Especialista em finanças e advogada em direito do consumidor dão dicas de como aproveitar e se proteger no melhor evento de e-commerce do brasil
Renatta Gomes, especialista em finanças, começa listando 3 dicas primordiais para o consumidor não cair em armadilhas no próximo dia 29/11, quando acontece a tão esperada Black Friday aqui no Brasil:
Dica 01- Monitore e os preços. Poucos dias antes do evento, algumas lojas aumentam seus preços e no dia do evento precificam com o valor original, tudo para passar a impressão de que o desconto foi significativo. Essa prática é chamada de maquiagem dos preços e considerada publicidade enganosa, podendo resultar até em penalização para a empresa.
Dica 02- Evite comprar por impulso.
Procure fazer uma lista do que realmente precisa. Com uma lista em mão possibilita pesquisar preço, avaliar se o desconto anunciado é real. Faça sua lista e mantenha o foco.
Dica 03 – Compare preços
Ao encontrar seu produto desejado, não efetue a compra imediatamente. Faça uma pesquisa de preços. Já existe aplicativos para comprar preços como: O MELHOR PREÇO, inclusive alguns sites específicos para a Black Friday.
Financeiramente, é melhor comprar nesse tipo de promoção?
O consumidor em geral é induzido a comprar mais produtos quando vê a palavra: “PROMOÇÃO”, pois nesse momento são acionados alguns gatilhos na mente que os fazem ter a necessidade de resolver aquele problema imediatamente. É importante ter em mente que a melhor compra deve ser realizada por necessidade e não por impulso. Se o custo benefício do produto for justo e analisado todos os fatores, pode ser uma boa estratégia aguardar o evento para adquirir um produto.
Pagamento à vista ou parcelado?
O melhor é comprar à vista, e evitar parcelamentos. Negocie o preço/desconto, Algumas lojas oferecem descontos adicionais para quem paga à vista no boleto bancário ou débito em conta por meio do internet banking.
Como se certificar se o produto realmente teve desconto?
Como eu me referi acima, o ideal é acompanhar o histórico do preço do produto, pelo menos um mês antes do evento, assim você terá um parâmetro e saberá exatamente se o desconto é vantajoso realmente.
Como ter a certeza de que fez uma boa compra?
Neste período surgem muitas lojas falsas, principalmente por compras online, que à primeira vista tem um site bem feito e parecem ser confiáveis, nem sempre é o caso.
Antes de decidir por comprar qualquer item, verifique a lista de lojas com histórico problemático e cheque a reputação das lojas em outras plataformas. O Reclame Aqui, por exemplo, é uma ótima opção para se prevenir dessas situações.
Advogada e especialista em Direito do Consumidor, Soraya Salomão esclarece sobre as principais dúvidas do consumidor na hora das compras.
POLÍTICA DE TROCA
Toda questão do BLACK FRIDAY em condições normais, é regida pelo código de defesa do consumidor, então a política de troca é feita em decorrência do defeito, a loja não é obrigada a trocar por uma mera liberalidade do cliente, por exemplo: “cheguei em casa, experimentei a blusa, não gostei e quero trocar”.
Se ela já tiver essa conduta de troca como padrão, exemplo clássico: lojas de departamento que permitem que a troca seja realizada em 15 dias ou 30 dias, mas o lojista não é obrigado a trocar, somente por defeito. E na verdade ele é obrigado a oferecer um desconto, troca do produto ou devolver o dinheiro. Ele tem 30 dias em média para fazer essa troca e a depender do defeito 90 dias, e existem discussões se são 90 dias a partir da compra ou da descoberta do defeito.
SOBRE DIREITO DE ARREPENDIMENTO
Quanto em questão ao direito do arrependimento, o cliente só tem esse direito em compras feitas fora da loja física, seja ao telefone ou internet, e aí ele tem direito de troca após 7 dias de recebimento do produto.
PRAZO DE ENTREGA e CUPOM DE DESCONTO
O prazo de entrega, via de regra, vem previsto no site de venda, e ai o site tem que fazer valer essa informação. Então, vai depender de cada caso. O desconto segue a mesma regra, só vai ser aplicado cada caso a depender da política da empresa. Se ela tiver um desconto que está atribuído ao Black Friday ela terá que aplicar para todos os consumidores, caso o contrário ela não é obrigada.
DICA DA ESPECIALISTA
O interessante é que o consumidor faça uma busca na internet para validar se de fato esse anunciante é seguro, é real, se já tem reclamações. Ele pode por exemplo, buscar no “Reclame Aqui” para validar se o site é idôneo ou não.