Proposta foi apoiada por dezenas de confederações, reunidas pelo Fórum Sindical de Trabalhadores (FST), e deve se juntar a outros textos que tramitam na casa. Especialistas acreditam que o PL reforça a discussão do tema no Congresso Nacional.
Com o apoio de entidades sindicais, o deputado federal Lincoln Portela (PR-MG) protocolou na noite desta quarta-feira (16), na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei (PL) 5552/19, que propõe a Reforma Sindical, que prevê a regulamentação das regras para organização sindical, previstas na Constituição Federal.
Entre os principais pontos do projeto, o texto visa manter a unicidade, que mantém um sindicato de representação da categoria por município, o fortalecimento do sistema confederativo, autonomia e soberania das assembleias gerais sindicais e o custeio das entidades. “Esse projeto traz vida e fôlego para as entidades sindicais, que fazem um trabalho importante pela classe trabalhadora. O projeto está protocolado e agora cabe ao colegas deputados apreciarem”, disse Portela.
O tema foi debatido entre Portela e dirigentes das confederações filiadas ao Fórum Sindical dos Trabalhadores (FST) durante dois meses, até aprovarem a versão final do PL, que foi protocolada. “O bem-estar do trabalhador está na regulamentação desses artigos que darão consistência ao funcionamento sindical, exigindo que haja uma igualdade na relação entre o capital e o trabalho”, explica Oswaldo Augusto, presidente do FST.
“Precisamos de estabilidade e condições para continuarmos na proteção dos direitos trabalhistas” (Wilson Pereira, presidente da CONTRATUH)
Para outro sindicalista que participou da discussão, Wilson Pereira, presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade (CONTRATUH), o objetivo principal da proposta é criar um diálogo social em busca de melhores condições de trabalho e renda para a classe trabalhadora. “O ato marca um novo momento de atuação do sindicalismo e propõe uma reflexão sobre uma nova lei sindical brasileira. Representamos quatro milhões de trabalhadores e trabalhadoras da categoria de turismo e hospitalidade pelo Brasil, precisamos de estabilidade e condições para continuarmos desenvolvendo esse trabalho de proteção dos direitos e representatividade, além de dar nos dar mais autonomia”, alega.
O analista do DIAP e da Contatos Assessoria Política, André Santos, acredita que o projeto serve para balizar uma linha de debate no Congresso, em conjunto a outros textos que tramitam na casa. “O PL deixa claro o que as confederações de trabalhadores estão pensando, qual o desenho que elas querem com relação à reforma sindical e contribui para um debate mais denso e conciso sobre o tema”, avalia.
Principais pontos do PL
Conselho Sindical Nacional- No documento tem destaque a criação do Conselho Sindical Nacional, com representação paritária de trabalhadores e empregadores, dotado de autonomia, com sede e foro em Brasília (DF), cuja atribuição é promover a regulação e a regulamentação da organização sindical, proceder o registro e o ordenamento dos sindicatos, federações e confederações. O documento ainda ressalta que é necessário instaurar novas regras para o exercício do sindicalismo, fortalecendo as entidades sindicais para que façam a defesa dos trabalhadores.
Custeio Sindical – O custeio sindical na proposta seria feito por meio de uma cota de custeio, fixada em assembleia geral, descontada de todos os trabalhadores, sindicalizados ou não, conforme previsto no artigo 513, alínea “e”, da Consolidação das Leis do trabalho.
Conduta antissindical – O projeto prevê tipificação para conduta antissindical, com punições legais pelo Poder Judiciário competente, com multa punitiva.