*Por Beatriz R. Yamashita
Nas tristes épocas de pandemia, secas, inundações e outras catástrofes da natureza; de migração de povos fugidos de guerras civis e das fake-news, a globalização parece ser mesmo bem ruim. Mas percebo que ela tem representado também grandes oportunidades, com a prática de ações mais responsáveis para com as pessoas e o planeta, que estão sendo adotadas por países em todo o mundo.
Vejamos o caso do Brasil, por exemplo. Quando, nas décadas de 80 e 90, a sociedade brasileira sentiu a necessidade de ter acesso a supercomputadores e seus programas matemáticos para acompanhar e controlar a crescente inflação, o País criou ou modernizou suas leis para atrair mais intensivamente o capital estrangeiro e, com ele, as tecnologias mais modernas que existiam no mundo.
Nossa primeira Lei de Software (Lei nº 7.646) é de 1987, tendo sido substituída em 1998 pela Lei nº 9.069. Também são dessa época a Emenda Constitucional 8/1995 e a Lei nº 9.472/1997 que permitiram a privatização dos serviços de telecomunicações e a criação da ANATEL. E, apesar de opiniões contrárias, é inegável que o que trouxemos do mundo para cá permitiu a rápida expansão da oferta de equipamentos e serviços de telecomunicação à população brasileira a preços mais acessíveis. Nossos Millenials não seriam o que são hoje sem os smartphones e a internet.
Com o capital estrangeiro instalado no Brasil, nossa sociedade “importou” também a Foreign Corrupt Practices Act, norma dos EUA que combate o suborno de funcionários públicos por empresas americanas em território estrangeiro. Por esse motivo, entre outros, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 9.613/1998, passando a criminalizar a prática da “lavagem de dinheiro” e a colaborar com as autoridades estrangeiras no combate a crimes que ultrapassam fronteiras.
No caminho inverso, a globalização nos fez rever a nossa Lei das Sociedades por Ações para, por exemplo, melhor regular a abertura de capital por empresas nacionais e assim, não só atrair o capital estrangeiro para nosso território, mas especialmente levar o capital brasileiro para o mundo. E, deixando cada dia mais para trás o vício de preparar balanços apenas para atender o voraz fisco brasileiro, adotamos os padrões internacionais de Contabilidade (International Financial Reporting Standards – IFRS, Lei nº 11.638/2007) e mostramos ao mundo a competência dos resilientes empresários brasileiros.
Os efeitos da globalização no arcabouço de normas no Brasil nos permite, hoje, ter os ‘investidores-anjo’, tanto locais quanto estrangeiros, aportando capital em nossas Fintechs – empresas que têm, em razão da tecnologia, alcançado aquela parcela da população brasileira que ainda está excluída do sistema bancário, facilitando a esta o acesso ao crédito.
Então, em resposta à pergunta inicial: a globalização é boa ou ruim? Não há uma resposta única, certa ou errada, para essa questão. O bom ou o ruim da globalização depende e dependerá sempre dos seres humanos que constroem as sociedades em que vivem, com seus comportamentos, valores e regras que efetivamente decidem seguir ao longo dos anos.
De minha parte, sigo como canta o sertanejo e comanda a minha fé, tentando cumprir a vida e compreender a marcha, tocando em frente, na esperança de que, juntos, façamos do mundo um lugar melhor para se viver.
Beatriz R. Yamashita é advogada, especializada em Direito Tributário, com formação em Direito Corporativo pela University Of London (King’s College), nas seguintes especialidades: Comunidade Europeia; Transações Comerciais Internacionais; Tratados de Bitributação; Propriedade Intelectual; e Direitos Humanos; e pela Schiller International University (London Campus), com especialidades em Macroeconomia, Administração Financeira, Contabilidade, Marketing e Estatística. Beatriz também é especializada em mediação e arbitragem pela Psychological Mediation and Mediation Advocacy Course (International Bar Association Mediation Committee) – Regent’s University – London/UK. No Brasil sedimentou seus conhecimentos no Instituto de Mediação Transformativa – Curso de formação de mediadores pelo método da ‘Abordagem Transformativa Reflexiva’. Reconhecido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Acumula larga experiência em empresas nacionais e internacionais e desde 2006 é sócia fundadora do Miguel Silva & Yamashita Advogados, com atuação nas seguintes áreas: Societário, Contratos, Fusões & Aquisições, Investimento Estrangeiro, Mediação Empresarial, Imobiliário, Tributário (Impostos Indiretos) – Pareceres, Estratégia de Negócios, Consultoria Preventiva e Contencioso Seletivo.