Com taxas menores de juros, o cartão consignado é a opção ideal para aposentados, pensionistas e servidores públicos
(Crédito: divulgação)
O cartão de crédito é um importante aliado na vida dos brasileiros. De acordo com uma recente pesquisa do SPC Brasil, pelo menos, 52 milhões usam o cartão como forma de pagamento. Além disso, um levantamento da Minsait aponta que, na América Latina, os brasileiros são os consumidores que mais usam o cartão em suas transações.
O cartão de crédito tradicional é um verdadeiro aliado para compras e contratação de serviços básicos, mas uma modalidade de pagamento semelhante tem chegado a usuários específicos: o cartão consignado. De forma geral, o uso do cartão de crédito consignado é bastante parecido aos cartões comuns, com direito a parcelamento e saque em caixas 24 horas.
A principal diferença entre eles, no entanto, é a forma de pagamento. Enquanto o cartão comum é pago por meio de fatura, o consignado é descontado automaticamente na conta que o usuário recebe o salário/benefício ou contra-cheque.
Outra grande diferença entre os cartões são os juros. Enquanto os cartões de crédito comuns apresentam juros na modalidade rotativo de 298,6% ao ano, as taxas do cartão de crédito consignado giram em torno de 3,5% ao mês, em média.
Elegíveis para o cartão de crédito consignado
Assim como o empréstimo consignado, apenas aposentados, pensionistas do INSS e servidores públicos são elegíveis ao cartão de crédito consignado. Como os valores de pagamento são descontados diretamente na conta em que o salário é recebido, o risco de inadimplência é menor, e as taxas caem consideravelmente.
É interessante destacar, ainda, que mesmo quem tem restrição no CPF, sendo elegível, pode ter um cartão consignado. Isso porque, as instituições bancárias não fazem consulta ao SPC/Serasa para esta solicitação. Portanto, restrições no CPF não são um empecilho para ter um cartão de crédito.
O que é margem consignável?
Explicando de maneira simplificada, a margem consignável nada mais é do que o valor máximo da renda de um aposentado, pensionista do INSS ou servidor público para fazer um empréstimo consignado. A legislação permite que 35% do valor líquido mensal recebido mensalmente pode ser destinado ao pagamento do consignado.
Desta porcentagem, 30% pode ser destinada ao pagamento de empréstimos consignados e 5% a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito ou a utilização com a finalidade de saque por meio do cartão de crédito. Dessa forma, por exemplo, se a pessoa tem um salário/benefício de R$2.500,00, ele terá uma margem consignável de R$875,00. Desse valor, no uso do cartão consignado, será debitado R$125,00 para o pagamento dessas despesas.