O Banco do Nordeste, objetivando a recuperação ou preservação das atividades produtivas localizadas nos municípios da área de atuação do FNE com situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecido pelo Poder Executivo Federal, em decorrência da pandemia de Covid-19, bem como levar investimentos voltados ao enfrentamento das consequências geradas por essa crise, inclusive com capital de giro associado desde que limitado a 1/3 do total financiado, e capital de giro isolado, a partir do financiamento de todas as despesas de custeio, manutenção e formação de estoques, incluindo despesas de salários e contribuições e despesas diversas, lançou o Credamigo FNE Emergencial. Mas atenção, esse produto não ficará muito tempo disponível por muito tempo!
Quem pode adquirir o crédito?
Pessoas jurídicas, inclusive os microempreendedores individuais (MEIs), em suas diversas atividades atendidas pelos fundos constitucionais, assim como cooperativas, que, de acordo com prioridades estabelecidas nos planos de desenvolvimento regionais, desenvolvam atividades produtivas não rurais, especialmente as vinculadas aos setores de empreendimentos comerciais e de serviços na área de atuação do Banco. Também podem ser beneficiários deste programa as pessoas físicas, representadas pelos empreendedores informais enquadráveis nas regras do Programa de Microcrédito Produtivo
O investimento (incluindo capital de giro associado) pode chegar até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), observados o prazo e a capacidade de pagamento verificada; Capital de giro isolado: até R$ 100.000,00 (cem mil reais), observados o prazo e capacidade de pagamento do cliente.
Os beneficiários tem o prazo máximo total que obedecerá ao estabelecido pelo programa de crédito que atende o setor financiado, em média até 12 anos, com carência máxima até 31 de dezembro de 2020; Capital de giro isolado: prazo máximo de 24 meses, já incluída carência máxima até 31 de dezembro de 2020.
Em prestações mensais, definidas conforme a capacidade de pagamento do empreendimento, respeitados os prazos máximos estabelecidos,
O prazo de contratação das operações de crédito será enquanto perdurar o estado de calamidade pública reconhecido por ato do Poder Executivo Federal, limitado a 31 de dezembro de 2020.
Com informações do https://www.bnb.gov.br/