Sem dúvidas, a OAB é um dos conselhos mais respeitados do país; mas quais os objetivos dessa organização?
(Crédito: divulgação)
Em qualquer estado do Brasil ao citar o termo “OAB”, rapidamente esta conversa será relacionada ao universo jurídico. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é um dos órgãos mais famosos do país, mas nem todos entendem a importância deste órgão e sua forma de atuação. Criada em 1930, a OAB tinha a função de substituir o Instituto de Advogados Brasileiros (IAB). Ao assumir o poder, o presidente Getúlio Vargas estabeleceu o Decreto 19.408/30, que criava a OAB.
Com o passar dos anos, a Ordem foi assumindo novas responsabilidades e, hoje, entre as principais funções desse órgão, destacam-se: ajudar o profissional de Direito a exercer sua profissão, e regulamentar de forma prática a advocacia no Brasil. Assim, por meio da fiscalização e da orientação aos profissionais, o órgão favorece as melhores práticas do Direito no Brasil, prezando pela ética na atuação dos advogados na defesa da Constituição, dos direitos humanos, do estado de direito e da justiça social.
Somente advogados inscritos na OAB podem exercer a profissão de maneira legal no país. Por isso, a instituição oferece o Exame da Ordem, uma prova obrigatória que seleciona profissionais qualificados para atuar. Assim, quem não passa no Exame da OAB não tem direito de advogar no país.
Atualmente, a estrutura da Ordem é regida pelo Estatuto da Advocacia e por um estatuto próprio, sendo composta por diferentes conselhos, com destaque para o Conselho Federal, os Conselhos Seccionais, as Subseções e as Caixas de Assistência dos Advogados.
Vale ainda destacar, ainda, que a OAB é uma instituição com natureza jurídica de direito público, no entanto, ela não está subordinada a nenhuma administração de governo federal, assumindo uma categoria de “serviço público independente”.
Seu próprio estatuto define a instituição como um serviço público, de personalidade jurídica própria e de forma federativa. Assim, a OAB tem total autonomia, fins lucrativos, imunidade tributária e funcionários contratados pelo regime CLT, sem a necessidade do poder público.