis e com validade jurídica. Ela permite que você possa coletar de forma intuitiva e ágil, conteúdos da internet para utilizar como provas digitais na justiça. É o único meio de coleta online de provas digitais que atende a estes requisitos no Brasil.
Então não te esqueças, foste vítima de crime de difamação na internet, procure um advogado com tenhas as melhores ferramentas para a busca do seu direito. Mais cuidado! Acesso a conteúdo de contas de terceiros sem a devida permissão é invasão de privacidade!
🌐Conteúdo e imagem meramente informativos retirados do blog da @verifactbrasil. Para tirada de dúvidas, acesse o meu contato no link da bio, ou acesse wa.me/5584991981026.
Conteúdo feito por Júnior Cardoso, Advogado (OAB RN 18.082), caicoense, atuante no Direito Criminal e Digital. Instagram @juniorcardosoadvocacia.