NOTA
O Governo do Estado do Rio Grande do Norte, considerando a situação de pandemia internacional, bem como a recomendação das autoridades sanitárias de diminuição das aglomerações e de fluxo de pessoas em espaços coletivos, determinou, através do Decreto nº 29.556, de 24 de março de 2020, que os estabelecimentos comerciais e lojas autorizados a funcionar deverão adotar medidas de proteção aos funcionários e clientes através da obrigatoriedade de instalação de anteparo de proteção aos caixas e embaladores.
Cientes da necessidade de tempo hábil para que tais providências sejam adotadas, ao mesmo tempo em que, na atual crise decorrente da pandemia do COVID-19, as medidas implementadas exigem celeridade, o Governo do Estado informa que os estabelecimentos terão o prazo de 05 (cinco) dias para adaptarem-se à nova determinação.
Ressaltamos ainda que a suspensão de atendimento presencial pelas agências bancárias, determinada pelo Decreto nº 29.541, de 20 de março de 2020, excepcionaliza os casos considerados urgentes, ou seja, aqueles em que não é possível o atendimento virtual, como é o caso dos alvarás judiciais e outras operações bancárias.
As medidas governamentais visam à diminuição da aglomeração de pessoas e o aperfeiçoamento das medidas de higienização, sendo imprescindível, em qualquer dos casos, obediência à distância mínima de 1,5m entre as pessoas, sejam clientes, trabalhadores ou demais colaboradores.
Raimundo Alves Júnior
Secretário-Chefe do Gabinete Civil