Entenda como funciona processo de customização e o que pode ou não ser alterado no seu veículo
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Customizar carros é um hobby caro, mas certamente muito prazeroso para quem ama automóveis. Até alguns anos atrás, esse era um privilégio para poucos, mas hoje já é algo bem mais acessível, onde qualquer pessoa pode fazer esse investimento e personalizar um veículo ao seu gosto. Ainda assim, é algo que gera muitas dúvidas, principalmente porque, quando o assunto é customização, o Detran impõe muitas regras.
Primeiramente, é importante saber que não se pode alterar o que quiser, então é preciso estar bem a par das regras para que o veículo continue regularizado de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro. Qualquer tipo de customização interna está liberada e pode ser feita quantas vezes quiser, mas as alterações externas precisam ser exclusivamente estéticas, ou seja, não é permitido fazer nenhuma mudança radical que possa implicar no funcionamento e, principalmente, na segurança do veículo.
Começando pelo mais básico, quem quiser dar apenas uma repaginada no visual pode alterar a cor do automóvel (caso queira pintar mais de 50% do veículo, é necessário pedir autorização do Detran previamente), mudar os faróis, as rodas, o friso lateral, aplicar kits aerodinâmicos e películas nos vidros (com, no máximo, 75% de intensidade, de acordo com sua transparência) – estas são as customizações permitidas. Quem não tem coragem de pintar o carro por completo ainda tem a opção de aplicar adesivos, que também são permitidos e podem sair até mais em conta.
Além dos frisos, que também servem para proteger as laterais de riscos e amassados, existem outros acessórios úteis que podem ser aplicados, como bumper (para proteger o para-choque), flaps protetores (para impedir o acúmulo de barro na parte inferior do veículo) e defletores de vidro (impedem que os vidros do carro fiquem embaçados).
Quem busca otimizar o veículo e aproveitar melhor seu espaço pode instalar um rack de teto para carregar itens grandes, sem tomar todo o porta-malas (ou que muitas vezes nem cabem no interior do veículo). Já na parte de dentro as alterações acabam se limitando mais à estética, então a troca dos bancos, do volante, do câmbio e de tudo que integra o interior do automóvel não precisa de autorização para ser realizada.
Apenas fique atento caso pretenda instalar aparelhos de som no porta-malas, pois isso também conta como modificação interna, mas existe uma regra: o som não pode ultrapassar a altura de 104 decibéis, a uma distância de meio metro do veículo. Evite qualquer tipo de infração para não ter problemas no futuro.