Sendo detido pela polícia, cabe esta seguir os procedimentos do Código de Processo Penal para não gerar ilegalidade da prisão, e o consequente relaxamento da prisão (soltura do detido).*
Não se pode fazer o uso de algemas, somente em casos excepcionais, como risco de fuga, resistência à prisão ou perigo à integridade física própria ou alheia, sob pena de o agente policial responder civilmente, administrativamente e criminalmente.
Após a detenção, cabe a polícia militar encaminhar o detido à polícia civil, o qual caberá ao Delegado arbitrar fiança nos crimes punidos em até 04 anos de prisão, ou não cabendo fiança pelo delegado (como crime de tráfico de drogas, por exemplo), cabe a ele o encaminhamento ao Juiz para que este, a pedido do Delegado ou do Promotor (Ministério Público) converta a prisão em flagrante em preventiva, ou, de ofício (sem a necessidade de pedido de terceiros) ou a pedido de seu defensor, relaxar a prisão ilegal ou conceder a liberdade provisória com ou sem fiança, tudo isso num prazo máximo de 24 horas (as audiências de custódias estão suspensas em todo o Brasil, momentaneamente).
Por fim, não menos importante, com efeito, destaca-se que, em crimes de menor potencial ofensivo, ou seja, as contravenções penais e crimes em abstrato que a pena não ultrapasse 2 (dois) anos, poderá ser lavrado termo circunstanciado pela polícia militar, a qual, o autor do fato,se se comprometer a comparecer no juizado especial criminal não será lavrado o seu flagrante.
A função do advogado é importante porque ele usará dos meios legais para que não haja a exposição do acusado. Imediatamente a prisão, aparecem em diversos meios de comunicação, mas quando sai a sentença absolvendo o acusado ninguém sequer comenta.
Caso tenhas alguma dúvida com relação ao assunto abordado acima, fica à vontade acessar o meu site: https://beacons.page/junior_cardoso_advocacia
Procura sempre por um bom advogado criminalista.
*(CONTEÚDO MERAMENTE INFORMATIVO)
Júnior Cardoso – Advogado OAB/RN 18082.