O Conselho Federal de Contabilidade está recebendo sugestões do cidadão que possam contribuir para melhorar a gestão contábil de clubes e agremiações esportivas
Entre os temas que ainda geram dúvidas na hora da aplicação das normas técnicas de contabilidade estão os contratos de cessão onerosa de direitos de transmissão e de exibição de espetáculos desportivos, a receita de bilheteria, a cessão definitiva de direitos sobre atletas e de ativos intangíveis de atletas.
Quem quiser participar tem até o dia 18 de novembro para consultar, dar sugestões e fazer comentários à minuta da Orientação Técnica Geral (OTG) 2003, que dispõe a contabilidade de entidades desportivas profissionais e não profissionais, como clubes de futebol, de basquete, de vôlei e de outros esportes. O documento está disponível para consulta no site do Conselho Federal de Contabilidade no link: https://cfc.org.br/tecnica/audiencia-publica/ e a participação pode ser realizada por meio do endereço eletrônico ap.nbc@cfc.org.br.
A OTG não altera a Norma Brasileira de Contabilidade Interpretação Técnica Geral (ITG) 2003, mas tem a finalidade de esclarecer assuntos que têm ocasionado dúvidas na aplicação. O CFC criou um Grupo de Estudos para revisar e buscar a melhor forma de contribuir e para isso levou em consideração alguns aspectos, como os processos de convergência aos padrões contábeis internacionais; o aumento da demanda da sociedade por transparência; a importância das entidades desportivas para a sociedade e para o mercado brasileiro; a tendência de modernização na administração de clubes, em nível mundial, inclusive com entidades listadas em bolsa de valores, entre outros aspectos.
Sobre o Conselho Federal de Contabilidade (CFC)
O Conselho Federal de Contabilidade é uma Autarquia Especial Corporativa dotada de personalidade jurídica de direito público e tem, dentre outras finalidades, a responsabilidade de orientar, normatizar e fiscalizar o exercício da profissão contábil, por intermédio dos Conselhos Regionais de Contabilidade, cada um em sua base jurisdicional, nos Estados e no Distrito Federal; decidir, em última instância, os recursos de penalidade imposta pelos Conselhos Regionais, além de regular acerca dos princípios contábeis, do cadastro de qualificação técnica e dos programas de educação continuada, bem como editar Normas Brasileiras de Contabilidade de natureza técnica e profissional.