Certamente você já fica estressado só de pensar nessa palavra. Mas, não podemos mentir: a tributação realmente não é um campo muito acolhedor. Contudo, se você é um empreendedor ou pensa em se tornar um, precisa dominar esse assunto.
Muitas dúvidas surgem antes de tirar um negócio do papel. Uma bem comum é escolher qual regime tributário desenvolver sobre ela. Afinal, é fundamental saber quais os tipos de impostos que a organização precisará arcar e o valor fixo aplicado sobre ele.
O problema é que a tributação em geral envolve um mundo de complexidades, peculiaridades, regras e, muitas vezes, acaba deixando a pessoa perdida ao levantar o negócio.
O fato é: segundo dados do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação) 33% do faturamento empresarial é voltado ao pagamento de tributos.
Antes de mais nada, é preciso entender quais são as empresas permitidas no Brasil, os impostos aplicados sobre elas e os tipos de regime tributário. Ficou curioso? Acompanhe!
Quais são os impostos?
Para tirar uma empresa do papel, antes de mais nada é preciso conhecer os impostos que são aplicados sobre ela. É fundamental que o contador do negócio esteja sempre atualizado sobre a incidência de impostos, para estar alinhado com a regularidade fiscal.
Os principais impostos hoje são: Imposto de Renda Pessoal Juridica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Faturamento (COFINS), Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e Imposto sobre Serviço (ISS).
Quais são os tipos de empresas?
No Brasil, é possível abrir empresas de diversas ligações jurídicas que variam de acordo com o seu porte e ramo tributário. As mais conhecidas são: Microempresário Individual (MEI), Sociedade Limitada (LTDA), Sociedade Anonima (SA) e Empresa de Pequeno Porte (EPP).
Mas, para conseguir entender a qual você se adequa, é preciso explorar o significado de cada uma.
Microempresário Individual – Mei
Provavelmente você conhece um microempresário individual e nem sabe. Basicamente, é uma empresa com apenas um funcionário e o seu faturamento anual precisa girar em torno de R$ 81.000,00. Além disso, a razão social da empresa é composta pelo nome do proprietário.
Nesse caso, o microempresário é o responsável por todas as dívidas que giram no empreendimento, desde a compra do envelope awb até o envio da mercadoria.
Sociedade Limitada – Ltda
Grande parte das empresas no Brasil são assim. A sociedade LTDA é elaborada por pelo menos dois sócios. Para a existência da empresa, é necessária a elaboração de um contrato social e seu registro na junta comercial do seu respectivo estado.
Diferente do Microempresário Individual, a responsabilidade dos sócios e limitada ao capital da empresa. E, ainda, não há limite de faturamento para esse tipo de empresa.
Sociedade Anônima – S.A
Esse tipo de empresa é bem comum em organizações grandes, como a Coca-Cola. A empresa S.A é aquela que possui seu capital voltado a ações, ou seja, ao comprar uma ação, você se torna sócio da corporação.
Por exemplo: uma empresa que trabalha com pergolado de madeira com deck. Se, por acaso, algum investidor tiver interesse em virar se tornar um sócio, ele pode analisar a bolsa de valores.
Uma vantagem (ou não) das empresas S.A é que seu capital pode ser negociado na bolsa de valores. Esse tipo de sociedade é desenvolvido em cima do capital aberto (negociado em bolsa) ou capital fechado (não negociada em bolsa). Bem similar ao que mencionamos acima, ela também não estabelece limite de faturamento.
Microempresa – Me
É considerada uma microempresa aquela que tem um faturamento anual menor ou igual a R$ 360,000.00.
Empresa de pequeno porte – EPP
Para ser associada a uma empresa de pequeno porte, é preciso que a empresa tenha um faturamento anual maior que R$ 360.000,00 e igual ou menor que R$ 4.800.000,00.
Afinal, quais são os regimes tributários?
Agora que você já viu as naturezas jurídicas das empresas, é necessário conhecer o regime tributário aplicado em cima de cada uma delas. Dependendo do seu tipo de negócio, é fundamental saber o regime que se adequa.
Resumidamente, existem três tipos de regime tributário: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Porém, existem algumas limitações nesses regimes, como no Simples Nacional. Acompanhe!
1. Simples Nacional
Apenas as empresas que tem um faturamento anual de R$ 3,6 milhões até 2016 e R$ 4,8 milhões a partir do ano vigente. Esse modelo foi desenvolvido para ajudar as pequenas e microempresas, visto que todos os impostos de pessoa jurídica são pagos em um único boleto.
Isso torna essas cobranças mais simplificadas, além das taxas serem menores de alguns impostos.
2. Lucro Presumido
Esse tipo de regime é utilizado em empresas com faturamento de até R$ 78 milhões anual. Fazendo jus ao nome, a margem de lucro é usada para o cálculo de impostos de forma presumida.
Dessa forma, para a absorção do IRPJ e da CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – será utilizada uma tabela já definida dos cálculos apurados, de acordo com a área de atuação da empresa – 1,6% a 32% do faturamento anual.
Para as empresas constituídas com o lucro maior que a margem obrigatória 16% a 32%, esse tipo de regime é o ideal.
3. Lucro Real
Que tal começarmos com uma boa notícia? Esse tipo pode ser utilizado por qualquer empresa, sem aquelas limitações tributárias. Entretanto, o Lucro Real é mais adequado para as empresas de grande porte, visto que se trata de um regime mais complexo.
Porém, algumas empresas possuem obrigatoriedade na adoção desse regime, já que realizam atividades bancárias de alto investimento.
É imprescindível que o empreendedor ou o proprietário saiba todos os tipos de empresas existentes e suas naturezas jurídicas. Além disso, é fundamental saber quais os principais impostos aplicados às pessoas jurídicas e sobre os respectivos regimes existentes.
Por meio desse estudo, é possível identificar qual regime tributário se adequa melhor ao seu tipo de negócio.
Dessa forma, você garante a saúde financeira do seu negócio e fica por dentro das normas estabelecidas!
Esse artigo foi escrito por Beatriz Barros, Criadora de Conteúdo do Soluções Industriais.