A decisão do Tribunal de Justiça barrou a cobrança do imposto após ação do MP
Na última sexta-feira (22), o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) suspendeu a decisão do governo do estado em relação ao recolhimento do IPVA de proprietários de veículos que tenham deficiências leves ou moderadas. A decisão estadual que suspendia o benefício de isenção, era prevista na lei 17.293 de ajuste fiscal das contas públicas e foi motivo de uma ação civil pública por meio do MP.
A decisão judicial atende somente os proprietários de veículos que já estavam cadastrados na base de dados governamentais e eram dispensados da cobrança até 2020. De acordo com o relator da ação no MP, juiz Nogueira Diefenthaler (TJ-SP), o governo do Estado fere o princípio da isonomia quando distingue o grau das deficiências e prejudica aqueles que, apesar da deficiência enquadrada nos moldes da nova legislação, não obtiveram a isenção de IPVA por não precisarem de adaptações adicionais nos veículos.
O governo estadual, disse por meio de nota à imprensa que, tomará as devidas providências por meio da Procuradoria Geral assim que forem notificados da decisão.
Entenda o caso
Em outubro do último ano, o governo do estado de São Paulo lançou, por meio do decreto 65.337 que regulamentou a lei 17.293, uma série de mudanças buscando o restabelecimento das contas públicas prejudicadas pela pandemia. Na decisão aprovada pelo poder legislativo, somente PCDs enquadrados nos graus severos, condutores ou não, poderiam receber a dispensa nos pagamentos de IPVA e ICMS sobre veículos adaptados.
Outra explicação dada pelo governo paulista para a implantação deste pacote de medidas foi por conta do aumento exponencial nos pedidos de isenção, tendo um crescimento de 150% nos últimos anos em comparação ao cadastramento na base de dados paulista, que cresceu apenas 2,1%, levantando um déficit de 600 milhões aos cofres públicos, como está descrito no portal estadual da Fazenda e Planejamento.
Contudo, uma ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público por meio do promotor Wilson Taffner no último dia 13, alegando uma diferenciação ilegal entre os que poderiam requerer o benefício. Este pedido foi indeferido na justiça no dia 18, pela juíza Gilsa Elena Rios, da 15ª Vara da Fazenda Pública e após um recurso, a suspensão foi aceita pelo juiz Diefenthaler.
Novos desdobramentos do caso são esperados ainda esta semana, pois o Estado aguarda a notificação judicial. E aqueles que perderam a isenção e já pagaram seu tributo, precisam aguardar novas orientações sobre restituição.
Excelente artigo sobre IPVA.
Gostei muito do texto e da forma como você abordou o assunto.
Continuem com esse ótimo trabalho e não esqueçam de conferir mais informações sobre licenciamento, veículos e muito mais no https://licenciou.com.br/